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Ética na política.

Uma reflexão a respeito da imediata aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa

Ética na política. Uma reflexão a respeito da imediata aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa

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1. Que é Ética?

Ao estudar Ciência Política, deparo-me com o tormentoso tema das relações entre a referida disciplina e a Ética. Para compreendê-lo melhor, devo preliminarmente colocar uma indagação. Que é Ética?

Consultando um texto escrito pelo ex-deputado federal e ex-professor da Univesidade Federal da Paraíba, Joacil de Brito Pereira [01], posso responder que a Ética "é a ciência da Moral" e tem por objeto os "juízos de valor, no que se referem à distinção do bem e do mal" nas ações humanas. [02] Contudo, alguns juristas de renome discordam desse ponto de vista. Concedem à Ética um sentido mais amplo do que o conferido à Moral.

Fábio Konder Comparato, por exemplo, sustenta que a Ética "abrange o conjunto dos sistemas de dever-ser que formam, hoje, os campos distintos – e, na maioria das vezes, largamente contraditórios – da Religião, da Moral e do Direito", que antes não podiam ser diferenciados. [03]

O ponto de vista do brilhante mestre da Universidade de São Paulo merece respeito. No entanto, dele divirjo, porque percebo evidente correspondência entre Ética e Moral. Por sinal, tal coincidência era ressaltada nos estudos científicos do Mundo Antigo e é compartilhada, no presente, não somente pelo ex-professor da UFPB, mas também por cultos lentes de Deontologia, consoante se apanha do texto de um deles, o Ministro do Tribunal Superior do Trabalho Ives Gandra Martins Filho, anunciando que:

Etimologicamente, Ética e Moral são sinônimas, significando costume (ethos do grego e mores do latim). No entanto, muitos fazem a distinção entre a Ética, que seria o padrão de comportamento de um grupo ou comunidade e, portanto, relativa, enquanto a Moral diria respeito ao ideal de comportamento segundo as exigências da natureza racional comum a todos os homens, e, nesse sentido, objetiva. Assim, até a máfia teria o seu código de ética (pode matar, mas não se envolver com droga), apesar de sua imoralidade patente. Preferimos, no entanto, a sinonímia entre os termos, pois não se pode chamar de ético a qualquer padrão estabelecido de comportamento. [04]

Ao refletir sobre o assunto, noto que a Ética observa condutas, averiguando o distanciamento delas em relação às inumeráveis virtudes louvadas pela razão predominante na vida social. E, faz classificações, qualificando-as de justas ou injustas, oportunas ou inoportunas, honestas ou desonestas, leais ou desleais, cautelosas ou imprudentes, fortes ou fracas, seguras ou inseguras, moderadas ou descomedidas, proveitosas ou nocivas, benignas ou maléficas, etc.

O comportamento ético amolda-se a princípios morais, enquanto o proceder aético deles se aparta, aproximando-se de um ou de alguns dos incontáveis defeitos e vícios reprovados pela sociedade.

Posso, então, asseverar que a Ética é realmente a Ciência Moral, incumbida de descobrir as virtudes ou os deveres que os seres humanos incorporam, ou tentam incorporar às suas condutas.

Sobre o conceito de Ética, Ives Gandra Martins Filho tece interessantes considerações. Para ele, a Ética não pode ser considerada como "um conjunto interminável e oprimente de deveres e obrigações". Antes, cabe encará-la como uma "plêiade de virtudes e capacidades a adquirir e aperfeiçoar", como uma "busca da excelência profissional e pessoal."

A Ética adquire, por conseguinte, a natureza de um ideal. Um ideal que entusiasma, em face da possibilidade crescente de aperfeiçoamento da conduta e dos seus resultados. Um ideal que atrai quem o persegue, tanto porque dá à própria vida um sentido de utilidade social, como porque gratifica a pessoa que se torna conhecida e admirada "pela competência técnica e pela confiabilidade ética" de seu comportamento. [05]

Falei em virtudes, socorrendo-me das lições dos mestres. Devo, então, perguntar: que é virtude?

Virtude é o bem, a boa qualidade na conduta humana. Para Aristóteles, é a excelência e reside "na disposição que faz um homem bom e o leva a desempenhar bem a sua função". Isso acontece quando ele adquire sabedoria através da instrução e habitua-se a dominar suas emoções e a controlar suas ações, conduzindo-se com discernimento, de modo eqüidistante entre o excesso e a falta. A virtude consiste num meio termo determinado pela razão. [06]

Seria uma tarefa complicada enumerar todas as virtudes louvadas pela sociedade. No entanto, a indicação feita por notáveis pensadores a respeito de algumas delas ajuda-nos bastante a conhecê-las.

Aristóteles fala de virtudes intelectuais, tais como a sabedoria, a inteligência e o discernimento, que decorrem da instrução. [07] Mas, aponta também virtudes morais, que se formam pela força do hábito, entre as quais a coragem, a moderação, a liberalidade, a magnificência, a amabilidade, a espirituosidade, a veracidade, a obsequiosidade, a disposição amistosa, o recato, a indignação justa, a amizade e o amor.

Com relação à justiça, o mencionado filósofo a reputa como a qualidade ética perfeita, ou o principal valor da vida coletiva. Assim, a justiça não corresponde apenas a uma parte, mas engloba "a excelência moral inteira." A justiça, prossegue o extraordinário pensador, é "a mais elevada forma de excelência moral", de modo que "nem a estrela vespertina nem a matutina é tão maravilhosa" quanto a aludida virtude. [08]

Como se vê, na percepção aristotélica, a justiça é a própria felicidade.

