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A dignidade da pessoa humana em Immanuel Kant

A dignidade da pessoa humana em Immanuel Kant

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Além do elemento finalístico (homem como fim em si mesmo) como causa da dignidade, é importante destacar o segundo componente da dignidade: a autonomia da vontade, considerada pelo filósofo o princípio supremo da moralidade.

Resumo: O presente artigo apresenta os contornos da dignidade da pessoa humana em Immanuel Kant. Antes, analisa o objeto de estudo na filosofia grego-cristã, na perspectiva da liberdade e da igualdade. Destaca a ruptura do modelo grego-cristão provocada pelo pensamento racionalista kantiano. Aponta no pensamento de Immanuel Kant o conceito de dignidade da pessoa humana isento de explicações metafísicas, numa cosmovisão antropocêntrica, na qual o ser humano, por ser dotado de razão, é ao mesmo tempo um fim em si mesmo e dotado de vontade autônoma.

Palavras-Chave: Dignidade. Pessoa Humana. Kant. Fim; Vontade.

Sumário: INTRODUÇÃO; 1. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NA FILOSOFIA JUDAICO-CRISTÃ E NA FILOSOFIA GREGA; 2. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NA FILOSOFIA DE IMMANUEL KANT; CONCLUSÃO; REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


INTRODUÇÃO

O presente artigo aborda o conceito de dignidade da pessoa humana no pensamento de Immanuel Kant (1.724-1.804), sem antes deixar de situar o tema na história da filosofia.

A dignidade da pessoa humana, que se entrecruza com os termos igualdade e liberdade, possui uma perspectiva racional-metafísica na filosofia pré-kantiana, havendo uma significativa ruptura com esse modelo a partir do pensamento de Immanuel Kant.

Desta forma, é objeto do presente artigo enfocar essa drástica transição marcada pela filosofia de Immanuel Kant quanto ao conceito de dignidade da pessoa humana.


1. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NA FILOSOFIA JUDAICO-CRISTÃ E NA FILOSOFIA GREGA

Fábio Konder Comparato, naquilo que é o cerne de sua obra “A afirmação histórica dos direitos humanos”, questiona: “Mas em que consiste, afinal, a dignidade humana?” [1]

A fé monoteísta judaico-cristã contribuiu muito para a formação do conceito de dignidade da pessoa humana, na medida em que, em razão de terem sido concebidos à imagem e semelhança de Deus, todos os homens são iguais, independentemente de posses, qualidades e nobreza.[2] Na superação das explicações mitológicas anteriores, “... as religiões tornam-se mais éticas e menos rituais ou fantásticas... A fé monoteísta alcança em Israel sua expressão mais pura no século VI A.C com o Dêutero-Isaías” [3]. A partir da pregação de Paulo de Tarso, fundador da religião cristã enquanto corpo doutrinário, superou-se a idéia de que o Deus único e transcendente havia privilegiado somente os hebreus. São Paulo, definitivamente, estabeleceu a igualdade como componente do conceito de dignidade da pessoa humana, quando afirma que, diante da comum filiação divina, “já não há nem judeu nem grego, nem escravo nem livre, nem homem nem mulher” (Epístola aos Gálatas 3, 28) [4].

Já os gregos, na valorização da lei (nomos), seja escrita ou não escrita, enxergaram a liberdade, e com esta idéia contribuíram para a construção da dignidade da pessoa humana.

“Mas foi na Grécia mais particularmente em Atenas, que a preeminência da lei escrita tornou-se, pela primeira vez, o fundamento da sociedade política. Na democracia ateniense, a autoridade ou força moral das leis escritas suplantou, desde logo, a soberania de um indivíduo ou de um grupo ou classe social, soberania esta tida doravante como ofensiva ao sentimento de liberdade do cidadão.”[5]

Antes de se adentrar no estudo de Kant, revela-se importante anotar a contribuição de Anicio Manlio Severino Boécio acerca do conteúdo de pessoa, para o qual “diz-se propriamente pessoa a substância individual da natureza racional” [6] Assim, para Boécio, a pessoa já não é uma exterioridade, como a máscara de teatro (ou o papel que desempenha na sociedade), mas a própria substância do homem, no sentido aristotélico.


2. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NA FILOSOFIA DE IMMANUEL KANT

O conceito de dignidade da pessoa humana, na filosofia de Immanuel Kant, é apreendido na obra “Fundamentação da Metafísica dos Costumes”. A problemática central do livro refere-se à seguinte questão: como devo agir para que a minha ação seja boa? A resposta à referida indagação fará menção ao conceito de dignidade para Kant.

O filósofo responde à indagação “Como devo agir para que a minha ação seja boa” através da seguinte metodologia: a) conceituação da ação boa através da boa vontade; b) utilização da razão pura, ou a priori, que exclui as regras da experiência (empíricas) como orientadoras da ação humana, antes, vale-se de regra existente na razão independentemente de qualquer experiência; c) estabelecimento de uma lei universal que garanta a ação boa; d) estabelecimento da finalidade fundamental da lei universal; e) o dever como único motivo racional que impele o sujeito a agir conforme a lei universal.

A metodologia que será utilizada neste artigo será a mesma de Kant, mas a ordem um pouco diversa, crendo-se que a explicação ficará mais didática.

2.1. Conceito de Ação Boa e Ação Conforme o Dever

Para Kant, a motivação egoísta da ação é o divisor que separa a boa vontade da vontade ruim. Os seguintes trechos demonstram a assertiva:

Pois é fácil então distinguir se a acção conforme ao dever foi praticada por dever ou com intenção egoísta (...) É na verdade conforme ao dever que o merceeiro não suba os preços ao comprador inexperiente, e, quando o movimento do negócio é grande, o comerciante esperto também não faz semelhante coisa, mas também um preço fixo geral para toda a gente... É-se, pois, servido honradamente; mas isso ainda não é bastante para acreditar que o comerciante tenha assim procedido por dever e princípios de honradez; o seu interesse assim o exigia (...) A acção não foi, portanto, praticada nem por dever nem por inclinação imediata, mas somente com intenção egoísta.[7] (grifos do autor).

Quero por amor humano conceder que ainda a maior parte das nossas acções são conformes ao dever; mas se examinarmos mais de perto as suas aspirações e esforços, toparemos por toda a parte o querido Eu que sempre sobressai, e é nele, e não no severo mandamento do dever que muitas vezes exigiria a auto-renúncia, que a sua intenção se apóia. [8]

Nota-se no filósofo uma crítica precisa acerca da natureza do homem. A vontade que move o ser humano para a ação, mesmo que disfarçada em bons propósitos, acaba invariavelmente buscando finalidades segundo as preferências individuais. Assim, normalmente o que se encontra é a ação egoísta, desvinculada de uma ação guiada por uma boa vontade.

A ação não é boa, ou seja, não é guiada pela boa vontade porque está presa a um ciclo egocêntrico: 1) a razão determina a ação visando atingir determinada finalidade; 2) para tanto, escolhe os meios que empiricamente demonstraram-se mais eficazes na consecução da finalidade; 3) o problema é que desde o começo a razão elegeu a finalidade segundo inclinações e preferências subjetivas do ser, portanto egocêntricas, razão pela qual se pode concluir que o indivíduo possa utilizar-se de coisas e pessoas como meios eficazes na consecução de seu objetivo.

Para que haja mudança neste padrão de ação, e esta seja boa, Kant propõe que ela seja praticada sem objetivar qualquer finalidade específica, sem qualquer recurso àquilo que empiricamente já se demonstrou efetivo[9]. Em outras palavras, a razão utiliza-se de um motivo a priori (isto é, desvinculado do empirismo), motivo este existente nela mesma, para dirigir a vontade a praticar a ação. Este motivo nada mais é do que o dever. A seguinte passagem mostra este raciocínio:

Para desenvolver, porém, o conceito de uma boa vontade altamente estimável em si mesma e sem qualquer intenção ulterior... vamos encarar o conceito do Dever que contém em si o de boa vontade[10] (grifo do autor)

A segunda proposição é: - Uma acção praticada por dever tem o seu valor moral, não no propósito que com ela se quer atingir, mas na máxima que a determina; não depende portanto da realidade do objecto da acção, mas somente do princípio do querer segundo o qual a acção, abstraindo de todos os objectos da faculdade de desejar, foi praticada [11]  (grifos do autor).

