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Sucessão empresarial em empresas familiares

Sucessão empresarial em empresas familiares

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A sucessão nas empresas familiares é um tema de extrema relevância, porém, geralmente, os fundadores das empresas não fazem um planejamento a ela concernente. Em razão disso, 70% das empresas familiares não chega sequer à segunda geração.

Sucessão empresarial em empresas familiares

Você é proprietário de uma empresa familiar e deseja que essa empresa permaneça no mercado mesmo quando a gestão não estiver mais em suas mãos? Deseja preservar a família de conflitos advindos dos negócios? Então é hora de pensar na sucessão. A sucessão empresarial nas empresas familiares precisa ser tratada com muita cautela, pois nela estão envolvidas as relações familiares, e são elas que levam o negócio pra frente.

Estatísticas mostram que de cada 100 empresas familiares, apenas 30% passam para a segunda geração, e o maior motivo da mortalidade dos outros 70% das empresas é a ruptura por brigas familiares. Mas, se a geração atual, que está no comando das empresas familiares, preocupar-se em fazer um bom planejamento sucessório, a empresa terá grandes chances de fazer parte da minoria apontada pela estatística. Um planejamento cuidadoso da sucessão é essencial para uma transição tranquila e de sucesso.

O planejamento sucessório consiste em os fundadores da empresa planejarem o futuro dos negócios, descrevendo quais os critérios que deverão ser utilizados na escolha de seu sucessor, bem como as regras que devem ser respeitadas para que os herdeiros possam ingressar na empresa. De acordo com os critérios definidos, pode ocorrer que se identifique que o sucessor na gestão dos negócios não seja um membro da família e que um terceiro possua as qualificações necessárias, cujo membro da família não tenha. Por isso há importância no planejamento sucessório, que se dá através dos instrumentos de protocolos de família e acordos de quotistas, os quais possuem valor moral e jurídico, e que, por meio de regras claras, visam prevenir os conflitos de interesses entre os sócios da sociedade e os membros da família.

Nos protocolos de família são apresentados os valores da família e são definidas as regras que irão regular as relações entre a Família, a Propriedade e o Negócio. Neles serão definidos, por exemplo, as regras para entrada de familiares na empresa, direitos e responsabilidades de membros da família que trabalham na empresa, e programas de educação para sócios e herdeiros. Essas definições irão prevenir ou resolver futuros conflitos que podem surgir entre os familiares e os negócios, e isso contribuirá para tornar mais possível a continuidade da empresa.

O acordo de quotistas é um contrato firmado entre os sócios que trata das regras e normas estabelecidas entre os proprietários de um negócio, e regulamenta os direitos e deveres que decorrem das quotas que possuem. Através desse acordo é possível determinar regras a respeito do ingresso de terceiros na sociedade, sobre a compra e venda de quotas e a preferência para adquiri-las, a respeito da participação dos sócios em outros negócios, e em relação aos contratos entre partes relacionadas e familiar fornecedor, entre outros assuntos que possam gerar litígios.

Vale ressaltar, que ao constituir uma sociedade, os sócios, de comum acordo, estabelecem algumas regras que estão dispostas no Contrato Social da sociedade, porém, por se tratar de um instrumento público, muitas vezes é redigido de forma genérica, apenas com a finalidade de obter o registro junto aos órgãos competentes para que o negócio possa operar. Já o acordo de quotistas é um instrumento mais específico, onde serão previstos o máximo de situações possíveis que possam gerar conflitos entre os sócios e a forma de solucioná-los. Esse instrumento possui valor jurídico e só é passível de mudança com a concordância de 100% dos sócios.  

Tanto as regras estabelecidas nos protocolos de família quanto nos acordos de quotistas visam melhorar a comunicação, desenvolver fortes vínculos entre familiares, prevenir e resolver conflitos. Com isso, a sucessão familiar e empresarial acontecerá de forma mais suave, contribuindo para que os negócios perpetuem por diversas gerações, mantendo a família unida.  


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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIZZONI, Rafaeli Probst. Sucessão empresarial em empresas familiares. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4693, 7 maio 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/48715. Acesso em: 16 abr. 2024.