Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/41264
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

O dispositivo de narciso: nacionalidade e violência.

A superação da modernidade na construção de um novo sistema mundo

O dispositivo de narciso: nacionalidade e violência. A superação da modernidade na construção de um novo sistema mundo

|

Publicado em . Elaborado em .

A modernidade, inventada a partir do final do século XV, padroniza, exclui os mais diferentes no processo de construção da identidade nacional. O encobrimento do outro está na base de várias formas de violência.

Resumo: O artigo procura entender a modernidade, seu processo de construção com a hegemonia europeia e a homogeneização cultural que permitiu a globalização do capitalismo. Partindo da explicação da formação do estado moderno, os autores explicam os processos de exclusão e construção de hegemonias demonstrando ao final a necessidade de ruptura com o paradigma moderno para que seja possível o desenvolvimento de uma nova ordem internacional e um novo direito internacional.

Palavras-chave: modernidade; internacionalização; nova ordem.

Introdução

Uma das causas centrais da violência na contemporaneidade é a negação da diferença. O não reconhecimento do outro como pessoa.

Neste texto procuramos demonstrar como a modernidade, inventada a partir do final do século XV, necessita padronizar, igualar os menos diferentes e excluir os mais diferentes (o outro), no processo de construção da identidade nacional, e como esta rejeição, rebaixamento ou encobrimento do outro está na base de várias formas de violência típicas da modernidade. Mais, queremos demonstrar que este processo narcisista de construção da nacionalidade sobre o outro, sobre a diferenciação e exclusão do outro é um dispositivo mental da cultura moderna ocidental que pode ser acionado diante de situações complexas em momentos distintos da história. Finalmente, queremos apontar o estado plurinacional que se constrói na Bolívia e Equador, como efetiva alternativa para a superação do estado moderno e como base lógica estrutural de um novo sistema mundo.

A identidade nacional é fundamental para a centralização do poder e para a construção das instituições modernas, que nos acompanham até hoje, sem as quais o capitalismo teria sido impossível: o poder central; os exércitos nacionais; a moeda nacional; os bancos nacionais; o direito nacional uniformizador, especialmente o direito de família, de sucessões e de propriedade; a polícia nacional; as policias secretas e a burocracia estatal; as escolas uniformizadas e uniformizadoras.

Não podemos nos esquecer que para a construção destas instituições e para a criação deste nacional, nada teria sido possível sem a religião nacional. A religião é um mecanismo essencial para a uniformização de comportamentos e logo de valores, uma vez que pode estar presente em todos os espaços da vida, públicos e privados. Daí que, mesmo que formalmente, muitos estados tenham se tornado laicos no decorrer deste processo moderno, esta separação da religião é muito mais formal do que efetiva. A religião continua importante nos debates políticos e nas justificativas de decisões no plano das relações internacionais. O discurso religioso, por exemplo, tem sido recorrente para justificar ou amparar as intervenções norte-americanas em diversos países.[3]

A construção da identidade nacional (fundamental para o Estado nacional e logo para o capitalismo em todas as suas formas) necessita do estranhamento do outro, da exclusão do não nacional, da exclusão e do rebaixamento do diferente. A construção da nacionalidade é um projeto narcisista.

Este dispositivo de estranhamento, de exclusão, de autoafirmação pelo rebaixamento do outro está presente em todos nós, frutos da modernidade agora naturalizada: existe um “Eichman”[4] dentro de cada um nós. Este “Eichman” está desperto em alguns, controlado ou acorrentado em outros, ou simplesmente adormecido, podendo ser despertado em momentos históricos que reúnam as condições para tal. Os genocídios podem ser explicados pelo despertar deste “Eichman”, deste dispositivo interno moderno de afirmação perante o rebaixamento do outro. Alemanha; Iugoslávia e Ruanda são exemplos de genocídios do século XX onde o dispositivo foi acionado por condições históricas complexas.[5]


1.A modernidade: origens

1.1. 1492: invasão e expulsão[6]

O ano de 1492 é de uma significação especial para o projeto moderno. Neste ano dois fatos marcam o inicio do processo de construção do mundo moderno como conhecemos hoje.

1.2.A invasão:

Em 1492 Cristovão Colombo começa a invasão das Américas (nome dado pelos invasores europeus). Chegando nestas terras começa o processo de extermínio, assassínio, torturas e o encobrimento[7] que durou mais de quinhentos anos até os movimentos indígenas assumirem o poder na Bolívia, e se organizarem e conquistarem espaços e direitos em outros estados americanos.

