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Cofins: inexigibilidade de multa moratória na denúncia espontânea

27/01/1998 às 00:00
Leia nesta página:

Acórdão do STJ dispensando a multa de mora do Cofins por ter havido denúncia espontânea

Recurso Especial 117.031/SC

Reclamante: Gráfica Catarinense Ltda.

Reclamada: Fazenda Nacional

Relator: Min. José Delgado

COFINS - RECOLHIMENTO PARCELADO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA MORATÓRIA - INEXIGIBILIDADE

Tributário. COFINS. Denúnica espontânea. Multa Moratória. Inexigibilidade.
1 - Procedendo o contribuinte à denúncia espontânea de débito tributário em atraso, com o devido recolhimento do tributo, ainda que de forma parcelada, é afastada a imposição da multa moratória.
2 - Precedentes.
3 - Recurso provido.

(Acórdão unânime da 1ª Turma do STJ. j 16.06.97. DJU 1 18.08.97, p 37788. Ementa oficial)

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,. Cofins: inexigibilidade de multa moratória na denúncia espontânea. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 3, n. 23, 27 jan. 1998. Disponível em: https://jus.com.br/jurisprudencia/16365. Acesso em: 24 nov. 2024.

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