Para explicitar sua arenga, o famoso sábio particulariza situações que permitem o reconhecimento do meio termo estabelecido pela razão. Segundo ele, entre o medo (falta) e a temeridade (excesso), a virtude é a coragem; entre a insensibilidade e a concupiscência, a moderação; entre a avareza e a prodigalidade, a liberalidade; entre a mesquinhez e a ostentação, a magnificência; entre a apatia e a fúria, a amabilidade; entre o enfado e a bufonaria, a espirituosidade; entre a reticência e a jactância, a veracidade; entre a misantropia e a adulação, a disposição amistosa; entre o acanhamento e a impudência, o recato; entre a inveja e o despeito, a indignação justa, e assim por diante.

Fica bem anotar que Aristóteles sabe da dificuldade de se atingir o meio termo. Por isso, a quem pretende achar a virtude ele aconselha a afastar-se dos dois extremos, mantendo-se mais distante do que represente o maior dos males, sempre se precatando de coisas agradáveis, prazerosas, a respeito das quais "não somos juízes imparciais". [09]

Ives Gandra Martins Filho, escorado nas lições de Aristóteles e de Santo Tomás de Aquino, lembra de quatro virtudes cardeais: (a) a prudência ou a sabedoria, (b) a justiça, (c) a fortaleza, e (d) a temperança.

Daquelas virtudes derivam outros valores.

Dessa forma, a cautela, a precaução, a docilidade, a previdência, a circunspecção e a racionalidade são, entre outras excelências, provenientes da prudência.

Outros valores procedem da justiça, tais como a liberdade, a imparcialidade, a retidão, a verdade, a lealdade, a fidelidade, a honestidade, a clemência, a equidade, a observância, a obediência, a penitência, a espiritualidade, a proporcionalidade e a laboriosidade.

Das virtudes oriundas da fortaleza, avultam a solidez, a segurança, a energia, a firmeza, a constância, a magnanimidade, a magnificência, a perseverança e a coragem.

Por derradeiro, o pudor, a castidade, a abstinência, a continência, a moderação, o comedimento, a sobriedade, a economia, a parcimônia, a humildade, a mansidão, a modéstia e o desprendimento sobressaem como frutos da temperança.

Com palavras diversas, mas com semelhante significação, Ives Gandra Martins Filho elucida que a sabedoria aguça a reflexão e a inteligência, levando o homem a deliberar acertadamente. Já a justiça abranda-lhe a vontade, conduzindo-o a cumprir seu dever para com seus semelhantes. Por sua vez, a fortaleza aumenta-lhe a resistência para suportar o desconforto das dores e adversidades, aplacando-lhe as iras e permitindo-lhe que supere situações difíceis. Finalmente, a temperança aperfeiçoa-lhe o temperamento e o caráter, tornando-o capaz de dominar seus desejos intensos de conquistas de bens e gozos materiais.

O lente da Universidade de Brasília não se esquece de indicar a esperança, a e o amor ou caridade como virtudes teologais, que dizem respeito à relação do homem com Deus.

Para discorrer sobre as virtudes provenientes da Teologia, invoco os ensinamentos das Escrituras.

Com efeito, depois de reconhecer a brevidade da vida, Davi confessa a fragilidade do ser humano. Para o salmista, "todo homem, por mais firme que esteja, é pura vaidade", pois passa "como uma sombra; em vão se inquieta: amontoa tesouros e não sabe quem os levará".Daí porque precisa se conscientizar que sua esperança reside no Senhor. Somente Deus pode livrá-lo de todas as iniquidades da morte espiritual. [10]

Em relação à, significativas são as palavras de São Paulo. Na sua carta aos hebreus, ele afirma que a salvação da morte vem da crença em Jesus Cristo, "o Autor e Consumador da fé" , que suportou o opróbrio da cruz para redimir os pecados do homem. [11] Segundo o apóstolo dos gentios a salvação vem da , que "é a certeza de cousas que se esperam, a convicção de fatos que se não vêem." Sem , prossegue Paulo "é impossível agradar a Deus, porquanto é necessário que aquele que se aproxima de Deus creia que ele existe e que se torna galardoador dos que o buscam." [12]

Quanto ao amor, chamado por alguns de caridade, repercutem as palavras de São Paulo, ao revelar sua supremacia em relação a outros dons. O amor, proclama o universal propagador do Cristianismo, jamais acaba, porque "é paciente, é benigno, o amor não arde em ciúmes, não se ufana, não se ensoberbece, não se conduz inconvenientemente, não procura os seus interesses, não se exaspera, não se ressente do mal; não se alegra com a injustiça, mas regozija-se com a verdade; tudo sofre, tudo crê, tudo espera, tudo suporta." [13]

Ao abordar o tema das virtudes, Fábio Konder Comparato alça a dignidade da pessoa humana ao patamar de verdadeiro "fundamento de toda vida ética". Memora, por outro lado, que existem, no texto da Declaração Universal dos Direitos de 1948, normas superiores, fixando o conteúdo do "mínimo ético irredutível para todos os povos e civilizações". [14]

O erudito professor da Universidade de São Paulo avalia a evolução do pensamento humano. Comenta os mais elevados valores da civilização e garante que uma Ética fundada na dignidade da pessoa humana depende da observância das virtudes principais, a saber: (a) a verdade, (b) a justiça e (c) o amor ou caridade. Dessas excelências originam-se outros valores importantes, como a liberdade, a igualdade, a segurança e a solidariedade, que fincam profundas raízes na consciência coletiva. [15]

Com base nas preleções dos doutos, concluo que há muitas virtudes para embelezar a personalidade e aprimorar o comportamento da pessoa.

