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A importância da avaliação neuropsicológica nos processos de interdição judicial

A importância da avaliação neuropsicológica nos processos de interdição judicial

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Apresenta-se o papel do neuropsicólogo como avaliador da capacidade civil, assim como a necessidade da avaliação neuropsicológica em casos de interdição judicial.

INTRODUÇÃO

Com a implantação do novo Código Civil, a decretação da interdição judicial passou a ser mais criteriosa, deixando de ser decidida simplesmente como resultado da presença de enfermidade ou deficiência mental, passando a ser necessária uma avaliação do grau de discernimento do portador de transtorno mental. Visto isso, pergunta-se: qual a real importância do trabalho de profissionais especializados para realizar estudos e investigações necessárias, para o reconhecimento do grau de discernimento das pessoas interditadas?

Sendo assim, o presente trabalho se justifica na consolidação da avaliação neuropsicológica como instrumento fundamental no convencimento do juiz quanto à decisão da interdição ser acatada ou não, na medida em que se posiciona como um instrumento mais adequado para a avaliação da capacidade cognitiva de uma pessoa.

Com isso, o presente artigo, tem por objetivo compreender o papel do neuropsicólogo como avaliador da capacidade civil, assim como entender a necessidade da avaliação neuropsicológica em casos de interdição judicial.

Assim, seu primeiro capítulo será destinado a compreender o que é a Neuropsicologia e a importância da avaliação neuropsicológica. O segundo capítulo tentará explicar o que é a intervenção judicial e como ocorre e, finalmente em seu terceiro capítulo, será tratado da avaliação neuropsicológica, fazendo-se perceber a importância das avaliações na identificação da interdição judicial.

Este trabalho foi realizado a partir de estudos bibliográficos, com autores como Alexander Luria, Joseane Alcântara, Sonia Rovinski, entre outros, assim como alguns artigos disponíveis na internet, além do Código de Processo Civil e documentos do Conselho Federal de Psicologia.


2 NEUROPSICOLOGIA E AVALIAÇÃO NEUROPSICOLÓGICA

Para Luria (1981), Neuropsicologia é a ciência que tem por objetivo a investigação dos sistemas cerebrais individuais nas formas complexas da atividade mental. Já para Lezak (apud AMBRÓZIO, RIECHI 2005, p. 3), a Neuropsicologia é a “Ciência dedicada a estudar a expressão comportamental das disfunções cerebrais.” Com isso:

A neuropsicologia preocupa-se com a complexa organização cerebral e suas relações com o comportamento e a cognição, tanto em quadros de doença como no desenvolvimento normal, e é definida como a ciência aplicada que estuda a expressão comportamental das disfunções cerebrais. (MALLOY-DINIZ, 2010, p. 432)

Luria (1981), afirma que existem três tipos de interações entre o cérebro e o processo mental, necessários para o desenvolvimento da atividade mental. Sendo eles: a unidade de atenção, a unidade de codificação e processamento, e por fim, a unidade de planificação.

A Neuropsicologia vem crescendo e ganhando visibilidade e importância, constituindo-se como um importante campo de estudo para a compreensão das patologias mentais e disfunções cerebrais. Como apontado por Fuentes et al (2008), o campo da Neuropsicologia foi definido a partir do estudo das relações cérebro-comportamento, tendo, inicialmente, como eixo principal de investigação a localização dos comprometimentos cerebrais. Com o avanço da medicina no campo da Neuroimagem, Fuentes et al (2008) afirmam que a Neuropsicologia passou a preocupar-se, principalmente, com a extensão do impacto e das consequências cognitivas e comportamentais, que lesões ou disfunções cerebrais podem trazer para os indivíduos. Portanto, pode-se dizer que, atualmente, a Neuropsicologia tem como principal objetivo a investigação e compreensão das sequelas cognitivas e comportamentais presentes nos diferentes transtornos mentais e disfunções cerebrais, avaliando o impacto que eles ocasionam na vida emocional e social dos indivíduos acometidos.

