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Assédio moral no trabalho

Assédio moral no trabalho

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O combate ao assédio moral pela Justiça é uma questão internacional, portanto, já há um espaço aberto para combatê-lo.

Ao  estudar o assédio moral de forma mais aprofundada e sistemática, observa-se que o mesmo fenômeno de outrora, tem apresentado variações no tempo e história. Na sociedade atual, o fenômeno manifesta-se, notoriamente, de forma ainda mais cruel e severa do que no passado.

O assédio em si não é doença do trabalho, mas se atentarmos para a interligação direta do ambiente de trabalho, o conjunto de ações do empregador ou seus prepostos direcionadas ao empregado, de forma reiterada, de modo a constrangê-lo, no sentido de expor o mesmo ao escárnio e afastamento do grupo após período contínuo de repetição, destinada a desorientar o mesmo, culminando com o encaminhamento do trabalhador ao  INSS, já há indícios suficientes para caracterizar doença física ou de cunho emocional em função de fatores ligados ao trabalho.

Na hipótese em que o diagnóstico de doença ocupacional ou acidente de trabalho for comprovado por perícia médica, restando indiscutível que o sinistro ocorreu em função  de desequilíbrio mental e/ ou físico desencadeado em decorrência do estresse, constrangimento ilegal e abusos cometidos pelo empregador ou seus prepostos,  onde originariamente o obreiro exerceu suas atividades laborais, estaremos diante de um exemplo clássico de assédio moral trabalho.

De forma simplista e objetiva, vamos abordar a temática que envolve a base da pirâmide social – onde encontramos a classe operária brasileira (fundamental a economia do país). A crise econômica mundial, já apontada como mais grave que a de 1929, o desemprego crescente, os abusos cometidos pelos que detém o poder econômico e controle acionário, como os grandes empresários que estão à frente dos grandes grupos econômicos, dirigindo e fiscalizando a maior parte da população, formada pela classe operária e as consequências da nova realidade econômico social, está presente nas maiores capitais do país e no contexto jus laboral, afetando a sociedade civil como um todo.

Nos dias atuais o assédio moral no trabalho é a regra geral estabelecida no ambiente de trabalho. Com o desemprego batendo as portas de cada trabalhador, os sindicatos e Movimentos Sindicais enfraqueceram, lutam com dificuldade para manter suas premissas básicas, sem muito sucesso na Nova Era.

Alerto que a Justiça do Trabalho em conjunto com Ministério Público do Trabalho e vários juristas especializados na matéria têm papel fundamental nesse momento histórico, pois são os maiores responsáveis pela apuração de denúncias, divulgação do tema e punição dos empregadores, muito embora, estão longe de vencer a batalha. Assim como o presente artigo, a exemplo de milhares de outros ainda estão em fase informativa, de utilidade pública e começarão a surtir efeito somente com a divulgação em massa.

Os maus tratos, o tempo de exposição à degradação pública e a repetição contínua, são a premissas básicas do assédio moral no trabalho, o trabalhador a  tudo suporta em função da manutenção do emprego,  ser depreciado, ser levado à exaustão, conviver com sentimento de medo dentro do ambiente de trabalho, faz parte da realidade social do povo.

 A vítima de assédio moral, mesmo já apresentando sinais de distúrbio emocional e psíquico, costuma passar despercebida por muitos, somente com o passar do tempo as consequências tornam-se visíveis, mas nesse momento as consequências já são nefastas e motivo de problemas sociais e familiares. O trabalhador costuma isolar-se e fica extremamente suscetível aos acidentes de trabalho, não sendo incomum a ocorrência de ferimentos graves a própria vítima ou ao grupo de trabalhadores.

No mais, problemas de audição e comunicação são perceptíveis, aliás, há prejuízo aos sentidos, em regra, o trabalhador antes forte, experiente na função e sociável com o grupo, torna-se disperso, alheio, aparentemente, não reage a nada, a inércia do trabalhador que é alvo do assédio moral, torna-o apático, refém do medo da despedida arbitrária. Curiosamente não há registros de queda de produtividade de forma expressiva.

