Comentários e sugestão de resposta da prova da 2ª fase do exame de ordem 2008.3 – CESPE/UnB, Área Trabalhista, elaborados por MARIA INÊS GERARDO,

Professora e Coordenadora Nacional de Dir.e Proc. Trabalho da Universidade Estácio de Sá, com aulas teletransmitidas para todo o País nos Cursos de Revisão para o Exame de Ordem; Professora do Curso Fraga; Servidora Pública prestando Assessoria a Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho.

Peça processual: Resposta sugerida: Não há a menor dúvida que a peça processual pertinente era a Reclamação Trabalhista. Logo, deveriam ser inseridos na peça processual os requisitos da petição inicial, conforme art. 282 do CPC: direcionamento ao Juiz da Vara do Trabalho; qualificação das partes; referência ao endereço em que o advogado receberá as intimações, a teor do art. 39, I do CPC; indicação do rito processual; após não poderia esquecer de abrir um tópico para falar da “COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA” . Em seguida, abrir tópico sobre “DO CONTRATO DE TRABALHO”, colocando reticências nos dados não fornecidos. Outro tópico: “DA NULIDADE DA JUSTA CAUSA” OU “DA NULIDADE DA DISPENSA”, (ou similar) descrevendo os fatos mencionados na questão, ressaltando que a justa causa foi aplicada indevidamente eis que a revista íntima é vedada pelo art. 373-A, VI da CLT e caracteriza violação aos direitos da personalidade, tutelados pelo art. 5º, X da CRFB/88, razão pela qual a recusa não caracteriza ato de indisciplina ou insubordinação. Assim, deveria requerer a reversão (afastamento) da justa causa aplicada e a condenação da Reclamada ao pagamento das verbas decorrentes da dispensa imotivada, quais sejam: saldo de salário, férias integrais e proporcionais com acréscimo do terço constitucional, décimo terceiro salário proporcional, aviso prévio, guias para saque do FGTS e Seguro desemprego. Além disso, as indenizações previstas nos artigos 467 da CLT e 477, § 8º da CLT.

Entendo que poderia requerer os honorários advocatícios, ressaltando que o entendimento contido nas Súmulas 219 e 329 do C. TST não pode prevalecer, requerendo os honorários na forma do art. 20, § 3º do CPC. Depois, relacionar os pedidos, requerer a notificação citatória da Reclamada, protestar por todos os meios de prova e dar valor à causa.

NOTAS: 1) A meu ver não era caso de requerer a reintegração, muito menos readmissão (que significa nova admissão, novo contrato de trabalho), em virtude da dispensa discriminatória, com fundamento na Lei nº 9.029/95, pois essa norma prevê a possibilidade de reintegração quando a dispensa ocorrer com fundamento em práticas discriminatórias, que a meu ver não está caracterizada na conduta descrita na prova. Isso porque, a dispensa não foi decorrente de discriminação, mas tipificada como justa causa por insubordinação/indisciplina. Maria não foi discriminada, eis que a revista íntima foi determinada para TODOS os empregados, homens e mulheres. Não vislumbro na questão atos que caracterizem discriminação a que alude a Lei nº 9.029/95. Vamos aguardar os critérios da banca examinadora.

        2) Quanto ao DANO MORAL – Não vislumbro a ocorrência de dano moral no caso em questão, pois Maria não ficou exposta em sua intimidade, ante a recusa no tocante à revista íntima. Logo, a meu não seria cabível requerer a indenização por danos morais com esse fundamento já que ela não ficou exposta em sua intimidade. Todavia, há margem para requerer a indenização com fundamento na exposição, divulgação que a empresa deu ao fato “recusa da empregada em submeter-se à revista íntima”, eis que tal divulgação afronta os direitos personalíssimos do trabalhador.

