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Cofins: inexigibilidade de multa moratória na denúncia espontânea

Cofins: inexigibilidade de multa moratória na denúncia espontânea

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Acórdão do STF. Trata-se de uma decisão importante para os que se interessam pelo Direito Tributário, que decide pela inexigibilidade de pagamento de multa moratória por atraso no recolhimento do COFINS em caso que houve denúncia espontânea.

Recurso Especial 117.031/SC

Reclamante: Gráfica Catarinense Ltda.

Reclamada: Fazenda Nacional

Relator: Min. José Delgado

COFINS - RECOLHIMENTO PARCELADO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA MORATÓRIA - INEXIGIBILIDADE

Tributário. COFINS. Denúnica espontânea. Multa Moratória. Inexigibilidade.
1 - Procedendo o contribuinte à denúncia espontânea de débito tributário em atraso, com o devido recolhimento do tributo, ainda que de forma parcelada, é afastada a imposição da multa moratória.
2 - Precedentes.
3 - Recurso provido.

(Acórdão unânime da 1ª Turma do STJ. j 16.06.97. DJU 1 18.08.97, p 37788. Ementa oficial)



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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, . Cofins: inexigibilidade de multa moratória na denúncia espontânea. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 3, n. 23, 27 jan. 1998. Disponível em: https://jus.com.br/jurisprudencia/16365. Acesso em: 23 abr. 2024.