A perícia criminal é garantida no sistema judiciário, sendo função do Estado e que tem como incumbências os exames de corpo de delito, o qual abrange desde a avaliação de materiais até a elucidação de dinâmica criminosa, através da observação e análise de vestígios encontrados em local de crime.
Segundo ZAVERUCHA (2003), a atuação errônea do exame pericial e de seus órgãos é um fator importante para a elevação dos índices da criminalidade e impunidade. Também argumenta que o trabalho da perícia criminal é fundamental para a decisão judicial se basear em critérios objetivos e científicos e sua livre atuação é determinante para a defesa dos direitos e garantias fundamentais das pessoas.
A ciência conectada com a perícia criminal é intitulada de Criminalística, sendo assim, uma ciência aplicada que emprega entendimentos de outras áreas do conhecimento, principalmente associados com as ciências tecnológicas e naturais. A Criminalística possui metodologias e regulamentações próprias que são embasadas em normas específicas constantes na legislação de cada país; no Brasil os Códigos de Processo Penal (CPP) e Processo Penal Militar são os principais dispositivos legais que fundamentam o trabalho pericial. O CPP é o código que mais faz alusão sobre a Perícia Criminal no Brasil e sendo assim, é geralmente o principal mencionado sobre o tema.
Com base no CPP, temos no artigo 158 que:
“quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado” (Brasil, 1941).
Quem realiza as perícias é o Perito, que significa: hábil em alguma ciência ou arte. Sendo assim, alguém que detém um amplo conhecimento em uma área, utilizando-o para originar uma determinada investigação. Considerando a área criminal o perito tem a incumbência de realizar exames técnicos – científicos para relatar a dinâmica dos fatos, descobrir a autoria do crime e analisar os objetos e locais envolvidos. A verificação se inicia normalmente no ambiente em que ocorreu o delito e nos vestígios ligados ao crime.
No Brasil, para exercer o cargo de Perito Criminal é necessário passar em concurso público, e possuir formação superior em determinadas áreas. Como está explícito no Código de Processo Penal:
“os exames de corpo de delito e outras perícias serão feitos por perito oficial, portador de diploma de curso superior” (BRASIL, 1941).
O processo de investigação é examinado com cuidado de forma a sempre ter conclusões baseadas em análises objetivas com metodologia científica, já que o trabalho do perito é de fé pública e não se pode distorcer resultados ou manipular o laudo.
No meio jurídico há uma constatação de que as provas materiais precisam de princípio científico que lhes deem a credibilidade suficiente ao estabelecimento da certeza do juiz. Além disso, a própria natureza de certos exames, tais como a classificação de substâncias proibidas, a determinação de dinâmicas de acidentes de trânsito, a comparação de padrões de impressão digital e de projéteis e os exames de materiais biológicos demandam, por si só, o uso de técnicas e métodos provenientes da biologia, física e química, por exemplo.
Posteriormente à realização das verificações e exames necessários o Perito Criminal relata os resultados obtidos no laudo.
Atualmente, esses profissionais que atuam na perícia criminal estão em falta. Existem inúmeros casos para se solucionar com um quadro de peritos escasso. A diretora do Instituto de Criminalística, Norma Bornaccorso admite:
“Está um número um pouco apertado. Na verdade, a perícia está respondendo a contento e quem tem sido sacrificado um pouco é o perito”.
O prazo para a finalização de um laudo pericial deveria ser de dez dias, algo que só pode ser aplicado, hoje, quando se trata de crimes menos complexos. José Antonio de Moraes, perito aposentado, argumenta:
“Casos que a gente atende sempre que demandam uma série de exames complementares não sai em 10 dias o laudo. Não sai nem em 30".
O quadro de peritos em São Paulo permanece praticamente estático, sendo o mesmo desde 1987, com 1177 postos. Considerado um número bem abaixo do ideal para atender toda a demanda de crimes que ocorrem e necessitam de uma apuração que auxilie no seu processo judicial. O número de assassinatos no estado de São Paulo é praticamente quatro vezes maior do que o de peritos. A presidente da Associação de Peritos Criminais de São Paulo, Maria do Rosário Seraphin, defende:
“Eu suponho que uns quatro mil peritos dariam para amenizar o quadro agora”.
Em síntese, o Perito Criminal, responsável pelas perícias associadas à criminalística, é componente fundamental para efetuar os exames necessários e confeccionar o laudo. A Perícia Criminal, área de grande importância perante os departamentos policiais brasileiros, tem o encargo de realizar exames e análises relacionados aos vestígios deixados pelos mais variados crimes, para assim dar fundamento concreto da materialidade e autoria do delito. Caso este papel não funcione corretamente, a justiça não será concretizada da maneira mais eficiente e a impunidade aumentará, em contraste com a diminuição da elucidação dos delitos, logo, seus autores não sofrerão qualquer espécie de punição.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Código de Processo Penal (1941). Promulgado em 03 de outubro de 1941. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto-lei/del3689.htm>. Acesso em: 17 jan. 2014.
ESPÍNDULA, A; Perícia Criminal e Cível. 3. ED. Campinas, SP: Millennium,2009.
O’HARA, C. E: OSTERBURG, J. W. Introdução a criminalística: A aplicação das ciências físicas na descoberta de crimes. Rio de janeiro: Usaid,1964.
ZAVERUCHA, Jorge. Polícia Civil de Pernambuco: o desafio da reforma. Editorada Universidade Federal de Pernambuco, 3ª edição, 2003, 194p.
MODENA, Carla. Falta de peritos no país prejudica a solução de crimes, diz especialista. Disponível em: <http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2013/03/falta-de-peritos-no-pais-prejudica-solucao-de-crimes-diz-especialista.html>. Acesso em: 13 jan. 2014.