1ª Questão: Resposta sugerida: Essa foi, sem dúvida, a questão mais difícil da prova e fiquei imensamente feliz de, MAIS UMA VEZ, ter abordado esses temas em TODAS as turmas no Curso Fraga no último dia de aula. Falei tanto do cabimento da Exceção de pré-executividade no Processo do Trabalho como também a forma de compatibilizar os entendimentos consagrados nas Súmulas nº 114 do C. TST e nº 327 do C. STF. ENFATIZEI que a Súmula nº 114 do C. TST incide quando o processo ficar paralisado na hipótese prevista no art. 40 da Lei nº 6.830/80 ou quando o juiz puder impulsionar o processo de ofício, conforme previsto no art. 878 da CLT. Contudo, no caso da questão, como o processo ficou paralisado por inércia do credor, já que dependia dele a apresentação da variação salarial, incide o entendimento contido na Súmula nº 327 do C. STF que admite a prescrição intercorrente no Direito do Trabalho. Esse entendimento incide exatamente nos casos em que o processo ficar paralisado por inércia do credor, conforme dados da questão.

Logo, a meu ver, só será considerada correta a resposta que explicar que o Juiz agiu corretamente, pois o processo ficou paralisado por mais de dois anos – art. 7º, XXIX da CR/88 – por inércia do credor, ressaltando, que prescreve a execução no mesmo prazo da ação, conforme entendimento da Súmula nº 150 do C. STF.

Poderia ser destacado que no caso em exame não incide a Súmula nº 114 do C. TST, eis que esse entendimento é adotado na hipótese de o processo ficar paralisado enquanto não forem encontrados bens do devedor, hipótese do art. 40 da Lei nº 6.830/80 ou quando o Juiz puder impulsionar o processo de ofício, que não foi o caso da questão. LEMBREM-SE: Destaquei que a obra do RENATO SARAIVA, explica muito bem a distinção. A resposta da questão estava NA ÍNTEGRA na obra do RENATO SARAIVA, inclusive, com a indicação da Súmula nº 150 do STF quanto ao prazo de prescrição intercorrente. Tendo em vista o perfil da prova CESPE e a SUTILEZA do tema vislumbro que a questão só admite essa resposta. Assim, acredito que aqueles que responderam que o juiz não agiu corretamente em virtude do entendimento contido na Súmula nº 114 do C. TST não obterão a pontuação. Essa é a minha sugestão, mas é preciso aguardar os critérios de correção da banca examinadora.

2ª Questão:

NOTA: Mais uma vez, ressaltei, incessantemente, em TODAS as aulas ministradas no Curso Fraga que havia grande probabilidade de serem cobradas questões baseadas nas últimas Orientações Jurisprudenciais editadas no ano passado pelo C. TST e, ainda, temas abordados na 1ª fase. Essa questão retrata exatamente esse perfil da prova - CESPE. A resposta da questão está na Orientação Jurisprudencial nº 357 da SDI-I do C. TST, publicada em 14.03.2008

Resposta sugerida: O examinando deveria ter afirmado que em conformidade com o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 357 do C. TST o recurso interposto antes da publicação do acórdão é extemporâneo, e por tal razão não deve ser conhecido por ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade. Logo, como o recurso de revista foi interposto fora do prazo legal o apelo não é tempestivo, fato que enseja o seu não conhecimento.

3ª Questão

NOTA: Mais um tema abordado em sala de aula: Alertei sobre os requisitos de validade do contrato de trabalho: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei – RESSALTEI a ilicitude do contrato de trabalho do jogo do bicho, pelo fato de o objeto ser ilícito. Destaque, inclusive, para a 2ª parte da fundamentação – Súmula nº 386 do C. TST: requisitos da relação de emprego e questão inserida na apostila da 1ª fase no Curso Fraga – tema abordado na prova objetiva do Exame de Ordem 2007.2.

Resposta sugerida: O examinando deveria ter afirmado que a validade do contrato de trabalho requer agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei, que são os mesmos requisitos de validade do negócio jurídico, previsto no art. 104 do Código Civil, aplicável ao Direito do Trabalho por força do art. 8º, parágrafo único da CLT. No caso em exame, estão presentes todos os requisitos de validade do contrato de trabalho acima mencionados. Logo o contrato de trabalho não poderia ser considerado nulo. Isso porque, em conformidade com o entendimento consagrado pela Súmula nº 386 do C. TST, preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT é possível o reconhecimento do vínculo empregatício entre o policial militar e empresa privada, eis que a proibição do exercício de qualquer outra atividade laborativa por parte do policial militar não é caso de nulidade do contrato de trabalho, mas de eventual penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. 4ª Questão:

NOTA: Questão facilmente encontrada de acordo com a orientação e treinamento realizado em sala de aula. Lembrem-se que, conforme DESTAQUEI, EXAUSTIVAMENTE, nas aulas, encontrar a Súmula correspondente, no caso a Súmula nº 90 do C. TST e o dispositivo legal pertinente, no caso, art. 58, § 2º da CLT, não garante a obtenção da pontuação da questão. É preciso saber aplicar a lei e interpretar corretamente os entendimentos jurisprudenciais ao caso concreto. Na obra sugerida da Vólia Bomfim os examinandos conseguiriam a explicação necessária para responder a questão.