Logo após as primeiras mudanças de comportamento, aparecem às doenças características, isso é certo, males físicos ou psíquicos.  O empregado vítima desse tipo de agressão adoece, e da mesma forma em todo o mundo, é só uma questão de tempo e está relacionada à resistência física ou mental do ser humano. Não há como prever o momento exato para que um ou outro trabalhador seja encaminhado pela própria empresa aos órgãos competentes de saúde pública.

A perícia médica/psiquiátrica é um dos meios de prova mais simples utilizados em juízo para fazer a prova do assédio moral. Qualquer médico, nos dias atuais, identifica a patologia do empregado ao traçar o paralelo entre o nexo causal, a rotina do trabalhador na empresa e a doença eclodida. Os profissionais de saúde pública não só tomam as medidas necessárias, como denunciam ao Ministério do Trabalho, em regra, os médicos tem ajudado muito nas estatísticas.

Os danos a saúde do trabalhador, em tempos de crise na economia mundial, são sempre gravíssimos. E é justamente esse o epicentro do problema, o fenômeno é severo demais,  extrapola ao que ocorre dentro dos grandes pólos industriais, empresas de grande porte e afins.

As consequências espalham-se rapidamente, a tríade formada pelo assédio moral ao trabalhador assombrado pelo medo da despedida , a crise econômica mundial e o desemprego em grande escala, são fatores apontados por especialistas no mundo inteiro e a intervenção do Poder Público é fundamental em face ao potencial destrutivo e silencioso do fenômeno.

O desemprego, violência urbana e a saúde pública no país, sempre estiveram interligadas. Sabemos agora, que também há mais um componente a ser combatido: o assédio moral ao trabalhador, pois o mesmo está intrinsecamente ligado aos problemas acima, de forma a agravar a tríade a ser enfrentada pelo Poder Público. 

Em plena Era Tecnológica, a melancolia e depressão fazem parte da rotina do operariado, e isso se tivermos sorte, pois esses sintomas correspondem a quase nada, se considerarmos os acidentes de trabalho nas indústrias e as doenças ocupacionais que causam a vítima, patologias que levam a inaptidão parcial ou total para o trabalho.

A tortura psicológica, destinada a golpear a auto estima do empregado é alimentada pela demanda por emprego, tornando o hipossuficiente ainda mais vulnerável aos empregadores, que estão cientes do que ocorre no mercado de trabalho, bem como da tendência do silêncio do trabalhador em face a abusos que visam forçar o pedido de demissão ou apressá-lo através de métodos que resultem em sobrecarregar o empregado, sonegar-lhe informações e fingir que não o vê, que o mesmo não tem utilidade, é pouco inteligente, resultam em assédio moral, cujo efeito ultrapassa o âmbito profissional, eis que mina a saúde física e mental da vítima.

O direito fundamental social à saúde, cujo substrato constitucional resta amparado pelos artigos 6º e 196 da Constituição Federal. O direito à saúde na condição de direito fundamental social, destacamos a importância da implementação de políticas públicas, bem como as diferentes correntes acerca da possibilidade de intervenção do Poder Judiciário.

Ademais, os Princípios do Direito do Trabalho não são orientados pela hierarquia dos demais ramos do direito, ao contrário, possui características próprias, sendo certo, que seus Princípios Fundamentais, fazem parte da matéria relacionada a Tratados de Direitos Humanos, são Fontes Formais de Aplicação das Normas que rejem a Consolidação das Leis do Trabalho.

 O Princípio da Proteção ao Trabalhador hipossuficiente, precede a qualquer Lei, ou seja, a proteção a relação de emprego, de condições dignas de trabalho, de segurança e saúde dos trabalhadores  são baluartes do Direito do Trabalho, tendo mais força que a qualquer norma em contrário, fenômeno este, recepcionado por qualquer  Tratado Internacional de Direitos Humanos.

O Brasil não foge a regra, além das normas protetivas, somos signatários dos mesmos Tratados Internacionais de Proteção ao Trabalho Humano que os países mais modernos do mundo apesar de não existir no ordenamento pátrio, normas específicas com relação ao assédio moral no trabalho, ao contrário de grande parte da comunidade internacional. No entanto, podemos contar com a proteção de normas análogas e lançar mão dos incontáveis Tratados Internacionais que somos signatários.

