Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/48656
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Aspectos legais do plantio de eucalipto no Espírito Santo.

A exigência de realização de audiência pública

Aspectos legais do plantio de eucalipto no Espírito Santo. A exigência de realização de audiência pública

Publicado em . Elaborado em .

A exigência de realização de audiência pública legitima-se pela ideia de participação da comunidade nos assuntos que envolvem o meio ambiente.

A legislação estadual estabelece que para exercício da atividade de Silvicultura em áreas superiores a 100 hectares é necessário à obtenção de licença ambiental junto ao IDAF – Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do ES, entidade competente para processamento do licenciamento.

Para obtenção da licença, o empreendedor é obrigado a apresentar estudo ambiental em função da atividade da área. Sendo que, para o licenciamento do plantio de eucalipto em áreas entre 100 e 300 hectares, é exigido o Plano de Controle Ambiental (PCA) e, para áreas acima de 300 hectares, são exigidos o Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

O Plano de Controle Ambiental (PCA) é um estudo que identifica e propõe medidas de mitigação, controle e compensação ambiental dos impactos ambientais negativos decorrentes da implantação do empreendimento. O Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) permite criteriosa avaliação científica dos impactos, positivos e negativos, diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazo, temporários e permanentes, seu grau de reversibilidade e a distribuição de ônus e benefícios sociais, podendo ensejar o indeferimento do licenciamento.

Instituiu-se, também, que nos processos de licenciamento em que é necessária a apresentação do EIA/RIMA, ou seja, para o plantio em área superior a 300 hectares, durante o processo de Licenciamento Ambiental será realizada Audiência Pública para conhecer a opinião da comunidade sobre a implantação do empreendimento e identificar necessidades de melhorias e correções da avaliação ambiental.

Na audiência pública serão expostas à comunidade as informações acerca das características de projeto, sobre o diagnóstico ambiental elaborado, a extensão e magnitude dos impactos ambientais, bem como quanto às medidas mitigadoras e compensatórias e programas ambientais propostos, do empreendimento em processo de licenciamento ambiental.

Durante a Audiência Pública, os participantes podem esclarecer dúvidas e contribuir com sugestões. As manifestações realizadas serão valoradas e consideradas pelo IDAF durante a análise do Estudo de Impacto Ambiental.

A exigência de realização de audiência pública legitima-se pela ideia de participação da comunidade nos assuntos que envolvem o meio ambiente, tendo em vista os danos coletivos e/ou individuais que uma interferência significativa no meio ambiente pode causar, além, dos aspectos sociais e econômicos na vida dos que sofrerão a influência da implantação do empreendimento.

Os instrumentos utilizados no processo de licenciamento permitem, se adequadamente utilizados, compatibilizar o desenvolvimento com a proteção do meio ambiente. No entanto, nota-se uma demora demasiada na tramitação dos processos e, frequentemente, análise deficiente pelo órgão licenciador, devido ao minucioso levantamento de informações e à quantidade de aspectos a serem considerados em função da possibilidade de interferência destes no processo produtivo da atividade a ser licenciada e de toda a fauna e flora abrangida em alguma etapa dessa atividade.


Autor


Informações sobre o texto

Artigo publicado na 51° edição da revista Procampo.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VIEIRA JUNIOR, Manoel Louback. Aspectos legais do plantio de eucalipto no Espírito Santo. A exigência de realização de audiência pública. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4695, 9 maio 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/48656. Acesso em: 19 abr. 2024.