É permitido arrolar ou reinquirir testemunhas em Recurso Administrativo do PAD?
Um empregado público após ter passado por um Processo Administrativo Disciplinar, e tenha oferecido defesa prévia, e em 1ª Instância, foi demitido por justa causa. Com isso, ele apresentou recurso administrativo à instância superior, ao qual o mesmo apresentou novas provas escritas, e também solicitou a reinquirição de duas testemunhas e a oitiva de mais 2 testemunhas, no final da decisão em 2ª Instância, nada foi mudado e nem uma palavra sobre as provas ou testemunhas foi dito, e o pior, colocaram como agravante da decisão algo que o empregado afirmou no recurso que as testemunhas iriam ser peça chave pra provar O CONTRÁRIO!
Em ação trabalhista, a empresa pública afirmou que existiam provas no processo, e que a prova testemunhal era "desnecessária", logo não negou o fato de ter negado. O Processo está nas mãos do juiz do trabalho para julgamento em primeira instância
Isso se configura cerceamento de defesa? Neste caso pode-se considerar que houve Indeferimento Imotivado de Testemunhas? É dever da 2ª Instância dizer o porquê não ouviu às testemunhas?
O empregado estava precluso do direito de arrolar testemunhas?
Sendo entendimento de várias jurisprudências de que isso é NULIDADE ABSOLUTA DO PAD, pode o Juiz ainda assim dizer que é nulidade parcial e querer reaproveitar algum fato do PAD?