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Polícia Militar e violência: reflexão

Polícia Militar e violência: reflexão

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1. Polícia Militar e Violência: reflexão

a. Considerações preliminares e introdutórias.

Vive-se no Brasil, uma recrudescente insegurança ou falta de segurança pública; fato disseminado e propalado pela mídia, além de. sentida e reclamada por todos os segmentos da sociedade, devido ao vertiginoso aumento da escalada de violência, que, a cada dia, revela-se multivariada e perversa, excedendo aos limites da razoabilidade, suportabilidade e aceitabilidade dessa sociedade e que o termômetro social - Polícia -, não tem conseguido avaliar, controlar e evitar. Essa é a imagem passada pela mídia em relação à conjuntura atual. Além de atribuir-se à Polícia Militar a responsabilidade maior, aduzindo ineficiência e ineficácia nesse combate.

Entrementes, é ressabido que a efetividade desse controle independe apenas e tão-só da Polícia Militar, porquanto suas causas não resultarem só e apenas da falta de policiamento ostensivo, posto que este controla e evita (ou pelo menos tenta evitar) as conseqüências delituais e infracionais e não suas causas, como ressabido, notório e público. Estas têm origem noutros fatores e aspectos, como veremos de ver neste, ainda que de modo do perfunctório.

A atual conjuntura se define, resumidamente, na frase de Jeffrey Sachs - economista norte-americano -, qual seja: "Estado desorganizado; crime organizado!". E, nesse sentido, a Polícia Militar não representa e não é o Estado; ela é apenas instrumento e manifestação deste, mediante o exercício do seu poder polícia. É, pois, o "braço armado e forte" de que dispõe o Estado por intermédio do Poder Judiciário - como sistema de controle criminal e social - na prossecução e consecução de seus fins: bem estar o bem comum.

Ademais, ressalte-se que segurança não pode ser mensurada, alcançada e, concretamente, refletida pelos frios e matemáticos dados estatísticos. Segurança não se vê, não se toca, não tem forma e nem odor, posto ser sensitiva (psicológica). "E segurança é estado de espírito (...) que nada mais é do que segurança - psicológica."(1), que manifesta-se na percepção individual de cada cidadão, portanto, no campo das idéias, da sua psique - do homem/ indivíduo, com reflexos no grupo social - sociedade in totum. É, lato sensu, um estado sensitivo de bem-estar que influi no coletivo (bem comum). Daí ser objeto finalístico do Estado e não só da Polícia Militar.

Destarte, ressabido é, portanto, que os assassinatos, as chacinas, o extermínio, as mortes nos acidentes de trânsito, o crescente estado de pobreza e a miséria, que conduzem à favelização das urbes, o menoscabo ao problema dos meninos e meninas de rua e das ruas, o descaso ao presente e ameaçador crime organizado do tráfico de drogas, entorpecentes e armas, não podem ser considerados normais, pois refletem a desorganização do Estado e descaso dos Governos Federal, Estadual e Municipal na solução e/ou minimização desses problemas, os quais, aliados, à má distribuição de rendas, à perversa concentração de riquezas nas mãos de poucos e a conseqüente falta de terras produtivas, têm sido as causas dessa gigantesca onda de violência.

          b. A violência no Brasil - aspectos e causas da sua recrudescência

No Brasil, a violência é manifestada, principalmente, na área urbana das grandes cidades, nas grandes capitais, está no centro da vida quotidiana, consoante tem sido amplamente divulgada pela mídia e principais meios de comunicação de massa. Ela é ameaçadora, progressiva e geradora de uma profunda sensação de insegurança. Essa evolução é sintomática de uma perversa distribuição de rendas e de terras produtivas, de uma desintegração social, de um mal-estar coletivo, de uma desmoralização das instituições públicas, mormente das policias militares que se destinam ao seu controle e combate.

O Brasil é, dentre os países da América Latina de colonização européia (lusitana), o mais atingido pela criminalidade de sangue, o que se é divulgado é apenas uma ponta do iceberg, porquanto há a violência oculta atrás das paredes dos lares, a violência sexual, rixas de famílias e agressões às crianças; circunstâncias de mortes sufocadas sob os mantos do silêncio e da impunidade.

A violência gera o medo, que por sua vez gera também a violência, resultando na máxima: violência só gera violência; é, pois, um círculo vicioso que se instala, uma verdadeira psicose coletiva ascendente à neurose ou à síndrome do medo, que é preciso um esforço hercúleo para romper esse círculo, bem como também o efetivo combate aos nefastos aproveitadores desse clímax, que fazem verdadeiros lobbies da "segurança", que resulta na proliferação das empresas de segurança, das guardas particulares, dos leões de chácaras, companhias de seguros, esquadrões da morte, grupos de justiceiros, etc., aliados à corrução e corporativismo dos organismos policiais que neutralizam a efetividade da eficiência e eficácia desse controle e desse combate.

