Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/73521
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Nacionalismo e globalização: uma visão jurídica do aspecto comercial e do desenvolvimento do e-commerce

Nacionalismo e globalização: uma visão jurídica do aspecto comercial e do desenvolvimento do e-commerce

Publicado em . Elaborado em .

Reflete-se sobre como a globalização e o nacionalismo podem prejudicar ou fomentar o bom andamento de certas práticas atuais, como a tecnologia e o e-commerce.

I.INTRODUÇÃO

1.Posição do Problema

Tempos incertos. Na atual conjuntura, pode-se dizer que vivemos momentos de incertezas que geram tensão e acabam por assustar a sociedade. Somos, a todo o momento, bombardeados por informações, vindas de todos os lados e, muitas delas, recepcionamos em menos de 2 segundos e, mesmo assim, são capazes de fazer diferença no nosso dia, seja uma notícia, uma informação qualquer, ou até mesmo uma simples imagem.

Essa propagação de informações em tempo real só é possível graças ao advento e desenvolvimento da tecnologia que, ultimamente, é um assunto que assola a nossa mente. A incerteza quanto ao futuro pode ser gerada em razão do avanço da tecnologia, pois o seu progresso parece reafirmar, a todo o momento, que a questão da globalização é um caminho sem volta, em razão da conectividade, miscigenação cultural e interdependência política e econômica.

Tal pensamento, ou talvez certeza, diante do cenário colocado pela globalização, que já há algum tempo vem crescendo, atualmente gera questionamentos sobre quais as suas consequências. Muitos entendem que estas estariam prejudicando a sociedade e, por isso, passaram a defender que a postura nacionalista tende a ser um instrumento de salvaguarda para que os Estados-nação se protejam e se resguardem da insegurança crescente.

O pensamento nacionalista tem ganhado certo espaço na esfera global e aumentado uma dicotomia política-ideológica, pois o mundo acaba por se dividir entre “nacionalistas” e “globalistas”. Tratam-se de polos distantes e, para se chegar a um meio-termo exige-se muita colaboração e tolerância de ambas as partes.

O crescimento da tecnologia vem impactando de forma crucial no comércio internacional, haja vista o grande fluxo de capitais que é atualmente movimentado através das compras realizadas pela internet. Tendo em vista que os pontos mais reconhecidos e visíveis são as alterações econômico-financeiras e, também por se tratar de uma das práticas mais antigas da humanidade, o comércio, que leva em consideração inúmeros aspectos como, trabalho, dinheiro, consumo, dentre outros, tem sido, com o passar do tempo, tratado sob o aspecto da globalização, o que se pode observar em razão do desenvolvimento e aplicação dos ideais de livre comércio[2], diminuição de barreiras alfandegárias, automação dos procedimentos de transporte (importação e exportação), implementação de alfândegas digitais, modelos de vendas online B2B[3], B2C[4] e outros instrumentos (e-commerce), bem como, conforme já dito, refutado por alguns nacionalistas.

O instigante cenário atual nos traz um tema de extrema importância diante de tantas indagações e incertezas a que estamos expostos e, principalmente, por se tratar de fortes ideais em oposição que estão causando rupturas e possíveis retrocessos no comércio internacional e no mundo de uma forma geral.

2.Objeto e Âmbito da Investigação

Diante do desafio intelectual proposto pelo tema de cunho exploratório e teórico, foram empreendidas pesquisas bibliográficas e documentais, sob uma abordagem qualitativa do material.

Assim é que o presente artigo nos leva a refletir sobre o momento hodierno, cujo panorama é de contradição entre ideais globalistas e nacionalistas, sob o aspecto do comércio internacional junto à tecnologia e a atual situação e regulamentação do comércio online, mais conhecido como e-commerce, abordando, ainda, um estudo comparativo entre os ordenamentos jurídicos brasileiro e português.

No início, procuraremos aclarar os conceitos de Globalização e Nacionalismo a fim de que possamos entender um pouco mais sobre a conjuntura existente. Neste sentido, serão tratadas as transformação destes ideais no tempo, diante das mudanças conceituas e de conteúdo que estes fenômenos sofreram desde suas origens até a atualidade.

Não obstante, após a exposição dos conceitos acima, demonstraremos como o comércio e a tecnologia estão se conectando, haja vista ser um ponto de suma importância para o cenário global, pois este abarca muitas incertezas e inseguranças por ser um ramo novo e, ainda, por muitas vezes sem qualquer diretriz legal.

Desta forma, o ideal desta explanação é nos fazer pensarsobre o confronto entre globalização e nacionalismo, seus os possíveis impactos na esfera comercial internacional levando em consideração o avanço tecnológico, mais especificamente o e-commerce, que é um meio de comércio (venda e compra) que se realiza através da internet.

Por fim, traremos, ainda, sobre a regulamentação legal do e-commerce a partir de uma análise comparativa, demonstrando qual a conjuntura legal atual existente em Portugal e Brasil.


