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Modelo de ação de inventário - arrolamento comum.

Com pedido de suspensão para retificação de documentos

Modelo de ação de inventário - arrolamento comum. Com pedido de suspensão para retificação de documentos

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O requerente pleiteia a abertura de inventário por arrolamento comum, requerendo sua nomeação como inventariante e a concessão da gratuidade de justiça.

AO JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (OU COMARCA) DE ___________________

NOME DO REQUERENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, filiação, inscrito no RG sob o nº X.XXX.XXX, órgão expedidor/UF, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à ______________________________, CEP XX.XXX-XXX, telefone(s) nº (DDD) 9 XXXX-XXXX, endereço de e-mail ______________________________, vem, a este r. Juízo, propor a presente AÇÃO DE INVENTÁRIO POR ARROLAMENTO COMUM dos bens deixados por NOME DO DE CUJUS, falecido em XX/XX/XXXX, pelas razões de fato e de direito a seguir delineadas.


1. DOS FATOS

a) Do Autor da Herança

O autor da herança é NOME DO DE CUJUS, que era nacionalidade, estado civil, profissão, filiação, inscrito no CPF sob o nº XXX, e inscrito no RG sob o nº XXX, residente e domiciliado na ____________________________, CEP XXX, que faleceu em XX/XX/XXXX, como informado alhures, com XX anos de idade, na cidade XXX-UF, consoante a certidão de óbito anexa.

b) Do Testamento ou Disposição de Última Vontade

O inventariado não deixou testamento, bem com qualquer manifestação de vontade com eficácia post mortem, o que pode ser ratificado por este ínclito Juízo, conforme preceitua o art. 1º, do Provimento nº 56, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), in verbis:

Art. 1º Os Juízes de Direito, para o processamento dos inventários e partilhas judiciais, e os Tabeliães de Notas, para a lavratura das escrituras públicas de inventário extrajudicial, deverão acessar o Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), módulo de informação da CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, para buscar a existência de testamentos públicos e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados.

Assim, quanto a isso, requer-se o regular prosseguimento, nos termos da lei.

c) Da Legitimidade Para Pedir Abertura

O art. 615. do Código de Processo Civil (CPC) aduz que a abertura sucessória incumbe, a princípio, a quem estiver na posse e administração do espólio, e o art. 616, do mesmo diploma legal, elenca o rol de legitimados, a saber:

Art. 616. Têm, contudo, legitimidade concorrente:

I - o cônjuge ou companheiro supérstite;

II - o herdeiro;

III - o legatário;

IV - o testamenteiro;

V - o cessionário do herdeiro ou do legatário;

VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;

VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

VIII - a Fazenda Pública, quando tiver interesse;

IX - o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.

A parte requerente, portanto, é legítima para requer a presente abertura de inventário, pois é Herdeiro (PREENCHA DE ACORDO COM O CASO DO SEU CLIENTE).

d) Do Inventariante

O art. 617. preconiza que o inventariante a ser nomeado pelo Juiz deve ser:

Art. 617. O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem:

I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;

II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados;

III - qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;

IV - o herdeiro menor, por seu representante legal;

V - o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;

VI - o cessionário do herdeiro ou do legatário;

VII - o inventariante judicial, se houver;

VIII - pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.

Dessa forma, in casu, requer-se a nomeação do requerente como inventariante, pois, na condição de Herdeiro (PREENCHA CONFORME O CASO DO SEU CLIENTE), ostenta o requisito elencado no inciso III, do art. 617.

e) Do Valor da Causa

O valor da causa, em ações de inventário, deve equivaler ao valor total dos bens a serem inventariados e partilhados.

Essa indicação exata do valor só será possível após a declaração a qual se refere a alínea “h”, do inciso IV, do art. 620, do CPC, o que será feito oportunamente, consoante a disposição do caput do referido dispositivo legal.

Assim, a primeira vista, requer seja considerado, como valor da causa, a importância de R$XXX.XXX,XX (VALOR POR EXTENSO), pois é a estimativa que o autor considera, no momento, de acordo com as informações que possui sobre a composição do espólio


2. DO MÉRITO

a) Preliminarmente

a.1) Da Gratuidade de Justiça

O requerente se considera pobre, na acepção jurídica do termo, não possuindo condições de arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios sem prejudicar a subsistência própria e de sua família, razão pela qual é merecedor dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no art. 98. do CPC, bem como na declaração de hipossuficiência anexa.

a.2) Da Prioridade na Tramitação

(SE FOR O CASO DO SEU CLIENTE)

Requer-se a prioridade no andamento do feito, visto que o requerente é pessoa idosa, e preenche os requisitos do art. 1.048. do CPC, a saber:

Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:

I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988;

II - regulados pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Pelo exposto, requer o deferimento.


3. DAS OUTRAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS

a) Da Necessidade de Suspensão Para Retificação de Documentos

(SE FOR SEU O CASO)

O bom andamento da presente demanda encontra óbice na existência dos seguintes erros materiais:

(DESCREVA OS ERROS EM DOCUMENTOS QUE PRECISAM DE CORREÇÃO).


4. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

a) preliminarmente, a concessão da gratuidade de justiça, com fulcro no art. 98. do CPC e na declaração de hipossuficiência anexa, e a prioridade na tramitação do feito (SE FOR O SEU CASO);

b) a nomeação da parte indicada como inventariante, a qual deverá ser intimada para apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio;

c) a suspensão da presente demanda, até a suspensão da ação de retificação de registro público, já proposta (Processo nº XXX);

d) provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a documental.

Dá-se à causa o valor de R$XXX.XXX,XX (VALOR POR EXTENSO).

Nestes termos, pede deferimento

(datado e assinado eletronicamente)

Advogado (a) - OAB/UF


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