A intensidade da violência passa a ser ao mesmo tempo uma causa e uma conseqüência dessa falta de civismo. Há, assim, uma verdadeira "obsessão de insegurança que envolve os habitantes das grandes cidades brasileiras", no dizer de JEAN-CLAUDE CHESNAIS(2), que assevera e acrescenta:

"No coração de São Paulo, as residências com sistema de segurança, cercadas por altas grades, protegidas por vigias, são sinais da desconfiança das classes ‘burguesas’ contra as classes ‘perigosas’; tudo se passa como se os brancos procurassem reviver os feudos europeus, evitando contato com os descendentes de escravos chegados aos milhões, como imigrantes fugindo da miséria do Nordeste."- grifos do Autor;

Dando seguimento ao pensamento do ilustre publicista:

          "[...] Em 1989, o número oficial de pessoas mortas por homicídios em todo o Brasil atingia 28.700, taxa correspondente duas vezes superior à dos Estados Unidos; desde então, a deterioração prossegue. Levando em consideração a imprecisão das estatísticas, o número real de vítimas de homicídios é atualmente (1995) da ordem de 35.000 a 40.000 por ano. Na Região Metropolitana de São Paulo (16 milhões de habitantes), contam-se mais de 60.000 mortes desde de 1983, mais mortes que no exército americano no Vietnã (56.000 óbitos,...); a tais mortos, é preciso juntar os feridos, muitos dos quais ficaram física ou mentalmente incapacitados para a vida(...) Ora, a situação só tem agravado de ano para ano: na Região Metropolitana de São Paulo, em meados de 1970, contavam-se 800 mortes por homicídio todo ano; a partir de 1989, esse número ultrapassa 6.500, ou seja, oito vezes mais. Essa explosão da violência não tem relação com o aumento da população, uma vez que o índice de homicídios foi multiplicado por seis entre 1975 e 1989."

As razões dessa vertiginosa e extraordinária recrudescência da violência são multivariadas e de difícil discernimento. Contudo, de fato e realmente, elas decorrem de uma cósmica e universal complexidade de fatores que ampliam ainda mais e multiplicam essa mesma violência, e, longe de querermos abordá-las amiúde e esmiuçá-las numa dissecação que exigiria um esforço hercúleo e de uma árdua pesquisa, face a importância do tema e a despeito exigüidade temporal, não é despiciendo trazer a lume os estudos de alguns autores sobre o mister, os quais são unânimes e unívocos, ao menos, quanto às principais causas e aspectos, ou seja, delineiam como sendo: fatores sócio-econômicos; institucionais; a desagregação da família; omissão da igreja católica; demografia urbana; empresa midiática; a globalização; etc. senão vejamos alguns destes aspectos, ainda que de modo perfunctório.

          b.1 Fatores sócio-econômicos ou sociais

A miséria impele ao roubo e à prostituição, porquanto num "lar que não há pão não há razão" e "barriga vazia não tem ouvido" e menos ainda escrúpulos, são ditos da sabedoria popular. Logo, a pobreza e a fome andam de mãos dadas, entre as camadas mais pobres da sociedade onde a subsistência é perversamente precária, posto que é humanamente impossível se viver condignamente com um mísero salário-mínimo de R$ 112,00, onde o emprego não acompanhou o aumento demográfico como em algumas cidades do discriminado e esquecido Nordeste (Fortaleza, Maceió, Recife, São Luiz, etc.), onde está impregnada e acentuada a prostituição infantil e pelo chamado turismo sexual, onde nossas crianças e adolescentes estão a mercê dos gringos e sulistas inescrupulosos que acorrem às cidades litorâneas da região, para à saciedade saciarem suas libidos libertinas e inescrupolosas, mais da vez com a anuência dos paupérrimos pais e conivência e conluio das polícias militar e civil.

Doutra parte, o desemprego ou a ausência de ganho gerados com a recessão econômica porque tem passado o nosso País, conseqüência de irresponsáveis e gananciosos planos econômicos em que poucos especuladores têm aviltado e solapado as finanças e o erário do tesouro nacional, têm levado à tentação da ilegalidade e ilicitude da imensa maioria da população com a aplicação da famigerada lei de Gérson. Aliás, Rui Barbosa já dissera: "chegará o dia em que o homem sentirá vergonha de ser honesto." . Neste País, ser ladrão é mais bela, mais segura e mais rentável profissão, mormente os do chamado colarinho branco, fraudadores da Previdência Social, da máfia dos anões do orçamento e sonegadores do Imposto de Renda.

A sociedade brasileira é uma das mais desiguais e das mais estratificadas que existem no mundo. Aqui estão simultaneamente presentes a mais perversa pobreza e extrema miséria com a mais fabulosa riqueza; "é o país dos privilégios; a recessão retardou a mobilidade social e, ao mesmo tempo, privou o povo da esperança. Para muitos, o excesso de riquezas, tão visível, é uma provocação, donde a tentação ao roubo e dinheiro fácil."(3)

          b.2 Fatores institucionais

          1) A necessidade do Estado na luta contra o crime.

          a) A prevenção

Ressabido que, induvidosa e inegavelmente, a melhor prevenção contra toda e qualquer violência, criminalidade, delinqüência e marginalidade tem início na ESCOLA. Aliás, quanto ao mister não é despiciendo trazer à baila o pensamento de Victor Hugo: "Abrir uma escola é fechar uma prisão." Entrementes, o sistema educacional brasileiro é notada e notoriamente deficiente e deteriorado, para não dizer inexistente, porquanto se encontrar num verdadeiro e perverso estado de penúria, haja vista que a escola maternal é praticamente inexistente, o ensino básico (primário = primeiro grau) tem início um pouco tardiamente, os professores são pessimamente remunerados - quando tem a sorte de receber seus salários -, visto que muitos deles sequer auferem um salário-mínimo, mormente os sofridos professores do Nordeste brasileiro, e, assim, tudo isto reflete a falência do estado, da educação e do ensino público e gratuito estabelecidos na Constituição Cidadã de 1988.