A invasão do mundo, começando pela América é fundamental para o desenvolvimento do sistema econômico criado pelos europeus: o capitalismo. Não haveria capitalismo e o poderoso processo de industrialização da Europa (incluindo EUA mais tarde) sem as riquezas retiradas das Américas (ouro, cobre, prata, madeira, e diversas outras riquezas do subsolo, solo e supersolo) inicialmente, assim como as riquezas da Ásia e África. Não haveria tampouco capitalismo sem as instituições modernas: a moeda nacional; os bancos nacionais; os exércitos nacionais (para invadir e retirar as riquezas dos outros); a polícia nacional (especialmente para vigiar e punir os excluídos do sistema sócio-econômico)[8]; o direito nacional e a religião nacional como mecanismos de uniformização de valores construindo uma massa uniformizada que se transformará nos consumidores de hoje (que devem gostar das mesmas coisas, especialmente automóveis e marcas de diversos produtos). Neste momento de globalização moderna, o mercado global cria padrões de comportamentos e valores uniformizados em escala global, fundamental para o sucesso do capitalismo global. Parcelas cada vez maiores de pessoas são convertidas ao credo do capitalismo: o individualismo e a competição permanente. Os cidadãos são convertidos em consumidores. Uma nova subjetividade é construída em escala global onde comportamentos e valores construídos por complexas relações sociais e econômicas históricas são naturalizados. O ser humano consumidor, egoísta e competitivo, construído pela modernidade, é naturalizado[9]. Em outras palavras isto significa que as pessoas passam a perceber estes valores e comportamentos como se fossem naturais no ser humano, o que obviamente não é.[10]

A completa invasão e dominação militar do mundo será seguida da dominação ideológica. A Europa será mostrada para todos como o padrão a ser seguido. É posta como a civilização mais avançada, mais bem acabada e, portanto, destino natural de todos que conseguirem evoluir. Esta naturalização histórica coloca outras civilizações, com compreensões e graus de complexidade distintas, não como sendo diferentes mas como sendo menos evoluídas. Este mecanismo de compreensão histórica influencia na construção de um conhecimento europeu com pretensão de validade universal. O que é europeu é universal, a única filosofia existente é a européia. As outras formas de compreensão do mundo e da vida são conhecimentos primitivos não complexos ou com menor grau de complexidade, sem posição científica[11]. Uma outra filosofia não existe, sendo admitida, no máximo, por alguns, uma filosofia étnica (uma etno-filosofia) em outros espaços do globo que não a Europa. Esta perspectiva é reproduzida até hoje em muitas Universidades e Faculdades de Filosofia do centro e das periferias do Planeta.[12]

Na invasão da “América” o dispositivo moderno se manifesta pela primeira vez na sua radicalidade: o não reconhecimento do outro como pessoa; o não reconhecimento no outro; a lógica nós x eles. No momento onde começa a construção de uma identidade européia, espanhola e cristã sobre o outro diferente, não compreendido, menos gente, menos humano ou não humano. Milhões de pessoas, habitantes originários desta terra que passará a ser chamada de “América” são assassinados, escravizados e torturados. Importante lembrar como funciona o dispositivo narcisista de construção da identidade nacional: “sou nacional, sou europeu e espanhol porque sou católico, porque compartilho uma identidade fundada em valores comuns, em uma moral e uma ética compartilhada pelos nacionais iguais a mim. Sou nacional, sou europeu e espanhol porque sou mais do que o outro diferente, o selvagem indígena, o africano que não é humano ou o outro árabe, muçulmano ou judeu.

Muito ilustrativo deste momento de construção de identidade é o debate entre o Frei Bartolomeu de Las Casas e o professor Juan Gines de Sepulveda[13]. Las Casas, horrorizado com as brutalidades cometidas pelo invasor europeu nas Américas denuncia ao Papa e ao Rei, que acatam sua reivindicação. Las Casas defendia que este outro (“eles”) era como “nós”. Las Casas começava a desenvolver uma idéia de um grande “nós”: o indígena, diferente, incompreendido era também pessoa, tinha alma como “nós”. De forma diferente, Sepulveda, o construtor da estrutura argumentativa que sobrevive até hoje no direito internacional, que fundamenta as intervenções “humanitárias” e os bloqueios econômicos, defendia a necessidade de intervir, mesmo com força, se necessário, para impedir que “eles” os selvagens, continuassem cometendo sua “selvageria”. Intervir violentamente para evangelizar, para impedir atos selvagens que só aqueles selvagens cometiam. A estrutura argumentativa que Sepulveda constrói continua hoje, mudando apenas as palavras: hoje se intervém em nome dos direitos humanos e da democracia e não tanto em nome da evangelização. As mortes decorrentes destas intervenções são, entretanto, sempre muito maiores do que as mortes que poderiam ocorrer se não houvesse intervenção nenhuma. Isto quando não se intervém para evitar a catástrofe gerada por uma intervenção anterior. Um exemplo mais contemporâneo foi a não intervenção que permitiu o genocídio em Ruanda gerado por uma intervenção européia anterior. Por traz de toda intervenção ou não intervenção existem sempre motivos inconfessáveis.

