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Quando a Lira de Drummond tornou-se o conc(s)erto para a “Eclésia” da República Federativa do Brasil

Quando a Lira de Drummond tornou-se o conc(s)erto para a “Eclésia” da República Federativa do Brasil

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O lirismo de Drummond alertou, na década de 1980, sobre o modelo econômico utilizado em Minas Gerais, e no Brasil, que "subjuga a sociedade e os territórios de forma perversa e criminosa". Restou, apenas, à "eclésia brasileira", dar ouvidos ao concerto.

São nas câmeras, nas assembleias, que se desenvolve a “voz do povo” e, por consequência, as necessidades deste. São nas “Eclésias pós-modernistas” que os representantes de uma nação reverberam a sabedoria de Ulpiano “onde estiver a sociedade, lá estará o Direito”. Portanto, o ordenamento é desenvolvido como o espelho para a vitalidade da “pólis”; para o afastamento do “estado de necessidade”; para tutelar os governados de todos os presentes e iminentes perigos. Pois bem, assim deveria ser.

Em 2016, diante de mais de dez rompimentos de barragens no Brasil, em menos de cinco anos[1], a Assembleia Legislativa de Minas Gerais - estado com maior índices de barragens de minério[2] e com elevado histórico de rompimentos[3] - alteou a fala na Ágora brasileira. Era preciso um projeto que aprimorasse as regras de licenciamento e de fiscalização de barragens, visando a conter o grave desequilíbrio ambiental e as vítimas fatais.

Todavia, em 2018, a proposta é rejeitada na Comissão de Minas e Energia, logo após a lapidação do texto normativo inicial (PL 3.676/2016) para o Projeto de Lei 5.316/2018[4]. A reformulação visava a acirrar as regras, objetivando que as mineradoras atuassem de maneira digna com o ecossistema. Contudo, a atuação arbitrária dos deputados permitiu esfalecer a atuação da tutela estatal. Bem avisou o parlamentar João Vitor Xavier, presidente da Comissão e único defensor do PL: “Não tenho dúvidas de que teremos rupturas de novas barragens no Estado de Minas Gerais, porque o modelo que utilizamos é obsoleto, é ultrapassado”.

Em menos de doze meses após a rejeição em plenário, eis a ruptura de uma nova barragem de minério em solos mineiros. A catástrofe, na cidade de Brumadinho, somou-se às dezenas de negligências das terras tupiniquins no presente milênio, devido às omissões daqueles que se dizem “a representação do povo”. Todavia, com um grau de calamidade superior aos acidentes anteriores.

Portanto, questiona-se: onde estaria a salvaguarda do “grande Leviatã”, em que os governados entregaram sua liberdade ao “monstro estatal”, visando à segurança substancial da pólis?

Pode-se interpretar, por conseguinte, como um sistema governamental corruptivo, tendo em vista que há um lobismo nos representantes do povo. Há nacionais, transnacionais “em jogo”. Logo, trata-se de falhas político-institucionais, que consideram o minério acima de tudo e de todos, consoante alerta a antropóloga Andréa Zhouri[5], coordenadora do Grupo de Estudos em Temáticas Ambientais da Universidade Federal de Minas Gerais (Gesta/UFMG).

Entretanto, não se pode olvidar que, apenas, buscar textos normativos não asseguraria defesa para a população. Busca-se a legislação; todavia, sem agentes para torná-la “real”, aquela não passa de utopia em forma de palavras. Uma legislação sem eficácia é mera “lei folclórica”, inexistente.

Quando se verifica em âmbito federal, com amparo da Lei nº 12.334/2010, que trata da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), afere-se que não há fiscais suficientes da Agência Nacional de Mineração (ANM) para vistoriar e para proporcionar a eficácia do texto normativo sobre as mineradoras. São 35 agentes para 790 barragens de minério em todo o Brasil. Destarte, como exemplifica o geólogo da ANM, Paulo Ribeiro de Santana[6], não há possibilidade para fazer nem, ao menos, uma fiscalização por ano em cada uma das barragens.

Talvez, a literatura tupiniquim, isto é, a "Lira Itabirana" de Drummond, fora mais prévia que a redação do ordenamento brasileiro, que a eficácia da ordem prometida pelo lume das leis. O lirismo de Carlos Drummond de Andrade alertou, veementemente, na década de 1980, sobre o modelo econômico, utilizado em Minas Gerais, e na República Federativa do Brasil, que subjuga a sociedade e os territórios de forma perversa e criminosa[7].

