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Maioridade penal: não cometamos os erros do passado (golpe militar)

Maioridade penal: não cometamos os erros do passado (golpe militar)

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Reduzir a idade, como forma de combater a criminalidade juvenil, não é a solução. Os presídios são centros de excelência, e aperfeiçoamento, das mais esdrúxulas concepções mórbidas a perversidade humana.

A sociedade brasileira quer um "Basta!" para as violências cometidas pelos menores infratores. A discussão, calorosa, deu ensejo ao direito [Constitucional] de reduzir, ou não, a maioridade penal.

Nesta terça-feira (31), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. Para os parlamentares e demais cidadãos [capacidade eleitoral ativa], que são a favor da redução, os jovens do século XXI não são os mesmo da década de 1940. Atualmente os jovens têm acesso à rede mundial de computadores, o que lhes proporcionam conhecimentos aquém dos jovens do século passado. Além disso, há liberdades para os jovens atuais que não eram disponíveis aos jovens do século passado, como liberdade sexual, questionar os pais, os professores, a busca por informações sem necessidade de consultar adultos. Por estas razões, os defensores da redução são unânimes quanto aos atuais jovens: eles sabem o que fazem. A responsabilidade penal juvenil varia de país para país1, sendo que em alguns a responsabilidade começa aos doze anos de idade.

Porém, é necessário discernir, mente sã, a situação brasileira, para não cometermos erros do passado. Se há criminosos potenciais no nosso território, agradecemos aos presos políticos2 – Golpe Militar (1964 a 1985) – que ensinaram táticas de guerrilhas aos presos comuns. A corrupção (ativa e passiva) não é gênese atual, mas de muitos séculos atrás. Os crimes de colarinhos brancos sempre foram praticados nos meandros da politica brasileira, ou entre políticos e empresários. A diferença entre os crimes comuns, geralmente praticados pelos párias, e os crimes praticados pela aristocracia se deve que àqueles logo era evidenciado à sociedade. Os crimes praticados pela aristocracia tinham influência para não sair nos jornais.

A imprensa brasileira, diante dos controles ditadores do Estado [aristocrático], não noticiava, com a mesma força de liberdade que se tem atualmente, os crimes praticados por cidadãos das estratificações mais elevadas. Uma ligação, um contato, logo permitia que o servidor público, subornado ou pela simples amizade, escondesse o acontecimento da sociedade. O jornalista que soubesse do acontecimento, em muitos casos, era ameaçado de morte, se revelasse o que sabia.

Darwinismo social, eugenia, corrupção passiva, improbidade administrativa: a Arquitetura da Discriminação se fez no solo tupiniquim. Por séculos, e ainda enfático, a imprensa vem dando destaques - sendo que alguns jornalistas lúcidos, diplomados ou não, não chancelam a criminalidade pela etnia – aos crimes praticados por cidadãos enquadrados como criminosos genéticos: os párias. Nessa imagem, construída alhures, a sociedade pensa que são os párias os causadores das mazelas socioeconômicas.

Ora, o narcotráfico nasceu nos porões da ditadura, e foi se aperfeiçoando com o dinheiro dos usuários de drogas. Autoridades ímprobas também ajudaram a máquina do Estado paralelo dos narcotraficantes. As potencialidades bélicas e organizacionais se devem a estes fatores. Se a atratividade ao narcotráfico, ou qualquer outro tipo de tráfico [sexual etc.], cativou os párias, não foi menos cativante para os cidadãos de estratificações sociais mais elevadas. E é possível ver isso nos inúmeros noticiários diários.

Reduzir a idade, como forma de combater a criminalidade juvenil, não é a solução. Os presídios são centros de excelência, e aperfeiçoamento, das mais esdrúxulas concepções mórbidas a perversidade humana. O Estado, por séculos, melhor dizer eugenia disfarçada, não se preocupou com a ressocialização dos presidiários [párias]. A sociedade darwinista também pouco se preocupou com os párias, afinal são criaturas “estranhas”. Na loucura do preconceito, tanto o Estado [gestores públicos] quanto à sociedade [elitizada] apenas se preocuparam no desenvolvimento econômico deles mesmos. Do baseado [maconha] ao pó [cocaína] nada mais era preocupante, desde que os párias, mesmo os párias traficantes, não incomodassem os elitizados.