Voltando ao século XVI, fazemos uma pergunta: porque o ocidente não tem espelho? Porque o espanhol, português, inglês, holandês, francês, enfim, porque o invasor europeu condenava as práticas bárbaras ou selvagens a partir de um humanismo cristão e não era capaz de enxergar sua própria barbárie. Primeiro devemos lembrar que o que fundamenta a lógica nós x eles, sobre a qual se constrói a modernidade, é o “fato” de que “eles” não são iguais a “nós”. “Eles” não têm alma ou são animalizados ou coisificados. Segundo, existe sim um espelho, mas este espelho é um espelho de narciso: mostra apenas o que queremos enxergar, ou seja, “nossa” superioridade, “nossa” enorme beleza. Trata-se de um espelho que não revela, mas, encobre. Este é um dispositivo perigoso, pois, quando denunciamos a falta do espelho, quando afirmamos que este “nós” comete as “selvagerias” ou “barbáries”, “nós” retruca mostrando o espelho de narciso: “veja, não há nada de mal aqui”, ou ainda, “o mal que há não é de nossa responsabilidade, a responsabilidade é deles que recebemos tão bem em nossa terra”.

Em parte isto pode ser explicado pela mesma necessidade de construção de uma identidade nacional imaginada[14], idealizada, construída, mas naturalizada. Assim para a “nossa” barbárie sempre existe uma justificativa. Para a selvageria dos “outros” (”eles”) não há justificativa pelo simples fato de não entendermos “eles” ou simplesmente, não enxergarmos eles como pessoas como nós. O europeu que invadia estas terras não compreendia as ações e organizações sociais dos povos originários e logo, para eles, não  existiam as explicações que foram cuidadosamente construídas para suas ações na sua sociedade civilizada. Há justificativas para “minha” violência e não há justificativas para a violência do “outro”. Até hoje.

1.3.A expulsão:

O segundo fato de grande simbolismo para compreender o processo moderno foi a queda de Granada em 1492, a ultima grande cidade em domínio muçulmano. Trata-se da expulsão do outro, do mais diferente abrindo agora espaço para a construção do Estado moderno com a uniformização dos menos diferentes e a invenção do europeu e dos nacionais europeus. Seguindo a expulsão dos muçulmanos vem a expulsão dos judeus e a construção de Estados modernos uniformizados pela imposição de um única religião que ditava comportamentos ao lado do Estado para todas as esferas da vida de todas as pessoas. Quem não se enquadrasse estava fora. Foi criada a polícia da nacionalidade: a Santa Inquisição.[15]

A uniformização de comportamento e valores é essencial para o reconhecimento de um poder agora unificado e centralizado. Este é um outro ponto importante: a lógica “nós” x “eles” será agora meticulosamente sustentada por um aparato de instituições que se encarregaram de construir e manter a identidade nacional. Esta idealização, esta comunidade imaginada será construída e mantida pela religião única do estado (primeiro passo); pelo exército e pela polícia (normalizando e punindo os diferentes não normalizados); pelo direito nacional (justificando e estabelecendo parâmetros de normalidade para a ação da polícia e das forças armadas); as escolas (que passaram a produzir pessoas nacionais em série) e a burocracia estatal com os bancos nacionais, a administração pública e a moeda nacional. Todo este aparato fundamental para o desenvolvimento do capitalismo sustentará o projeto narcisista de identidade nacional.[16] O direito, claro, cumpre um papel fundamental principalmente o direito de família, de propriedade e de sucessões.

Uma pergunta importante: por que o Estado moderno necessita da uniformização do comportamento, por meio da uniformização de valores promovida pelo direito, pela religião, pela polícia, pelas armas e pela escola? Este ponto é o núcleo da lógica moderna: o capitalismo e o poder do estado necessitam desta uniformização. Primeiro, o estado moderno surge da falência do sistema feudal, descentralizado, multi-étnico, multi-linguístico, com a existência de esferas fragmentadas de poder. As rebeliões dos servos no campo, contra os nobres feudais, o deslocamento de muitos ex-servos para os burgos e as rebeliões nas cidades, ameaçam os poderes de nobres e burgueses. Assim, nobres e burgueses se aproximam do Rei fortalecendo o seu poder, financiando um exército unificado e a construção de uma estrutura hierarquizada de poder que possa manter seus privilégios. O estado moderno nasce de uma aliança entre o Rei, a nobreza e a burguesia. A proteção desta estrutura do Estado aos interesses burgueses permitirá então o desenvolvimento do capitalismo, o enriquecimento da burguesia e sua posterior tomada de poder. Lembremos que a aliança entre burguesia e nobreza não se rompeu. Até hoje as monarquias parlamentares européias exemplificam o sucesso desta parceria.