Resposta sugerida: De acordo com o art. 58, §2º da CLT o tempo despendido pelo empregado até o local de difícil acesso ou não servido por transporte público será computado na jornada, somente se o empregador fornecer o transporte. Nesse sentido é o entendimento contido na Súmula nº 90, I do C. TST, ao estabelecer que o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte público será computado como horas in itinere quando o empregador fornecer o transporte. Assim, se a empresa não fornecer a condução não há que se falar em horas in itinere, mesmo que o local seja de difícil acesso ou não servido por transporte público. Ademais, a mera insuficiência de transporte público regular não enseja o cômputo do período como horas in itinere, mesmo que o empregador forneça o transporte, conforme entendimento consagrado na Súmula nº 90, III do C. TST.

5ª Questão

NOTA: Mais uma questão abordada em sala de aula, acerca das hipóteses de cabimento do adicional de insalubridade ou periculosidade e a impossibilidade de o empregado receber ambos os adicionais. Essa questão parece ter sido extraída do site do TST - NOTÍCIAS DO TST do dia 03.11.2008: “MOTORISTA DE ÔNIBUS DE AEROPORTO TEM DIREITO A PERICULOSIDADE” – Confiram, o trecho destacado da notícia: “Contratado em dezembro de 2001, o motorista dirigia ônibus que levavam passageiros e tripulação do terminal até os aviões. Ao ser demitido, em março de 2005, ajuizou reclamação trabalhista alegando que, no desempenho de suas funções, era exposto a agentes nocivos à sua saúde, porque permanecia dentro do ônibus, aguardando o embarque dos passageiros, próximo ao abastecimento de aviões de pequeno porte. Na ação, pediu o pagamento do adicional no percentual de 30% sobre o salário-base, entre outras verbas.”

Resposta sugerida: Luis poderá pleitear o pagamento do adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário base, sem acréscimos, na forma prevista no art. 193, §1º da CLT e entendimento consagrado na Súmula nº 364, item “I” 1ª parte do C. TST, uma vez que o empregado que trabalha em contato com inflamáveis em condições de risco acentuado, como no caso em exame, eis que Luis trabalhava próximo ao abastecimento de aviões exposto a risco de vida, tem direito ao adicional de periculosidade.

É importante ressaltar que a caracterização da periculosidade dependerá de prova pericial, conforme prevê o art. 195, §2º da CLT.

Vale acrescentar, ainda, que o trabalho realizado com exposição a agentes nocivos à saúde dá ensejo à percepção do adicional de insalubridade, se a atividade estiver inserida no quadro de atividades insalubres expedido pelo Ministério do Trabalho, a teor do entendimento consagrado na OJ nº 4, I da SDI-I do TST. No caso em exame, mesmo que fique caracterizado que Luis trabalhava em condições insalubres exposto a agentes nocivos à saúde não fará jus, cumulativamente, ao adicional de insalubridade, pois o art. 193, §2º da CLT dispõe que o empregado terá que optar por um dos adicionais, periculosidade ou insalubridade.

Prezados alunos e demais examinandos estarei à disposição para esclarecer eventuais dúvidas que ainda possam existir sobre a prova em exame.

Boa sorte a todos vocês Atenciosamente,

MARIA INÊS GERARDO

Respostas

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    Carla_1 Segunda, 02 de março de 2009, 21h18min

    Oi Professora!!!

    De acordo com as suas respostas acho que fui bem na prova!!

    Obrigada por tudo, lembrei muito das suas aulas durante a prova e realmente tudo que você frisou caiu, principalmente sobre a exceção e de pré-executividade, nossa quando eu vi essa questão na hora sua voz veio a minha cabeça eu lembrei da sua aula!!

    Vamos aguardar agora o resultado.

