Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/34441
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Penhor X Penhora

Penhor X Penhora

Publicado em . Elaborado em .

Apesar de serem duas palavras parecidas, penhor e penhora são institutos completamente diferentes.

O penhor é uma forma de empréstimo, na qual o devedor entrega alguma coisa, como joias e pedras preciosas, como garantia do pagamento. Caso o empréstimo seja totalmente quitado, o devedor recebe seus bens de volta, e caso contrário esse bem é leiloado para que a instituição que fez o empréstimo não fique no prejuízo. Trata-se, portanto, de uma garantia dada ao contrair um empréstimo.

Penhora, por sua vez, é um ato judicial, que consiste em apreender bens para servirem como garantia de pagamento da dívida, podendo também ser leiloado em razão do não pagamento. Trata-se de uma restrição dos bens, dentro de um processo judicial, para fins de pagamento de uma obrigação assumida.

Importante notar que aquele bem dado em penhor é “bem empenhado” e aquele que sofreu penhora é “bem penhorado”.


Texto elaborado por Bruna Ibiapina


Autor


Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.