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O projeto de reforma da lei de cultivares e os reflexos no agronegócio

O projeto de reforma da lei de cultivares e os reflexos no agronegócio

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A possibilidade de alteração da Lei de Cultivares tem trazido grande preocupação aos produtores rurais brasileiros que tem realizado periodicamente a “salva de sementes”.

A possibilidade de alteração da Lei de Cultivares tem trazido grande preocupação aos produtores rurais brasileiros que tem realizado periodicamente a “salva de sementes”.

A proposta de alteração foi apresentada em 19/03/2015, pelo Deputado Dilceu Sperafico – PP/PR, e encontra-se atualmente na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

Entre as propostas de alteração está a possibilidade de cobrança da “germoplasma” cada vez que o produtor salvar sementes, reivindicação defendida pela ABRASS (Associação de Produtores de Sementes de Soja).

Muitas reuniões e audiências públicas têm sido realizadas a fim de convergir interesses, contudo, a proposta tem gerado grande polêmica, principalmente no que tange ao preço que seria cobrado dos produtores.

As empresas produtoras de sementes afirmam que grande percentual da produção brasileira é oriunda de sementes em situação irregular.

O projeto sem dúvida causa grande preocupação, pois também demonstra o interesse econômico de grandes corporações na vinculação de cultivares ao pagamento de “royalties”.

É importante destacar que o interesse pela cobrança já existia desde a elaboração da primeira lei de cultivares, momento que houve forte disputa entre entidades representativas dos produtores rurais e dos produtores de cultivares.

Coincidência ou não, a pressão se intensificou a partir da regulamentação da produção de transgênicos, bem como com a viabilização da cobrança de seus respectivos “royalties”.

É inegável que atualmente o mercado de cultivares brasileiro encontra-se posto de forma distinta em comparação ao mercado americano, contudo, o temor do produtor rural nacional é que haja paulatinamente a centralização da produção e do fornecimento de novas cultivares em poucas corporações, tal como ocorre com alguns transgênicos.

Esta situação teria o condão de inflacionar os insumos, e, consequentemente, inviabilizar a produção a ponto de colocar o país em evidente desvantagem comercial internacional.

Nesta hipótese, a possibilidade de concorrência com o mercado internacional estaria à mercê de ajustes comerciais entre grandes corporações e interesses econômicos estrangeiros.

Por ora, são apenas suposições.

Mas esta evidente que o projeto de lei deve ser exaustivamente debatido, pois a independência da produção agrícola tem sido valiosa ao desenvolvimento econômico do país, além disso, a regulamentação precoce pode gerar efeitos nocivos à competitividade internacional, já que muitos países têm banido a produção e comercialização de produtos transgênicos.

Portanto, tão preocupante quanto a política de produção de grãos caminhar em sentido oposto ao comportamento de compra do mercado internacional, é permitirmos que a nova regulamentação potencialize a monopolização da propriedade intelectual de sementes por grandes corporações.


Autor

  • Herbert Correa Barros

    • Possui graduação em Direito pela Universidade Paranaense (2009);
    • Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Univel (2012);
    • Mestre em Direito Processual e Cidadania pela Universidade Paranaense (2019);
    • Doutorando em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (2023);
    • Professor na Universidade Paranaense - Campus Cascavel (2021);
    • Sócio titular do escritório Barros Advogados Associados (desde 2010), Advogado militante, inscrito na OAB/PR sob n.º 51.127, com experiência na órbita do direito civil na área consultiva e contenciosa.

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