Este estado moderno viabilizou o mundo uniforme e global de hoje. Os exércitos dos novos estados europeus subjugaram o mundo, e da América (Estados Unidos excluídos), África e Ásia extraíram as riquezas que financiaram suas economias. Não há capitalismo sem guerra. Mesmo que alguns afirmem que não há guerras entre estados com economias e democracia liberais, os conflitos armados no mundo hoje matam mais que no passado, embora neste momento (segunda década do século XXI) não tenhamos guerras convencionais entre estados nacionais. Os conflitos mudaram de nome, novas práticas foram introduzidas, mas eles continuam sendo necessários para a continuidade do processo de financiamento do capitalismo global, a venda de armas, de medicamentos, drogas legais e ilegais, exércitos privados, presídios privados, etc...

 Voltando ao século XVI, lembramos que o Estado moderno, para colocar ordem no caos passa a unificar o poder, as armas e o direito. O Estado moderno terá um único poder central que expressa agora uma única vontade. Vamos entender a lógica da necessidade de uniformização: para que este novo poder central tenha o seu poder reconhecido é necessário criar identificações entre os súditos ou hoje, os cidadãos.  O rei (o poder) não pode mais se identificar apenas com o seu grupo identitário. Ele precisa estar acima desta identidade local ou regional. Assim, na Europa, após expulsar os mais diferentes (muçulmanos e judeus) sobre os quais se construiria a identidade de narciso, era fundamental negar as diferenças internas. Esta uniformização de comportamentos foi e continua sendo necessária não só para o poder do Estado, como também para a economia capitalista: é essencial que as pessoas gostem de consumir objetos, marcas, carros, é fundamental que as pessoas sejam individualistas, egoístas e competitivas para o sistema funcionar. Mais: é fundamental que as pessoas acreditem que isto é natural nelas.

Assim o Estado moderno na Europa se formou com a uniformização dos menos diferentes (brancos e cristãos) e com a expulsão dos mais diferentes (judeus e muçulmanos). Este processo ajuda-nos a compreender fenômenos como o nazismo, o ultra-nacionalismo, o racismo, e, como até hoje, mergulhados no mesmo paradigma moderno estes estados e ou os seus nacionais continuem perseguindo, expulsando ou mesmo matando muçulmanos, ciganos, judeus entre outros que ocupam o lugar “d’eles” em algum momento da história.

1.4.O Estado moderno na América

Na América Latina, os Estados nacionais se formam a partir das lutas pela independência no decorrer do século XIX. Um fator comum nesses Estados é o fato de que, quase invariavelmente, estes novos Estados soberanos foram construídos para uma parcela minoritária da população de homens brancos e descendentes dos europeus. Não interessava para as elites econômicas e militares (masculina, branca e descendente de europeus) que os não brancos (os povos originários e os afro-descentes), a maior parte dos habitantes, se sentissem integrantes, se sentissem partes do Estado. Desta forma, em proporções diferentes em toda a América, milhões de povos originários (de grupos indígenas os mais distintos), assim como milhões de imigrantes forçados africanos e de outras regiões do planeta, foram radicalmente excluídos de qualquer concepção de nacionalidade. O direito não era para estas maiorias, a nacionalidade não era para estas pessoas. Não interessava às elites que indígenas e africanos se sentissem nacionais.

De forma diferente da Europa, onde foram construídos Estados nacionais para todos que se enquadrassem ao comportamento religioso imposto pelo poder dos Estados, após a expulsão dos considerados mais diferentes, na América não se esperava que os indígenas e negros se comportassem como iguais, era melhor que permanecessem à margem, ou mesmo, no caso dos povos originários (chamados de “Índios” pelo invasor europeu), que não existissem: milhões foram mortos.

A situação começa a mudar com as revoluções democráticas e pacíficas da Bolívia e do Equador, com seus poderes constituintes democráticos, que fundaram um novo Estado, capaz de superar a brutalidade dos estados nacionais nas Américas: o Estado Plurinacional, democrático e popular.

Nunca na América tivemos tantos governos democráticos populares como neste surpreendente século XXI. O importante é que estes governos não são apenas democráticos representativos, mas fortemente participativos e dialógicos.


2.Duas perguntas sobre o direito moderno.

2.1.Em que medida a grande novidade do final do século XX, a União Européia, rompe com o dispositivo moderno? Adiantando o final da resposta: em nada.

A União Européia foi apresentada por muitos como a superação do estado moderno, como a grande novidade e caminho a ser seguido. Será? Quando olhamos hoje, em 2011, a União Européia em uma crise radical, podemos compreender os diversos encobrimentos e mentiras que construíram esta falsa opção.

