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Reclamação trabalhista pelo rito ordinário

Reclamação trabalhista pelo rito ordinário

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Trata-se de Reclamação Trabalhista pelo rito ordinário em que se pleiteia a reversão de dispensa de justa causa para sem justa causa, bem o pagamento de verbas rescisórias dentre as quais, diferença salarial, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário e etc.

EXCELENTÍSSMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO 

Reclamação Trabalhista (art. 840, CLT c/c art. 319, CPC)

NOME DA RECLAMANTE, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº, CPF nº, CTPS nº, série nº, PIS nº, residente e domiciliada à Rua ___, nº___, Bairro___, CEP:___, Cidade/Estado, por meio de seu advogado ao final subscrito (procuração anexa), com escritório situado à Rua ___, Bairro___, CEP: ___, Cidade/Estado, (e-mail: ___), para onde requer sejam enviadas todas as notificações, vem a presença de Vossa Excelência propor a seguinte

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo rito ordinário

em face da empresa NOME DA EMPRESA, CNPJ nº ___, sediada à Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP: ___, Cidade/Estado, pelos fatos e fundamentos a seguir exposto:

I - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Requer a reclamante, como fulcro no art. 4º da Lei nº 1.060/50, que seja concedido os benefícios da justiça gratuita, vez que não possui capacidade financeira para arcar com as custas processuais, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, conforme certidão e demonstrativo financeiro anexo. 

II - DOS FATOS

A reclamante fora admitida pela reclamada em 11.08.2012 para trabalhar como vendedora. Ressalte-se, que, não obstante a referida data de admissão, sua CTPS somente fora assinada em 01.01.2013.

Recebia salário base no valor de R$ 1.000,00 acrescido de 5% de comissões sobre vendas, totalizando uma média mensal de R$ 600,00. Contudo, essas comissãoes não integravam a folha de salário, não repercutindo nas verbas legais e contratuais havidas no decorrer da relação de emprego.

Ademais, durante todo o período contratual a empresa nunca recolheu o valor do FGTS, bem como nunca pagou 13º salário.

Ocorre que a reclamante fora demitida em 22.09.2017, por justa causa, tendo a reclamada por ocasião da homologação da rescisão pago apenas o valor referente ao saldo salarial e férias vencidas, acrescidas do 1/3 constitucional.

Tendo em vista o exposto, acreditando terem sido lesados seus direitos referentes às verbas rescisórias, passa por meio desta a requerê-los.

III - DOS PEDIDOS

Ante o exposto requer:

a) seja concedido o benefício da justiça gratuita;

b) a notificação da reclamada para comparecer a ser designada por este juízo e, querendo, apresentar contestação, sob pena de serem admitidas como verdadeiras as alegações ora expostas;

c) que seja julgada totalmente procedente a presente reclamação para o pagamento dos valores abaixo especificados, bem como para deferimento dos demais pedidos:

c.1) que seja declarada a dispensa sem justa causa com pagamento de todas as verbas rescisórias inerentes a esta extinção (Obs: especificar verbas);

c.2) que seja reconhecido o vínculo empregatício a partir de 11.08.2012, com a devida correção da anotação na CTPS;

c.3) que seja integralizado o valor referente as comissões e suas repercussões;

c.4) o pagamento da diferença do saldo de salarial, incluídas as comissões. no valor de R$;

c.5) aviso prévio no valor de R$;

c.6) férias proporcionais no valor de R$;

c.7) 13º salário no valor de R$;

c.8) 13º salário proporcional do valor de R$;

c.9) Diferença referente ao pagamento das férias vencidas, tendo em vista, a inclusão do valor das comissões ao salário, no valor de R$;

c.10) recolhimento dos valores devidos do FGTS;

c.11)multa de 40% do FGTS;

c.12) multa do art. 477 da CLT;

c.13) multa do art. 467 da CLT;

c.14) pagamento dos honorário devidos.

IV - DAS PROVAS

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos pelo direito, especialmente, pelo depoimento da reclamada, pela oitiva de testemunhas, sem prejuízo de outros  possíves meios de prova.

Dá-se a causa o valor de R$

Termos em que 

Pede deferimento

Local, data.

Advogado

OAB nº



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