    Um grande abraço para vc e obrigada mais uma vez professora!!

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    Luana Freire Segunda, 02 de março de 2009, 23h24min

    Oi professora, na questão 5 também pode ser considerado certo quem respondeu adicional de insalubridade, haja vista que a questão se referia explicitamente a "agentes nocivos a saúde"? A ler a última parte do seu comentário fiquei na dúvida...obrigada.

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    Profª Maria Inês Gerardo Terça, 03 de março de 2009, 0h43min

    Olá Luana,

    Embora, ao que parece, a banca examinadora, a meu ver, pretendia que a resposta fosse dada com base no adicional de periculosidade, haja vista a notícia do site do TST, vislumbro a possibilidade de ser aceita a resposta embasada no adicional de insalubridade, já que "a exposição a agentes nocivos à saúde" e " risco à saúde" são fundamentos para o pedido de adicional de insalubridade e não de periculosidade. O adicional de periculosidade tem como fundamento o risco de vida e não à saúde. Sempre ressaltei a distinção entre ambos nas minhas aulas. Por isso, para quem respondeu que o adicional seria de insalubridade e se a banca não aceitar a resposta, existe a possibilidade de recorrer para postular a pontuação da questão, utilizando os seguintes argumentos: que o adicional de insalubridade tem adicionais de 10%, 20% e 40%, conforme o grau de nocividade para a saúde e sua base de cálculo (salário mínimo) está sendo questionada perante o STF, em virtude da Súmula Vinculante nº 4. Sendo assim, o adicional de insalubridade poderia ser mais vantajoso para o empregado, já que a perícia poderia constatar o grau máximo (40%) que incidiria sobre o salário base, uma vez que a Súmula vinculante nº 4 proibe a utilização do salário mínimo como indexador.
    Espero que tenha esclarecido suas dúvidas e a dos demais examinandos.
    Boa sorte.

    Maria Inês Gerardo

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    Profª Maria Inês Gerardo Terça, 03 de março de 2009, 0h47min

    Olá Carla,

    Obrigada pela mensagem e pelo carinho. Fico feliz que tenha aproveitado bem as aulas e que tenha tido um bom desempenho.

    Estou na torcida.

    Boa sorte.

    Grande abraço,

    Maria Inês Gerardo

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    Jorge Oliveira_1 Terça, 03 de março de 2009, 0h53min

    Olá Professora.
    Faltaram linhas, calculei errado e esqueci de colocar "Nestes Termos, Pede Deferimento".

    Se o enderaçamento for correto, assim como a CCP, e os pedidos, serão os mesmos desconsiderados e minha peça será anuladas.

    Acertei com certeza 4 das 5 questões, mas não tive sorte da peça, apesar de facil, me enrolei completamente, pois pedi RESCISÃO INDIRETA, pelo art. 483, "e".

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    Fábio_1 Suspenso Terça, 03 de março de 2009, 0h57min

    De: [email protected] [mailto:[email protected]] em nome de mnbd-rj
    enviada em: segunda-feira, 2 de março de 2009 21:30
    para: [email protected]
    assunto: [mnbd-rj] confirmada a inconstitucionalidade do exame de ordem

    e aí wadih, vai continuar chamando bacharéis de ignorantes, acreditando que a farra acabou ou vai instituir o dia do bacharel em direito no dia 2 de março!!!

    Lauro, se marcarem novo tribunal de exceção, faço questão de pagar o seu almoço para não ter o desprazer de vê-lo novamente atracado a um sanduíche!!!

    Drª rita cortez não mais permita que lhe considerem maria vai com outras ou jamais chegará a juíza!!!

    Dr nogueira a questão jamais foi filosófica e sim de direito veja, o exame de ordem é inconstitucional!!!

    2007.51.01.027448-4 2001 - mandado de segurança individual / outros

    autuado em 06/11/2007 - consulta realizada em 02/03/2009 às 19:11
    autor: silvio gomes nogueira e outros
    advogado: jose felicio goncalves e sousa
    reu: presidente da ordem dos advogados do brasil
    23ª vara federal do rio de janeiro
    juiz - sentença: maria amelia almeida senos de carvalho

    objetos: fiscalizacão / exercício profissional
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    concluso ao juiz(a) maria amelia almeida senos de carvalho em 09/02/2009 para sentença sem liminar por jrjpvr
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    ... Isto posto, concedo a segurança para, em virtude da inconstitucionalidade da exigência de aprovação em exame de ordem, determinar ao impetrado que se abstenha de exigir dos autores a referida aprovação para fins ce concessão de registro profissional aos impetrantes. Custas a serem ressarcidas pela oab/rj, sem honorários de sucumbência.
    Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
    P.R.I. Oficie-se.
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    publicado no d.O.E. De 02/03/2009, pág. 25/26 (jrjrtq).