Nada de novo. Se resgatarmos toda a discussão já realizada neste texto veremos que o estado moderno viabilizou o capitalismo e com este o domínio europeu e estadunidense sobre o planeta. O estado moderno unificou o direito estatal, criou uma moeda nacional, um exército nacional, uma polícia nacional e inventou a nacionalidade, um sentimento de pertinência artificialmente construído fundamental para o exercício do poder central.

E a União Européia? A união européia unificou o direito, especialmente o direito de propriedade. Criou políticas econômicas uniformizadas e uma moeda nacional, um sistema de controle sobre as pessoas representado pelo sistema de segurança interna da União Européia, um sistema de defesa e uma identidade nacional (ou européia) a partir do rebaixamento do outro (o estrangeiro, o muçulmano, o judeu, o africano, o latino, etc).

Nada de novo.

A União Européia e o direito europeu nada mais são do que a reprodução do direito moderno, uniformizador e hegemônico. Lembremos que os estados europeus são todos hegemônicos: castelhanos sobre os outros na Espanha; ingleses sobre os outros no Reino Unido; francos sobre os outros na França; e assim segue.

A União Européia é cristã, não aceita a Turquia e não sabe o que fazer com os diferentes, como sempre. Em 2010 lembremos que a França expulsou 9.000 ciganos.

2.2.Outra pergunta: em que medida o direito internacional moderno rompe com o dispositivo de encobrimento e exclusão do outro? Alguma coisa começa a acontecer.

O direito internacional na sua origem, talvez mais do que o direito comunitário, é hegemônico, europeu, excludente e racista. Não é necessário muito esforço para constatar isto. Basta para confirmar ler o tratado de Versalhes e a Carta das Nações Unidas nos artigos referentes ao Conselho de Tutela, por exemplo.

Entretanto o direito internacional mudou, importantes mudanças vêm ocorrendo e aos poucos instituições e instrumentos pertencentes a um passando recente vão sendo superados. Exemplo maior são os documentos (convenções) da OIT sobre os povos indígenas.

Diante da crise do estado nacional e do direito nacional; da crise econômica radical que mostra o esgotamento do sistema capitalista moderno e global; da crise ambiental e as urgentes mudanças no padrão internacional de crescimento e geração de energia; é fundamental pensar uma nova ordem internacional, ou melhor, mundial.

Esta nova ordem precisa romper com o paradigma moderno, não há mais espaços para hegemonias. A pretensão européia e norte-americana de domínio econômico e militar global está se esvaindo. O domínio militar é impossível uma vez que custará a vida de todos, inclusive dos dominadores. Isto está posto pela guerra do Iraque e Afeganistão e a impossibilidade de enfrentar Irã e Coréia do Norte.

O domínio econômico do capitalismo global, hoje uma realidade, não se sustenta mais do que quatro décadas. É impossível sustentar o ritmo de exploração dos recursos naturais e o comprometimento do meio ambiente com o atual modelo de crescimento do qual depende a economia global para geração de riquezas e empregos.

A insistência na manutenção deste modelo se mostra completamente irracional. Neste momento de crise do paradigma moderno a sua superação começa a se apresentar e chama a atenção de todo o mundo: o estado plurinacional.


3.O estado plurinacional como uma alternativa para uma nova ordem nacional constitucional e internacional (mundial) democrática.

A América Latina vem sofrendo um processo de transformação social democrática importante e surpreendente. Direitos historicamente negados às populações originárias agora são conquistados. Em meio a estes variados processos de transformação social, percebemos que cada país, diante de suas peculiaridades históricas, vem trilhando caminhos diferentes, mas nenhum abandonou o caminho institucional da democracia representativa, somando a está uma forte democracia dialógica participativa.  

Vamos apenas introduzir este conceito como fruto de um processo democrático que se iniciou com revoluções pacíficas, onde os povos indígenas, finalmente, após 500 anos de exclusão radical, reconquistam gradualmente sua liberdade e dignidade.

Como vimos a formação dos estados nacionais na América Latina ocorreu de maneira bastante diferente do processo Europeu. A formação do Estado moderno na América Latina os Estados nacionais ocorrem a partir das lutas pela independência no decorrer do século XIX. Um fator comum nestes Estados é o fato de que, quase invariavelmente, foram Estados construídos para uma parcela minoritária da população, onde não interessava para as elites econômicas e militares, que a maior parte da população se sentisse integrante, se sentisse parte de Estado. Desta forma, em proporções diferentes em toda a América, milhões de povos originários (de grupos indígenas os mais distintos) assim como milhões de imigrantes forçados africanos, foram radicalmente excluídos de qualquer idéia de nacionalidade. O direito não era para estas maiorias, a nacionalidade não era para estas pessoas. Não interessava às elites que indígenas e africanos se sentissem nacionais.

