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A importância da perícia forense no caso maníaco da cantareira

A importância da perícia forense no caso maníaco da cantareira

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Este artigo traz a noção de como funciona a perícia no caso concreto. Explica os diferentes ramos da perícia forense que foram utilizados para desvendar o caso do maníaco da cantareira.

INTRODUÇÃO:

A palavra períto é de origem latina que tem o significado de percorrer, mover através de. O termo perito adiquiriu outro significado ao longo do tempo, sendo o perito aquele que conhece determinado assunto com dominio total, com vasta experiência na prática. (CARVALHO, Hilário Veiga de. (et.al.) - (1987, p. 11) )

Juridicamente falando, o perito é aquele que está judicialmente condicionado a proceder um exame para desvendar os fatos ocorridos aos interessados. Segundo a afirmação de Hilário Veiga de Carvalho (1987, p. 11)

A justiça espera do perito que ele faça, primordialmente, o visum et repertum, expressão antiga que tornou o lema dos peritos e que significa ver bem (examinar minuciosamente) e referir (descrever, documentar) exatamente o que viu.

Existem dois tipos diferentes de perícia, são elas: administrativas e judicial. As perícias administrativas podem ser de origem estuárias, secundárias, entre outros. As perícias judiciais é um ramo auxiliar do direito que ajuda a desvendar como ocorreram os fatos e ajudam a encontrar o verdadeiro culpado. Perícias judiciais podem ser de origem civil, trabalhista, criminal, etc. (CARVALHO, Hilário Veiga de. (et.al.) - (1987, p. 11) )

Assim no caso do maníaco da cantareira o tipo de perícia utilizado foi a perícia judicial, pois ela ajudou a desvendar a culpabilidade do réu, para assim o judiciário pudesse aplicar a pena adequada ao crime cometido.

1– O CRIME

Em novembro de 2.005 Ademir de Oliveira Rosário havia foi avaliado por dois peritos, os doutores Charles Louis Kiraly e Ricardo Bittencourt Nepomuceno os quais apresentaram os laudos sobre a questão psicológica e mental de Ademir. Ambos os laudos apresentaram leve retardo mental então foi recomendado que continuasse na casa de custódia de Taubaté, pois o interno ainda apresentava um comportamento que ofereceria risco à sociedade, mas em um breve tempo ele poderia ser ter uma desinternação progressiva e assim poder ficar mais perto da família. (Disponivel em: http://www.estadao.com.br/noticias/geral,preso-2-suspeito-da-morte-de-garotos-na-cantareira,60860,0.htm)

Ademir estava cumprindo pena por atentado violento ao pudor contra dezenove jovens dentre outros crimes. E estava internado na casa de custódia de Franco da Rocha, devido ao seu problema mental. Dispõe o Art. 41 CP:

O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelicimento adequado. (BRASIL, Código penal)

Porém mesmo com os laudos perícias a juíza substituta da primeira vara de execuções criminais de São Paulo, entendeu que seria melhor que o réu fosse já naquele momento encaminhado ára a casa de custódia de Taubaté, ignorando assim a observação que constava no laudo pericial do réu que dizia que Ademir ainda traria riscos à sociedade fazendo a desinternação progressiva naquele momento. Com o fundamento de colocá – lo novamente à sociedade e ter mais convivío com seus familiares a juíza emitiu seu parecer no dia 18 de novembro de 2005. Toda sexta feira ele era liberado para visitar sua família que moravam na Serra da Cantareira e voltava na segunda feira. (Disponivel em: http://www.estadao.com.br/noticias/geral,preso-2-suspeito-da-morte-de-garotos-na-cantareira,60860,0.htm)

A respeito da decisão da juíza o código de processo civil dispõe em seu art. 131:

O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes, mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento. (Brasil, Código de Processo Civil)

E reafirma novamente o livre convencimento do juiz no artigo 436 do código de processo civil, que dispõe:

O juiz não está adstrito ao laudo perícial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. (Brasil, Código de Processo Civil)

No dia 21 de setembro de 2.007 foi liberado para fazer a sua visita, já costumeira a sua família (Disponível em: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2012/03/maniaco-da-cantareira-e-condenado-57-anos-pela-morte-de-irmaos.html)