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    disponível para remessa a partir de 02/03/2009 para autor por motivo de vista
    a partir de 02/03/2009 pelo prazo de 5 dias (simples).

    Texto publicado na revista nova águia – (portugal)

    blog mãos limpas – uma frente pela legalidade

    acesse http://mnbd-rj.Blogspot.Com/


    aliado ao movimento internacional lusófono

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    Profª Maria Inês Gerardo Terça, 03 de março de 2009, 1h06min

    Olá Jorge Oliveira,

    De acordo com a longa experiência que tenho no preparatório no exame de ordem acompanhando passo a passo cada prova aplicada e também pelo que já analisei das provas corrigidas pelo CESPE no auxílio que ofereço aos alunos, nunca houve nenhum caso de anular a peça processual pelo fato de ter deixado de colocar a parte final da petição inicial. Não acredito que essas regras mudem agora. No tocante à fundamentação da reclamação trabalhista não existe nenhuma possibilidade, a meu ver, de aproveitar a resposta no tocante à rescisão indireta, pois o empregador já havia rompido o contrato e a rescisão indireta é um mecanismo colocado a disposição do empregado para rescindir o contrato de trabalho por ato faltoso praticado pelo empregador. O contrato estava rompido, não havia espaço para requerer a rescisão indireta. Teria que postular o afastamento da penalidade aplicada pelo empregador e as verbas decorrentes da dispensa imotivada.
    Boa sorte
    Maria Inês Gerardo

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    jessica_1 Terça, 03 de março de 2009, 10h15min

    Prof. Maria Ines, como é o criterio de correção e pontuação da peça pela cespe? se o endereçamento, qualificação, CCP, estiverem corretos, mas parte da fundamentação e pedido estiverem errados eles dao pontos?

    Gostaria de saber como eles avaliam.

    bjs

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    Lara Terça, 03 de março de 2009, 11h07min

    Professora,
    eu estava olhando as respostas e em tudo está exatamente igual, só por algumas coisas como:
    1- na peça eu pedi tudo igualzinho, só que ao invés de pedir pela conversão em rescisão imotivada eu pedi a rescisão indireta e também pedi o pedido de danos morais.
    2 - na questão 2, eu não falei que o recurso era extemporâneo, mas falei que era necessário a certidão de publicacão do acórdão para ingressar com o recurso de revista, ou seja, falei que não poderia ser recebido o presente recurso antes da publicação do acórdão.
    Diante de tais erros eu tenho chances ainda>
    Obrigada pela Atenção.

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    Oséias Freire Santos Terça, 03 de março de 2009, 11h09min

    Professora, eu na minha peça dei valor a causa de R$ 16.000,00 para demonstrar que era rito ordinário. Algumas pessoas me disseram que isso ensejaria anulação de minha prova por estar identificando minha prova. O que a Senhora acha?
    Além disso na minha reclamação cumulei com a reclamação o pedido de antecipação de tutela pleiteando a reintegração. O que a Senhora acha? Se alguma outra pessoa puder me responder agradeço muito.

    Abraços

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    Profª Maria Inês Gerardo Terça, 03 de março de 2009, 11h12min

    Olá Jéssica,

    A Prova Prático-Profissional, como também as questões dissertativas, é dividida em quesitos de acordo com os assuntos abordados.

    Segue, abaixo, cópia do espelho da avaliação da peça processual do último exame.