De mais a mais, hoje, muitas crianças só vão às escolas em busca da alimentação (merenda escolar) vez que em suas casas não há o pão, pois seus pais subsistem com o parco e irrisório salário-mínimo. A escola não transmite mais os conceitos e saberes fundamentais; não soube adaptar-se ao ensino de massa; só há quatro horas de aulas por dia e vinte horas semanais, deixando, dessarte, crianças e adolescentes com o tempo ocioso nas ruas ou na frente da telinha, ou ainda nas casas de vizinhos. Enquanto isso, a droga consegue se infiltrar sorrateira e paulatinamente nas circunvizinhas das escolas e bairros mais pobres da periferia urbana.

Doutra parte, a saúde do Brasil está debilitada, doente e carente, posto que os governos federal, estadual e municipal estão mais voltados para a construção de grandes obras físicas(estradas e rodovias pavimentadas, viadutos, túneis, praças, obeliscos e monumentos à incompetência deles mesmos, etc.); não há investimentos na infra-estrutura e no saneamento básico (redes de esgotos de águas pluviais) e nos campos social , educacional e sanitário.

Há, também, aliada às deficiências suso adscritas, uma odiosa ausência de política habitacional que proporcione uma moradia condigna às camadas mais desprovidas de um ganho capital, o que leva à favelização e às freqüentes invasões de terras e ocupações ilegais, gerando conflitos violentos e sangrentos, mormente para a grande massa de migrantes nordestinos, devido ao êxodo rural causado pela cruel seca e inexistência de políticas para minimizar o mister, pelo contrário há uma verdadeira indústria do ciclo da estiagem e da sêca no Nordeste e o Governo Federal teima e reluta em não coibir tais desmandos ou faz que não vê os desvios de verbas investidas nos programas de combate às secas. Assim, sem opção o nordestino se vê compelido a migrar para as grandes urbes em busca do eldorado inexistente.

          b) A repressão

Aliado a tudo isto, em contrapartida, os instrumentos de repressão à violência constituído das polícias, a justiça, o sistema penitenciário e criminal não são respeitados. Os salários dos primeiros são parcos e irrisórios para um combate efetivo dessa recrudescente violência, e, assim, o que deixam-nos passíveis e vulneráveis às ações de corrução ou a procurarem nas horas de folga e lazeres a exercerem atividades paralelas e estranhas aos seus serviços, o que aumenta a evasão e o desinteresse pela arriscada e espinhosa carreira abraçada. Ademais essas estão mais preocupadas com a proteção contra ataques, assaltos e arrombamentos a bancos e demais empresas e instituições financeiras que com o próprio cidadão e contribuinte que lhes pagam os salários, que contra as pessoas humanas, "salvo bem entendido, se se trata de rapto de milionários"(4).

Aliás, é importante trazer a lume que o tributus sanguinnis do PM no exercício de tarefa ingrata, despreparada e perigosa tem como contraprestação financeira míseros e irrisórios vencimentos da ordem média de R$ 600,00 reais - enquanto em Chicago e New York um patrulheiro aufere em torno de U$ 3 500,00 Dólares -, o que, de certo modo, leva aquele à prática de extorsões ou a ser comprados por contraventores e narcotraficantes; o destino da polícia civil não é menos diferente, visto que ela é "invariavelmente qualificada de corrupta e desacreditada até pela Polícia Militar" . E , como bem acentua o autor suso citado:

"[...]se a violência e a corrupção são inegáveis, levando-se em conta as condições de trabalho e dos meios pelos quais se recrutam as forças da ordem, é preciso, entretanto, evitar qualquer generalização prematura, pois a maioria do pessoal é honesta e devotada.(...)A existência de quatros polícias públicas mal coordenadas, sempre rivais, cria uma confusão: Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Guarda Municipal têm papéis, em princípio, complementares, mas na realidade mal definidos, que impedem a eficiência no local, quando, por exemplo, um tiroteio acontece."(5)

Doutra banda, a "própria justiça é lenta, ineficaz e inacessível ao cidadão comum," consoante assevera o referido autor, por causa dos altos custos advogatícios; quanto aos magistrados, estes são mal pagos, pouco informados nas regras contábeis e financeiras, nas peripécias da informática, nas falcatruas, "manhas" e macetes da criminalidade do colarinho branco que avilta e solapa o País.

Demais disso, contribuem sobremaneira para a instabilidade e gravidade do mister, a desagregação da família causada pelo êxodo rural e migrações regionais, logo ex-camponeses são compelidos à vida no universo caótico da selva de pedra, deixando para trás avós, pais e parentes, que ficam nas sua cidades de origem; há também a omissão da igreja católica no combate dessas políticas danosas; fatores culturais são relegados a segundo plano; a demografia urbana com o crescente aumento da natalidade e a forte influência da empresa midiática, posto que, diuturnamente, as televisões levam aos lares a violência explícita e o enaltecimento do dinheiro, criando um mundo imaginário e uma realidade utópica passado pelas telenovelas e propagandas enganosas, tudo isso junto tem contribuído para esse impulso na crescente e presente violência.

