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Ação anulatória de débito com pedido liminar

Ação anulatória de débito com pedido liminar

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Peça disponibilizada para uso e complemento dos operadores do direito

Ação Anulatória de Débito com Desconto em Folha de Pagamento - Pedido Liminar.

EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ________________________________________

JOAQUIM DOS ANZÓIS, brasileiro, solteiro, profissão, portador do RG: ____, Inscrito no CPF/MF sob nº_____, residente e domiciliado na _______ nº __, Centro, Cep: ________, em Carolina/MA, vem a juízo propor em desfavor do BANCO___________, representado por quem seus estatutos indicarem, Inscrito no CNPJ:__________, com endereço estabelecido na__________, CEP: __________, Cidade_________ a presente

  • AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA E SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL

Expõe para tanto as razões de fato e de direito que adiante seguem:

PRELIMINARMENTE - Atualmente não dispondo de condições financeiras para arcar com as despesas/custos processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, pleiteia os benefícios da gratuidade judiciária, elencados no art. 5º, LXXIV da CF/8 e artigo 98 e seguintes da Lei nº 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil Pátrio).

I - EXPOSIÇÃO FÁTICA

O autor em ocasião pretérita fora procurado por um representante do banco promovido afim de firmar contrato de empréstimo com desconto em folha, cujo valor acordado perfazia um total de _______________________________

O empréstimo contraído na ocasião seria quitado com o respectivo desconto em folha de pagamento, após atingir o limite de desconto de ____ parcelas mensais e sucessivas, tendo início o 1º desconto em________, devendo findar em__________ - O QUE NÃO OCORREU, conforme se atesta pelas Fichas Financeiras do autor que faz prova dos ilegais descontos que aqui se alega.

Registre-se a emissão pelo banco promovido de um cartão de crédito/saque em nome do autor, para uso do valor posto disponível para utilização.

A cobrança ilegal e arbitrária perdura há mais de 4 anos.

Importa dizer que o valor descontado teria de ter cessado em___________, ocasião em que a última parcela teria de ser quitada e findado o prazo do empréstimo de ______meses.

Temos, portanto, descontos sucessivos e indevidos levados a efeito desde ________a _________, ou seja, ___ (meses) de descontos indevidos, perfazendo um montante de r$ ____________

Não fora apresentado e disponibilizado ao autor à época da contratação a cópia do contrato de empréstimo, documento informando o nº de parcelas e o valor total do mesmo, mesmo tendo sido diversas vezes solicitado, ocasião em que apenas obtinha a informação de que seria posteriormente enviado.

Eis o necessário para compreensão.

II - DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA -

Conforme demonstrado, presentes os requisitos exigidos (probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo) para o deferimento da tutela pretendida.

No caso em tela, presentes com certeza as duas figuras jurídicas necessárias à manifestação preventiva do Juiz: o fumus bonis juris e o periculum in mora.

A tutela preventiva tem por escopo impedir que possam consumar-se danos a direitos e interesses jurídicos em razão da natural demora na solução dos litígios submetidos ao crivo do Judiciário.

Muito frequentemente, tais danos são irreversíveis e irreparáveis, impossibilitando o titular do direito de obter concretamente o benefício decorrente do reconhecimento de sua pretensão.

A verossimilhança das alegações do requerente advém da notoriedade e dos documentos que acompanham esta inicial. Em suma: encontram-se preenchidos os requisitos para o deferimento da tutela ora pleiteada, a saber: o relevante fundamento da demanda (fumus boni juris) e o justificado receio de ineficácia do provimento final (periculum in mora).

Sobre a necessidade do deferimento da tutela pretendida, impende destacar o ensinamento de JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE, segundo o qual: “(...) o tempo decorrido entre o pedido e a concessão da tutela definitiva, em qualquer de suas modalidades, pode não ser compatível com a urgência de determinadas situações, que requerem soluções imediatas, sem o quê ficará comprometida a satisfação do direito.” (grifamos)

III - DAS CONSIDERAÇÕES JURÍDICAS/FUNDAMENTOS

Pelo que se expõe temos violado a regra geral de formação dos contratos.

