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Privatização dos aeroportos brasileiros através do franchising

Privatização dos aeroportos brasileiros através do franchising

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A franquia pública no Brasil poderá ampliar, sobremaneira, as oportunidades econômicas e o potencial de privatização de maneira mais profunda e completa do que seria possível alcançar com o emprego de qualquer outro instrumento. Há quem diga que as franquias públicas são as parcerias público-privadas (PPP) das pequenas e médias empresas.

Segundo informações prestadas por um alto funcionário do BNDES, em recente Seminário Internacional sobre privatização através do franchising, realizado em São Paulo, o sucesso do programa de privatização em um regime democrático, está na razão direta da formação de uma corrente de opinião pública a ele favorável, e, tanto isto é um fator decisivo, que até os ditadores dela se utilizam; porém, infelizmente, manipulando-a.

Quem quer que queira o apoio da opinião pública - principalmente os Governos em seus planos de mudanças estruturais - terá que formar e ter ao seu lado, uma corrente de opinião que lhe seja favorável, junto à classe média; ou não chegará a lugar nenhum.

Este raciocínio nos conduz à conclusão lógica de que a privatização, para disseminação de seu conceito básico - afastamento, em definitivo, do Estado de funções não estruturais (que nada tem a ver com seu papel institucional) - no qual repousa seu sucesso, depende substancialmente, não só da transmissão de conceitos de fácil assimilação, como da operacionalidade de simples manejo a que a franquia necessariamente nos conduz, como, aliás, é de sua própria essência.

Além do mais, a franquia pública pode tornar-se, claramente, um instrumento hábil de governo para o atingimento, além das metas meramente econômicas, os objetivos sociais de altíssimos dividendos políticos, como por exemplo: redução da dependência de novos investimentos estrangeiros, e criação de novas oportunidades para pequenas e médias empresas e empresários em potencial. Há quem diga que as Franquias Públicas são as Parcerias Público-Privadas (PPP) das Pequenas e Médias Empresas.

Depois de firmar-se como um dos sistemas mais eficientes de expansão de novos negócios na área comercial e de serviços em todo o mundo, o franchising está sendo adotado como alternativa prática, rápida e barata para promover a privatização de economias outrora estatizadas, como, por exemplo, a do Leste Europeu; fenômeno este que provoca um arejamento da administração pública quando de sua convivência com a administração de interesses privados.

Há, pois, um fato ampla e infelizmente ainda ignorado - porque não devidamente divulgado - qual seja o de que a franquia pública pode acelerar, tremendamente, a transformação de setor estatal, em uma economia onde a privatização seja entendida como parte da política nacional, como um dos objetivos prioritários a serem atingidos.

Em verdade, em qualquer país, a privatização, por absoluta falta de comunicação, vira um monstro de sete cabeças na mente dos funcionários públicos, temerosos de perder suas garantias e privilégios que não estão, na maioria dos casos, na razão direta de um bom salário, que auferem, antes pelo contrário.

A afirmação de que a franquia pública funcionária como solução para a qualidade dos serviços a serem prestados e, principalmente, para a realização profissional e financeira de quem os presta (vide privatização dos serviços dos Correios no próprio Brasil; através da Franquia Postal (Lei nº. 11.668, de 02/05/2008), mostraria aos funcionários, e à opinião pública, que a execução do projeto privatização é desejável e um bem para todos.

Animados pelas recentes experiências de países industrializados - como a Inglaterra, que franqueou à iniciativa privada os postos de atendimentos do Correios e Telégrafos - organismos governamentais de países do Leste europeu, como a Polônia, Hungria e Checoslováquia, encomendaram a especialistas internacionais em franchising, estudos para a privatização por meio da franquia, de grande parte de sua economia.

Nós, com a experiência em franchising que já possuímos no Brasil, junto ao setor privado, e, mesmo agora junto ao setor público com a Franquia Postal, muito poderíamos contribuir para acelerar o processo de privatização de nossas estatais, pela ponta de suas atividades, mormente as empresas prestadoras de serviços como as distribuidoras de energia elétrica, as responsáveis pelos serviços telefônicos, pela administração de aeroportos, ferrovias, terminais rodoviários e mesmo pelos serviços sociais, como os serviços de Assistência ao Cidadão do Estado da Bahia e do Poupa Tempo do Estado de São Paulo, já amplamente divulgados inclusive na obra do signatário intitulada Franquia Público - Social – A Franquia Cidadã dos Entes Públicos (Editora Lúmen Júris, 2008).

Passariam, assim, as companhias estatais brasileiras além do mais, a proporcionar aos seus funcionários um novo espectro de oportunidades de um trabalho motivador e altamente compensatório, em termos de ganhos financeiros.

Se transformadas em franqueadoras pela ponta de suas atividades, as grandes empresas estatais brasileiras estariam menos infensas a cair, por exemplo, em mãos de capitais estrangeiros, com sua privatização pura e simples, além de proporcionarem maior flexibilidade operacional, suficiente para reestruturarem-se em unidades individuais separadas e viáveis, porque dinâmicas, transformadas em pequenas empresas, sem perda do seu controle central, o que se apresenta como sua principal característica e uma vantagem sem precedentes.

O conceito internacional de franchising é mais um daqueles subordinados a um fato político, econômico e social de nível mundial, inexorável qual seja o de globalização: a privatização, o marketing, as fianças públicas e privadas, as políticas fiscais e tributárias não resistem mais a uma discussão aprisionada entre as fronteiras de um mesmo país, com o fenômeno da globalização.

Quanto ao conceito de privatização, em particular, pesquisas as mais rudimentares provaram a sua praticabilidade em países dos mais diversos continentes e de características econômicas e políticas as mais díspares, e diametralmente opostas, por ter-se adaptado à cultura e a economia dos países onde foi implantada.

Assim, também, a franquia no Brasil, como instrumento versátil de privatização acelerada, auto sustentada e sedimentada em sólidos sentimentos de apoio da opinião pública, deve levar em consideração as tradições empresariais econômicas nacionais, onde as estatais detêm 60% (sessenta por cento), ou mais, de sua economia, pouco restando para as empresas privadas nacionais ou multinacionais.

Finalizando, ousamos vaticinar, sem medo de errar, que a Franquia Pública no Brasil poderá ampliar, sobremaneira, as oportunidades econômicas e o potencial de privatização de maneira mais profunda e completa do que seria possível alcançar com o emprego de qualquer outro instrumento ou veículo.


Autor

  • Luiz Felizardo Barroso

    Luiz Felizardo Barroso

    Atua em atendimento e consultoria nas diferentes áreas do direito: franchising, bancário, cobrança judicial e recuperação de crédito, civil, consumidor, entre outras. Com sede no Rio de Janeiro, mantém alianças estratégicas com firmas de advocacia nacionais e internacionais, oferecendo aos seus clientes um atendimento integrado para suprir as diversas necessidades. Professor de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Luiz Felizardo Barroso é membro da Associação Brasileira de Franchising (ABF-Rio), possui doutorado em Franquia Público Social e especialização em "Desenvolvimento de Pequenas e Médias Empresas" no Japão. O advogado é autor de quatro livros: “Franchising & Direito”, “Franchising – Modificações à Lei Vigente – Estratégia e Gestão”, “Conveniência e Franchising” e “Franquia Público-Social”.

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BARROSO, Luiz Felizardo. Privatização dos aeroportos brasileiros através do franchising. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3526, 25 fev. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23810. Acesso em: 24 abr. 2024.