Todavia, desses aspectos todos, o mais preocupante é o chamado de globalização, que torna o mundo sem fronteiras e nacionalidade, colocando o País, devido à imensa fronteira física, a mercê de ações criminosas internacionais, mormente com as ações do crime organizado (roubos e furtos de veículos, jogos de azar, narcotráfico, tráfico de armas, etc.), principalmente dos cartéis da droga de Medellin e de Cali.

Todos esses aspectos e fatores contribuem para o recrudescimento da violência no Brasil. Aliás, assim também entendem outros autores, publicistas e estudiosos do mister, senão vejamos perfunctória e sinteticamente.

O relatório do juristas do Fórum da Criminalidade e Violência(6), em 1980, apontou como fatores sociais geradores da insegurança os seguinte: a) o crescimento populacional; b) a má distribuição demográfica; c) a distribuição inadequada de rendas; d) a falta de planejamento familiar; e) as favelas e conglomerados; f) o problema do menor. Em 1987, o professor José Alfredo de Oliveira Baracho(7), já elencava os seguintes: a) a facilidade do cidadão em se armar; b) o menor abandonado; c) a proliferação dos entorpecentes; d) a violência urbana. Já Diogo de Figueiredo(8), entende ser: a) a miséria e sua exploração política; b) a provocação ao consumo pelos meios de comunicação; c) a natalidade irresponsável; d) o abandono pela administração púbica da infra-estrutura sanitária e educacional.

          b.3 O Estado desorganizado, a ordem e segurança públicas

O Estado desorganizado, portanto, reflete a inexistência de estratégias e/ou políticas de segurança pública, stricto sensu, e, lato sensu, de defesa nacional. Aliás, ao nosso entender, o mister Segurança pública, aspecto in genere da Ordem Pública, em sentido amplo não deveria ser vista, analisada e tratada no campo político dos governos, posto que, para Honoré Balzac(9), "os governos passam, as sociedades morrem e a polícia é eterna", haja vista que esta sempre existiu, e sempre existirá, para a proteção e segurança daquelas (sociedade e dos governos).

Desse modo, se "os governos passam", bem por isso o mister Segurança Pública, aspecto ínsito e inerente à própria Ordem Pública - "... mais fácil de ser sentida do que definida (...) - ausência de desordem, de atos de violência contra as pessoas..."(10)- estado antidelitual, para Lazzarini; ausência de contravenções, infrações e delitos, deveria ser tratado pelo sistema criminal ( Poder Judiciário-Justiça), que tem a competência da prestação da tutela jurisdicional, de jurisdicere ( dizer o direito) quando da lide, contenda e/ou da reparação, repressão e punição dos delitos ou no restabelecimento do bem ou do direito lesionado, vez que a Polícia é subsistema desse sistema de justiça criminal, do sistema de segurança pública, do sistema de Defesa Nacional e do Sistema de Governo.

A despeito de ser um subsistema multipolente ou polivalente, a Polícia se presta mais ao Sistema de Segurança Pública, em sentido estrito, e ao sistema da Ordem Pública, lato sensu, e está mais interligada, na prática, ao Sistema de Justiça Criminal, porquanto exercer o seu poder de polícia, mediante atividades de polícia ostensiva, quer preventiva, quer repressivamente - mediata e incontinentimente à ação delitual. É, pois, o braço armado, fardado e forte da justitia e ambas se complementam, pois que agem fundadas na legalidade, moralidade, probidade e publicidade, com vistas ao interesse coletivo (público) da sociedade, pena de desvio de finalidade.

Demais disso, o termo polícia - politeia, polis (urbe, cidade, metrópole) + cia (guarda, proteção, segurança) - denota proteção e segurança aos cidadãos e da sociedade, do povo, dos que habitam as urbes, e, sendo seus integrantes membros dimanados dessa mesma sociedade, portanto, um cidadão fardado com um plus, o tributo sangüíneo"- sacrifício da própria vida no cumprimento do dever -, bem por isso suas ações deverão estar sempre voltadas para o povo, com o povo e pelo povo na prestação dos seus serviços de Polícia Cidadã: preservação da ordem e da segurança pública; pena de descaracterização e desvio de finalidade. Polícia e não milícia, visto ser esta grupo armado e fardado à disposição do poder de mando (governo), enquanto instituição a serviço exclusivo deste, apenas. Hoje, a polícia militar há que ser vista como administradora, respeitadora, fiscalizadora e aplicadora das leis e dos direitos da pessoa humana (polícia cidadã), como o é nos países do chamado primeiro mundo.

De mais a mais , explicando melhor: Segurança Pública deve ser entendida como um estado permanente de ordem (ausência de desordem), portanto, um estado sensitivo coletivo de segurança, uma sensação de segurança social manifesta e perene, vez que os Governos são temporários, i.e., os chefes do Executivo Federal, Estadual e Municipal são periódicos e mutáveis a cada pleito eleitoral. E mais ainda, justo por ser o Poder Judiciário não eletivo, permanentemente vitalício, inamovível e com jurisdição em todo território nacional, além de imparcial e suprapartes, face ao princípio da isonomia, "todos são iguais perante a lei." (Art. 5º, caput da CF/88), principalmente por ter a competência precípua da "guarda da constituição", a qual todos devem ter uma relação de não-contradição aos seus preceitos, mas sim de subsunção a esses preceitos normativos, face à máxima: "Patere legem quam fecisti - Suporta a lei que fizestes -", haja vista que "todo poder emana do povo e em seu nome será exercido", porquanto o Poder Constituinte Originário assim institucionalizou o Estado Democrático de Direito e estabeleceu os direitos e garantias fundamentais de todos os homens e cidadãos (Art. 5º caput e Segs. da CF/88), bem como inovou ao dedicar um capítulo à temática da Segurança Pública no Título V da Defesa no Estado e das Instituições Democráticas.