No dia 22 de setembro, um dia depois após ter sido liberado para vir a sua casa, ele juntamente com seu colega Elson José Messaggi, estuprou e assassinou os irmãos Francisco de Oliveira Neto, de 14 anos e Josenildo José de Oliveira, de 13 anos. As vitimas foram atingidas com facadas. (Disponível em: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2012/03/maniaco-da-cantareira-e-condenado-57-anos-pela-morte-de-irmaos.html)

Com o desaparecimento dos meninos a polícia começou a investigar para encontrar o paradeiro dos meninos. Durante a investigação descobriu – se que outros meninos foram atacados na Serra da Cantareira. O depoimento dado por dois adolecentes acabou ajudando a encontrar os corpos dos irmãos. Os adolecentes afirmaram ter dois homens que ficavam na mata e que estes os surpreenderam figindo estarem armados tentaram amarrá – los. Um dos meninos descobriu que os homens estavam apenas fingindo estarem armados, apenas para assustarem eles e amarrarem – os, foi então que eles conseguiram fugir. Com este depoimento, a polícia começou a procurar na mata e no dia 25 de setembro de 2007 encontraram os corpos dos garotos.

(Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff2609200701.htm)

2 – Local do crime

Chegando no local, a polícia encontraram os corpos dos irmãos com uma distância de 100 metros um do outro. Os corpos estavam em estado muito avançado de decomposição e precisou cortar parte das arvores que estavam próximas aos corpos para poderem retirar os corpos dos irmãos . (Disponível em: http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL1100545605,00ZIRMAOS+DESAPARECIDOS+NA+MATA+PODEM+TER+SIDO+MORTOS+COM+LANCAS.html)

No local também, foram encontrados muitos preservativos e uma casa da árvore onde tinha mantimentos como açúcar e café. Do lado de fora da casa tinha uma fogueira uma camisa xadrez e um cobertor, havia cordas lá e rastros de sangue. Além dos corpos dos meninos a polícia encontrou uma arcada dentária de uma criança e três costelas e uma lança. (Dísponível em: http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL1100545605,00IRMAOS+DESAPARECIDOS+NA+MATA+PODEM+TER+SIDO+MORTOS+COM+LANCAS.html)

Os objetos colhidos no local levantou a suspeita de estupro seguido de morte e que os irmãos não eram as únicas vítimas. Alguém morava lá e estava praticando estes crimes. (Disponível em: http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL1100545605,00IRMAOS+DESAPARECIDOS+NA+MATA+PODEM+TER+SIDO+MORTOS+COM+LANCAS.html)

3– DA ACUSAÇÃO E DAS PROVAS PERICIAIS

Quando a policia começou a investigar o sumiço dos irmãos desaparecidos na mata da cantareira, houveram dois meninos, da mesma idade dos garotos desaparecidos, que queixaram – se que havia dois homens na mata no qual tentaram amarrá – los fingindo estarem armados. Os meninos assim que perceberam que os homens não estavam armados como assim diziam estar, conseguiram fugir correndo pela mata. (Disponível em: http://noticias.terra.com.br/brasil/policia/39maniaco-da-cantareira39-pega-57-anos-porestuprarematar2irmaos,b48bac68281da310VgnCLD200000bbcceb0aRCRD.html)

3.1 - Das evidências de tortura

A polícia encontrou os corpos dos meninos na mata da serra da cantareira após três dias de desaparecimento. Os meninos estavam nús cobertos por folhas e tinham várias lesões perfurocortantes pelo corpo. ( Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff2609200701.htm .)

Dados infomados pela polícia dizem que o mais novo tinha cerca de 15 lesões perfurocortantes por todo o corpo. ( Disponivel em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff2609200701.htm )

O mais velho teve o braço direito quebrado, uma lesão incisa profunda, além de outras várias lesões perfurocortates por todo o corpo. ( Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff2609200701.htm )

3.2 – Das provas testemunhais e acusação

Dias após a policia ter encontrado o corpo dos meninos, receberam várias denuncias de adolecentes que falaram que foram estuprados por um homem no mesmo local onde foram encontrados os corpos dos dois irmãos. ( Disponível em: http://blog.lineup.net.br/2012/10/caso-do-maniaco-da-cantareira-e-o.html )