Quem pode ser classificado como ético?

Pode-se classificar como ético o homem que persegue o ideal de excelência moral, que incorpora virtudes ao seu agir, "através do esforço por vencer as tendências contrárias (que são os vícios), até construir um caráter equilibrado". [16]

O homem ético é sensato, íntegro, seguro, moderado e satisfeito consigo. As suas ações levam-no aos seus propósitos e, ao mesmo tempo, lhe permitem angariar a confiança e a admiração dos coetâneos e da sociedade.


2. Ética e Política, numa visão realista.

Ao descrever o homem ético, não falei apenas em comportamento virtuoso. Referi-me igualmente ao êxito das ações. Nem podia ser diferente. Se eu fosse classificar a conduta humana como boa ou má, justa ou injusta, não esquadrinharia apenas a maneira como se desenvolveu, na tentativa de descobrir suas virtudes ou seus eventuais defeitos. Para fazer um julgamento desse tipo, examinaria também o resultado do comportamento, porque as ações das pessoas são geralmente finalistas. Quem as analisa termina por descobrir isso.

Se os homens se movimentam para alcançar certos benefícios ou comodidades da vida, ainda que se conduzam com sabedoria, justiça, fortaleza, e temperança, podem fracassar, deixando de atingir seus objetivos. Em tais hipóteses, não se considera inteiramente benigno o comportamento virtuoso, porque não alcançou sua finalidade.

Convém exemplificar. Não se considera boa, do ponto de vista de seu propósito final, a conduta do médico que, embora livre de qualquer vício ou defeito, não consegue sarar o enfermo. Nem se tem por completamente má a conduta do profissional da saúde, que cura o paciente, embora agindo com imprudência e de modo ilegal, porque lhe ministra um remédio ainda não testado e autorizado pelos órgãos sanitários.

Se ao modelo acima eu ajuntar um ato da Política, que sempre se desenvolve, pelo menos em tese, em busca da saúde e da segurança da pátria, estarei ampliando bastante o valor do êxito, da utilidade, ou do resultado a ser levado em conta na oportunidade de formar um juízo sobre a boa ou má qualidade da ação examinada.

Evidentemente não se revela como boa ou digna de admiração a conduta do político que respeita valores éticos, mas sempre fracassa, seja porque, no plano interno, nunca conquista o poder para realizar o bem comum nem dá conta de conservá-lo com o mesmo propósito quando a fortuna lho coloca nas mãos; seja porque, na esfera internacional, não resiste a ataques de outras Potências nem consegue manter a soberania do Estado.

Poder-se-ia, então, voltar ao tema das relações da Ética com a Política e afirmar que são sistemas inconciliáveis.

Com efeito, quem pensa que a finalidade da Política se resume à conquista e conservação do poder pelo poder, sem qualquer outra preocupação além do desejo de dominação perseguido, consente com a afirmação. E, encontra, com certeza, suporte para sua posição em muitas dissertações, entre as quais se destaca, por seu pioneirismo, a escrita por Nicolau Maquiavel.

Falo de ‘O Príncipe’, pois o referido livro transformou-se ao longo do tempo numa obra prima sobre a malícia empregada por homens de Estado, para se manterem na frente de governos, alcançados pela virtude, ou pela fortuna, ou pela astúcia, ou pela força bruta, ou pela intimidação.

Os exemplos de Maquiavel, retirados de suas observações sobre os acontecimentos históricos, são relatos de fatos reais. Ele conta os fracassos de homens relativamente bons e narra, por igual, os sucessos de perversos, que lograram realizar seus propósitos de domínio na vida pública superando muitos princípios da Moral.

O ilustre escritor traz uma visão realista para os estudos do Direito Público Interno e Internacional. Por isso, sugere a quem se envolve nas atividades políticas que recrute bons auxiliares, espante aduladores, ouça conselhos, evite ser odiado e torne-se amigo do povo angariando sua confiança e admiração. Além disso, recomenda ao político que não se esqueça da necessidade de combater de dois modos: "um, pelas leis; outro, pela força. O primeiro é natural do homem; o segundo, dos animais. Todavia, como em muitas ocasiões o primeiro não é suficiente, mister se faz recorrer ao segundo." [17]

Para Maquiavel, o político eficiente possui um caráter híbrido, simultaneamente homem e animal, e sabe "utilizar-se de uma e de outra natureza." Parece sempre "piedoso, fiel, humano, íntegro, religioso", mas nunca se deixa abater pela timidez, pois tem ousadia suficiente para, em determinadas ocasiões, agir sem peias morais. Não cora ao valer-se da astúcia da raposa "para conhecer as armadilhas" e delas se livrar; nem se envergonha ao servir-se da ferocidade do leão "para atemorizar os lobos" e afugentá-los, se for preciso para vencer os embates internos e preservar, no plano internacional, a soberania do Estado.