2. Aspectos Conceituais: ordem pública, segurança pública e defesa nacional

Antes de adentrarmos ao cerne da questão: aplicação do paradigma ou Estratégia e/ou Política de Segurança Pública, é mister compulsar a acurada doutrina dominante, porquanto até mesmo o doutrinador mais cauteloso e estudioso minudente da temática não consegue discorrer sobre segurança pública dissociada da ordem pública, posto ser praticamente impossível falar sobre uma sem se referir à outra, haja vista o estreito inter-relacionamento existente entre ambas, pois que "são valores etéreos, de difícil aferição..."(11). Vale dizer, imensurável, inatingível, indistintamente inseparáveis face ao tênue, tíbio e imperceptível liame que as separam, e por serem ambas abstratas.

Dentre esses abnegados estudiosos, destaque-se o renomado publicista Álvaro Lazzarini, que assevera: "igualmente a festejados administrativistas pátrios e europeus, entendo que a segurança pública é um aspecto da ordem pública, concordo até que seja um dos seus elementos, formando a tríade ao lado da tranqüilidade pública e salubridade pública, como partes essenciais de algo composto."(12)- aqui dever-se-ia acrescentar também a " incolumidade das pessoas e do patrimônio" (Art. 144. caput, parte final, da CF/88).

Entrementes, para o eminente Diogo de Figueiredo Moreira Neto(13), "Segurança Pública é o conjunto de processos políticos e jurídicos destinados a garantir a ordem pública na convivência de homens em sociedade" - g.n., entendendo que a relação entre ordem pública e segurança pública não é de todo para a parte, porém "efeito para causa". Contudo, Lazzarini, melhor analisando o conceito supra, assim se expressa: "A divergência não é tão profunda quanto parece, pois o todo é mesmo sempre efeito de suas partes, e a ausência de uma delas já o descaracteriza. Assim não há conflito ao afirmar-se que a ordem pública tem na segurança pública um dos seus elementos e uma de suas causas, mas não a única"(14)- grifos do autor in op. cit.

Para Lazzarini, o autor citado ao afirmar que "a segurança pública é um conjunto de processos" superdimensiona e aproxima o conceito doutrinário, é a série ordenada de atos sucessivos, entremeando-o com o conceito de defesa pública: "conjunto de atitudes, medidas e ações adotadas para garantir o cumprimento das leis e de modo a evitar, impedir ou eliminar a prática de atos que perturbem a ordem pública"(15)(segurança pública) deveria ater-se ao competente campo do Poder Judiciário - Sistema de Justiça Criminal, aliado e com o apoio irrestrito do Ministério Público, face exercer a fiscalização e garantia das leis e, inclusive, competir-lhe o controle externo dos policiais e de sua atividade (Art. 129, VII. CF/88).

"A ordem pública - ainda para Lazzarini - é sempre efeito de uma realidade nacional que brota da convivência harmônica resultante do consenso entre a maioria dos homens comuns variando no tempo e no espaço em função da própria história. O arcabouço jurídico que o Estado proporciona à sociedade é simples tradutor dessa ordem(...)- gn; e ainda afirma: "Com certeza a solução do problema está na sensibilidade dos políticos em aferir corretamente os anseios do povo e atendê-los na formulação e implementação de políticas públicas." Máxima venia, ainda que houvesse sensibilidade ou preocupação dos políticos com o mister, no nosso entender, a solução está no arcabouço jurídico...simples tradutor dessa ordem pública ... no seu aspecto da segurança, onde está inserida a criminalidade, "sendo bastante seguir-se o "ciclo de polícia e o de persecução criminal completo, aliados aos juizados de instrução criminal, tão bem definidos e delineados pelo citado autor.

Noutras palavras, os "braços fortes" da justiça integrar-se-ão interativamente ao corpo desta, tendo no arcabouço jurídico a "cabeça", a linha mestra a ser seguida, sendo desnecessária políticas públicas dependentes da "sensibilidade" dos políticos, que têm a sensibilidade sim, mas apenas de se perpetuarem no poder - fim de todo partido político, segundo Max Weber . Logo, pouca ou nenhuma "sensibilidade" dispensarão na solução ou minimização desses problemas, menos ainda na aferição correta dos anseios do povo, que, hoje, clama por segurança, impelidos pela mídia, e responsabiliza a PM pela insegurança pública porque passamos.


3. Aspectos legais

Todavia, grassa erro crasso culpar a polícia militar por essa expansão da violência, como dito, esta tem suas raízes na fome, na impunidade, no tráfico de armas e drogas, que minam as defesas do Estado - o Estado de Defesa da Nação: fazendo proliferar a criminalidade em verdadeiras ações organizadas, cujas precisam ser combatidas. É fato!