Do aduzido resulta claramente que todos os conceitos morais têm a sua sede e origem completamente a priori na razão, e isto tanto na razão humana mais vulgar como na especulativa em mais alta medida; que não podem ser abstraídos de nenhum conhecimento empírico e por conseguinte puramente contingente; que exactamente nesta pureza da sua origem reside a dignidade para nos servirem de princípios práticos supremos (...) [12] ( grifo do autor)

Traduzindo o que foi narrado acima: o dever é o único motivo para que a ação seja boa. A finalidade, caso seja motivo da ação, torna-a egoísta. Kant deixa claro que a motivação pelo dever é a seguinte: a ação deve ser praticada conforme estabelece o dever; a ação deve ser praticada por amor ao dever (dever puro), não por sentimentos de satisfação, que logo pendem para uma ação egoísta.[13]

 Mas o argumento ainda precisa de um complemento: o dever, como motivação utilizada pela razão para a prática da ação, deve obediência a quem?

2.2. O Dever de Respeito à Lei Universal (Imperativo Categórico)

 O dever puro, na filosofia kantiana, é o dever de respeito à lei universal.

A terceira proposição, conseqüência das duas anteriores, formulá-la-ia eu assim: - Dever é a necessidade de uma acção por respeito à lei (...) Só pode ser objecto de respeito e portanto mandamento aquilo que está ligado à minha vontade somente como princípio e nunca como efeito, não aquilo que serve à minha inclinação mas o que a domina ou que, pelo menos, a exclui do cálculo na escolha, quer dizer a simples lei por si mesma (...) ... nada mais resta à vontade que a possa determinar do que a lei objectivamente e, subjectivamente, o puro respeito por esta lei prática, e por conseguinte a máxima que manda obedecer a essa lei, mesmo com prejuízo de todas as minhas inclinações. [14] (grifos do autor)

E a lei universal é referida pelo filósofo no célebre imperativo categórico: “... devo proceder sempre de maneira que eu possa querer também que a minha máxima se torne uma lei universal”.[15]

A interpretação da obra de Kant leva à conclusão de que a lei universal não possui conteúdo, pré ou pós-determinado. Ela se configura antes em técnica indutiva a ser utilizada pelo sujeito para que ele perceba se a sua ação é boa ou não. Funciona da seguinte forma: observo a regra que ditou a minha ação particular: se ela puder ser universalizada, é possível que a ação seja boa. Caso não puder ser universalizada, a ação certamente não é boa.

 Este raciocínio demonstra que a conformidade da ação a uma lei universal não garante que ela seja boa. Para que seja boa, além de ter de obedecer a uma lei universal, deve ser praticada apenas por dever. Assim, uma ação, mesmo que possa ser universalizada, não será boa se o seu motivo estiver ligado a qualquer finalidade.

O exemplo dado pelo filósofo[16] ilustra o raciocínio: empresto dinheiro sob a falsa promessa de devolvê-lo, pois sei que não possuo condições de honrar o compromisso. A ação é emprestar. A regra é não restituir. Tal regra pode ser universalizada? Não, porque se todos passassem a não restituir empréstimos, ninguém emprestaria (pois saberia que não seria restituído), e se ninguém emprestar, obviamente haveria grande repercussão negativa na economia.

A conseqüência da adoção do imperativo categórico como técnica de uma boa ação individual traz uma importante conseqüência para o campo da vontade. “A vontade não está pois simplesmente submetida à lei, mas sim submetida de tal maneira que tem de ser considerada também como legisladora ela mesma, e exactamente por isso e só então submetida à lei (de que ela se pode olhar como autora).”[17]  

Até agora, as lições apreendidas do pensamento de Immanuel Kant podem ser sintetizadas em poucos termos: a ação boa é aquela que, além de poder ter a sua máxima universalizada, cumpre-se por dever puro, e não por temor, para atingir a qualquer finalidade ou por motivos egoístas.