Na Política, não há lugar proeminente para os fracos e santarrões, pois "os homens ou se conquistam ou se eliminam." Assim, é conveniente que o político possua virtudes e seja habilidoso. Todavia, essas qualidades não lhe garantem o êxito. O sucesso ele somente alcança se for forte e ousado, tanto para conquistar como para manter o poder. Além disso, depois de assenhorear-se da posição de mando, precisa definir logo as ofensas que deseja executar, para concretizá-las de uma só vez. Se almeja a confiança dos governados, não pode se esquecer de "fazer as injúrias todas de um só golpe", para não ter que renová-las a cada dia. Quanto aos benefícios, deve cedê-los "aos poucos, de sorte que sejam mais bem saboreados". Em circunstância alguma pode olvidar que "os principais fundamentos do Estado são as boas leis e as boas armas" nas mãos de tropas regulares, compostas não de mercenários, mas de súditos e cidadãos leais, sem os quais não pode eficientemente defender-se nem proteger a soberania do Estado, nos momentos de adversidade. [18]

Maquiavel frisa ainda que o político "não deve ser crédulo nem precipitado, nem atemorizar-se, e sim proceder com equilíbrio, prudência e humanidade, para que o excesso de confiança não o torne incauto, nem a desconfiança excessiva o faça intolerável." Ao homem público, ele acrescenta, convém ser, ao mesmo tempo, amado e temido. Todavia, se não puder reunir as duas qualidades, é "muito mais seguro ser temido do que amado."

Há outro ensinamento precioso na doutrina do mencionado autor: o político precisa se esforçar para não despertar ódios contra sua pessoa, e consegue isso privando-se "da posse dos bens e das mulheres dos cidadãos e dos súditos". Caso resolva "derramar o sangue de alguém," somente o faça "se houver justificativa apropriada e causa manifesta", nas chamadas razões de Estado [19]

Por causa de conselhos dessa espécie, muitos seguidores de Maquiavel sustentam que não há como conciliar os preceitos da Ética com a Política.

Será que não existe mesmo um sentido ético nas ações políticas? Será que a Ética e a Política são inconciliáveis?


3. Ética e Política numa visão idealista.

Ao tratar do conteúdo da Ética, assinalei que os estudos de Ciência Política se direcionam, também, ao exame das ações dos homens públicos e dos partidos. Desse modo, devo demonstrar, nesta ocasião, qual é o bem visado pelas condutas políticas. Com tal objetivo, repito que as ações das pessoas, grupos e sociedades são geralmente finalistas. Quem as analisa termina por descobrir essa verdade.

Assim aconteceu com Aristóteles. Por isso, ele proclama que todas as ações e omissões visam a algum bem ou a alguma finalidade. E, sem desconhecer a grande diversidade de propósitos presentes nas atividades humanas, sem negar que tais propósitos variam de acordo com a diversificação das áreas da vida social em que estão inseridos os atos praticados para atingi-los, o genial filósofo esclarece que na medicina a finalidade é a saúde; na construção naval, o navio; na estratégia, a vitória; na economia, a riqueza; na arquitetura, a casa, etc. [20]

O pensador heleno usa a palavra bem no sentido de finalidade positiva, correspondente, portanto, a "tudo o que é bom", ora tendo o sentido de virtude; ora, de felicidade; ora, de utilidade; ora, de benefício. Dessa forma, na linguagem filosófica, "o bem para o homem vem a ser o exercício ativo das faculdades da alma de conformidade com a excelência, e se há mais de uma excelência, de conformidade com a melhor e mais completa entre elas". [21]

Quanto ao vocábulo excelência, denota igualmente uma qualidade boa. No entanto, entre os atributos como tal classificáveis, um é o mais completo, porque envolve os demais. Falo da felicidade, ou do estado de contentamento, de bem estar, de consciência plenamente satisfeita, que toma conta do espírito coletivo dos grupos e das almas das pessoas felizes. [22]

De acordo com Aristóteles, "a felicidade é o bem supremo", e a investigação a respeito desse bem compete a uma ciência imperativa e predominante sobre as demais. Esta ciência é a Política, que usa as outras "restantes e, mais ainda, legisla sobre o que devemos fazer e sobre aquilo de que devemos abster-nos". [23]

Percebe-se que, numa visão idealista, a felicidade, especialmente a coletiva, é o bem visado pelas ações dos homens públicos e dos partidos. Somente se justifica a organização política da sociedade, com as restrições que naturalmente impõe às liberdades humanas, em nome do contentamento ou do bem estar geral.

Em alentada obra, Fábio Konder Comparato indaga: "o que pode existir de mais valioso na vida, quer dos indivíduos, quer dos povos, senão alcançar a plena felicidade?" Responde, então, que trata desse bem quando fala em Ética, pois podemos "errar de caminho na nossa vida, e nos embrenharmos perdidamente, como Dante, na selva da escuridão. Jamais nos enganaremos, porém, quanto à escolha do nosso destino: nunca se ouviu falar de alguém que tivesse a infelicidade por propósito ou programa de vida." [24]

Como se verifica, dentro dessa visão idealista, não há espaço para se esconder o sentido ético da ação política. Resta descobrir se os motivos morais que informam as ações humanas em geral são os mesmos que orientam as atividades políticas.