É importante destacar que, no Brasil, a Neuropsicologia só veio a ser instituída como especialidade da Ciência Psicológica em 2004, através da Resolução nº 002/2004 do Conselho Federal de Psicologia. Tal resolução determina que a Neuropsicologia deverá atuar no diagnóstico, no acompanhamento e na pesquisa da cognição, das emoções, da personalidade e do comportamento, devendo focar na relação existente entre tais resultados e seu funcionamento cerebral subjacente.

A avaliação neuropsicológica é um método investigativo, destinado a identificar, alcançar e proporcionar dados e informações sobre o funcionamento mental dos sujeitos.  Considera-se como demanda da avaliação neuropsicológica:

1. A quantificação e a qualificação detalhadas de alterações das funções cognitivas, buscando diagnóstico ou detecção precoce de sintomas, tanto em clínica quanto em pesquisa; 2. A avaliação e a reavaliação para acompanhamento dos tratamentos cirúrgicos, medicamentosos e de reabilitação; 3. A avaliação direcionada para o tratamento, visando principalmente à programação de reabilitação neuropsicológica; 4. A avaliação voltada para os aspectos legais, gerando informações e documentos sobre as condições ocupacionais ou incapacidades mentais de pessoas que sofreram algum insulto cerebral ou doença, afetando o sistema nervoso central. (MALLOY-DINIZ, 2010, p. 51)

Segundo Alcantâra e Ferreira, em seu artigo Contribuições da Avaliação Neuropsicológica para o Diagnóstico Complementar de Quadros Sindrômicos: estudo de caso, de 2010, o desempenho do neuropsicólogo, na avaliação neuropsicológica, é um recurso de investigação das funções cognitivas (percepção, atenção, linguagem, memória e raciocínio) e do comportamento, no qual são utilizadas técnicas de exames e entrevista (exames quantitativos e qualitativos). Sendo, os exames quantitativos, baseados em análises, estudos de validade e normas, (método de comparação e padrões para determinar as diferenças entre o pré e o pós tratamento a partir de escalas). Já os exames qualitativos são um complemento da avaliação, contribuindo para que os dados não observados por meio de testes padronizados, confirmem ou questionem os dados quantitativos.

Segundo Bruno Almeida, em seu artigo “O que é Neuropsicologia?”, a importância da avaliação neuropsicológica está no fato de se identificar precocemente algum distúrbio, bem como o grau de sua evolução. Uma vez identificado, pode-se contribuir para a inclusão social da pessoa, por exemplo, desenvolvendo-se novas estratégias para lidar com as limitações apresentadas, minimizando-as.

Malloy-Diniz (2008) ressalta que as principais razões para se solicitar uma avaliação neuropsicológica são: Auxílio diagnóstico: buscam saber qual seria o problema do paciente e como ele se apresenta; Prognóstico: estabelecer o curso da evolução e o impacto que a desordem terá à longo prazo; Orientação para o tratamento: estabelece as hierarquias e a dinâmica das desordens em estudo; Auxílio para planejamento da reabilitação: estabelece quais são as forças e as fraquezas cognitivas; Seleção de pacientes para técnicas especiais: permite separar subgrupos de pacientes com a mesma patologia, possibilitando uma triagem de pacientes para um determinado procedimento ou tratamento medicamentoso; Perícia: auxiliar nas decisões que os profissionais da área do direito precisam para uma determinada questão legal.


3 INTERDIÇÃO JUDICIAL

A interdição é uma medida de amparo criada pela legislação civil, sendo um processo judicial por meio do qual a pessoa é declarada civilmente incapaz, (total ou parcialmente), para a prática dos atos da vida civil, tais como: vender, comprar, testar, casar, votar, entre outros. Para tanto, essa pessoa declarada civilmente incapaz, deve ser representada ou assistida por uma outra pessoa civilmente capaz, denominada curador.