A polícia então pediu para que os garotos descrevessem como era a fisíonomia do estuprador e criaram assim um retrato falado. O retrato criado apontou um suspeito, tratava – se de Ademir Oliveira Rosário. ( Disponível em: http://blog.lineup.net.br/2012/10/caso-do-maniaco-da-cantareira-e-o.html )

Ademir confessou o crime e disse que teve ajuda para execução do crime tratava – se do pai de santo Elson José Messaggi. ( Disponível em: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2012/03/maniaco-da-cantareira-e-condenado-57-anos-pela-morte-de-irmaos.html )

Para desvendar a identidade do assassino a policia utilizou o método do retrato falado e do reconhecimento feito pelas vítimas da pessoa do agressor. O reconhecimento de pessoas é meio de prova e está previsto no (CPP, Art. 226.) que diz:

Quando houver necessidade de fazer – se o reconhecimento de pessoa, proceder – se à pela seguinte forma: I – a pessoa que tiver de fazer reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida; II – a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras com quem ela tiverem qualquer semelhança, convidando – sequem tiver de fazer o reconhecimento a apontá – la; III – se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela; IV – do ato de reconhecimento lavrar – se à pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder o reconhecimento e por duas testemunhas presenciais. Parágrafo único. O dispositivo no nºIII deste artigo não terá aplicação na fase de instrução criminal ou em plenário de julgamento. ( BRASIL, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL )

No caso os adolecentes fizeram o reconhecimento individualmente, pois no (CPP, Art. 228.) dispõe:

Se várias forem as pessoas chamadas a efetuar o reconhecimento de pessoa ou objeto, cada uma fará prova em separado, evitando – se qualquer comunicação entre elas.

4 – O JULGAMENTO E A SENTENÇA

O julgamento do caso aconteceu no dia 13 de março de 2.012, iniciou – se ás 13h50 com o sorteio da composição de pessoas para o juri. O julgamento não teve testemunhas por causa da forma em que a prova foi obtida e além do mais o réu cofessou o crime. ( Disponível em: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2012/03/maniaco-da-cantareira-e-condenado-57-anos-pela-morte-de-irmaos.html )

Rosário negou a acusação de estupro praticado contra os jovens e disse que não queria machucá – los, apenas queria ter um caso com os meninos. Diante da rejeição do mais velho a ter um caso com ele, disse ter um branco e que no qual não sentiu mais nada, a hora que tinha visto já havia matado o menino a facadas. Após ter assassinado o irmão mais velho a facadas ele se dirigiu ao outro réu Elson José Messaggi e contou oque havia acontecido, foi quando Elson terminou por assassinar o irmão mais novo à facadas. ( Disponível em: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2012/03/maniaco-da-cantareira-e-condenado-57-anos-pela-morte-de-irmaos.html )

O Doutor Campana, promotor do caso, durante o debate pediu a condenação do réu, argumentando que o crime foi premeditado e que deveria responder por dois homicidios triplamente qualificados e estupro. Campana sustentou a premeditação do crime demonstrando por meio das provas testemunhais cedidas por garotos que também foram abordados pelo réu antes da conclusão do crime em questão. Apontou que o réu foi identificado por estes garotos que o réu disse não ter encontrado no dia do crime. (Disponível em: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2012/03/maniaco-da-cantareira-e-condenado-57-anos-pela-morte-de-irmaos.html )

Salientou também da responsabilidade de Rosário na morte do irmão mais novo, pois memo dizendo não fazer nada com o irmão mais novo, ele sabia oque estava acontecendo com ele. ( Disponível em: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2012/03/maniaco-da-cantareira-e-condenado-57-anos-pela-morte-de-irmaos.html )

Campana também leu o laudo pericial do corpo dos irmãos nos quais apontava que os meninos foram sim estuprados antes de serem mortos. ( Disponível em:http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2012/03/maniaco-da-cantareira-e-condenado-57-anos-pela-morte-de-irmaos.html )

O Doutor Marcos Figueiredo Martins, nomeado a defende - lo disse que embora o réu tenha cometido o crime ele não pode responder, pois isso é responssabilidade do Estado, já que o réu tem problemas mentais. Apontou também o erro da casa de custódia ao conceder semi – liberdade ao réu na tentativa de resocializá – lo. Argumentou que como o réu somente praticou estes crimes a conduta dele poderia ser remodelada. E que para que ele pudesse ser alguém melhor, deveria então permanecer internado na casa de custódia de Taubaté e não na cadeia. ( Disponível em: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2012/03/maniaco-da-cantareira-e-condenado-57-anos-pela-morte-de-irmaos.html )