Ética e a Política são instituições distintas, sendo importante compreender o tormentoso tema das relações destas duas áreas do conhecimento humano. Mas, nem sempre foi assim. Salvo algumas exceções, no Mundo Antigo e durante quase toda a Idade Média prevalecia uma concepção sobre a existência de leis universais aplicáveis a todos os povos.

Na verdade, naquela época as deliberações baseavam-se em valores sancionados nas nas regras morais, bem como nos tradicionais usos ou costumes.

O Direito era chamado genericamente de lei e disciplinava minuciosamente "todos os aspectos da vida social: a família, a educação, os ritos religiosos, as artes, os ofícios técnicos, a atuação do cidadão tanto na paz como na guerra." Não havia "distinção alguma – e muito menos separação ou limites – entre Religião, Moral e Direito." [25]

A situação perdurou por muito tempo. Somente foi superada no final da Idade Média, quando os três sistemas de regulação do comportamento humano na sociedade passaram a ser vistos de modo diferenciado.

Para Fábio Konder Comparato, "a primeira grande ruptura no sistema ético tradicional, que englobava, num todo harmônico, Religião, Moral e Direito", surgiu com a divulgação da obra de Nicolau Maquiavel. [26] Desde então se discute a conveniência de separar completamente a Ética da Política, considerada esta como parte geral do Direito do Estado [27].

Mesmo acostando-me à visão idealista, penso que a Política impõe coercitivamente comportamentos harmônicos com suas normas, enquanto a Religião e a Ética sugerem condutas adequadas aos valores por cada uma delas enaltecidos. Funcionam de maneira diversa os três mecanismos de controle social, embora os princípios éticos informem as normas disciplinadoras das ações políticas.

A Religião, segundo o sociólogo francês Émile Durkheim, é "um sistema unificado de crenças e práticas relativas a coisas sagradas", que reúne "numa comunidade moral única todos os que as adotam." [28]

Acato a opinião de Hans Kelsen, que conceitua o Direito como "um sistema de normas que regulam a conduta de homens". [29] Mas, considero reducionista tal tese, porque também vejo o Direito como um fenômeno (fato) social informado por "insuperável carga ideológica, traduzida nos valores de justiça que a civilização consagra e visa realizar em determinados períodos. Esse o seu traço diferencial." [30]

Aliás, a minha concepção nada tem de original. Sintetiza, com simplicidade, o pensamento exposto por Miguel Reale. Para este ilustre jurista, o Direito é "realidade histórico-cultural ordenada de forma bilateral atributiva segundo valores de convivência." Ostenta, destarte, três elementos (fato, norma e valor) integrados na experiência jurídica. [31]

Respaldo, ademais, minha convicção no magistério do jurista alemão Gustav Radbruch, que concebe o Direito como uma "realidade cujo sentido é servir à justiça", mas que se revela sempre como um conjunto de normas ou de "regulações gerais para vida humana em comum". [32]

Em certos tempos, a Religião e o Direito entrelaçam-se, como sucedeu no passado e ainda acontece em determinados Estados teocráticos do Mundo Contemporâneo. Porém, as duas instituições surgem separadas na maior parte das Potências atuais, que são laicas, consideram inviolável a liberdade de crença, asseguram o livre exercício dos cultos religiosos e também garantem a proteção aos locais de suas celebrações e liturgias. [33]

Já a Ética e o Direito, numa visão idealista, são indissociáveis. Mesmo frisando as notas distintivas das duas instituições, Miguel Reale fala de uma eticidade objetiva do Direito.

Segundo o preclaro filósofo e professor da Universidade de São Paulo, "a coação pulsa de força ética, quer ao tornar efetivos, graças a processos vários, os resultados que normalmente derivariam da conduta espontânea do obrigado (pela penhora e a hasta pública obriga-se, por exemplo, o devedor a pagar o débito), quer aos se impor ao transgressor uma pena retributiva do mal irremediavelmente praticado (a condenação do homicida não restitui, por certo, o bem da vida, mas normativamente faz valer o valor atingido)." [34]


4. Ética na Política.

Há engano nas teses que dissociam completamente as ações políticas dos princípios morais. Os que defendem semelhante posição fazem uma leitura equivocada do pensamento de Maquiavel.

Em valioso ensaio, em que examina cuidadosamente os escritos políticos do famoso italiano – ‘O Príncipe’ e ‘Discursos sobre a primeira década de Tito Lívio’ –, o ex-professor da UFPB, Joacil de Brito Pereira, refuta a interpretação dos que consideram a doutrina de Maquiavel apenas como "modelo do cinismo político, da deslealdade e da amoralidade". Porém, o mencionado publicista também não estimula "os que se colocam no outro extremo de uma admiração incondicional, de apologistas sem meios termos, pregando uma absolvição total sem explicar, convenientemente, a teoria por ele predicada, os fins que preconizou, o homem que ele foi, o mundo donde saiu, a sociedade em que viveu". [35]

Para Joacil, há idealismo e realismo na doutrina comentada. Maquiavel mirou-se nos exemplos da história. Trouxe aos políticos do seu tempo os conselhos a respeito dos modos e formas pelos quais poderiam realizar o ideal de unificação da Itália, então dividida em pequenos Principados e Repúblicas. O seu sonho era o de restauração da grandeza de sua pátria. Ele sabia que somente o tornaria realidade se o povo italiano fosse conduzido por um líder forte, ousado e despreocupado com limites da moral comum.