O Estado tem legitimidade legal para conter fenômenos sociais silenciosos que estão causando o barbárie humana, em especial,  assola a  base da pirâmide social, ou seja, a esmagadora maioria da população, o povo. E além de evidenciada nas cidades, em longo prazo tende o corroer toda uma  nação.

Há muitos artigos que alertam e elucidam as consequências do assédio moral ao trabalhador, que a exemplo deste, informam a sociedade e o Poder Público, as estatísticas do assedio moral ao trabalhador, relacionando o fenômenos as doenças ocupacionais, aos acidentes de trabalho, ao aumento da crise da saúde e violência pública, que apontam empregadores reconhecidamente oportunistas, que utilizam a miséria, aflição e medo do trabalhador em proveito próprio, promovendo a falência múltipla e desenfreada  das instituições do Poder Público, comprometendo a manutenção da República Democrática de Direito.

O desemprego em massa, a violência urbana e a segurança pública no país, sempre estiveram interligadas. Sabemos agora, que também o combate ao assédio moral está intrinsecamente ligado aos dois fatores acima, criando uma tríade a ser enfrentada pelo Poder Público.

Portanto, em tempos de crise econômica e desemprego, urge a necessidade de proteger nossos trabalhadores para salvaguardar de imediato a economia do país, a violência urbana e a saúde pública. Os malefícios causados pelo assédio moral há tempos deixou de ser mera questão ligada aos fiscais do trabalho, atualmente, sem a intervenção do Poder Público, a situação vai piorar, setores como economia, saúde e segurança serão os primeiros a sucumbir, o país não suportará uma crise ainda pior do que vivenciamos.

Desta feita, eis que o mundo finalmente constatou que o assédio evoluiu, tornou-se pior, e em longo prazo tem forte potencial destrutivo, atingindo o trabalhador sendo capaz de levar uma Nação ao colapso. Cabe a nós defendermos nossos trabalhadores aptos e com experiência no mercado ou enfrentarmos as consequências oriundas de uma orda de doentes, assistirmos a agonia e aflição do povo, em detrimento da segurança nacional e da ordem pública.

Com base em dados oficiais, estamos permitindo o aumento gradativo de trabalhadores com sintomas de ansiedade, depressão, úlceras, colites, etc. Esses são os menores sintomas declarados pelos profissionais de saúde, em relação aos operários dos grandes polos industriais, montadoras, unidades fabris, construção civil, setores terciários como empregados no comércio, em empresa de conservação e limpeza e empreiteiros.

As síndromes nos intestinos, o emagrecimento intenso ou então rápido aumentos de peso, distúrbios digestivos, distúrbios endocrinológicos, crises de hipertensão arterial incontrolável, mesmo sob tratamento, indisposições, vertigens, doenças da pele.

Em psicanálise, o traumatismo inclui um acontecimento intenso eventualmente repetido na vida da pessoa, nossos trabalhadores são acometidos por Síndrome do Pânico e Transtorno Obsessivo Compulsivo. Os empregados são subjugadas pela armadilha da realidade externa.

A desilusão ocorre quando auto estima é despedaçada, e a vítima encontra-se em estado de desmotivação para encarar emprego, haja vista que  não acredita nas suas habilidades, considera-se fracassado (a).

A vergonha explica a dificuldade que as vítimas têm de se expressar, pois não encontram palavras. A gradação até a agressividade é o ponto culminante e a consequência direta da perda de sentido e da impossibilidade de entender a destruição da identidade e influenciar por muito tempo o temperamento da pessoa, por isso o trabalhador muda de conduta.

No início, percebemos no trabalhador o medo da despedida arbitrária e do famigerado desemprego. Médicos, juristas especializados na área, e peritos em segurança do trabalho perceberam que empregados não denunciam aos órgãos competentes e não procuram ajuda médica. Embora apresentem sintomas como apatia, agressividade no lar e recusa de socialização, após começam a apresentar sintomas físicos e emocionais, outrora, nunca apresentados.

O Ministério do Trabalho tem recebido denúncias crescentes, relacionadas existência de problemas neurológicos, causados em função do Assédio Moral no trabalho, sendo certo, que já era esperado pela Organização mundial de Saúde: doenças ocupacionais gravíssimas, distúrbios emocionais, têm provocado o aumento da incidência de inaptidão para o trabalho, acidentes causados por trabalhadores afetados por distúrbios psíquicos e, por fim a morte.