Segundo o advogado, Vandson dos Santos Galdino, em seu artigo “Curatela: conceitos, características e inovações trazidas pelo Código Civil de 2002” (p. 1, 2014), curatela é a medida tomada após a interdição, visando o amparo e proteção do interditando, para que a sua segurança enquanto pessoa, assim como a segurança de seus bens e patrimônio possa estar resguardada. Tal medida, hoje, se mostra necessária, a fim de se concretizar o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana.

A incapacidade no Brasil ocorre por dois critérios: pela idade e pelo psicológico. Os menores de 18 anos são considerados incapazes, não sendo necessária nenhuma medida para o reconhecimento dessa incapacidade. Já para um maior de idade ser considerado incapaz, é necessário seguir as regras da ação de interdição. Sendo que tais ações não devem ser usadas de maneira indiscriminada, pois o juiz dará uma sentença que atingirá a liberdade e a intimidade da pessoa interditada.

Segundo Anne Lacerda (2014, p. 1), em seu artigo “O que é interdição e para que serve?”, para que uma pessoa seja declarada incapaz, a mesma deve ter dificuldade para compreender as consequências de suas decisões e ações, por algum transtorno mental, dependência química, doença neurológica, (ou outra), sendo que isso deve ser, devidamente, atestado por perícia médica. Baseado nessas informações, o juiz prolatará a sentença, na qual poderá fazer uma gradação da interdição, ou seja, limitar ou possibilitar certos atos, de acordo com a compreensão e discernimento que entender que a pessoa tenha, ou interditá-la absolutamente, ou seja, o sujeito perde o direito dos atos civis. Com isso, será nomeado um curador para auxiliar o interditado. De preferência, o cônjuge ou companheiro, ou um parente mais próximo, tendo, este a obrigação e responsabilidade de proteger e orientar a pessoa declarada incapaz.

Para se obter a interdição de uma pessoa deve ser consultado um advogado de confiança, ou a Defensoria Pública. Sendo o advogado ou o defensor público que iniciará o processo, juntando a documentação das partes e acompanhando o processo até seu desfecho. No Código de Processo Civil, vemos:

Art. 747 – A interdição pode ser promovida: I – pelo cônjuge ou companheiro; II – pelos parentes ou tutores (menores de idade); III – pelo representante da entidade em que encontra abrigado o interditando; IVB – pelo Ministério Público.

Parágrafo único – A legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial. (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, 2015, on line)

Com isso, percebe-se que é preciso proteger a dignidade do interditando e não os interesses de terceiros.


4 AVALIAÇÃO NEUROPSICOLÓGICA NA INTERDIÇÃO JUDICIAL

As pesquisas atuais em neurociências apontam que as doenças psiquiátricas e neurológicas podem ter vários impactos negativos na vida de uma pessoa, comprometendo sua adaptação social nos mais diferentes contextos. A partir de tais constatações, há uma preocupação crescente em estudar e avaliar as limitações que, tais condições patológicas, poderão ocasionar para o indivíduo em sua vida diária.

Partindo-se de tal premissa, pode-se concluir que a avaliação neuropsicológica fornece dados objetivos, podendo ser útil, não só no contexto clínico, mas também nos contextos escolar, hospitalar e, mais particularmente, no contexto judicial.

Segundo Rovinski (2007), a Psicologia vem sendo requisitada, de maneira crescente, pela justiça, para avaliar a capacidade de responsabilidade dos agentes envolvidos nos processos judiciais, com a finalidade de coleta de dados, de exame e da apresentação de evidências aos propósitos judiciais. Ainda nesse aspecto, Fuentes et al (2008) afirmam que, a avaliação neuropsicológica, no contexto judicial, tem por objetivo, auxiliar nas decisões dos operadores do Direito, em determinadas questões legais, sendo uma ferramenta importante para o convencimento do juiz.