Porém, como anotado por Joacil, o autor de 'O Príncipe' não criou uma doutrina de incompatibilidade entre a ação política e os princípios éticos. Ele apenas deixou bem claro que na Política prevalece uma moral especial. No entendimento do ensaísta, Maquiavel

(...) jamais desprezou os valores, os ideais que servem de sustentáculo à paz social e que fazem a grandeza das nações, assegurando a fé que deve presidir ao destino das instituições humanas. Os seus ideais resultam claramente manifestos nas obras que o seu gênio elaborou e que ainda hoje apresentam um valor e um interesse inesgotáveis. O ideal de pátria, o ideal de liberdade, o ideal de unificação italiana, o ideal republicano e democrático, formam, entre outros, o principal elenco daquele glossário singular de grandeza humana, entre os valores éticos mais sublimados da alma do cidadão e do homem. E o seu realismo resultou na descoberta de um novo método para o estudo dos problemas políticos, o método histórico, bem assim na formulação de sua doutrina de que a política deve ser concebida de forma concreta, como ciência autônoma, com seus princípios e leis próprias, diferente da moral comum e acima da religião e da transcendência. Chegou, assim, a se tornar o criador da ciência política de conteúdo realista, variável, dinâmico, progressista. Daí concluiu que a luta de classe é necessária e impulsiona frequentemente o progresso social, com base na qual lançou a teoria do equilíbrio dos poderes. Em função delas – da luta de classes e da teoria do equilíbrio dos poderes – poder-se-á alcançar êxito na ação governamental. E os governantes, ou melhor, os que integram o centro ativo do poder utilizam-se dos partidos para a obtenção dos fins estatais.

Aí está, em síntese, na simbiose do idealismo dos fins perseguidos pelo Estado e do realismo da conduta governamental, para utilização dos meios destinados a alcançar os objetivos do bem comum, da justiça social e do progresso (meios que devem ser elevados, dignos e nobres quando isso for possível, mas que podem estar acima de preceitos morais ou de normas transcendentes, quando se tornar necessária a violação do ético e do mítico) – aí está, ia-se dizendo, a essência da doutrina de Maquiavel." [36]

Norberto Bobbio, cientista italiano dos mais festejados, garante que a apreciação moral é feita em todos os campos da conduta do homem, embora tal questão assuma, na esfera política, um caráter particularíssimo. E, distingue, usando uma linguagem weberiana, a Ética da convicção, ou individual, da Ética da responsabilidade, ou do grupo, que se ajusta às ações políticas.

Na Ética da convicção, prossegue Bobbio, vale a pureza das intenções e a coerência entre os propósitos e ações, que devem se desenvolver com respeito a princípios da Moral comum, independentemente dos resultados que se venha obter. Enquanto isso, na Ética da responsabilidade, predominante na Política, sempre se questiona a respeito dos resultados advindos das ações, que precisam se desenvolver visando às utilidades e aos benefícios representados no interesse público.

Para Bobbio, "a ação política não se subtrai em absoluto, como qualquer outra ação livre ou supostamente livre do homem, ao juízo do lícito e do ilícito, em que consiste o juízo moral, e que não pode ser confundido com o juízo do idôneo e do inidôneo." [37]

Na realidade, o extraordinário professor italiano lembra que:

Não há lei moral que não preveja exceções em circunstâncias particulares. A regra "não matar" falha no caso de legítima defesa – vale dizer, no caso em que a violência é o único remédio possível para a violência naquela particular circunstância –, com base na máxima que expressamente ou tacitamente é acolhida pela maioria dos sistemas normativos morais e jurídicos: vim vi repellere licet. A regra "não mentir" falha, por exemplo, no caso em que o filiado a um movimento revolucionário é detido e exigem-lhe que denuncie seus companheiros. Em todo sistema jurídico é máxima consolidada que lex specialis derogat generali. Esta máxima é igualmente válida na moral, e naquela moral codificada que está contida nos tratados de teologia moral para uso dos confessores.

Segundo a teoria que estou expondo, aquilo que aparece à primeira vista como uma violação da ordem moral, cometida pelo detentor do poder político, nada mais é que uma derrogação à lei moral cumprida em uma circunstância excepcional. Em outras palavras, o que justifica a violação é a excepcionalidade da situação na qual o soberano viu-se operando. Já que estamos buscando individuar os diferentes motivos de justificação da conduta não moral do homem político, aqui o motivo deve ser buscado não na pressuposição da existência de um distinto sistema normativo, mas no interior do único sistema normativo admitido, dentro do qual se considera válida a regra que prevê a derrogação em casos excepcionais." [38]

Não se deve pensar de maneira diferente somente porque surgem, com certa frequência, situações excepcionais de desrespeito a princípios da moralidade, no mundo atribulado da Política.

A vida pública não se pode desvencilhar dos intentos de realização do bem comum e de salvação da Potência soberana. São as leis supremas. Por conseguinte, em situações excepcionais, a chamada razão de Estado permite ao agentes políticos a prática de determinados atos, que seriam censuráveis na ótica da Moral comum.