Nesse seguimento, a continuar incólume o tráfico de drogas e de armas, este extinguirá a ordem pública e minará, por conseguinte, a Defesa Nacional, posto que suas ações são extremamente organizadas e globalizadas, assim, poderão fincar suas bases em todo território brasileiro. Por isso mesmo, esses fatores exógenos devem ser combatidos efetivamente pelas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) em combinação conjunta com a Polícia Federal e respetivas policias militares. As primeiras responsáveis que são pela Defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes (Executivo, Legislativo e Judiciário), da Lei e da Ordem (pública, evidentemente), consoante estabelece o Art. 142, parte final, da CF/88; enquanto esta destina-se ao combate e apurações das infrações legais decorrentes de tráfico de drogas e de armas, consoante Art. 144, § 1º da CF/88 e as PM pela preservação da ordem pública.

Ademais, a defesa da Pátria, que é defesa nacional e não defesa interna, como queiram alguns, não se presta apenas às ações beligerantes ou invasões armadas ao nosso território, há de ser entendida, antes de tudo, no seu aspecto preventivo - o de preservação dessa defesa nacional (ordem pública), porquanto se o narcotráfico e de armas estabelecerem suas bases em território brasileiro, desde de logo, minado estará o estado de defesa nacional.

Bem por isso, é imprescindível estrategicamente ter a visão de futuro visando antecipar-se e preceder às ações dessas organizações mafiosas internacionais que, paulatina e subrepticiamente, estão a invadir nossa Nação. Tem-se, pois, também nesse fator exógeno a causa do recrusdecimento da violência, como, por exemplo, o narcotráfico ( "crack", a cocaína, etc.), roubo de veículos e cargas, e o tráfico de armas, - fica o alerta, portanto.

Atribui-se, pois, às Forças Armadas e Polícia Federal por deterem a competência de controle, fiscalização, patrulhamento e a guarda de nossas fronteiras terrestre, marítima e aérea. Essas forças deveriam estar distribuídas, articuladas e desdobradas estratégica e basicamente ao longo da extensão da imensa fronteira e do vasto limite territorial do País e região amazônica, posto que o Brasil é fronteiriço com 10 países latinos e, dentre eles, Bolívia e Colômbia - fontes permanentes do tráfico de drogas -, e não nas regiões sudeste e centro-oeste, e D.F., vez que as ações dessas organizações mafiosas internacionais (cartéis de Cali e Meddelin, máfias sicciliana, coreana, chinesa, etc.) se manifestam através das fronteiras, portos e aeroportos. Ademais, não é despiciendo trazer a lume que "a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos é exercida para a preservação da ordem pública."...(Art. 144 caput, CF/88).

Demais disso, vejamos nesse sentido o escólio de Pedro de Oliveira Figueiredo(16)- chefe de Divisão de Assuntos políticos do Escólio Superior de Guerra - "Assim, a criminalidade comum, notadamente a macro-criminalidade organizada, pode ferir a esfera da segurança interna stricto sensu - e ser objeto de ações de defesa interna (= Defesa da Pátria = Defesa Nacional) se e, quando, ainda que não queiram diretamente, ponham esse risco tais objetivos"(sic) - parêntesis nosso e grifo do autor. Deve-se entender defesa nacional, e não defesa interna, consoante ensinamento do Cel PM R/R Nelson Freire Terra, instrutor da disciplina sistemas de Segurança Pública, na CSP/II-96, CAES -, e continua aquele autor: "Ninguém mais pode duvidar de que, por exemplo, a atuação dos narcotraficantes na Colômbia, tenha de há muito tempo ultrapassado os limites da segurança pública e constitua questão de segurança nacional, interna." (sic) g.n., tanto lá quanto cá.

A CF/88 trata do título V - da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas do Art. 136 usque 144, "atribui poder ao Presidente da República, após ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional ( não mais defesa interna ), de decretar estado de defesa nacional para preservar... a ordem pública..."(Art. 136 - caput). Se, contudo, houver ineficácia das medidas tomadas durante o estado de defesa, poder-se-á instituir o Estado de Sítio, que será solicitado pelo Presidente da República, após oitiva dos referidos conselhos, ao Congresso Nacional autorização para tal. (art. 137, CF/88).

É, pois, no Capítulo III do título sub examine que a Carta Política de 88 trata da Segurança Pública, "capítulo específico, que se abre com um conceito e sua caracterização como "dever do Estado, direito e responsabilidade de todos" (art. 144), nomeando-se, em seguida, os órgãos através da quais o Estado deve cumprir seu dever: três polícias federais (polícia rodoviária, polícia ferroviária e a polícia federal propriamente dita) e as polícias estaduais, subdivididas em dois ramos: civil e militar às vezes em três, com acréscimo dos corpos de bombeiros militares."(17) grifos do autor. E para a "preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio" a CF/88 estabelece o exercício de ações policiais, ostensivas ou não: preventivo dissuasórias, repressivo-operativas e repressivo-investigatórias, também chamada de polícia judiciária - segundo escólio do autor suso citado.

Entrementes, para melhor desempenho e efetividade de atuação dos órgãos responsáveis pela Segurança Pública, é mister regulamentar o § 7º do sobredito art. 144. "Por princípio de lógica, a regulamentação... deve preceder a feitura das leis orgânicas das Polícias em geral, fixando parâmetros úteis à compatibilização entre essas leis, impedindo normas superpostas ou conflitantes e ainda padronizando a terminologia."(18), para redução dos atritos e ampliação da harmonia desses mesmos órgãos elencados no Art. 144. da CF/88.


