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O CNJ e o efeito Hawthorne

O CNJ e o efeito Hawthorne

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A importância do CNJ se justifica não só pelas ações estratégicas que vem adotado em diversas áreas do Direito, mas também pela realização das pesquisas e pela criação de métricas de avaliação de desempenho das partes e dos juízes.

Entre os anos de 1924 e 1932, o Conselho Nacional de Pesquisa dos Estados Unidos da América (National Research Council), a pedido da direção da fábrica chamada Western Eletric Company, localizada em um bairro de Chicago (Hawthorne), realizou uma experiência de administração empresarial coordenada por Elton Mayo (Professor da Harvard Business School).

Uma das finalidades desta experiência era testar a hipótese de que o aumento da intensidade da iluminação do local de trabalho aumentaria a produtividade dos funcionários. Para tanto, foram escolhidos dois grupos de funcionários para trabalhar em ambientes diferentes, sendo um grupo sujeito a uma iluminação variável (grupo de interesse) e outro a uma iluminação constante (grupo de controle).

Ao longo da experiência, a intensidade da luz do grupo de interesse foi aumentada e a produção dos dois grupos medida. Para a surpresa dos pesquisadores, percebeu-se que ambos os grupos aumentaram sua produtividade independentemente da variação da luz e que, portanto, algum outro fator que não as lâmpadas estariam afetando o desempenho na produção.

A conclusão a que chegaram os pesquisadores foi a de que a produtividade dos funcionários aumentou pelo fato deles estarem conscientes de que seu desempenho estava sendo avaliado. Sob condições normais (incógnitos), cada funcionário não se sentia pressionado a desempenhar sua tarefa acima dos seus padrões cotidianos normais. No entanto, advertidos de que um pesquisador estava medindo sua produtividade periodicamente, os funcionários se esforçavam para apresentar uma produtividade superior. Estendidos para as pessoas em geral, essa tendência a melhorar o desempenho sob condições de avaliação ostensiva passou a ser conhecido como "efeito Hawthorne".

É possível que o Brasil esteja produzindo um efeito Hawthorne no Poder Judiciário. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão do Poder Judiciário que tem, dentre outras tarefas, a função de auxiliar de forma estratégica a administração dos tribunais brasileiros. O relevante trabalho desempenhado pelo CNJ passa pela análise prévia da complexa realidade do Poder Judiciário e, portanto, pela mensuração estatística das populações de processos, decisões e recursos tecnológicos e humanos, com o intuito de construir a primeira fotografia confiável da Justiça brasileira.

A fim de cumprir com esta função, o CNJ, através do valoroso Departamento de Pesquisas Judiciárias, lidera diversos levantamentos estatísticos sobre os processos, prazos e recursos em trâmite nos tribunais, buscando localizar focos de litigiosidade que possam ser debelados através de ações pontuais e estratégicas.

Dentre esses esforços empíricos, pode-se citar o levantamento dos 100 maiores litigantes do país, realizado em parceria com a FGV-RJ, o estudo do perfil das execuções fiscais federais, elaborado em conjunto com o IPEA, e, principalmente, o “Justiça em Números”, pesquisa anual iniciada em 2003, que constitui a radiografia mais ampla a respeito do funcionamento e do desempenho dos tribunais brasileiros. Os números gerais dessas pesquisas indicam de forma preliminar  uma sensível evolução de desempenho na maioria dos tribunais brasileiros.

Como um exemplo, pode-se observar que a taxa de congestionamento no 2º grau da Justiça Estadual caiu de 57,84% (ano 2003) para 48% (ano 2010). Outro indicador que merece destaque é o número de processos baixados por caso no, também da Justiça Estadual. O ideal é que o resultado desse indicador seja superior a 100%, a fim de se evitar o acúmulo de processos. No relatório do CNJ de 2009 esse número era 86%, ou seja, houve acúmulo de processos no geral. Já em 2010, consta no relatório que esse indicador foi de 106%, o que demonstra uma evolução que chama a atenção.

Com base nesses resultados, é possível levantar a hipótese de que há um efeito Hawthorne ocorrendo no Poder Judiciário brasileiro, principalmente por conta da realização das pesquisas e pela criação de métricas de avaliação de desempenho das partes e dos juízes. Assim, a importância do CNJ se justifica não só pelas ações estratégicas que vem adotado em diversas áreas do Direito, mas também pelo fato de dispormos hoje de uma fotografia da realidade da Justiça brasileira em nível nacional. O desafio agora é aumentar a resolução da fotografia que já dispomos e auxiliar ainda mais no aperfeiçoamento da prestação jurisdicional do Brasil. Afinal, não se pode administrar o que não se consegue medir. 


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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MESQUITA, Eduardo Frediani Duarte. O CNJ e o efeito Hawthorne . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3158, 23 fev. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21140. Acesso em: 18 abr. 2024.