Neste sentido, as revoluções da Bolívia e do Equador, seus poderes constituintes democráticos, fundam um novo Estado, capaz de superar a brutalidade dos estados nacionais nas Américas: o Estado plurinacional, democrático e popular.

A idéia de Estado Plurinacional pode superar as bases uniformizadoras e intolerantes do Estado nacional, onde todos os grupos sociais devem se conformar aos valores determinados na constituição nacional em termos de direito de família, direito de propriedade e sistema econômico entre outros aspectos importantes da vida social.

A grande revolução do Estado Plurinacional é o fato que este Estado constitucional, democrático participativo e dialógico pode finalmente romper com as bases teóricas e sociais do Estado nacional constitucional e democrático representativo (pouco democrático e nada representativo dos grupos não uniformizados), uniformizador de valores e logo radicalmente excludente.

O Estado plurinacional reconhece a democracia participativa como base da democracia representativa e garante a existência de formas de constituição da família e da economia segundo os valores tradicionais dos diversos grupos sociais (étnicos e culturais) existentes.

Nas palavras de Ileana Almeida[17] sobre o processo de construção do Estado Plurinacional no Equador:

“Sin embargo, no se toma en cuenta que los grupos étnicos no luchan simplemente por parcelas de tierras cultivables, sino por un derecho histórico. Por lo mismo se defienden las tierras comunales y se trata de preservar las zonas de significado ecológico-cultural.”

Certamente este Estado joga por terra o projeto uniformizador do Estado moderno que sustenta a sociedade capitalista como sistema único fundado na falsa naturalização da família e da propriedade e mais tarde da economia liberal.

Nas palavras de Ileana Almeida:

“Al funcionar el Estado como representación de uma nacion única cumple también su papel en el plano ideológico. La privación de derechos políticos a las nacionalidades no hispanizadas lleva al desconocimiento de la existência misma de otros pueblos y convierte al indígena em vitima del racismo. La ideología de la discriminación, aunque no es oficial, de hecho está generalizada em los diferentes estratos étnicos. Esto empuja a muchos indígenas a abandonar su identidad y pasar a forma filas de  la nación ecuatoriana aunque, por lo general, en su sectores más explotados.”[18]

A Constituição da Bolívia, na mesma linha de criação de um Estado Plurinacional dispõe sobre a questão indígena em cerca de 80 dos 411 artigos. Pelo texto, os 36 “povos originários” (aqueles que viviam na Bolívia antes da invasão dos europeus), passam a ter participação ampla efetiva em todos os níveis do poder estatal e na economia. Com a aprovação da nova Constituição, a Bolívia passou a ter uma cota para parlamentares oriundos dos povos indígenas, que também passarão a ter propriedade exclusiva sobre os recursos florestais e direitos sobre a terra e os recursos hídricos de suas comunidades. A Constituição estabelece a equivalência entre a justiça tradicional indígena e a justiça ordinária do país. Cada comunidade indígena poderá ter seu próprio “tribunal”, com juízes eleitos entre os moradores. As decisões destes tribunais não poderão ser revisadas pela Justiça comum.

Outro aspecto importante é o fato da descentralização das normas eleitorais. Assim os representantes dos povos indígenas poderão ser eleitos a partir das normas eleitorais de suas comunidades.

A Constituição ainda prevê a criação de um Tribunal Constitucional plurinacional, com membros eleitos pelo sistema ordinário e pelo sistema indígena.

A nova Constituição democrática transforma a organização territorial do país. O novo texto prevê a divisão em quatro níveis de autonomia: o departamental (equivalente aos Estados brasileiros), o regional, o municipal e o indígena. Pelo projeto, cada uma dessas regiões autônomas poderá promover eleições diretas de seus governantes e administrar seus recursos econômicos.

O projeto constitucional avança ainda na construção do Estado Plurinacional ao acabar com a vinculação do estado com a religião (a religião católica ainda era oficial) transformando a Bolívia em um Estado laico (o que o Brasil é desde 1891).

Outro aspecto importante é o reconhecimento de várias formas de constituição da família.

Além de importante instrumento de transformação social, garantia de direitos democráticos, sociais, econômicos plurais, e pessoais diversos, a Constituição da Bolívia é um modelo de construção de uma nova ordem política, econômica e social internacional. É o caminho para se pensar em um Estado democrático e social de direito internacional.