Entretanto, no interior desse sistema racional que orienta a boa ação, há um elemento essencial que dirige ou confere finalidade ao imperativo categórico, à lei universal, ao dever, elemento este que ressalta o conceito de dignidade para Kant, conforme se pode ver a seguir.

2.3. Conceito de Dignidade: a finalidade e a autonomia da vontade

É na segunda seção da obra “Fundamentação da Metafísica dos Costumes” que o autor explicita o que vem a ser dignidade:

A vontade é concebida como a faculdade de se determinar a si mesmo a agir em conformidade com a representação de certas leis. Ora aquilo que serve à vontade de princípio objectivo da sua autodeterminação é o fim (Zweck), e este, se é dado pela só razão, tem de ser válido igualmente para todos os seres racionais. [18] (grifos do autor)

Admitindo porém que haja alguma coisa cuja existência em si mesma tenha um valor absoluto e que, como fim em si mesmo, possa ser a base de leis determinadas, nessa coisa e só nela é que estará a base de um possível imperativo categórico, quer dizer de uma lei prática.

Ora digo eu: - O homem, e, duma maneira geral, todo o ser racional, existe como fim em si mesmo, não só como meio para o uso arbitrário desta ou daquela vontade. Pelo contrário, em todas as suas acções, tanto nas que se dirigem a ele mesmo como nas que se dirigem a outros seres racionais, ele tem sempre de ter considerado simultaneamente como fim [19] (grifos do autor)

As passagens acima destacadas demonstram que Kant abordou em sua filosofia o conceito de dignidade.

Embora a obra “Fundamentação da Metafísica dos Costumes” tenha sido dedicada para abordar a problemática de uma ação moral, o filósofo prussiano, ao notar que a racionalidade era a diferença específica do homem para os outros seres, concluiu que era em virtude da razão que o ser humano deveria ser considerado em fim em si mesmo. A conseqüência de ser um fim em si mesmo é a de que o homem não pode servir como meio à consecução de algum objetivo, posto ser dotado de dignidade.[20]

Corrobora o entendimento aqui externado a interpretação que Fábio Konder Comparato faz de Kant:

Ademais, disse o filósofo, se o fim natural de todos os homens é a realização de sua própria felicidade, não basta agir de modo a não prejudicar ninguém. Isto seria uma máxima meramente negativa. Tratar a humanidade como um fim em si implica do dever de favorecer, tanto quanto possível, o fim de outrem. Pois, sendo o sujeito um fim em si mesmo, é preciso que os fins de outrem sejam por mim considerados também como meus.[21]

 E mais: pode-se notar no trecho “O homem, e, duma maneira geral, todo o ser racional, existe como fim em si mesmo, não só como meio.” [22] que o filósofo estabelece como fundamento da dignidade a qualidade de racional do ser humano.

Além do elemento finalístico (homem como fim em si mesmo) como causa da dignidade, é importante destacar o segundo componente da dignidade: a autonomia da vontade, considerada pelo filósofo o princípio supremo da moralidade.[23]

Mas o que significa autonomia da vontade para Immanuel Kant? A vontade só é autônoma se: a) ela puder universalizar a regra que ditou a ação individual; b) ela estiver sujeita à referida lei universal, a qual foi criada por ela mesma.

A necessidade prática de agir segundo este princípio, isto é, o dever, não assenta em sentimentos, impulsos e inclinações, mas sim somente na relação dos seres racionais entre si, relação essa em que a vontade de um ser racional tem de ser considerada sempre e simultaneamente como legisladora, porque de outra forma não podia pensar-se como fim em si mesmo, A razão seleciona pois cada máxima da vontade concebida como legisladora universal com todas as outras vontades e com todas as acções para connosco mesmos, e isto não em virtude de qualquer outro móbil prático ou de qualquer vantagem futura, mas em virtude da idéia da dignidade de um ser racional que não obedece a outra lei senão àquela que ele mesmo simultaneamente dá. [24]

Desta forma, a dignidade para Immanuel Kant é construída através da junção de dois componentes: a finalidade (homem como fim em si mesmo) e a autonomia da vontade.