4. Aplique o paradigma estratégico à PMAL - propostas.

Diante do exposto, ainda que de modo perfunctório, é de se ressaltar que o paradigma estratégico de combate à violência, e, esta que, como vimos de ver ut supra, tem origens multivariadas, globalizadas e, principalmente, pela inexistência de estratégias sistemática e/ou políticas de segurança e ordem públicas, para a efetividade da eficiência e eficácia de controle ou minimização desta violência, bem por isso não pode se restringir tão só e somente só à PMAL, é mister um urgente e imediato plano estratégico sistêmico nacional e globalizante, onde haja a interação de todos os órgãos, instituições e poderes constituídos do Estado em parceria conjunta com toda a sociedade e também do campo econômico (= empresarial), posto que as estratégias e políticas deste setor estão voltadas para as regiões sul, sudeste e parte da área amazônica ou até mesmo outros países e quase nunca (ou sempre nunca) à região nordestina, donde partem as grandes massas de migrantes e legiões de desempregados, que fazem recrudescer os bolsões de misérias e de favelização das grandes urbes e metrópoles do sul e sudeste.

Essas massas migram para essas regiões (sul e sudeste) porque nelas há a esperança de um subemprego ou um emprego de um salário-mínimo, que faz com que essa massa seja descartável e reciclável ou de capacidade laborativa ativa, desqualificada, fácil e barata. Eles migram em busca de um eldorado utópico e encontram a dura, cruel, perversa e nefasta realidade da miséria em favelas gigantescas, que cercam os feudos da exacerbada riqueza, e cercados estão pelos narcotraficantes.

Com efeito, é mister deixar patente que o problema não pode ser enfocado e tratado apenas a nível de um estado-membro isoladamente, i.e., simplesmente pela Polícia Militar do Estado de Alagoas, posto que a violência assola o país em todos os níveis e setores, sendo, portanto, de causa e origens sistêmicas, bem por isso prescinde de um outro sistema para o seu efetivo combate, o sistema legal de segurança pública consoante vimos de ver nos itens suso adscritos.

Nesse sentido, concordamos com as sugestões propostas pelo festejado publicista Álvaro Lazzarini - in op. cit. p.p. 73 usque 76, mas sugere-se ao item 3.a. a regionalização do órgão colegiado federal, com vistas à descentralização, desconcentração e otimização das ações; bem como também instituição de um sistema de dados criminais a nível nacional, estadual e local, integrado e interativo; além das que se seguem, a saber:

a) regulamentação do art. 129, VI da CF;

b) instituir programa de proteção às testemunhas, vítimas e familiares destes;

c) ampliar e disseminar, por todos os Estados - membros, os juizados de instrução criminal e de juizado especial civil de pequenas causas, para agilizar a justiça;

d) subordinar, operacionalmente e num primeiro momento, as Policias-Militares ao Poder Judiciário, e as polícias civis ao M.P., complementando o ciclo de polícia, o ciclo de persecução criminal e os juizados de instrução criminal, posto serem as Polícias Civil e Militar subsistemas dos sistema de justiça criminal, e, ao depois, também administrativamente;

e) articular e desdobrar o efetivo das Forças Armadas ao longo de nossa fronteira até a extinção da potencial e permanente ameaça dos narcotraficantes e organizações criminais internacionais, posto integrarem o sistema de Defesa da Pátria (Defesa Nacional), e também dos Sistemas de Segurança e da Ordem Pública, por conseguinte ;

f) o estabelecimento de políticas e de meios de proteção especial à família dos policiais ameaçados em virtude de suas atividades no cumprimento de dever;

g) proibir o comércio, a venda e a fabricação de armas de fogo, e não apenas criminalizar o porte ilegal de armas - A criminalização combate o efeito; não a causa.

h) instituir o policiamento ostensivo integrado e interativo - POII, para melhor desempenho das atividades de polícia ostensiva - ver, pois, nesse sentido nosso Trabalho "Melhoria de Desempenho da PM", apresentado ao instrutor de Doutrina e Emprego da Corporação - Cel PMESP - Carlos Alberto Camargo.

i) investir em cursos e estágios para aperfeiçoamento técnico-profissional em segurança pública, com vistas à preservação da ordem pública e dos direitos humanos do homem e do cidadão.

j) implementar sistema de recursos humanos aos PM, com assistências jurídicas, psicossocial, médico, hospitalar, odontológica, habitacional, religiosa, previdenciária e financeira, com vista à motivação profissional do PM, inclusive, promovendo sua ascensão vertical promocional fundado na meritocracia, competência, dedicação, empenho, etc.

g) implementação imediata e urgente de uma política salarial respeitável, condigna e compatível ao grau de risco dos policiais militares em sua árdua e sofrida missão

i) implementação de estratégias no campo econômico que possibilitem a fixação do camponês no campo e no interland do Nordeste brasileiro.