Citando novamente Ileana Almeida:

“En contra de los que podría pensarse, el reconocimiento de la especificidad étinica no fracciona la unidad de las fuerzas democráticas que se alinean en contra del imperialismo. Todo lo contrario, mientras más se robustezca la conciencia nacional de los diferentes grupos, más firme será la resitencia al imperialismo bajo cualquiera de sus formas (genocídio, imposición política,, religiosa o cultural) y, sobre todo, la explotación econômica”.[19]

A América Latina (melhor agora a América Plural), que nasce renovada nestas democracias dialógicas populares, se redescobre também indígena, democrática, economicamente igualitária e socialmente e culturalmente diversa, plural. Em meio à crise econômica e ambiental global, que anuncia o fim de uma época de violências, fundada no egoísmo e na competição a nossa América anuncia finalmente algo de novo, democrático e tolerante, capaz de romper com a intolerância unificadora e violenta.


Conclusão

Qual a conexão entre o direito internacional e o novo direito constitucional boliviano e equatoriano? Este é o ponto central e a proposta final deste artigo.

Trata-se da substituição de um sistema europeu pretensamente (e falsamente) civilizatório e universal por um sistema não hegemônico, democrático, dialógico, plural e complementar. Vamos explicar cada uma destas palavras.

A proposta de uma nova ordem social, econômica e cultural mundial (ou internacional) parte de uma mudança radical na sua constituição. O direito europeu não será mais visto como universal, como o modelo de civilização mais evoluído. O pensamento europeu, a filosofia européia não será mais vista como a única filosofia e os seus valores como os mais avançados. No lugar de uma ordem hegemônica devemos construir um sistema não hegemônico, onde a cultura e os valores europeus não sejam impostos pelo poder econômico e militar como universais, mas onde se reconheça a existência de sistemas de valores, de sistemas filosóficos e culturais que possam ser complementares. O primeiro passo, portanto, é uma radical mudança paradigmática. O que é hoje, muitas vezes considerado universal, como o individualismo liberal e o liberalismo econômico, por exemplo, deverá ser compreendido como regional e cultural, e logo pertencente a uma racionalidade específica ou a uma forma de consciência entre outras formas de consciência. O sistema econômico e social europeu ou norte-americano é regional e não universal.. Em outras palavras, as transformações ocorridas em outras sociedades, em outras comunidades, não levarão inevitavelmente a um só final. Isto representa a superação da visão linear da história. Trata-se, portanto, da superação da idéia de que a evolução das culturas inferiores levará a civilização superior que seria a européia.

Uma nova ordem mundial deve partir de uma reformulação nas bases ideológicas. Sem isto não se constrói nova ordem.

A partir daí, a nova ordem não hegemônica não haverá espaço para construções hegemônicas e muito menos sua institucionalização como ocorre por exemplo no conselho de segurança.

Os pragmáticos de sempre dirão neste momento: mas como desafiar o poder das potências nucleares? Podemos trazer para este debate o mito dos deuses gregos. Os deuses como criação dos mortais, dependiam da crença destes mortais para existirem. Ou seja, todo poder dos deuses depende da crença de quem sofre a ação deste poder. O dia em que as pessoas (os simples mortais) não acreditarem mais nos deuses, eles deixaram de existir. Exemplos práticos desta força existem na história recente. A força das potencias econômicas; das potências nucleares; do poder econômico privado, existe dentro de um sistema de valores específicos. É um jogo que se recusarmos a jogar não terá mais razão de existir.

A nova ordem global fundada na experiência democrática boliviana deve ser portanto multi-paradigmática. As pessoas, os grupos, países, que sentarem à mesa para discutir terão como obrigatoriedade o diálogo permanente. O diálogo permanente será a principal ou talvez única obrigatoriedade. A grande diferença é que neste novo espaço não poderão existir os donos das regras do jogo; não poderão existir os donos dos valores que fundamentam o diálogo; não poderão existir os donos das sanções e os permanentemente sancionados. Este espaço deverá ser construído sobre uma lógica de complementaridade, onde diversas filosofias, diversos valores, diversas formas de consciência sejam reconhecidas, não apenas como iguais, mas como complementares.

Uma pergunta deverá ser formulada para reflexão a partir de agora: quem serão os novos sujeitos deste novo direito internacional democrático?


Notas

[3] Sobre o tema ler dois livros importantes de Domenico Losurdo: LOSURDO, Domenico. Liberalismo, entre a civilização e a barbárie, Editora Anita Garibaldi, São Paulo, 2006 e LOSURDO, Domenico. A linguagem do Império – léxico da ideologia estudunidense, Editora Boitempo, São Paulo, 2010.

[4]  Karl Adolf Eichmann foi um político da Alemanha nazista e tenente coronel da SS. Foi o responsável pela logística de extermínio de milhões de pessoas. Organizou a identificação e o transporte de pessoas para os diferentes campos de concentração.