Nesse sentido, o Conselho Federal de Psicologia, que instituiu a Neuropsicologia como especialidade, aponta que a avaliação neuropsicológica deve ser utilizada no auxílio de decisões de profissionais de outras áreas, dentre elas, a área jurídica:

...fornecendo dados importantes para a avaliação de processos jurídicos, nos quais estejam em questão o desempenho intelectual e a capacidade de julgamento dos indivíduos. (RESOLUÇÃO: 002/2004 – CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA)

O neuropsicólogo deve auxiliar o juiz em aspectos relevantes, nas questões citadas nos autos judiciais, trazendo a realidade neuropsicológica das pessoas envolvidas, sendo que, sem a atuação do neuropsicólogo, essas questões, jamais chegariam ao conhecimento do julgador.

É nesse contexto, que se ressalta, de forma específica, a aplicação da avaliação neuropsicológica na perícia dos casos de interdição civil, tendo em vista que, um processo de interdição trata da capacidade cognitiva e de julgamento de um indivíduo, ou, da capacidade de discernimento desse indivíduo.

A legislação é clara ao dizer que a decisão da interdição depende do grau de discernimento da pessoa, sendo este, condição obrigatória para que uma pessoa seja interditada judicialmente.  Dessa forma, considera-se que a avaliação neuropsicológica deve ser aplicada, de forma pertinente aos processos de interdição judicial, podendo, assim, ser muito valiosa no sentido de auxiliar a decisão do juiz ao interditar ou não uma pessoa. Percebe-se, assim, que a avaliação neuropsicológica poderá levar aos autos processuais os conhecimentos necessários referentes ao funcionamento cognitivo do indivíduo, auxiliando o magistrado a interpretar/conhecer o grau de discernimento do sujeito, levando-o, assim, a prolatar uma sentença mais justa.

Primeiramente se faz necessário esclarecer o que significa a expressão “interdições necessárias”. A interdição judicial de uma pessoa, segundo Fabíola Menezes Bessa, em seu artigo “Avaliação Neuropsicológica nos Processos de Interdição Judicial”, é uma medida extrema, pois restringe os direitos civis da pessoa, (vista, até, como uma forma de violência, uma vez que, destitui a pessoa de sua cidadania). Sendo assim, a interdição sem um motivo concreto que a justifique e, sem a realização de uma avaliação minuciosa, vem contra a recomendação atual, pois impede a reinserção social dos portadores de transtornos e/ou deficiências mentais.

Em outro ponto, as interdições necessárias são, justamente, aquelas fundamentadas no caráter raro da medida, visando proteger os direitos daqueles que estão impossibilitados de exercer os atos de sua vida civil. Sendo assim, deve se basear em um trabalho pericial minucioso, o qual possa definir, objetivamente, o grau de discernimento do interditado, preservando os direitos civis do cidadão.

Na antiga legislação, a perícia se preocupava somente em constatar a existência das condições patológicas, sem a necessidade de atestar qualquer prejuízo, (cognitivos e/ou socioemocional), bastava a existência do transtorno e/ou deficiência mental, para que seu portador fosse interditado. Com a vinda do novo Código Civil, se faz necessário que a perícia identifique os prejuízos cognitivos que estão comprometendo o grau de discernimento do sujeito, pois somente com a presença de tais prejuízos, o indivíduo poderá ser considerado interditado.

Com isso, segundo Fabíola de Menezes, em seu artigo, já citado, percebe-se que a perícia psiquiátrica já não é mais suficiente para concluir a incapacidade civil de uma pessoa, sendo necessária a inclusão de uma avaliação neuropsicológica, a qual se estabelece como o instrumento mais indicado para o diagnóstico da integridade funcional do cérebro e os prejuízos cognitivos decorrentes dos diversos transtornos e deficiências mentais, podendo assim, determinar, de forma mais precisa e objetiva, a legalidade dos pedidos de interdição judicial.

