É permitido arrolar ou reinquirir testemunhas em Recurso Administrativo do PAD?
Um empregado público após ter passado por um Processo Administrativo Disciplinar, e tenha oferecido defesa prévia, e em 1ª Instância, foi demitido por justa causa. Com isso, ele apresentou recurso administrativo à instância superior, ao qual o mesmo apresentou novas provas escritas, e também solicitou a reinquirição de duas testemunhas e a oitiva de mais 2 testemunhas, no final da decisão em 2ª Instância, nada foi mudado e nem uma palavra sobre as provas ou testemunhas foi dito, e o pior, colocaram como agravante da decisão algo que o empregado afirmou no recurso que as testemunhas iriam ser peça chave pra provar O CONTRÁRIO!
Em ação trabalhista, a empresa pública afirmou que existiam provas no processo, e que a prova testemunhal era "desnecessária", logo não negou o fato de ter negado. O Processo está nas mãos do juiz do trabalho para julgamento em primeira instância
Isso se configura cerceamento de defesa? Neste caso pode-se considerar que houve Indeferimento Imotivado de Testemunhas? É dever da 2ª Instância dizer o porquê não ouviu às testemunhas?
O empregado estava precluso do direito de arrolar testemunhas?
Sendo entendimento de várias jurisprudências de que isso é NULIDADE ABSOLUTA DO PAD, pode o Juiz ainda assim dizer que é nulidade parcial e querer reaproveitar algum fato do PAD?
Isso se configura cerceamento de defesa? Neste caso pode-se considerar que houve Indeferimento Imotivado de Testemunhas? É dever da 2ª Instância dizer o porquê não ouviu às testemunhas?
Não.
O empregado estava precluso do direito de arrolar testemunhas? Sim o momento certo e na instrução e não no recurso, a menos que vc demonstrasse cabalmente que quando da instauração do processo vc não tinha conhecimento de que as testemunhas pudessem mudar o curso do processo. em sede de recurso normalmente não se arrola testemunhas;
Sendo entendimento de várias jurisprudências de que isso é NULIDADE ABSOLUTA DO PAD, pode o Juiz ainda assim dizer que é nulidade parcial e querer reaproveitar algum fato do PAD? Não entendo isso com nulidade absoluta.
O recurso serve para vc apontar primeiro seu inconformismo, segundo provar dentro do processo que a decisão foi injusta diante das provas produzidas dentro da instrução processual. Assim, digamos que o sujeito seja acusado de ter furtado uma TV de dentro da repartição pública durante a instrução as provas, testemunhas dizem que foi vc, pois bem vc não arrola testemunhas pq não as tem, não junta outras provas pq não possui, julga-se e vc é condenado, pois bem dias depois vc consegue uma testemunha que lhe mostra um video onde o outro servidor sai da repartição carregando a TV. nesse caso cabe juntar novas provas pois são fatos novos surgidos e testemunha da qual vc não tinha conhecimento quando vc tinha o momento certo para arrolar. Mas arrolar testemunhas ou reinquirir testemunhas não é feito pois o advogado teve o momento certo para questionar.
ISS, o caso foi parecido com isso: O cara teve acusado, mas após a decisão de primeira instância, apareceu provas novas de que o caso não foi doloso e também de que outros empregados poderiam, com suas palavras, extinguir o ato faltoso que era de conhecimento deles, só que tanto a prova não foi levada em consideração, e também não foram nem citadas as testemunhas na decisão final da segunda instância (mais ou menos como se não tivessem lido o recurso e tivessem mantido a decisão em primeira instância) entendeu? O que acha?