[5]  O Livro de Jacques Sémelin analisa de forma comparada e com profundidade estes três genocídios analisando o nacionalismo e a construção da nacionalidade como um mecanismo narcisista de afirmação em relação ao outro: SÉMELIN, Jacques. Purificar e Destruir, Editora Difel, Rio de Janeiro, 2009.

[6] Sobre o tema: DUSSEL, Enrique. 1492: O encobrimento do outro – origem e mito da modernidade, Editora Vozes, Petrópolis, 1993.

[7] Para Enrique Dussel o Outro não foi “descoberto” como Outro, mas foi “em-coberto” como o “si mesmo” que a Europa já era desde sempre. DUSSEL, Enrique. 1492, o encobrimento do outro, Editora Vozes, Petrópolis, 1993.

[8] Sobre o tema ler Loic Wacquant: WACQUANT, Loic. Prisões da Miséria, Editora Jorge Zahar, São Paulo, 1999 e WACQUANT, Loic, As duas faces do gueto, Editora Boitempo, São Paulo, 2008.

[9] Sobre o assunto o interessante livro de Pierre Dardot e Christian Laval sobre uma nova subjetividade construída em escala global e presente em varias esferas da vida privada e dos espaços públicos: DARDOT, Pierre; LAVAL, Christian. La Nouvelle Raison Du Monde – essai sur la societé néolibérale, La Decouverte, Paris, 2009.

[10] A naturalização do Direito e da Economia, são exemplos de mecanismos ideológicos poderosos uma vez que desmobilizam as pessoas. Se somos sujeitos às regras naturais no campo do direito e da economia de nada adianta querermos fazer diferente, pois não podemos mudar as “leis” da natureza ou as “leis” da matemática. É claro que o Direito assim como a Economia não são ciências naturais ou exatas. São ciências sociais, históricas, frutos de nossa ação no mundo.

[11] Em diversas salas de aula do curso de Direito, assim como em várias palestras pedi que os alunos citassem nome de filósofas e filósofos conhecidos. Na esmagadora maioria dos casos os alunos se recordaram de filósofos europeus, todos homens, a maioria gregos e alemães.

[12] Sobre o tema o livro: ESTERMANN, Josef. Si El sur fuera El Norte – Chakanas interculturales entre Andes y Occidente, Ediciones Abya Yala, Quito, Ecuador, 2008.

[13] Sobre o tema, entre outros livros, ler: WALLERNSTEIN, Immanuel. O universalismo europeu, Editora Boitempo, São Paulo, 2007.

[14] Interessante o livro de Benedict Anderson “Comunidades Imaginadas: reflexões sobre a origem e a difusão do nacionalismo, Editora boitempo, São Paulo, 2008”.

[15] Sobre o tema ler : CUEVA, Mario de la. La Idea de Estado, Fondo de Cultura Económica, México, 1990.

[16] Chega a ser, muitas vezes,  ridícula a discussão sobre mais Estado ou menos Estado no capitalismo. Não há capitalismo sem Estado e a dimensão do Estado é na maioria das vezes relacionada às necessidades do capital.

[17]  ALMEIDA, Ileana.  El Estado Plurinacional – valor histórico e libertad política para los indígenas ecuatorianos. Editora Abya Yala, Quito, Ecuador, 2008, pág.21.

[18] ALMEIDA, Ileana.  El Estado Plurinacional – valor histórico e libertad política para los indígenas ecuatorianos. Editora Abya Yala, Quito, Ecuador, 2008, pág.21.

[19]  ALMEIDA, Ileana.  El Estado Plurinacional – valor histórico e libertad política para los indígenas ecuatorianos. Editora Abya Yala, Quito, Ecuador, 2008, pág.19.


Autores

  • José Luiz Quadros de Magalhães

    Especialista, mestre e doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais<br>Professor da UFMG, PUC-MG e Faculdades Santo Agostinho de Montes Claros.<br>Professor Visitante no mestrado na Universidad Libre de Colombia; no doutorado daUniversidad de Buenos Aires e mestrado na Universidad de la Habana. Pesquisador do Projeto PAPIIT da Universidade Nacional Autonoma do México

    Textos publicados pelo autor

    Fale com o autor

  • Tatiana Ribeiro de Souza

    Tatiana Ribeiro de Souza

    Mestre e doutora pela PUC-MG, professora do Centro Universitário Newton Paiva, Minas Gerais. Pesquisadora do Instituto de Investigaciones Juridicas da Universidade Nacional Autónoma de México.

    Textos publicados pela autora

    Fale com a autora


Informações sobre o texto

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MAGALHÃES, José Luiz Quadros de; SOUZA, Tatiana Ribeiro de. O dispositivo de narciso: nacionalidade e violência. A superação da modernidade na construção de um novo sistema mundo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4417, 5 ago. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/41264. Acesso em: 16 abr. 2024.