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O médico é proibido de participar de promoção relacionada a aquisição de remédios

O médico é proibido de participar de promoção relacionada a aquisição de remédios

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O médico é proibido de participar, direta ou indiretamente, de qualquer espécie de promoção relacionada com o fornecimento de cupons ou cartões de descontos aos pacientes, para aquisição de remédios. É o que determina a Resolução CFM nº 1939/2010

Segundo o CFM, a prática da promoção relacionada com fornecimento de cupons ou cartões de descontos para aquisição de medicamentos baseia-se na constituição de um banco de dados com informações clínicas e a consequente estratificação e qualificação de usuários saudáveis e diagnosticados de acordo com o risco.

Com isto, a utilização desta metodologia caracterizaria-se como prática cujos objetivos são eminentemente comerciais - o que é vedado pelo Código de Ética Médica.

Vale ainda lembrar que o médico não pode obter vantagem pela comercialização de medicamentos, órteses ou próteses cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional.

Além disso, o médico não pode exercer a profissão com interação ou dependência com farmácia, laboratório farmacêutico, ótica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação ou comercialização de produto de prescrição médica de qualquer natureza, sob pena de infração ética.


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