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A aposentadoria do servidor público e o que pode mudar na reforma

A aposentadoria do servidor público e o que pode mudar na reforma

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Como funciona atualmente a aposentadoria do servidor público, regras, direitos e o que pode ser alterado com a possível reforma na previdência

Apesar da crise política no Governo, A Reforma da Previdência deve voltar à pauta das discussões em breve. As mudanças propostas defendem várias mudanças no processo de concessão das aposentadorias pelo INSS, e o servidor público também deve ser afetado caso tais alterações na lei sejam aprovadas.

A principal mudança e a que mais pode afetar a aposentadoria do servidor, está relacionada ao salário integral do benefício. Nas regras atuais, o servidor tem direito a receber o salário integral e também a paridade, caso tenha 35 anos de contribuição associados a 60 anos de idade para homens e 55 anos de idade com 30 anos de contribuição para mulheres.

A proposta enviada pelo deputado Arthur Maia do PPS-BA, defende que os servidores que ingressaram no serviço público antes de 2003 e, que quiserem manter o benefício de forma integral e o direito à paridade, deverão esperar até alcançarem a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com os mesmos 35 anos de contribuição. 

A proposta defende ainda que, caso o servidor deseje a aposentadoria mesmo antes de completar a idade exigida, terá direito ao benefício, mas o salário será calculado com base na média das últimas remunerações e não com o valor integral recebido, conforme acontece atualmente.

Em entrevista à Folha, o deputado confirmou que atual texto irá defender o aumento na idade para direito ao benefício integral e a paridade.

Como é aposentadoria do servidor e como pode ficar

O funcionário público que ingressou na carreira antes de 2003, tem direito a receber o benefício de forma integral e também o direito à paridade, que é o direito de receber reajustes no valor da aposentadoria quando concedido aos funcionários ativos.

Como é

  • Homem: 60 anos de idade, 35 anos de contribuição, 20 anos no serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo.
  • Mulher: 55 anos de idade, 30 anos de contribuição, 20 anos no serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo.

Como pode ficar

  • Homem: 65 anos de idade, 35 anos de contribuição, 20 anos no serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo.
  • Mulher: 62 anos de idade, 30 anos de contribuição, 20 anos no serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo.

Valor do benefício pode ser 35% menor

Com a mudança das regras, o valor do benefício de aposentadoria dos servidores pode ser até 35% menor na média geral. Os mais afetados são os que possuem menor idade e menor tempo de contribuição e, vão se aposentar depois da provável reforma.

Em uma simulação do valor do benefício divulgada nesse site, é possível calcular o quanto diminui o valor de benefício dos trabalhadores do setor privado e também do público, com a possível aprovação da reforma. Além do valor menor, o ano para conseguir a aposentadoria aumentar consideravelmente.

Fontes: aposentadoriainss.net - Folha.com


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