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Justificativa de voto

Justificativa de voto

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Aqueles que não votaram nas eleições, devem justificar o voto.

Para aqueles que não estiverem na sua cidade de votação no dia das eleições, é necessário apresentar à justiça eleitoral uma justificativa por não ter votado. Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), cujo formulário está disponível nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nos locais de votação (no dia do leito) e no site do TSE.

O requerimento pode ser entregue no dia das eleições, na cidade que o eleitor estiver, em um dos pontos de votação ou até 60 dias após cada turno de votação (acompanhado de comprovante de impossibilidade de comparecimento ao pleito).

De acordo com o art. 7º, caput e §1º, do Código Eleitoral, além de ser compelido a pagar uma multa, não poderá:

I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

III - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

V - obter passaporte ou carteira de identidade;

VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

No Brasil, o voto é obrigatório desde 1932, sendo mantido pela Constituição Federal de 1988. O advogado Marcelo Nobre explica que o país estava “no início da redemocratização após 20 anos de ditadura militar. O receio de retrocesso era grande e o voto obrigatório, visto como uma das principais armas para a consolidação da democracia”. Para entender mais sobre a polêmica do voto obrigatório, leia o artigo “O voto é um direito ou um dever?”.

Texto elaborado por Bruna Ibiapina


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