Sendo assim, entende-se que a avaliação neuropsicológica se torna fundamental para a decisão judicial, sendo que os dados coletados durante a avaliação devem ser reunidos em um laudo escrito de forma didática, com linguagem entendível pelo juiz, descrevendo detalhadamente os prejuízos apurados nas diversas funções cognitivas e suas consequências para o grau de discernimento do interditado.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

A avaliação neuropsicológica só tem a somar na perícia solicitada pelo juiz nos processos de interdições, tendo em vista que a avaliação do grau de discernimento de uma pessoa portadora de transtorno e/ou deficiência mental é uma situação que foge ao entendimento técnico-jurídico do juiz, colocando em evidência a importância de uma atuação multidisciplinar.

Com a inserção da avaliação neuropsicológica na perícia, destinada a instruir um pedido de interdição judicial, os laudos podem, finalmente, deixar de ser citados, única e simplesmente, em avaliações subjetivas, tornando-se mais objetivos e rigorosos no diagnóstico da incapacidade que caracteriza a necessidade da interdição.

Enfim, somente dessa maneira, os pedidos de interdição poderão ser avaliados com maior confiança, desenvolvendo-se uma norma técnica para a definição precisa da incapacidade civil, o que, certamente, contribuirá para esclarecer quais são realmente as interdições necessárias.


REFERÊNCIAS

FUENTES, Daniel et al. Neuropsicologia: Teoria e Prática. Porto Alegre: Artmed, 2008.

LURIA, Alexander Romanovich. Fundamentos de Neuropsicologia (1981). São Paulo: EDUSP.

MALLOY-DINIZ, Leandro Fernandes [et al.]. Avaliação neuropsicológica – Porto Alegre: Artmed. 2010, p. 432 e 2010, p. 51.

ROVINSKI, Sonia Liane Reichert. Fundamentos da Perícia Psicológica Forense. São Paulo: Vetor, 2007.

WEB REFERÊNCIAS

ALCANTARA, Joseane; FERREIRA, Sandra de Fática Barboza. CONTRIBUIÇÕES DA AVALIAÇÃO NEUROPSICOLÓGICA PARA O DIAGNÓSTICO COMPLEMENTAR DE QUADROS SINDRÔMICOS: Estudo de Caso, 2010. Disponível em: https://pt.scribd.com/document/55764896/Cont-Aval-Neuropsc . Acesso em abril de 2018.

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AMBRÓZIO, C.; RIECHI, T.; BRITES M.; JAMUS, D.; PETRI, C.; ROSA, T; FAJARDO, D. Neuropsicologia teoria e prática. Disponível em:  https://slidex.tips/download/neuropsicologia-teoria-e-pratica . Acesso em: maio de 2018.

BESSA, Fabíola de Menezes. A Importância da Avaliação Neuropsicológica nos Processos de Interdição Judicial. Disponível em: http://revistathemis.tjce.jus.br/index.php/THEMIS/article/view/63/62 . Acesso em: abril de 2018.

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BRITO, Anne Lacerda. O que é interdição e para que serve? Disponível em:  https://annelbrito.jusbrasil.com.br/artigos/143838064/o-que-e-interdicao-e-para-que-serve. Acesso em: abril de 2018.

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GALDINO, Vandson dos Santos. Curatela: conceitos, características e inovações trazidas pelo Código Civil de 2002. Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,curatela-conceitos-caracteristicas-e-inovacoes-trazidas-pelo-codigo-civil-de-2002,47461.html. Acesso: junho de 2018.

WINOGRAD, Monah; Jesus, Milena Vasconcelos Martins de; Uehara, Emmy. Aspectos Qualitativos na prática da Avaliação Neuropsicológica. Ciências & Cognição 2012; Vol. 17 (2): 002-013. Disponível em: http://www.cienciasecognicao.org/revista/index.php/cec/article/view/810. Acesso em: maio de 2018.


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Informações sobre o texto

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Eliane de Souza; DOBJENSKI, Silmara Marcela. A importância da avaliação neuropsicológica nos processos de interdição judicial. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5905, 1 set. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/66895. Acesso em: 24 abr. 2024.