Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/40392
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Sobre a não investigação de Lula

Sobre a não investigação de Lula

Publicado em . Elaborado em .

Neste texto, reflete-se a respeito da apuração jornalística de fatos e da responsabilidade social que os meios de comunicação devem ter. Jornalistas que criam Tribunais de Exceção correm o risco de ser julgados nas ruas?

Após intenso terrorismo midiático, Sérgio Moro veio a público dizer que Lula não é investigado na Lava Jato.

Três coisas são relevantes neste episódio. O primeiro é o fato dos jornalistas se recusarem a fazer o que deve ser feito.

Se um veículo de comunicação suspeita que uma personalidade pública está sendo investigada a solução é simples. O jornalista pode pedir Certidão de Distribuição Criminal ao órgão judiciário estadual ou federal e o mesmo será obrigado a fornecê-la. O documento indicará se existe um processo e qual o número mesmo. Com a certidão o profissional poderá dizer: não há um processo ou mesmo informar o respeitável público qual a natureza do mesmo depois de consultar os autos (se o caso não estiver correndo em sigilo).

A segunda coisa importante nesta história é a absurda imposição de culpa por suspeita. Alguém suspeita que Lula é investigado e ele se torna automaticamente culpado. O princípio constitucional da inocência presumida deixa de existir antes mesmo de se saber se há ou não uma investigação pouco importando qual será o resultado dela.

Por fim, um não fato que não foi investigado pelo jornalista é transformado em notícia porque o Juiz negou publicamente a existência da investigação. O que não existe passou, assim, a existir como notícia. E ninguém se dá conta do mais importante: não compete ao Juiz dizer publicamente quem é ou não investigado pela Justiça e sim proferir, nos autos dos processos, decisões válidas sobre questões processuais acerca de fatos e pessoas que estão sendo investigadas.

Os jornalistas brasileiros parecem ter enlouquecido da vitória de Dilma Rousseff. Pior, a loucura deles parece estar contaminando a instituição que tem a responsabilidade de cumprir e fazer cumprir a Lei. A segurança jurídica, a paz social e a coexistência pacífica entre pessoas diferentes e grupos políticos que disputam o poder e que, dependendo do resultado das eleições, governam ou fazem oposição decorre de um pequeno detalhe constitucional que tem sido esquecido por jornalistas, políticos e um Juiz: a proibição da existência de Tribunais de Exceção.

Numa conversa sobre este episódio, um colega advogado sugeriu que a imprensa brasileira está empregando as táticas do macartismo. Discordei dele. O caso lembra mais o Brasil dos anos 1920 e 1930:

 "A reação policial à revolta de 1935 foi instantânea e brutal. “Como nas limpezas de 1925 e nas denúncias apresentadas perante o Tribunal de Segurança Nacional, as prisões eram determinadas por uma simples classificação de delito. Não  é a realização do crime, mas a sua expectativa provável fundada na periculosidade construída sobre os delitos perpetrados anteriormente.” Mais adiante o autor detalha melhor o expediente policial: “É o currículo do antigo criminoso ou o potencial criminoso de um suspeito que determina a prisão. É o antigo sonho de uma lei penal que prevê  e impede que o cidadão pratique o crime.” Esta tradição bem brasileira de punir sem processo, julgar sem instrução criminal e incriminar por suspeita poderia render bons filmes." (Resenha do livro As Estratégias da Ilusão, de Paulo Sérgio Pinheiro, que publiquei há algum tempo na internet http://jus.com.br/artigos/25746/estrategias-da-ilusao )

As exceções desejadas pela imprensa (a posse do candidato derrotado, o Impeachment sem causa de Dilma Rousseff, a condenação de Lula por suspeita de investigação, etc...) estão se tornando intoleráveis. Se a imprensa não recuperar a sanidade e serenidade, em algum momento ela mesma será tragada pela violência política organizada que parece estar estimulando.    



Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.