Que é razão de Estado? Eis a resposta de Norberto Bobbio:

Por razão de Estado entende-se aquele conjunto de princípios e máximas com base nas quais ações que não seriam justificadas se cumpridas por um indivíduo isolado não são apenas justificadas mas em alguns casos de fato exaltadas e glorificadas se cumpridas pelo príncipe, ou por qualquer pessoa que exerça o poder em nome do Estado. [39]

A razão de Estado configura a circunstância que legitima certas ações políticas que violam regras morais comumente aceitas na ambiência social. Por força de sua aplicação em situações excepcionais se legitimam atos ofensivos à Ética da convicção, mas compatíveis com a Ética da responsabilidade, onde prevalece a máxima de que "os fins justificam os meios".

A vida social organiza-se em torno de objetivos comuns, que vão desde o atendimento das necessidades básicas de perpetuar a espécie e preservar os grupos até a satisfação dos desejos humanos de bem estar individual e coletivo, de segurança e manutenção da soberania na esfera internacional.

Bobbio ressalta que:

Para o próprio Maquiavel, a ação política "imoral" (imoral em relação à moral dos pater noster) é justificada apenas se tem por fim as "grandes coisas", ou "a saúde da pátria". Perseguir o poder pelo poder significaria transformar um meio – em um fim em sim mesmo. Mesmo para quem considera a ação política como uma ação instrumental, ela não é instrumento para qualquer fim que o homem político se compraza em perseguir. Mas, uma vez feita a distinção entre um fim bom e um fim mau, uma distinção à qual não escapou nenhuma teoria da relação entre moral e política, é inevitável distinguir a ação política boa da ação política má, o que significa submetê-la a um juízo moral. Pensemos em um exemplo. O debate sobre a questão moral diz respeito, com freqüência, e especialmente na Itália, ao tema da corrupção, em todas as suas formas, previstas, de resto, pelo código penal sob a rubrica de crimes em função de interesse privado em atos de favorecimento, peculato, extorsão, etcétera, e, especialmente, em referência quase exclusiva a homens de partido, ao tema que costuma ser denominado dos percentuais. Basta uma breve reflexão para dar-se conta de que o que torna moralmente ilícita toda forma de corrupção política (deixando de lado o ilícito jurídico) é a fundamentalíssima presunção de que o homem político que se deixa corromper colocou o interesse individual à frente de interesse coletivo, o bem próprio à frente do bem comum, a saúde da própria pessoa e da própria família à frente do bem comum, a saúde da própria pessoa e da própria família à frente da saúde da pátria. E assim fazendo, faltou ao dever de quem se dedica ao exercício da atividade política, cumprindo uma ação politicamente incorreta [40].

Tenho uma visão positiva acerca dos motivos justificadores da existência da comunidade política. O Estado não é, como bradou Nietzsche, "uma transgressão aos costumes e às leis" [41]. Nem se revela, como imaginou Marx, como reino da força arbitrária, implantado inicialmente para impedir que os trabalhadores se libertassem do jugo da burguesia, e, depois de vitoriosa a revolução, para ser utilizado como instrumento transitório de condução, pelo partido único e absolutista, da sociedade ao mundo novo de uma igualdade perfeita.

Os homens organizaram essa complexa instituição em busca da felicidade e do bem estar geral. A onisciência Divina que nos impeliu à vida social e, conseqüentemente, às restrições da submissão ao poder do Estado, também incutiu em nossas consciências o direito de resistência aos abusos. Entre esses, ganham relevo os resultantes do desrespeito à ética, que privam os hipossuficientes dos recursos indispensáveis à assistência por eles tão reclamada.

O desejo de lembrar tais lições, de recordar que a existência do Estado se justifica por seu propósito de realizar o bem comum, de advertir para a necessidade de ver a organização política e seus agentes atuando racionalmente, sem se desviar dos caminhos da moral e da legalidade, estimulam-me a fazer essas reflexões.

A moral e a política precisam caminhar juntas. Somente assim se justifica a existência do Estado, impondo amarras à liberdade natural dos homens.

Fábio Konder Comparato recorda que Maquiavel foi quem primeiro defendeu, "cruamente e sem eufemismos, que a vida pública é regida por uma ética especial, cujos valores supremos são a estabilidade interna e a independência externa da sociedade política." Os demais sistemas de regulação da vida humana devem servir a essa finalidade e "hão de submeter-se às exigências básicas de respeito à ordem e manutenção da segurança." [42].

Num país como o Brasil, onde tantas vezes se vivenciou regimes arbitrários, ao lado da aspiração pela probidade dos agentes públicos, há o anseio legítimo de preservação das regras constitucionais destinadas a garantir o regime democrático. Entre essas, destaca-se o artigo 16, da Carta da República, que reza:

A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência.

A norma transcrita destina-se a evitar casuísmos de maiorias arbitrárias, até porque a democracia pressupõe o respeito pelo direito de existência das minorias.

A ponderação entre esses dois interesses – probidade na vida pública e preservação da regra protetora do jogo democrático – terá que ser levada em conta pelo Supremo Tribunal Federal, no momento em que for apreciar, de modo definitivo, a questão da incidência da chamada "Lei da Ficha Limpa" à eleição de 2010.

A sociedade, como um todo, espera que a Excelsa Corte decida sem temor de desagradar quaisquer poderosos ou a própria opinião pública.


