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Justiça criminal: seletividade e impunidade.

Mutirões do CNJ liberam 33 presos por dia

Justiça criminal: seletividade e impunidade. Mutirões do CNJ liberam 33 presos por dia

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De agosto de 2008 a dezembro de 2010, foram realizados 80 mutirões em 24 estados brasileiros. Foram analisados 218.401 processos criminais. Desse universo de demandas foram concedidas 27. 791 liberdades e 49.586 benefícios (outros) previstos na Lei de Execução Penal. Isto quer dizer que, por dia, aproximadamente 33 indivíduos indevidamente encarcerados foram liberados.

Esse foi o balanço do Relatório Geral do Programa Mutirão Carcerário realizado pelo Conselho Nacional de Justiça. O objetivo deste programa é fazer um relato do funcionamento do sistema de justiça criminal, revisar as prisões e implantar o Projeto Começar de Novo. Após esses estudos um relatório é elaborado com apontamentos destinados aos órgãos que compõem o sistema de justiça criminal, com a finalidade de aprimorá-los.

Segundo o CNJ, "a linha de atuação nos mutirões carcerários assenta-se em três eixos bem definidos, quais sejam: a) efetividade da justiça criminal - diagnóstico das varas criminais e de execução penal; b) garantia do devido processo legal - revisão das prisões; c) reinserção social - Projeto Começar de Novo."

Até a presente data já foram publicados 11 relatórios dos mutirões realizados nos seguintes estados: Alagoas, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio Grande do Norte e Tocantins.

Nesses documentos restou comprovada, numericamente, a ineficiência do Sistema de justiça criminal. Foram constatados inúmeros problemas em todos os campos, dentre eles: superpopulação, lixo e ratos nas prisões, péssimas condições de saúde, escassez de técnicos e defensores, estrutura mínima de funcionamento em algumas varas de execuções penais.

Vale mencionar ainda, a existência de milhares de réus que estão soltos, sem data de julgamento marcada, e, por outro lado, acusados ilegalmente presos, muitos com excesso de prazo na prisão cautelar ou no cumprimento da pena imposta. Isso sem falar nos presos provisórios que cumprem penas que exorbitam teto fixado para o crime que lhe está sendo imputado.

Não podemos atribuir a culpa pela configuração desse quadro caótico a apenas um órgão do sistema, todos possuem a sua parcela de responsabilidade.

Paulatinamente, com a ajuda do CNJ, as Instituições e os cidadãos brasileiros estão compreendendo que preso também é gente. Gente que precisa comer, trabalhar, aprender, etc. Somente uma ação em conjunto, planejada e comprometida com resultados poderá alterar essa conjuntura que avilta os direito humanos e os princípios da segurança pública.

Os resultados dos mutirões do CNJ vieram comprovar o quanto o Brasil abandonou o velho modelo penitenciário correcional para ingressar definitivamente no modelo da prisão-jaula, que só serve para depósito do preso, gerando-lhe dor, sofrimento e humilhação.


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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GOMES, Luiz Flávio; COSTA, Roberta Calix Coelho. Justiça criminal: seletividade e impunidade. Mutirões do CNJ liberam 33 presos por dia. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2828, 30 mar. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18789. Acesso em: 24 abr. 2024.