    ESPELHO DA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
    Examinando: Inscrição:
    Área: Direito do Trabalho

    Prova Prático-Profissional Direito do Trabalho - Peça

    Quesito avaliado Faixa de Valores Atendimento ao Quesito

    1. Apresentação e estrutura textual (legibilidade, respeito às margens, paragrafação); correção gramatical (acentuação, grafia, morfossintaxe)
    0,00 a 0,40 Integral
    2. Fundamentação e consistência

    2.1 Adequação da peça – contestação
    0,00 a 0,40 Integral
    2.2 Membro de conselho fiscal de sindicato não representa ou atua na defesa de direitos da categoria
    0,00 a 0,80 Integral
    2.3 Membro de conselho fiscal restringe-se à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, parágrafo 2.º, da CLT)
    0,00 a 0,80 Integral
    2.4 Membro de conselho fiscal não goza da estabilidade provisória prevista na CF, art. 8.º, VIII, e art. 543, § 3.º, da CLT
    0,00 a 0,60 Integral
    2.5 Jurisprudência do TST – OJ 365 SBDI 1
    0,00 a 0,40 Integral
    2.6 Alteração lícita, preserva a saúde do empregado; o trabalho à noite é, biologicamente, nocivo à saúde
    0,00 a 0,60 Integral
    2.7 Jurisprudência do TST – Súmula 265
    0,00 a 0,40 Integral
    3. Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição)
    0,00 a 0,60 Integral

    RESULTADO
    Nota na Prova Prático-Profissional Direito do Trabalho - Peça 5,00
    Os examinandos também tem acesso no site ao caderno de respostas que são escaneados, para que possam interpor recurso, caso entenda necessário.

    Beijos e boa sorte!!!

    Maria Inês Gerardo

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    Dayane Terça, 03 de março de 2009, 11h16min

    Ei Professora!

    Estou muito tensa, pois deixei espaço na peça, devido a estética da mesma. Mas, parece que nas instruções, dizia para não deixar....
    E, em relação a datas, eu coloquei um traço simples e não pontilhados como pedia.
    Minha prova pode ser anulada?

    Obrigada pela atenção.

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    Gustavo Sena Guimarães Terça, 03 de março de 2009, 11h32min

    Ei professora, obrigado pela atenção desde ja dispensada, contudo tenho que discordar de algumas declarações de vossa senhoria por exemplo, sobre a anulação da peça profissional por ausencia de inserção de dados ao final.

    Se vossa senhoria estiver mais interessada, em saber o que é o exame de ordem na pratica, terei o maior prazer em lhe informar pois sou vitima de uma perseguição que ja acontece á 04 exames de ordem.

    Se estiver interessada:

    [email protected]

    [email protected]

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    Fernando_1 Terça, 03 de março de 2009, 11h36min

    Ola professora,

    Estou com muito medo, pois de acordo com os seus comentários, eu acertaria somente 3 questões. Na questão n. 5 fundamentei pelo adicional de insalubridade, já que to do o enunciado se referia a "risco de saúde", nunca risco de vida ou "integridade física".

    Na peça me estrepei um pouco.

    Fiz RT, normal, com CPP, NOtificação (sumula 74), etc.
    Na fundamentação é que errei.
    Abri um tópico falando DA ILICITUDIO DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA, relatando ser ilegal, pedindo a anulabilidade da Justa Causa, mas não fundamentei no artigo....disse que a revista intima era proibida na legislação, salvo qdo existesse acordo ou convenção coletiva de trabalho, que não era o caso.

    Não pedi as verbas rescisórias, o que pedi foi reitegração ou, alternativamente, indenização.

    Fiz um tópico de dano moral.

    O que a Senhora acha? Será que consiho tirar pelo menos 2,5?

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    Profª Maria Inês Gerardo Terça, 03 de março de 2009, 12h07min

    Prezado Gustavo,

    Acompanho todas as provas aplicadas no exame de ordem, mesmo antes do ingresso do Rio de Janeiro na unificação CESPE. São mais de 6 (seis) incansáveis anos trabalhando no preparatório do exame de ordem. Quando afirmei que nunca soube de qualquer caso que resultasse na anulação da peça processual por faltar os dados finais tomei como base o resultado de avaliações de diversas provas e conversas com os alunos que preparo para o exame de ordem.

    Eu preparo um número considerável de alunos, com os quais mantenho contato constante e já constatei diversos equívocos nas correções, mas a anulação da peça processual por não haver espaço suficiente para incluir: TERMOS EM QUE, PEDE DEFERIMENTO, JAMAIS. Ao contrário tive alunos que obtiveram pontuação mesmo sem ter inserido o rol de pedidos, o que a meu ver, seria mais grave.

