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Ocorrências de tráfico aumentam 154% em SP

Ocorrências de tráfico aumentam 154% em SP

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Há muitos usuários que são enquadrados como traficantes. Os critérios legais (para a diferenciação) são bastante flácidos. Os pobres e desdentados, incultos e marginalizados, com frequência recebem o carimbo de traficantes.

Esse aumento poderia ser de 200, 300 ou 1.000%. O aumento do número de ocorrências (boletins elaborados sobre tráfico de drogas) fica sempre por conta de quanto a polícia quer prender e de quem ela quer prender. É só uma questão de planejamento e de vontade. Os presos são quase sempre das classes sociais baixas. Se a polícia (que exerce o efetivo poder punitivo) quiser aumentar assustadoramente o número de ocorrências, basta deliberar que vai prender também gente das classes sociais média e alta. Se ela quiser explodir os presídios paulistas só com traficantes, ela tem esse poder. O que não falta é gente envolvida com as drogas (de todas as camadas sociais).

Diariamente são praticados milhares atos que significam, pela lei ou pelo critério policial, traficância. Trata-se de um campo muito fértil para a fabricação de uma delinquência que não significa necessariamente criminalidade. Há muitos usuários que são enquadrados como traficantes. Os critérios legais (para a diferenciação) são bastante flácidos. Os pobres e desdentados, incultos e marginalizados, com frequência recebem o carimbo de traficantes. São delinquentes fabricados, que se distinguem muito do verdadeiro criminoso traficante (chamados de grandes traficantes, que raramente aparecem na estatística policial).

De acordo com a Secretária de Segurança Pública de São Paulo, o número de ocorrências por tráfico de entorpecentes no estado apresentou uma evolução de 154%, entre 2005 e 2012. Nesse período, 217.479 casos. O aumento das ocorrências (12,6%) não significa absolutamente nada para retratar a quantidade de movimentação das drogas, que aumenta a cada dia em razão da fortíssima demanda. Quase 8% da população brasileira já experimentou maconha e cerca de 3% (uns 5 milhões de pessoas) fazem uso frequente.

O tráfico constitui um grave problema de Segurança Pública, já que a ele estão associados uma gama enorme de outros crimes como homicídios, latrocínios, furtos, roubos, estupros e corrupção, transformando-se em causa e consequência de gravíssimos problemas sociais. A grande polêmica hoje, mundial, é se a maconha deve ou não ser legalizada (no Uruguai há proposta neste sentido).

Segundo a UNODC, estima-se que, da população mundial, que já atingiu 7 bilhões de pessoas, cerca de 230 milhões usam, pelo menos uma vez ao por ano, alguém tipo de droga. Isso representa cerca de 1 em cada 20 pessoas entre 15 e 64 anos, em todo mundo.

Apesar da forte política repressiva desencadeada pelos norte-americanos, nos anos 70, por razões, sobretudo, ideológicas (a droga foi vinculada com a juventude que poderia ser cooptada pelo regime comunista), o crime de tráfico de entorpecentes nunca diminuiu. O comunismo foi embora, o neoliberalismo norte-americano se difundiu pelo mundo todo e as drogas continuam firmes, porque há muita demanda. Conclusão: a única política eficiente nessa área é a preventiva. Assim como diminuíram os fumantes de tabaco, também é possível reduzir drasticamente o número de usuários de drogas: tudo é uma questão de educação e conscientização. Fora disso, a droga só gera desgraça para quem a usa, riqueza para alguns comerciantes dessa substância bastante apreciada e grande corrupção (dos órgãos repressivos). 


Autor

  • Luiz Flávio Gomes

    Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri – UCM e Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo – USP. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Jurista e Professor de Direito Penal e de Processo Penal em vários cursos de pós-graduação no Brasil e no exterior. Autor de vários livros jurídicos e de artigos publicados em periódicos nacionais e estrangeiros. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Estou no www.luizflaviogomes.com

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GOMES, Luiz Flávio. Ocorrências de tráfico aumentam 154% em SP. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3707, 25 ago. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24647. Acesso em: 19 abr. 2024.