Perceba-se que é possível estabelecer um paralelo da dignidade na filosofia pré-kantiana (igualdade e liberdade) com a dignidade no filósofo prussiano (finalidade e autonomia da vontade), pois a finalidade iguala os seres racionais em razão de todos serem fins em si mesmos, ao passo que a autonomia da vontade confere liberdade[25] à ação.

Embora possa ser construído este paralelo, a estrutura da dignidade em Immanuel Kant pauta-se na racionalidade humana, ao passo em que as influências anteriores ao filósofo foram construídas essencialmente numa plataforma metafísica (Deus como fundamento principal da dignidade da pessoa humana).


CONCLUSÃO

No período da filosofia que antecede Immanuel Kant, nota-se que o conceito de dignidade da pessoa humana foi construído sob três importantes influências.

A influência de Boécio, que marcou o surgimento do conceito de pessoa, ligado à característica essencial do ser humano, qual seja a razão. Para o filósofo, “diz-se propriamente pessoa a substância individual da natureza racional.” [26] Nesta perspectiva, a pessoa já não é uma exterioridade, ou o papel que desempenha na sociedade (modelo grego de pessoa), mas a própria substância do homem.

A tradição judaica deu o primeiro passo ao monoteísmo, ao criar um único Deus para o povo escolhido, mas foi o cristianismo que em definitivo estabeleceu um único Deus para toda a humanidade, numa relação de pai e filhos, o que conduziu à idéia de igualdade entre todos os seres humanos, sejam eles gregos ou judeus, livres ou escravos, homens e mulheres, uma vez que todos são irmãos e filhos de Deus.

A influência grega, que asseverou o primado da lei (escrita e não escrita) sobre a conduta dos cidadãos, garantiu a liberdade, na medida em que a lei impedia que alguns cidadãos se colocassem em posição de soberania em relação a outros.

Com Immanuel Kant, a perspectiva enfocada é marcantemente diversa. A dignidade da pessoa humana encontra-se alicerçada puramente na razão.

O filósofo da Prússia, ao estabelecer que todos os seres racionais são dotados de dignidade e não preço, ou seja, que possuem um fim em si mesmos e não podem portanto ser utilizados como meio para se atingir determinada finalidade, firmou o conceito de dignidade da pessoa humana. E a causa da dignidade humana nada mais é do que a simples presença da razão. Nas palavras do autor: “O homem, e, duma maneira geral, todo o ser racional, existe como fim em si mesmo, não só como meio para o uso arbitrário desta ou daquela vontade” [27].

Ao estabelecer que todos os seres racionais possuem um fim em si mesmo, o filósofo iguala os seres humanos, razão pela qual é possível estabelecer um paralelo do raciocínio de Immanuel Kant com a igualdade preconizada pelo cristianismo enquanto fundamento da dignidade humana, se bem que em bases teóricas completamente diversas daquelas teológicas.

Em outra vertente, Immanuel Kant trabalha com o conceito de autonomia da vontade, ao que se pode novamente aproximá-lo da liberdade dos gregos, com a ressalva de que para o filósofo a vontade do ser humano só é plenamente livre na medida em que deve respeito à lei universal que ela própria criou.

Assim, pode-se afirmar que a dignidade da pessoa humana em Immanuel Kant rompe com qualquer explicação metafísica (Deus), ao situar a razão ao mesmo tempo como origem e limite da dignidade, colocando o ser racional numa posição antropocêntrica relativamente ao tema.  


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 3 ed. – São Paulo: Saraiva, 2003.

KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Tradução de Paulo Quintela - Lisboa: Edições 70, 2007.

MARTINS, Flademir Jerônimo Belinati. Dignidade da pessoa humana: princípio constitucional fundamental. 1ª ed. – Curitiba: Juruá, 2005.

