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Ação de alimentos em desfavor da genitora

Ação de alimentos em desfavor da genitora

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Trata-se de Ação de Alimentos proposta pelo genitor, que possui a guarda dos filhos, em face da genitora, funcionária pública.

EXCELENTÍSSIMA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ()

(), menor absolutamente incapaz, portadora do RG nº () (SSP/MG), inscrita no CPF nº () e V(), menor relativamente incapaz, portador do RG nº () (SSP/MG), inscrito no CPF nº () e neste ato representada e assistido, respectivamente, por seu genitor, (), brasileiro, separado judicialmente, mecânico, portador do RG nº (), inscrito no CPF nº (), residente e domiciliado na rua (), CEP: (), nesta cidade de (), por intermédio de suas advogadas (procuração anexa), com endereço profissional na Rua (), onde receberá ulteriores intimações, observando-se o procedimento especial da Lei nº 5.478/68 e com fundamento no artigo 1.696 do Código Civil e artigos 528 e seguintes do Código de Processo Civil, vem, perante Vossa Excelência, propor: AÇÃO DE ALIMENTOS em desfavor de (), brasileira, separada judicialmente, professora, inscrita no CPF sob o nº (), residente e domiciliada na Rua (), nesta cidade de (), conforme a seguir expõe.


DA JUSTIÇA GRATUITA

Os requerentes não possuem condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexa, sob égide no Código de Processo Civil, art. 98 e seguintes e pelo artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal. Desse modo, fazem jus à concessão da gratuidade de Justiça.


DOS FATOS

Os requerentes são filhos da requerida, conforme faz prova as certidões de nascimento anexas. Cumpre esclarecer que o representante legal dos requerentes era casado com a requerida e conviveram há mais de 1 (um) ano, sob o regime de comunhão parcial de bens.

Assim, sobreveio a separação litigiosa em 05 de maio de 2009, tendo em vista a convivência insuportável entre ambos, determinando que a guarda dos filhos caberia à mãe, sendo estipulado que o pai contribuiria com a prestação de alimentos aos filhos.

No entanto, em 22 de março de 2017, foi celebrado um acordo, baseado no Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente, em que ficou determinada que a guarda passaria a ser exercida na modalidade compartilhada.

Contudo, a custódia física dos filhos ficaria sob a responsabilidade do genitor. Ora Excelência, diante dos fatos expostos, sendo a genitora funcionária pública, percebendo salário fixo, nada mais justo que a mesma contribua para a manutenção mínima dos seus filhos, já que não lhe cabe mais a guarda física dos menores. Dessa forma, diante da necessidade em que se encontram, os requerentes propõem a presente Ação de Alimentos.


DO DIREITO

O dever de prestação alimentícia dos pais está expressamente previsto na Constituição Federal, em seu artigo 229, “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.”

O Código Civil, por sua vez, confere a quem necessita de alimentos, o direito de pleiteá-los, em especial entre pais e filhos, nos termos do artigo 1.696, “O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”.

Ademais, o Código Civil esclarece que trata-se de necessidade do alimentando, conforme preconiza o artigo 1.695 do Código Civil, tendo em vista que os menores não possuem condições suficientes para prover o seu sustento. Dessa forma, está verificada a obrigação da requerida em contribuir com a manutenção dos filhos, pois constata-se que os requerentes são adolescentes e que possuem diversas necessidades, tais quais, despesas escolares, médicas e alimentares, entre outras.

Lado outro, os alimentos provisórios devem ser fixados desde logo, haja vista o aumento das despesas do representante, reflexo da condição de detentor da guarda dos requerentes, nos termos do artigo 4º da Lei 5.478/68 “Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita”.

Diante do exposto, para que seja efetuada a mais lídima justiça, requerem a concessão da prestação de alimentos.


DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requerem:

1. A concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça em sua integralidade, nos termos da declaração de hipossuficiência econômica inclusa, e consoante preconiza o Código de Processo Civil, artigos 98 e seguintes;

2. A citação da requerida para comparecer à audiência de conciliação e mediação;  

3. Seja a sua intimação, conforme preceitua o Código de Processo Civil, artigo 186, § 2º, para comparecer à audiência de conciliação e mediação;

4. Sejam arbitrados alimentos provisórios no valor mensal correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo;

5. A intimação do Ministério Público;

6. A produção de todos os meios de prova admissíveis em direito, e em especial, depoimento pessoal da requerida, sob pena de confesso, testemunhal, pericial e documental;

7. A procedência do pedido inicial, com a condenação da requerida ao pagamento de alimentos aos requerentes, no valor mensal correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, ou seja, R$ 374,80 (trezentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos);

8. A condenação da requerida no pagamento das custas/despesas processuais e honorários de sucumbência.

Atribuem à causa do valor de R$4.497, 60 (quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta centavos).

Pedem o deferimento.

Cidade, data.


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