Idmar respondeu:
1 Causa de Pedir
atualizado Quarta, 31 de julho de 2002, 17h08min 0Numa reclamação trabalhista o reclamante (trabalhador) simplesmente pede a condenação do reclamado em férias, inclusive dobradas.
Idmar respondeu:
Numa reclamação trabalhista o reclamante (trabalhador) simplesmente pede a condenação do reclamado em férias, inclusive dobradas.
Ruberval José Ribeiro respondeu:
Estou cursando o 6º período de Direito e tenho um trabalho para apresentar na próxima semana.
Ruberval José Ribeiro respondeu:
Atuamos junto ao STF, Tribunais Superiores, TCU e demais órgão públicos federais e do Distrito Federal. Contato pelo Cel. 0xx61.96234566.
Ruberval José Ribeiro respondeu:
Em janeiro deste ano fui demitido da FEBEM, fundação do governo do estado, tendo prestado concurso público,fui admitido em março de 1998, estando por tanto com 46 meses na função,sendo os últimos 6 meses como chefe de equipe.
Ruberval José Ribeiro respondeu:
Gostaria de saber se é possível o sobrestamento da Execução provisória com mandado de citação e penhora para pagamento recebido, quando o juizo de 2° instância reforma a sentença de origem fixando valor muitíssimo inferior ao especificado no referido mandado.
Helton Geraldo de BArros respondeu:
Caros Colegas; Há algum tempo, ganhei uma ação trabalhista por cuja sentença já transitou em julgado.
Helton Geraldo de BArros respondeu:
o posicionamento dos tribunais trabalhistas sobre o instituto de jus postulandi no processo do trabalho.
Ana respondeu:
Por favor, alguém me envie um modelo de contestação o mais rápido possível pelo amor de DEus!
Renan Coelho respondeu:
Ingressei com agravo de instrumento contra despacho que negou seguimento a Recurso Ordinário por não ter recolhido complemento de honorários periciais.
ANDREA respondeu:
Por que o Tribunal Superior do Trabalho, nos processos de AÇÕES RESCISÓRIAS, com intrepretação controvertida, não está aplicando seio próprio Enunciado 83 em consonânia com a Súmula nº 343 do STF, A TEOR DOS QUAIS NÃO CABE AÇÃO RESCISÓRIA POR OFENSA A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI,
João Celso Neto respondeu:
Boa tarde, gostaria que meus colegas me fornecessem alguma orientação a respeito do seguinte caso. Tenho um cliente que aposentou-se por invalidez a quase dois anos. Quando ele ainda trabalhava recebia além do salário, cesta-básica e ticket refeição.
Washington Conceição Bonfim respondeu:
Estou fazendo uma monogradia sobre o tema.
Raquel respondeu:
Gostaria que alguém me esclarecesse a seguinte hipótese: Um trabalhador tem o seu contrato de trabalho firmado com a Administração Pública (seja direta ou indireta)declarado nulo, com efeitos "ex tunc", por sentença trabalhista.
herbert orofino costa respondeu:
Embora o autor tenha declarado e juntado aos autos prova de sua miserabilidade, não lhe foi concedido os benefícios da gratuidade, sob o fundamento de que não encontrava-se representado pelo Sindicato de Classe.
Eliane Pontual respondeu:
A EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO SERÁ REALIZADA ATRAVÉS DO RITO DO PROCESSO TRABALHISTA OU SEGUNDO ALEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI 6830/80)? QUAL O PROCEDIMENTO A SE UTILIZAR? E O PRAZO PARA OFERECIMENTO DE EMBARGOS? PODE HAVER A INÉPCIA DA INICIAL?
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