O Muro de Berlin caiu, a ex-União Soviética pereceu, a economia se globalizou. Tudo mudou menos as mentalidades segregacionistas brasileiras. Por séculos os párias foram delegados a própria sorte, as favelas são exemplos materiais da segregação racial. Os novos guetos são construídos ao lado dos antigos, dos prédios luxuosos aos casebres. A divisão se faz por um muro, por uma linha d´água. Com o Estado social, doa a quem doer, que começou na década de 1990, os párias começaram a ter seus direitos humanos, malgrado os reclames dos segregacionistas, dos complexados – Alfred Adler explica.

O tráfico, a criminalidade atual é revolta, oportunidade de ganho fácil, se assim pode se dizer “fácil”. Não há como dizer que alguns furtam, ou roubam, por necessidade real, assim como não dá para dizer se foi por puro sadismo. A sociedade brasileira está doente psiquicamente. No desejo, surreal, de alcançar as maravilhas tecnológicas do mundo moderno, do conforto material, como na Suécia, muitos brasileiros justificam o “jeitinho” brasileiro pela corrupção dos governantes, das empreiteiras. Todavia, na oportunidade que surge, não há perda de tempo em suborna o guarda de trânsito, o agente do cartório.

Se a ressocialização é, quase, inexistente, a socialização se mostra igual. A civilidade brasileira é ínfima. Ser honesto é ser alienígena, e serve como noticiário em horário nobre. Anacrônicas concepções teóricas ainda se rebelam diante dos novos ventos, os direitos humanos. O povo brasileiro quer líderes, pois é mais fácil ser controlado por outras pessoas do que se mobilizar e encarar a sua realidade indolente: cidadania, numa democracia, exige coragem, patriotismo, lealdade às instituições democráticas, respeito ao próximo, zelo aos bens públicos, universalidade de direitos.

A pena de morte, então, surge como recurso confiável, expurgador das mazelas atuais. Porém, a pena de morte já é institucionalizada no Brasil, mesmo que não conste na Carta Política de 1988: o idoso, com sua miserável aposentadoria; o doente, que suplica o medicamento e atendimento médico; os moradores das comunidades carentes, que são soterrados em dias chuvosos – graças aos incompetentes administradores públicos que permitiram construções irregulares; o feto, que morre no ventre materno por falta de atendimento em hospitais superlotados, ou em péssimas condições de atendimento.

A criminalidade é fruto do descaso, do preconceito, das tramoias nas próprias instituições democráticas. Mudar a realidade brasileira exige mudanças profundas em cada psiquismo brasileiro. Se assim não for, as barbáries dos campos de concentração nazista, se já não superou, pareceram contos em noites de lua cheia.


Notas

1 - Tabela comparativa em diferentes Países: Idade de Responsabilidade Penal Juvenil e de Adultos. Disponível em: <http://www.crianca.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=323>.

2 - A origem das desigualdades sociais, o golpe militar de 64, a guerrilha comunista, a criminalidade organizada no Brasil e as ações dos delinquentes infanto-juvenis, no século XXI. Disponível em: < http://jus.com.br/artigos/32034/a-origem-das-desigualdades-sociais-o-golpe-militar-de-64-a-guerrilha-comunista-a-criminalidade-organizada-no-brasil-e-as-acoes-dos-delinquentes-infanto-juvenis-no-seculo-xxi>.


Referências

HENRIQUE, Sérgio Henrique S. Pereira. Redução da maioridade penal: daqui a pouco serão os nascituros. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 19, n. 4060, 13 ago. 2014. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/29181/reducao-da-maioridade-penal-daqui-a-pouco-serao-os-nascituros>.

HENRIQUE, Sérgio Henrique S. Pereira. EUA usam "tratamento de choque" para reabilitação de crianças e adolescentes. E como seria no Brasil?. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 19, n. 4043, 27 jul. 2014. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/28960/eua-usam-tratamento-de-choque-para-reabilitacao-de-criancas-e-adolescentes>.

Penteado Filho, Nestor Sampaio. Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.

Diploma, etnia, morfologia e sexualidade: a arquitetura da discriminação e os direitos humanos. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/36660/diploma-etnia-morfologia-e-sexualidade-a-arquitetura-da-discriminacao-e-os-direitos-humanos>.


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