Cofins: inexigibilidade de multa moratória na denúncia espontânea
Cofins: inexigibilidade de multa moratória na denúncia espontânea
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Acórdão do STF. Trata-se de uma decisão importante para os que se interessam pelo Direito Tributário, que decide pela inexigibilidade de pagamento de multa moratória por atraso no recolhimento do COFINS em caso que houve denúncia espontânea.
Recurso Especial 117.031/SC
Reclamante: Gráfica Catarinense Ltda.
Reclamada: Fazenda Nacional
Relator: Min. José Delgado
COFINS - RECOLHIMENTO PARCELADO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA MORATÓRIA -
INEXIGIBILIDADE
Tributário. COFINS. Denúnica espontânea. Multa Moratória. Inexigibilidade.
1 - Procedendo o contribuinte à denúncia espontânea de débito tributário em
atraso, com o devido recolhimento do tributo, ainda que de forma parcelada,
é afastada a imposição da multa moratória.
2 - Precedentes.
3 - Recurso provido.
(Acórdão unânime da 1ª Turma do STJ. j 16.06.97. DJU 1 18.08.97, p 37788. Ementa oficial)
Informações sobre o texto
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, . Cofins: inexigibilidade de multa moratória na denúncia espontânea. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 3, n. 23, 27 jan. 1998. Disponível em: https://jus.com.br/jurisprudencia/16365. Acesso em: 23 abr. 2024.