Recurso Especial 117.031/SC
Reclamante: Gráfica Catarinense Ltda.
Reclamada: Fazenda Nacional
Relator: Min. José Delgado
COFINS - RECOLHIMENTO PARCELADO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA MORATÓRIA -
INEXIGIBILIDADE
Tributário. COFINS. Denúnica espontânea. Multa Moratória. Inexigibilidade.
1 - Procedendo o contribuinte à denúncia espontânea de débito tributário em
atraso, com o devido recolhimento do tributo, ainda que de forma parcelada,
é afastada a imposição da multa moratória.
2 - Precedentes.
3 - Recurso provido.
(Acórdão unânime da 1ª Turma do STJ. j 16.06.97. DJU 1 18.08.97, p 37788. Ementa oficial)