Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/61112
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Aposentadoria Especial dos Aeronautas

COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA ESPECIAL DOS AERONAUTAS?

Aposentadoria Especial dos Aeronautas. COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA ESPECIAL DOS AERONAUTAS?

Publicado em . Elaborado em .

Primeiramente, importante conceituar, em breves palavras, o que é a aposentadoria especial. A aposentadoria especial é a forma de aposentadoria com idade e tempo de serviço reduzidos. São exigidos apenas 25 anos para conseguir a aposentadoria especial.

          

 Não há exigência de idade mínima para a aposentadoria especial, bem como não há qualquer desconto no valor final da aposentadoria. Portanto, o aposentado especial terá o melhor valor de aposentadoria possível, diferentemente da aposentadoria por tempo de contribuição comum, que tem a incidência do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria, o que reduz o valor. Algumas atividades têm este direito, entre elas a do aeronauta.

aposentadoria especial dos aeronautas sempre esteve prevista nas legislações sobre aposentadoria especial. A primeira que previu a aposentadoria especial do aeronauta foi a Lei nº. 3.501/58. Já o Decreto Lei nº. 18/66 e após a Lei nº. 7.183/84, mantiveram a previsão e regulamentaram o exercício da profissão de aeronauta, estabelecendo que o “aeronauta é o profissional habilitado pelo Ministério da Aeronáutica, que exerce atividade a bordo de aeronave civil nacional, mediante contrato de trabalho”.

A lei define quem são os aeronautas, chamados de tripulantes. O comandante, que é o piloto, responsável e a autoridade máxima dentro da aeronave, além do co-piloto, do mecânico de voo, do navegador, do radioperador de voo e do comissário de bordo.

A aposentadoria especial é garantida a todos os aeronautas pelo simples fato de serem considerados como aeronautas, uma vez que nos decretos do Poder Executivo até 28/04/1995, sempre constaram como aquelas profissões que tinham direito a aposentadoria especial. Portanto, até 28/04/1995, data da publicação da Lei 9.032 (podendo se estender até 05/03/1997, data da publicação do Decreto 2.172), terão direito a aposentadoria especial, bastando comprovar sua profissão, através da carteira de trabalho ou outro meio de prova.

Após 05/03/1997 o aeronauta também tem direito a aposentadoria especial, seja em razão da exposição à pressão atmosférica anormal, presente no trabalho do piloto, co-piloto e comissário de bordo, como em razão dos agentes nocivos graxa, óleo e ruído, presente no trabalho dos mecânicos de voo, navegador e radioperador de voo, respectivamente. Tal atividade especial será comprovada através do formulário chamado de Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, documento este fornecido pela empresa na qual o aeronauta trabalhou.

Importante destacar que o INSS costuma negar o reconhecimento da atividade especial, seja do período anterior a 05/03/1997, seja do posterior, devendo nestes casos o aeronauta buscar a justiça através de um advogado especialista. É importante que desde o pedido administrativo junto ao INSS seja feito por um advogado especialista, pois as chances aumentam muito quando o requerimento administrativo é feito corretamente, assim como um futuro processo judicial ficará desde então bem fundamentado.

O nosso escritório providencia todos os formulários PPP, que devem ser preenchidos de acordo com as normas de higiene ocupacional da FUNDACENTRO, fato extremamente importante para o reconhecimento do direito, sendo que temos todo o conhecimento das normas e exigências para exigir uma adequação no PPP caso seja necessário.

Ingressamos com ações de aposentadoria especial dos aeronautas de todo o Brasil.

Dr. Bruno Mesko Dias, OAB/RS 72.493.

https://goo.gl/B3Riso


Autor

  • Bruno Mesko Dias Advogados

    Acreditamos nas pessoas!O escritório Bruno Mesko Dias Advogados tem sua sede localizada na cidade de Canoas/RS, região metropolitana de Porto Alegre, atuando em todas as regiões do Brasil, através de parceiros espalhados por todo o país, utilizando-se dos meios digitais e eletrônicos disponíveis no mercado para se aproximar dos parceiros e de seus clientes.

    Somos especialistas na defesa do cidadão nas áreas do Direito Previdenciário e do Direito do Trabalho.

    Atuação especializada na defesa dos direitos de algumas categorias profissionais, entre elas os aeronautas, aeroviários, médicos, enfermeiros, dentistas, engenheiros, motoristas, vigilantes, eletricistas e militares das forças armadas.

    Pautamos o nosso trabalho pela ética, boa-fé, celeridade, agilidade e atendimento personalizado a cada cliente.

    https://www.facebook.com/BrunoMeskoDiasAdvogados/

    http://meskodiasadvogados.com/

    Textos publicados pelo autor

    Fale com o autor


Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.