Dentro do núcleo familiar surge um emaranhado de problemas onde não é possível precisar quem é mais vítima, a desagregação e violência são constantes, as frustrações e o desespero não nos permite sequer avaliar as vítimas e isolar o problema.

Ainda não é possível precisar quais os efeitos dos filhos das vítimas, mas sabemos que há uma geração inteira comprometida em função da mutação do fenômeno, são os filhos do assedio moral ao trabalhador, as vítimas que formarão a força motriz de trabalho da próxima geração.

Logo, além do trabalhador, há consequências igualmente preocupantes ao núcleo familiar, e é causa do aumento na incidência da violência doméstica, sendo característica comum nas famílias afetadas.

O consumo excessivo de álcool tanto por algum de seus membros, aos poucos as brigas e desentendimentos provocam a desestruturação do núcleo familiar, onde crianças e adolescentes são admoestados no campo afetivo, sendo comum a existência das chamadas amputação emocionais, tão danosas quanto às doenças e acidentes de trabalho, afetando os menores, filhos desses trabalhadores.

A área de saúde pública tem vivenciado o aumento das patologias decorrentes das doenças ocupacionais e acidentes de trabalho;  a segurança pública combate com dificuldade a  violência urbana, pois o trabalhador que sucumbe ao assédio moral e pede demissão, não é diagnosticado, mas está doente e passa a engrossar o contingente de desempregados, tornando-os presas fáceis a engrossar o crime organizado. No setor da assistência social os profissionais  tem que lidar cada dia com um número maior de famílias desestruturadas.

As amputações emocionais e sequelas que maltratam e desestruturam os filhos das vítimas dos que sucumbiram ao assédio moral não são previsíveis nesse momento. No entanto, o fenômeno precisa ser contido imediatamente, pois ainda podemos afirmar que estamos apenas no começo. Se perdermos mais trabalhadores em função de doenças ocupacionais provocadas pelos seus empregadores, o país não conseguirá suportar as consequências.

Na sociedade civil, aparentemente, percebe-se que já existe alguma consciência relacionada aos abusos cometidos contra os trabalhadores. No entanto, a situação é bem pior do que a maioria imagina, pois com o aumento das patologias de cunho emocional, psiquiátrico e nos casos mais graves, relacionadas até mesmo as doenças ocupacionais de natureza neurológica, depreciando e matando aos poucos o ser humano, que depende do trabalho para viver e alimentar seus dependentes.

No momento que entendermos que não estamos perdidos, que o Poder Público pode e deve agir no presente, pois conta a sociedade civil organizada, suas inúmeras organizações não governamentais nacionais e internacionais, efetivamente atuantes, com o apoio e denúncias dos profissionais de saúde, das assistentes sociais, dos sociólogos, dos psiquiatras, dos fiscais do trabalho, dos juristas especializados, do Ministério Público e Poder Judiciário, com os Tratados Internacionais de Direitos Humanos e apoio da comunidade internacional, não mais se justifica a inércia do Estado.

O assédio moral é coibido em praticamente todos os Tratados Internacionais dos Direitos do Homem e do Cidadão. O Brasil conta com o apoio da ONU e é signatário da Organização Mundial do Trabalho. Já existe no CID – Código Internacional de Doenças, identificação clara dos fundamentos de doenças emocionais diagnosticadas em função de pressão psicológica e degradação moral no ambiente de trabalho.

No entanto, estamos diante de algo ainda maior do que a defesa da dignidade humana no trabalho,  não podemos mais ser permissivos em relação ao assédio moral no trabalho, pois o fenômeno cresce e destrói trabalhadores, famílias, e caminha de forma a provocar o colapso total das instituições do próprio Estado Democrático de Direito.

O assédio moral é nocivo à saúde do trabalhador e, consequentemente, da sociedade. É como uma doença que se alastra e que se precisa combater e a ferramenta é a Justiça, que também precisa da solidariedade das pessoas para que possa agir. Testemunhas são necessárias para que algum fato seja dado como verdade. A eficácia jurídica depende da sociedade, precisa de denúncias e de comprometimento.

O combate ao assédio moral pela Justiça é uma questão internacional, portanto, já há um espaço aberto para combatê-lo. Lembramos que a consciência, a percepção da realidade e a luta em grupo estão intrinsecamente ligadas à eficácia jurídica e que o Direito é que garante a estabilidade social e o direito dos indivíduos.