A instituição financeira sequer adotou as devidas cautelas para enviar cópias do contrato de empréstimo firmado entre si e o autor, limitando-se unicamente a informar que posteriormente seria enviado e até tal envio não se concretizou, agindo de forma imprudente, senão negligente.

O Banco demandado, com seu ato, causou prejuízos financeiros ao autor, devendo responder objetivamente por tais danos.

JUIZADO ESPECIAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. CONTRATAÇÃO EM 48 PARCELAS. COBRANÇA DE 60 PARCELAS. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O réu deixou de apresentar contestação. Considerando os efeitos da revelia, é incontroversa a alegação da autora de que pactuou o parcelamento de empréstimo consignado em folha de pagamento em 48 mensalidades. 2. O pedido lançamento de prestações do contrato de mútuo em folha de pagamento da servidora mesmo após a quitação do débito, caracteriza a má-fé da instituição financeira, que se valeu da impossibilidade de controle prévio dos descontos pelo mutuário, porquanto lhe negou a entrega de uma das vias do respectivo contrato. 3. Conforme firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, órgão judiciário com a atribuição de pacificar a interpretação da legislação infraconstitucional, a regra do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, que determina a devolução em dobro, objetiva conferir à sua incidência função pedagógica e inibidora de condutas lesivas ao consumidor (REsp 817733) e pressupõe engano injustificável, que se caracterizaria com a má-fé. 4. Recurso conhecido e não provido. 5. Decisão tomada nos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95, servindo a ementa de acórdão. 6. Condenado o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% do valor da condenação.(TJ-DF - RI: 07010805020148070016, Relator: LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 28/04/2015, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, Data de Publicação: Publicado no DJE: 25/05/2015. Pág.: Sem Página Cadastrada.)

IV - PEDIDOS/PONDERAÇÕES FINAIS

Em arremate, postula-se:

Seja concedida medida liminar - Inaudita altera parte - afim de DETERMINAR ao banco promovido que se abstenha de descontar quaisquer valores em folha de pagamento em nome do promovente a contar da decisão judicial, abstendo-se de inserir o nome do autor no Cadastro Restritivo de Crédito enquanto tramitar este feito, bem como arbitrada multa diária a ser estipulada pelo douto juiz do feito em caso de descumprimento da decisão liminar.

Requer, outrossim, a citação do Banco Requerido, via postal, no endereço constante da primeira página, para, querendo, comparecer à audiência conciliatória e/ou formular defesa, sob pena de confissão quanto aos fatos aqui discorridos, apresentando cópia do suposto contrato assinado em via original pelo autor.

Seja ainda, conhecida e declarada como abusivas a cobrança dos valores além do convencionado entre as partes e a respectiva devolução/ressarcimento em dobro do valor r$ de ______________, totalizando r$ __________ em caráter liminar, em razão de terem sido descontados indevidamente e de ainda serem a cada mês, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado a trinta dias a serem revertidos em proveito do autor.

Requer a oportunização de produção de provas, sem exceção, em direito admitidos, inclusive com o depoimento pessoal do (a) preposto (a) do Requerido que tenha “contactado” a pessoa responsável pelo empréstimo, quando da formulação do “contrato”, funcionário do Banco promovido, sob pena de revelia, oitiva do Requerente e das testemunhas que comparecerão à audiência independentemente de intimação se assim o juízo entender necessário.

A CONDENAÇÃO ao pagamento indenizatório por dano moral e material em r$ ____________causado pelo banco promovido ao autor.

Finalmente, requer-se a procedência de todos os pedidos formulados na exordial.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Cidade, __ de fevereiro de 2017

Advogado

            OAB



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