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MP altera e prorroga o Programa Seguro-Emprego

MP altera e prorroga o Programa Seguro-Emprego

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Medida Provisória prorroga prazo para adesão ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE). A maior adesão das empresas promete aumentar a economia de recursos, por parte do governo, referentes ao seguro-desemprego, com reflexos positivos na economia.

O governo enviou ao Congresso Nacional medida provisória (MP 761/16) que prorroga para 31 de dezembro de 2017 o prazo de adesão ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que passa a ser chamado de Programa Seguro-Emprego (PSE). O prazo original expiraria neste mês. O texto está em vigor desde sexta-feira (23).
O programa permite que o governo economize recursos do seguro-desemprego, preservando maior parte da arrecadação sobre a folha de pagamento, além de conter a queda no nível de emprego da economia.

Pelo texto, caberá ao Executivo fixar um orçamento global para o PSE que servirá de teto de gastos em 2017 e 2018, para quando é previsto o fim do programa. A adesão de novas empresas será condicionada à disponibilidade orçamentária. O governo estima que a despesa com o PSE será entre R$ 327,3 milhões e R$ 343,4 milhões em 2017 e 2018, respectivamente. O cálculo considera que os atuais 55 mil trabalhadores beneficiados deverão receber R$ 1.062 mensais que corresponderiam a 65% do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, estimado em R$ 1.634.

A medida mantém as linhas gerais do programa, como a redução em até 30% da jornada e do salário do trabalhador mediante a compensação de 50% do valor da redução salarial paga pelo governo. No entanto, a adesão de empresas será feita pelo Indicador Líquido de Empregos (ILE), que na prática representa o balanço de demissões e a abertura de novos postos de trabalho na firma durante o ano. Hoje, o índice é fixado em 1%, e com a MP, passará a ser arbitrado pelo Executivo.

O texto proíbe empresas participantes de contratar funcionários para executar as mesmas atividades exercidas por empregado abrangido pelo programa, o que já é previsto na legislação. Mas abre exceções para os casos de efetivação de estagiário, contratação de pessoas com deficiência e ex-presos. Ainda, pela MP, as empresas que aderirem ao PSE de forma fraudulenta deverão devolver o valor integral recebido do governo, acrescido de juros com base na taxa SELIC.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais


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  • Gadelha & Motta

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