    Se você está sendo alvo de perseguição, aconselho que relate o fato ao Conselho Nacional da OAB e ao CESPE, para que tomem providências.

    Boa sorte,

    Maria Inês Gerardo

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    Thaís Nunes Palhares Terça, 03 de março de 2009, 12h08min

    Olá PROFESSORA,

    estou muito ansiosa, não consigo nem dormir, pensando em como a banca pontuará minhas questões e a peça.

    Na RT fiz tudo direitinho endereçamento, art 39,I CPC, Inexistência de CCP, não pedi gratuidade de justiça e nem honorários advocatícios, pedi a notificação e a produção de provas, coloquei o valor da causa para efeitos de alçada de R$ 20.000,00.

    Abri um tópico "Da revista íntma" e expliquei que era proibido de acordo com art 373-A V da CLT.

    Logo em seguida abri um tópico "Do dano moral" pedindo que fosse indenizada em 100 vezes a maior remuneração da reclamante...

    E por último o tópico "Da justa causa" explicando que a extinção do contrato não deveria ser pela demissão por justa causa, e sim, pela demissão sem justa causa, devendo receber todas as verbas rescisórias...

    Na questão 1 falei sobre a controvérsia que há na prescrição intercorrente e coloquei as súmulas do STF e do TST, só que respondi que o juiz agiu errado em extinguir o processo, pois sem o título executivo líquido e certo, não há como ser promovida a execução, será que ganho algum ponto?

    Na questão 2, não coloquei que era extemporâneo e nem a OJ, mas falei que era o RR intempestivo pois não houve a publicação do acórdão como prevê a súmula 337 TST, será que a banca considera alguma coisa?

    Questão 3, 4 e 5 OK.

    Na sua opinião consigo tirar pelo menos 6?

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    Profª Maria Inês Gerardo Terça, 03 de março de 2009, 13h10min

    Prezados alunos e demais examinandos, seguem os textos das questões do exame de ordem - 2ª fase de trabalho - CESPE 2008.3 - que recebi dos alunos que fizeram o exame.

    PEÇA PROFISSIONAL

    Sob a alegação de que os empregados estariam subtraindo produtos farmacêuticos de uma de suas fábricas, a diretoria da empresa Delta Indústria Farmacêutica Ltda. Determinou realização de revista íntima diária em todos os empregados, inclusive das mulheres. Maria, empregada na empresa há cinco anos, recusou-se a despir-se diante a supervisora do setor, que era, naquele momento responsável pela revista íntima das mulheres. Visando a não favorecer movimento generalizado dos trabalhadores contra deliberação da empresa, a empresa resolveu, como medida educativa, demitir Maria por justa causa, argüindo ato de indisciplina e de insubordinação. Segundo argumentou a empresa, o procedimento de revista íntima encontraria suporte no poder diretivo e fiscalizador da empresa, além de constituir medida eficaz contra o desvio de medicamentos para consumo sem o devido controle sanitário.
    Considerando a situação hipotética apresentada, na qualidade de advogado constituído por Maria, redija a medida judicial mais apropriada para defender os interesses de sua cliente. Fundamente a peça processual com toda argumentação que entenda cabível.

    QUESTÃO 1

    José foi vencido em reclamação trabalhista proposta contra a empresa XY, tendo o juiz determinado que ele apresentasse a variação salarial incluída na sentença da ação cognitiva, para fins de proceder à liquidação do julgado. Passados mais de 3 anos, sem a apresentação do ato, a empresa apresentou exceção/objeção de pré-executividade, argüindo a ocorrência da prescrição da pretensão executiva. O juiz acolheu a argüição e decretou a extinção do processo.
    Nesta situação o juiz agiu corretamente? Fundamente.

    QUESTÃO 2

    Em ação trabalhista já em grau de recurso, a advogada Mariana, tomou conhecimento da decisão proferida em recurso ordinário mediante publicação da ata de julgamento. Ato contínuo, antes mesmo de ter sido publicado o referido acórdão, a advogada interpôs o recurso de revista para impugnar a decisão.
    Responda se o recurso é tempestivo levando-se em consideração a jurisprudência e TST.