Repete-se, por conseguinte, a Lira, na esperança que seus acordes reascendam o poderio eficaz da Eclésia e da Justiça brasileira - esta que, outrora, fora, brilhantemente, enaltecida pelos contratualistas e saudada pelos preâmbulos das constituições -:

Quantas toneladas exportamos de ferro? - e em decorrência - Quantas lágrimas disfarçamos sem berro? O Rio é Doce e a Vale é amarga – antes fosse mais leve a carga.

Antes fosse, ficam, apenas, as promessas da tutela do direito e as vidas arrasadas pela carga que nenhuma legislação, que nenhuma indenização, infelizmente, poderão resgatar.

Aguardemos, portanto, o desenvolvimento do apoio institucional dos órgãos e das entidades das administrações públicas. Que seja rápido, que seja enérgico, que mantenha vivaz a letra da lei e a salvaguarda de seus destinatários, não se tornando uma mera epifania, uma sensação restrita aos tempos trágicos de negligência, de imprudência e de imperícia. Tutelem Minas Gerais. Tutelem o Brasil.


Notas:

[1] Segundo a Agência Nacional de Águas (ANA), responsável pelo Relatório de Segurança de Barragens (RSB), foram 14 barragens rompidas entre os anos de 2011 a 2015. Contudo, conforme a ANA, o número de acidentes pode ser, ainda, maior, tendo em vista que há rompimentos "não relatados e mesmo barragens que não foram informadas ao governo federal". (FONSECA, Bruno. Brasil registra mais de três acidentes em barragens por ano. Agência Pública. [S.l], 30 jan. 2019. Disponível em: <https://apublica.org/2019/01/brasil-registra-mais-de-tres-acidentes-em-barragens-por-ano/?utm_source.... Acesso em 01 fev. 2019).

[2] ADOMO, Luís. Brasil tem 204 barragens de rejeitos de minério com alto potencial de danos. Bol. São Paulo, 30 jan. 2019. Disponível em: <https://www.bol.uol.com.br/noticias/2019/01/30/204-barragens-de-minerio-tem-potencial-de-dano-alto-n.... Acesso em: 31 jan. 2018.

[3] CABALLERO. Miguel. Com Brumadinho, Brasil tem um rompimento de barragem a cada dois anos desde 2000. O Globo. Politicando. [S.l], 29 jan. 2019. <https://blogs.oglobo.globo.com/politicando/post/brumadinho-e-o-10-rompimento-de-barragem-no-brasil-d.... Acesso em: 30 jan. 2018.

[4] Conforme o Ministério Público de Minas Gerais: "O novo texto teria conciliado e aprimorado os projetos apresentados pelo MPMG e pela Comissão de Barragens. Mesmo assim, essa nova versão, ao entrar como substitutivo (PL) ao Projeto de Lei 3676/2016, foi rejeitado em julho de 2018 pela Comissão de Minas e Energia". (MINAS GERAIS. Ministério Público de Minas Gerais. Notícias Meio Ambiente. Mar de Lama Nunca Mais: por que a importância de aprimorar a legislação?. Disponível em: <https://www.mpmg.mp.br/comunicacao/noticias/mar-de-lama-nunca-mais-por-que-a-importancia-de-aprimora.... Acesso em: 31 jan. 2019).

[5] É preciso banir as barragens de rejeitos de minério no Brasil, dizem ambientalistas. National Geographic. Meio ambiente. [S.l.], 29 jan. 2019. Disponível em: <https://www.nationalgeographicbrasil.com/meio-ambiente/2019/01/brumadinho-mariana-mg-minasgerais-bar.... Acesso em: 31 jan. 2019.

[6] BRASIL tem apenas 35 fiscais para 790 barragens de mineração. O Antagonista.[S.l.], 30 jan. 2019. Disponível em: <https://www.oantagonista.com/brasil/brasil-tem-apenas-35-fiscais-para-790-barragens-de-mineracao/>.... Acesso em: 31 jan. 2019.

[7] Conforme postula Zhouri: É preciso banir as barragens de rejeitos de minério no Brasil, dizem ambientalistas. National Geographic. Meio ambiente. [S.l.], 29 jan. 2019. Disponível em: <https://www.nationalgeographicbrasil.com/meio-ambiente/2019/01/brumadinho-mariana-mg-minasgerais-bar.... Acesso em: 31 jan. 2019).


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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MENDONÇA, Isabelle de Cássia. Quando a Lira de Drummond tornou-se o conc(s)erto para a “Eclésia” da República Federativa do Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5705, 13 fev. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/71979. Acesso em: 25 abr. 2024.