Notas

  1. O escritor e ex-professor Joacil de Brito Pereira é o pai do autor.
  2. PEREIRA, Joacil de Brito. A Ética no Direito. Artigo publicado no livro com o seguinte título: Temas de Direito e Ciências Afins. João Pessoa/PB: Editora Idéia Ltda. 2009. P. 171.
  3. COMPARATO, Fábio Konder. Obra citada. P. 18.
  4. MARTINS FILHO, Ives Gandra. Ética e Ficção – de Aristóteles a Tolkien. Rio de Janeiro/RJ: Elsevier Editora Ltda. 2010. P. 4.
  5. MARTINS FILHO, Ives Gandra. Obra citada. P. 23.
  6. ARISTÓTELES. , Ética a Nicômacos. (Livro II) Tradução do grego, introdução e notas de Mário da Gama Kury. 3ª Edição. Brasília/DF: Editora Universidade de Brasília, 1985, 1999. P. 41.
  7. ARISTÓTELES. Obra citada. (Livros I e II). Págs. 33 e 35.
  8. ARISTÓTELES. Obra citada. (Livro V). P. 93.
  9. ARISTÓTELES. Obra citada. (Livro II). Págs. 46 e 47.
  10. Salmo 39.
  11. Epistola aos Hebreus: 12.
  12. Epístola aos Hebreus: 11.
  13. Primeira Epístola aos Coríntios: 13.
  14. COMPARATO, Fábio Konder. Obra citada. Págs. 484 e 494.
  15. COMPARATO, Fábio Konder. Obra citada. Págs. 509
  16. MARTINS FILHO, Ives Gandra. Obra citada. Págs. 23 e 24.
  17. MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe. Capítulo XVIII. Tradução de Olívia Bauduh. In: Os Pensadores – MAQUIAVEL. São Paulo/SP: Editora Nova Cultural Ltda, 2004. Págs. 75, 109/112.
  18. MAQUIAVEL, Nicolau. Obra citada. Págs. 64, 71, 75, 85, 94
  19. MAQUIAVEL, Nicolau. Obra citada. P. 106.
  20. ARISTÓTELES. Ética a Nicômacos. (Livro I). Tradução do grego, introdução e notas de Mário da Gama Kury. 3ª Edição. Brasília/DF: Editora Universidade de Brasília, 1985, 1999. Págs. 17 e 23.
  21. ARISTÓTELES. Obra citada. (Livro I). Págs. 24 e 25.
  22. HOUAISS, Antônio. Villar, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. 1ª Edição. Rio de Janeiro/RJ: 2001. P. 1323.
  23. ARISTÓTELES, Obra citada. (Livro I). Págs. 17, 19 e 23.
  24. COMPARATO, Fábio Konder. Ética – Direito, Moral e Religião no Mundo Moderno. São Paulo: Companhia das Letras. 2006. P. 17.
  25. COMPARATO, Fábio Konder. Obra citada. P. 69.
  26. COMPARATO, Fábio Konder. Obra citada. P. 155.
  27. Vejo a Política, enquanto ciência, coincidindo com a Teoria Geral do Estado, cuidando dos estudos antecipatórios da parte geral do Direito do Estado, também chamado de Direito Constitucional ou Direito Político.
  28. MARCONI, Marina de Andrade. LAKATOS, Eva Maria. Sociologia Geral. 7. Edição revista e ampliada. São Paulo/SP: Atlas, 1999, p. 181.
  29. KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Tradução de João Baptista Machado. 3ª Edição. Coimbra/Portugal: Armênio Amado – Editor, Sucessor. 1974. P.
  30. PEREIRA, Eitel Santiago de Brito. O DIREITO EM ‘VIDAS SECAS’ – homenagem a Graciliano Ramos no Centenário do seu nascimento. João Pessoa/PB: EDA. Edit. Impresso na GRAFSET. 1992. P. 21.
  31. REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 2º Volume. 7ª edição, revista. São Paulo/SP: Saraiva SA Livreiros Editores. 1975. P. 615.
  32. RADBRUCH, Gustav. Filosofia do Direito. Tradução de Marlene Holzhausen. Revisão técnica de Sérgio Sérvulo da Cunha. 1ª edição. São Paulo/SP: Martins Fontes, 2004, págs. 52 e 53.
  33. Constituição Federal: inciso VI, do artigo 5º.
  34. REALE, Miguel. Obra citada. P. 622.
  35. PEREIRA, Joacil de Brito. Idealismo e Realismo na Obra de Maquiavel. 3ª edição. João Pessoa/Paraíba: Idéia Editora Ltda. 1998, P. 52.
  36. PEREIRA, Joacil de Brito. Obra citada. Págs. 98 e 99.
  37. BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Organizado por Michelangelo Bovero. Tradução de Daniel Beccacia Versiani. Rio de Janeiro: Campus. 2000, p. 202.
  38. BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Organizado por Michelangelo Bovero. Tradução de Daniel Beccacia Versiani. Rio de Janeiro: Campus. 2000, p. 186-187.
  39. BOBBIO, Norberto. Obra citada. P. 176.
  40. BOBBIO, Norbeto. Obra citada, p. 202.
  41. NIETZSCHE, Friedrich. Assim falou Zarastrutra. Tradução da equipe de tradutores da Editora Martin Claret. São Paulo. Martin Claret, 2000, p. 51-52.
  42. COMPARATO, Fábio Konder. Obra citada. P. 155.

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PEREIRA, Eitel Santiago de Brito. Ética na política. Uma reflexão a respeito da imediata aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2676, 29 out. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/17738. Acesso em: 16 abr. 2024.