    QUESTÃO 3

    Antonio, Policial militar, nos horários de folga presta serviços de segurança para a empresa Irmãos Gêmeos Ltda. Acreditando ter sido despedido injustamente, promoveu reclamação trabalhista pleiteando valores que supostamente lhe seriam de direito. A empresa argüiu que o contrato de trabalho seria nulo, visto que o Estatuto da Corporação Militar, a qual Antônio estava submetido, proíbe o exercício de qualquer outra atividade.
    Na qualidade de advogado contratado por Antônio, apresente a fundamentação adequada para afastar a argumentação de nulidade do contrato de trabalho do Policial militar na referida empresa de segurança.

    QUESTÃO 4

    Os empregados de uma empresa, reclamando que o transporte público para o local da prestação de serviços é deficiente, pleiteiam a incorporação, com suas repercussões financeiras, do tempo despendido no trajeto até a empresa. De fato a empresa está localizada em sítio de difícil acesso e o transporte oferecido pelo poder público é deficitário.
    Na qualidade de advogado do departamento jurídico dessa empresa, responda, de forma fundamentada, se a empresa deveria aceitar o pleito dos empregados.

    QUESTÃO 5

    Em dezembro de 2003, Luís foi contratado como motorista pela Administração Aeroportuária para conduzir ônibus, com passageiros e tripulação do terminal do aeroporto até os aviões. Foi demitido em dezembro de 2007, argumenta que era exposto a agentes nocivos a sua saúde na medida em que aguardando embarque dos passageiros, próximo ao abastecimento dos aviões, sofria risco bastante consideráveis a saúde.
    Considerando a situação, na qualidade de advogado contratado por Luis para ingressar com a reclamação trabalhista, responda de forma fundamentada se ele possui algum adicional e indicando sua espécie e percentual correspondente.

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    Gustavo Sena Guimarães Terça, 03 de março de 2009, 13h49min

    Cara professora, ja fiz tudo que a senhora imagina, ate reuniao na oab de botafogo ja fui e nada, se a senhora, me adicionar no meu hotmail ([email protected]) ou no meu e-mail ([email protected]), lhe enviarei a documentação que detenho, bem como as provas que fiz com as respectivas correções. A senhora irá se surpreender e muito isso eu garanto!
    Por exemplo em tres exames seguidos tirei a nota 2,0pts, e zero nas peças mesmo tendo redigido as peças correspondentes aos gabaritos propostos.
    É só me adicionar ou mandar um e-mail para mim que lhe enviarei tudo, ai depois peço que me diga se é ou nao é perseguição clara e inequivoca!

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    Gustavo Sena Guimarães Terça, 03 de março de 2009, 13h57min

    mais tudo isso começou curiosamente a acontecer depois que impetrei um MS face a OAB-RJ

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    Thaís Nunes Palhares Terça, 03 de março de 2009, 14h01min

    Olá PROFESSORA,

    estou muito ansiosa, não consigo nem dormir, pensando em como a banca pontuará minhas questões e a peça.

    Na RT fiz tudo direitinho endereçamento, art 39,I CPC, não conhecimento da CCP, não pedi gratuidade de justiça e nem honorários advocatícios, pedi a notificação e a produção de provas, coloquei o valor da causa para efeitos de alçada de R$ 20.000,00.

    Abri um tópico "Da revista íntma" e expliquei que era proibido de acordo com art 373-A V da CLT.

    Logo em seguida abri um tópico "Do dano moral" pedindo que fosse indenizada em 100 vezes a maior remuneração da reclamante...

    E por último o tópico "Da justa causa" explicando que a extinção do contrato não deveria ser pela demissão por justa causa, e sim, pela demissão sem justa causa, devendo receber todas as verbas rescisórias...

    Na questão 1 falei sobre a controvérsia que há na prescrição intercorrente e coloquei as súmulas do STF e do TST, só que respondi que o juiz agiu errado em extinguir o processo, pois sem o título executivo líquido e certo, não há como ser promovida a execução, será que ganho algum ponto?

    Na questão 2, não coloquei que era extemporâneo e nem a OJ, mas falei que era o RR intempestivo pois não houve a publicação do acórdão como prevê a súmula 337 TST, será que a banca considera alguma coisa?

    Questão 3, 4 e 5 OK.

    Na sua opinião consigo tirar pelo menos 6?

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