CONCLUSÃO

Finalmente, face ao exposto, e o mais que deste sintético e perfunctório trabalho registra, posto que a temática exige mais que um acurado estudo científico, prejudicado sobremaneira face à exiguidade do tempo, adiantando que não exaurida nossa visão e, óbvia e claramente, encontra-se "sub censura", onde expressamos nosso sincero entendimento, esperando não seja debalde nossos esforços e que, de alguma forma, possa servir de subsídios à implantação de elaboração de uma Estratégia e/ou Política de Segurança Pública, quer seja a nível Federal, Estadual ou local, porquanto não se objetivou, neste trabalho, apenas tecer diatribes ou fazer mero estutilóquio, não. Apenas e tão só expressamos nossa preocupação com a recrudescente onda violência porque passamos na atual conjuntura nacional, lembrando ser imprescindível e urgente a regulamentação do § 7º, art. 144 da CF/88, que defina o efetivo funcionamento dos órgãos de Sistema Nacional de Segurança Pública (ordem pública).

Eis pois, o nosso entendimento sobre a temática:

"O estabelecimento de Estratégias e/ou Políticas de Segurança e Ordem Públicas de combate a recrudescente onda de violência, induvidosa e inquestionavelmente dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, mormente dos órgãos e instituições de defesa da ordem pública nacional - segurança pública, os quais devem funcionar integrados e de modo interativo, sem conflitos, posto constituírem o sistema da Ordem Pública, que deve ser preservada por todos (art. 144. caput. CF/88), não podem nem devem depender apenas e tão só da Polícia Militar, é mister um esforço sistêmico e sinergético de TODOS OS BRASILEIROS, principalmente das classes mais abastadas que, diante da miséria crescente, passa a ser alvo fácil e preferido."


NOTAS

          1. Gouveia, J. F. de, Assistência Jurídica - implantação na PMAL - Monografia - CAO/III - CAES-PMESP, São Paulo, 1989, p.68.

          2. "O aumento da violência criminal no Brasil" in Revista a Força Policial, São Paulo, nº. 9, jan./mar. 1996, p. 8, tradução de Luiz Gonzaga de Freitas. Primeira publicação em português.

          3. Jean-Claude Chesnais, ob. cit. id. ibid. p. 20.

          4. Jean-Claude de Chesnais, op. cit. p. 23

          5. id. ibid. op. cit. p.p. 23/24.

          6. Criminalidade e violência: Ministério da Justiça, v. I, 1980, p. 19 a 33 apud Alvaro Lazzarini in "A segurança pública e o aperfeiçoamento da polícia no Brasil in Revista A Força Policial, nº 5 jan./mar. 1995, p.p. 8.

          7. Polícia Militar e Constituinte apud Alvaro Lazzarin in op. cit. id. ibid.

          8. A segurança pública na constituição apud op. cit. id. ibid.

          9. Balzac, Honoré de - apud. Lazzarini, A . Estudos de direito administrativo. Ed. RT. São Paulo, 1996, p. 7

          10. Salvat et Blaise Knap - apud Lazzarini, A. Estudos de direito administrativo. RT, São Paulo. 1996, p.p. 52/53.

          11. Lazzarini, A. A segurança pública e aperfeiçoamento da polícia no Brasil, in revista a Força Policial, nº.05. Jan./mar. São Paulo. 1995. p. 7

          12. Id. ibidem op. cit. p.6

          13. Neto, Diogo Figueiredo de Moreira. apud Lazzarini, op. cit. p. 6.

          14. Idem.

          15. idem

          16. Fiueiredo, Pedro de Oliveira. Subsídios para a formulação de uma política nacional de segurança pública, in revista A Força Policial, nº.05. Jan./Mar. - São Paulo. 1995. p. 77/84.

          17. Id. ibidem Op. Cit. p. 80

          18. Lazzarini, A. op. cit. p. 68.


BIBLIOGRAFIA

          * CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL, de 05 de outubro de 1988.

          * GOUVEIA, J. F. de. Assistência Jurídica - implantação na PMAL, CAO/III - CAES-PMESP. São Paulo. 1989.

          * LAZZARINI, A. Estudos de direito administrativo. Ed. RT. São Paulo, 1995.

          * REVISTA a Força Policial, nº 05 - Jan./mar. PMESP. São Paulo. 1995:

          - Lazzarini, A. "Segurança Pública e aperfeiçoamento da polícia no Brasil." p.p. .7/80.

          - Figueiredo, Pedro de Oliveira. "Subsídios para formulação de uma política nacional." p.p. 77/89.

          * REVISTA a Força Policial, nº. 09, jan./mar. PMESP, São Paulo. 1996.

          Chesnais, Jean-Claude. "O aumento da violência criminal no Brasil". p.p. 07/56.


Autor

  • Joilson Gouveia

    Bacharel em Direito pela UFAL & Coronel e Transferido para Reserva Remunerada da PMAL.Participou de cursos de Direitos Humanos ministrados pelo Center of Human Rights da ONU e pelo Americas Watch, comendador da Ordem do Mérito Municipalista pela Câmara Municipal de São Paulo. Autor, editor e moderador do Blog D'Artagnan Juris

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Informações sobre o texto

Trabalho elaborado para exame final da disciplina Política e Estratégia, ministrada pelo Prof. Dr. Bráz José de Araújo, no CSP-II/96

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GOUVEIA, Joilson. Polícia Militar e violência: reflexão. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 4, n. 34, 1 ago. 1999. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1588. Acesso em: 26 abr. 2024.