MORAES, Maria Celina Bodin de. SARLET; Ingo Wolfgang (org.). Constituição, Direitos Fundamentais e Direito Privado. 2 ed. – Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 6 ed. – Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.


Notas

[1]  COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 3 ed. – São Paulo: Saraiva, 2003, p. 1.

[2]  MARTINS, Flademir Jerônimo Belinati. Dignidade da pessoa humana: princípio constitucional fundamental. 1ª ed. – Curitiba: Juruá, 2005, p. 22.

[3]  COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 3 ed. – São Paulo: Saraiva, 2003, p. 8 e 10.

[4]  COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 3 ed. – São Paulo: Saraiva, 2003, p. 18

[5]  COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 3 ed. – São Paulo: Saraiva, 2003, p. 12.

[6]  COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 3 ed. – São Paulo: Saraiva, 2003, p. 19.

[7]  KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Tradução de Paulo Quintela - Lisboa: Edições 70, 2007, p. 27.

[8]  KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Tradução de Paulo Quintela - Lisboa: Edições 70, 2007, p. 41.

[9]  Na página 23 da obra na nota acima, o autor assim escreve: “A boa vontade não é boa por aquilo que promove ou realiza, pela aptidão para alcançar qualquer finalidade proposta, mas tão somente pelo querer, isto é em si mesma, e, considerada em si mesma, deve ser avaliada em grau muito mais alto do que tudo o que por seu intermédio possa ser alcançado em proveito de qualquer inclinação...”

[10]  KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Tradução de Paulo Quintela - Lisboa: Edições 70, 2007, p. 26.

[11]  KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Tradução de Paulo Quintela - Lisboa: Edições 70, 2007, p. 30.

[12]  KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Tradução de Paulo Quintela - Lisboa: Edições 70, 2007, p. 46.

[13]  No exemplo do merceeiro na página 27 da obra retro citada, o autor confirma a assertiva de que “Pois é fácil então distinguir se a acção conforme ao dever foi praticada por dever ou com intenção egoísta”.

[14]  KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Tradução de Paulo Quintela - Lisboa: Edições 70, 2007, p. 31.

[15]  KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Tradução de Paulo Quintela - Lisboa: Edições 70, 2007, p. 33.

[16]  KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Tradução de Paulo Quintela - Lisboa: Edições 70, 2007, p. 33/34

[17]  KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Tradução de Paulo Quintela - Lisboa: Edições 70, 2007, p. 72 – grifos do autor.

[18]  KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Tradução de Paulo Quintela - Lisboa: Edições 70, 2007, p. 67.

[19]  KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Tradução de Paulo Quintela - Lisboa: Edições 70, 2007, p. 67/68.

[20]  MORAES, Maria Celina Bodin de. SARLET; Ingo Wolfgang (org.). Constituição, Direitos Fundamentais e Direito Privado . 2 ed. – Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006, p. 115.

[21]  COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 3 ed. – São Paulo: Saraiva, 2003. Op. Cit., p. 23.

[22]  KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Tradução de Paulo Quintela - Lisboa: Edições 70, 2007, p. 68.

[23]  Corrobora este raciocínio a leitura que Ingo Wolfgang Sarlet faz de Immanuel Kant, in, SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 6 ed. – Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008, p. 33.

[24]  KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Tradução de Paulo Quintela - Lisboa: Edições 70, 2007. p. 77. Grifos do autor.

[25]  Na página 95 da obra na nota retro citada, o autor assim escreve: “Não basta que atribuamos liberdade à nossa vontade, seja por que razão for, se não tivermos também razão suficiente para a atribuirmos a todos os seres racionais”

[26]  COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 3 ed. – São Paulo: Saraiva, 2003, p. 19.

[27]  KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Tradução de Paulo Quintela - Lisboa: Edições 70, 2007 p. 68. Grifos do autor.


Autor


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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RIBEIRO, Bruno Quiquinato. A dignidade da pessoa humana em Immanuel Kant. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3223, 28 abr. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21605. Acesso em: 20 abr. 2024.