A exemplo do êxito da política externa, amplamente divulgada na mídia, o país conta com o apoio da comunidade internacional, é possível utilizarmos os meios legais que já existem no Brasil com objetivo de erradicar essa tragédia social conhecida reconhecida pelo Poder Público, embora negligenciada por muito tempo.

No exterior somos apontados com exemplo de país democrático, signatários de Tratados Internacionais de Proteção aos Direitos Humanos, Tratados de Proteção ao Trabalhador, há anos somos signatários da OIT - Organização Mundial do Trabalho. Embora nos pareça estranhamente paradoxal, é crível que o Poder Público já tenha uma série de medidas destinadas ao combate a barbárie que assola os trabalhadores, afinal, o otimismo e crença popular na mídia é fator cultural no país.

Portanto, vamos um uma só voz corroborar com a expectativa popular, novos tempos realmente chegaram. Através do voto popular elegemos um operário para a Presidência da República. Hoje temos o Projeto Bolsa Família e o FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, que segundos muitos, erradicou até mesmo a fome nas áreas aonde o Poder Executivo atuou.

Como negar que mudamos? Vivemos sim em constante mudança! Lemos nos jornais e ouvimos nas rádios reiteradamente que o novo governo mudou o país! Portanto, confiamos no Poder Público, certamente, devem eclodir medidas que visam conter a agonia que destrói corpos e mentes de trabalhadores. Não suportamos mais sofrimento e aflição.

Alardeamos na mídia o controle da crise econômica, a queda nas taxas do desemprego, o nosso do prestígio internacional. Nossa população tão sofrida, formada de sobreviventes da esperança na Nova Era anunciada, confia em palavras como dignidade nacional.

E como desacreditar? A transparência do Poder Público faz parte da nova realidade social no momento. Ora! Não somos aclamados perante a comunidade internacional como um país moderno? A exemplo da divulgação do sucesso de medidas como o Projeto Bolsa Família, o governo divulga ao mundo que conseguiu matar a fome do povo - ou pelo menos parte do povo brasileiro não morre mais de subnutrição famélica! Não é crível sequer cogitarmos a ausência de política pública que evidencie o comprometimento do Estado junto ao seu maior nicho de eleitores.

O objetivo deste artigo não está limitado conter o assédio moral. Jamais! Não há tempo para medidas pífias, precisamos erradicar o assédio e proteger nossos trabalhadores e seus filhos, precisamos tratar das vítimas, punir empregadores, interditar empresas, multá-las por dano social coletivo – o dumping social (conhecido no exterior), vamos reverter toda essa verba pública em prol da saúde e segurança pública.  

Precisamos encerrar esse capítulo vergonhoso da história do país, já passamos da hora de proteger a classe trabalhadora, visto que ainda  reféns do medo e das doenças físicas e psicossomáticas causadas em função do ambiente de trabalho. Basta de barbárie e flagelo humano!


Autor

  • Kátia Calado

    Kátia Calado

    Jurista, Consultora e Assessora Jurídica Trabalhista/Empresarial; Docente Pós Graduada em Direito Material do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica; com MBA em Direito do Trabalho pela FGV - Fundação Getúlio Vargas; MBA em Segurança no Trabalho e Doenças Ocupacionais - Programa de Controle Médico Ocupacional e NR's do MTE pela FGV ; MBA em Prevenção a Acidentes de Trabalhos - CAT e NR's do MTE pela FGV. Graduação em Direito pela UFPA. Nos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, como professora convidada, ministro cursos de Direito Material e Processual do Trabalho para advogados, acadêmicos e estudantes da Graduação em Direito. Professora de Direito Individual e Coletivo do Trabalho. Palestrante, conferencista e escritora (artigos técnicos). Colaboro com mapeamento e denúncias ao GPTEC e envio relatórios mensais a OIT - Organização Internacional do Trabalho, sócia/owner, coordenadora e professora do CURSO DIREITO DO TRABALHO EM FOCO - Carreiras Jurídicas.

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CALADO, Kátia. Assédio moral no trabalho. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3471, 1 jan. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23343. Acesso em: 28 mar. 2024.