O promotor para refutar a tese da defesa demonstrou dois laudos médicos realizados por dois peritos diferentes no periodo das investigações, nos quais os dois apontavam a normalidade psiquica do réu. Apontou assim que o réu tinha consiência quando praticou o crime e que o fez por que achava que não seria punido, pois alegaria insanidade mental. (Disponível em: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2012/03/maniaco-da-cantareira-e-condenado-57-anos-pela-morte-de-irmaos.html )

A sentença foi lida após seis horas de jugamento pelo juiz Gilberto Ferreira da Cruz, que condenou o réu a 57 anos de reclusão. Na data do julgamento de Ademir, Elson, seu comparsa já tinha sido julgado e condenado a 31 anos de reclusão. ( Disponível em: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2012/03/maniaco-da-cantareira-e-condenado-57-anos-pela-morte-de-irmaos.html )

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A perícia é um ramo auxíliar do direito importante para desvendar casos. Através da perícia o direito consegue aplicar uma pena mais justa, ou seja a perícia ajuda o direito a julgar de forma mais eficiente e justa. No caso do maníaco da cantareira o uso da perícia foi primordial para chegar na pessoa do criminoso certo. A perícia médica também teve um grande papel ao avaliar os corpos dos meninos e concluir que havia sim indícios de pratica de estupro contra os irmãos. Ao saber que primeiro eles foram estuprados e depois mortos a facadas nós temos uma realidade e não mais suspeitas. O que foi fundamental para o juíz declarar o acusado culpado foi o fato de dois perítos terem realizado exames psiquiátricos e psicológicos nos quais apresentaram em ambos os laudos que demonstrava que ele era uma pessoa normal e que tinha consiência do que fazia quando praticou o crime. Desse modo, a perícia é importante para conseguir alcançar oque buscamos no direito , justiça.

REFERÊNCIAS

BLUP – Caso do maniaco da cantareira é assunto no investigação criminal desta semana. Disponivel em: http://blog.lineup.net.br/2012/10/caso-do-maniaco-da-cantareira-e-o.html . Acessado em: 12 de fevereiro de 2014.

CARVALHO, Hilário Veiga de. (et.al.) - Compêndio de medicina legal . São Paulo: Saraiva, ed.01, 1987

BRASIL, Código Penal – Art. 41

BRASIL, Código de Processo Civil- Art.131 e Art.436

BRASIL, Código de Processo Penal – Art. 226 e Art. 228

ESTADÃO – Preso segundo suspeito da morte de garotos na cantareira. Disponível em: http://www.estadao.com.br/noticias/geral,preso-2-suspeito-da-morte-de-garotos-na-cantareira,60860,0.htm . Acessado em 22 de fevereiro de 2014.

Folha de S.Paulo – Dois irmãos são mortos e torturados na Serra da Cantareira. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff2609200701.htm . Acessado em: 22 de fervereiro de 2014.

G1 – 'Maniaco da cantareira' é condenado à 57 anos pela morte de dois adolecentes. Disponivel em: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2012/03/maniaco-da-cantareira-e-condenado-57-anos-pela-morte-de-irmaos.html . Acessado em: 12 de fevereiro de 2014.

R7 – Maniaco da cantareira diz que só “queria ter um caso” com os irmãos assassinados. Disponivel em: http://noticias.r7.com/sao-paulo/noticias/maniaco-da-cantareira-diz-que-so-queria-ter-um-caso-com-meninos-assassinados-20120313.html . Acessado em: 12 de fevereiro de 2014.

TERRA, noticias – 'Maniaco da cantareira' pega 57 anos por estuprar e matar 2 irmãos. Disponivel em: http://noticias.terra.com.br/brasil/policia/39maniaco-da-cantareira39-pega-57-anos-por-estuprar-e-matar-2-irmaos,b48bac68281da310VgnCLD200000bbcceb0aRCRD.html . Acessado em: 12 de fevereiro de 2014.


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