Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/40542
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Cartão de crédito é pagamento à vista

Cartão de crédito é pagamento à vista

Publicado em . Elaborado em .

O cartão de crédito é uma das formas de pagamento mais escolhidas pelos consumidores atualmente, por sua praticidade e versatilidade de pagamento. Porém, algumas empresas ainda realizam práticas abusivas na cobrança por este meio de pagamento.

1. Introdução

Muitas vezes, quando vamos fazer compras no cartão de crédito, nos deparamos com situações em que são impostos pelo fornecedor limites mínimos de valor ou promoções e descontos que somente são válidos para pagamentos à vista (débito ou dinheiro). Porém, ambas as situações ferem o direito do consumidor – e as aceitamos sem sabermos disto – visto que não pode haver diferença de preço ou limitação de valores para compra no cartão de crédito.

2. História do cartão de crédito

A ideia do cartão de crédito surgiu em 1920 nos Estados Unidos, e a princípio, eram privilégio dos clientes mais fiéis de um estabelecimento (aqueles em que o dono do estabelecimento confiava que iriam pagar suas dívidas). Porém, apenas em 1952 o cartão de crédito se popularizou – e neste mesmo ano foi criado o cartão internacional. No Brasil, foi lançado em 1956 e só era aceito em alguns restaurantes. Em 2006, já existiam 80 milhões de cartões de crédito e 190 milhões de cartões de débito no Brasil.  Segundo pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), 77% da população brasileira utiliza cartões de crédito atualmente.

3. Direitos do consumidor

A taxa de anuidade cobrada pelas operadoras de máquinas de cartão de crédito é de responsabilidade do fornecedor, pois o contrato foi estabelecido entre ele e a operadora – e o consumidor, que já arca com taxas de anuidades de seu próprio cartão, não tem obrigação nenhuma para/com a operadora, já que não faz parte deste contrato, então, isso não pode ser utilizado como justificativa pelo lojista para que o preço do produto seja diferenciado em pagamentos com cartão de crédito, e nem para impor limite de valor para as compras.

Nas duas situações, o fornecedor está sujeito a penalidades previstas no CDC, com emissão de infração e multa. O valor diferenciado entre pagamento à vista e pagamento com cartão de crédito fere à Portaria nº118/94 do Ministério da Fazenda no inciso I do parágrafo único do art. 1º, que dispõe que “não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro”, além do inciso V do artigo 39 do Código do Consumidor, que preceitua que “é vedado ao fornecedor de produtos ou de serviços exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”. Já a limitação de valores para a compra com cartão de crédito fere o inciso I do artigo 39 do Código do Consumidor, que veda ao fornecedor de produtos ou serviços “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.

Apesar de não poder determinar valor mínimo e nem existir diferença de preço entre as formas de pagamento, vale ressaltar que o estabelecimento pode recusar o pagamento por cartões de crédito ou cheques, tendo apenas que informar em lugar visível no estabelecimento para conhecimento dos clientes. Caso a compra no cartão de crédito não seja parcelada e o valor cobrado seja diferenciado para pagamento com cartão de crédito, o consumidor poderá denunciar ao PROCON.

4. Considerações finais

Com este breve estudo, pretende-se alertar o consumidor sobre seus direitos – que muitas vezes, não só nestas situações, são desrespeitados por mero desconhecimento da norma, tanto do consumidor como do próprio fornecedor de serviços, que pode estar seguindo o que outros do mesmo ramo normalmente fazem, sem saber que é sujeito a penalidades por fazê-lo.

Referências Bibliográficas

BRASIL, Lei nº 8.078/90, Código do Consumidor. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L8078.htm>

Ministério da Fazenda, Portaria 118/94. Disponível em <http://www.mppi.mp.br/internet/attachments/Portaria%20n%C2%BA%20118-94%20do%20Ministerio%20da%20Fazenda.doc>

Wikipedia, Cartão de Crédito. Disponível em: < https://pt.wikipedia.org/wiki/Cart%C3%A3o_de_cr%C3%A9dito>

Pesquisa da SPC Brasil. Disponível em < https://www.spcbrasil.org.br/imprensa/pesquisas>



Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.