II.A GLOBALIZAÇÃO E O NACIONALISMO

In short, the century ended in a global disorder whose nature was nuclear, and without an obvious mechanism for either ending it or keeping it under control. (…)

The reason for this impotence lay not only in the genuine profundity and complexity of the world´s crises, but also in the apparent failure of all programms, old and new, for managing of improving the affairs of the human race.[5]

3.O Passado

Basta pararmos para pensar sobre os nossos antepassados que logo chegaremos à conclusão de que, desde aquela época, nos agrupamos, e o fazemos para facilitar a convivência e providenciar maior facilidade aos interesses da comunidade em geral.

Agrupamentos, tribos, pólis, conjunto, coletivo, cidade, Estado, País, Nação, são utilizadas como metáforas da sociedade, embora não a sejam propriamente dita, através delas é que podemos melhor compreendê-la.

Vale a pena citar um exemplo dos primórdios da ideia de Nação através do Deuterônimo[6], cujas leis singularizam Israel demonstrando o status único de Nação[7].

Logo, isso nos leva a entender que o elemento essencial é a identificação, a composição de um grupo que se identifica como semelhante através de algumas manifestações como, por exemplo, a fala, a cultura, a religião, dentre outros.

Contudo, com o passar do tempo, é importante sabermos que a ideia de nação se ressignifica, haja vista termos, como no exemplo citado, naquela época a ideia de nação enquanto união de um povo por motivos unicamente religiosos, nos séculos XIX e XX, mais conhecidos como os séculos do nacionalismo, o termo Nação, é marcado por tensões das disputas, conflitos e guerras, a fim de conquistar de fato a independência enquanto território, que culminaria na formação de um ethos cultural, um aspecto moral que estrutura um sentimento de “pertencimento”, que convoca a nação.

O Risorgimento Italiano, bem representada por Giuseppe Mazzine em Instruzione generale per gli affratellatii nella Giovine Italia, traduz outro exemplo do ideal nacionalista desta época, pois trata a nação como a universalidade dos Italianos, que estariam “irmanados em um pacto e vivendo sob uma lei comum”.[8]

Pois bem, o que se entende é que o nacionalismo desde os tempos mais antigos retrata a ideia de conjunto, contudo, os ideais que se modificaram com o tempo foram em razão do objetivo do bem que se quer ver tutelado, vez que, num primeiro momento, conforme já mencionado, o objetivo era o religioso, uma legião que se identificaria pelo aspecto da crença em comum. Já num outro momento, o objetivo seria o de conquista de territórios em meio à guerras e conflitos sangrentos.

É, a partir daí que, de fato, no século XX, a Nação se institui na ideia de Estado, gerando, futuramente, aquilo que entendemos como sociedade nacional, demarcadas por uma fronteira geopolítica, cultural e econômica.

A partir daí, com a invenção das armas nucleares, a emergência do debate sobre a globalização passou a aumentar, época em que o Estado Nacional passou a enfrentar algumas crises e, com a Depressão dos anos 30, iniciada em grande parte após a queda da bolsa de valores dos Estados Unidos da América, o mundo foi obrigado a ampliar o conhecimento sobre este fenômeno.

A fim de impedir novas crises, os países emergentes que compunham o G7, passaram a dar mais importância à esfera internacional e criaram mecanismos de regulação internacional através da discussão de questões estreitamente vinculadas à temática dos limites da autonomia de gestão dos Estados-Nação o que gerou, portanto, a metamorfose para o que chamamos de “Estado Moderno”.

4.O Presente e o Possível Futuro

Com o advento do Estado já devidamente inserido no contexto da globalização, conforme o breve histórico relatado acima, o Estado-Nacional, ainda que tenha iniciado um processo de transformações diretamente vinculadas àquela, apenas passou a sofrer algumas limitações em sua soberania e na sua autonomia decisória, em alguns pontos.

A partir dos anos 70, foram sendo criadas instituições e organizações externas que, em razão de exercerem funções governamentais ou mesmo criar regulamentos e leis que se impõem ao Estado-Nação, por si só já delimitam certos “poderes” deste, o qual, outrora, era totalmente absoluto.

Como exemplos, a Organização Mundial do Comércio, Organização das Nações Unidas, Fundo Monetário Internacional, Banco de Compensações Internacionais que hoje já se encontram consolidados na esfera global acabam por restringir ou mesmo interferir de certa forma na soberania decisória ou mesmo institucional dos Estados.

Ainda que não seja totalmente presente na esfera política, podemos dizer que na econômica, influenciada diretamente pelo comércio mundial, a transnacionalidade tem sido assunto recorrente e da ordem do dia, uma vez que, por exemplo, todos os Estados devem aceitar as regras de comércio internacional que são estabelecidas no âmbito da Organização Mundial do Comércio.

Não obstante, além da existência das entidades, organizações e instituições internacionais, os blocos regionais também configuram entidades supranacionais dotadas de maior abrangência e que vão aos poucos distinguindo grupos de nações em razão de interesses em comum, o que se assemelha muito às mídias sociais, como veremos mais à frente.

Ainda, vale mencionar também como um dos exemplos da globalização atual e ponto chave do presente artigo, a existência das empresas transnacionais, as quais transcendem os Estados e vão em busca de um mercado mais atraente à nível global.

Portanto, o que entendemos em relação a isso é que, embora as pessoas ainda se encontrem nacionalmente delimitadas num espaço geograficamente intitulado como Nação, embora ainda exista a soberania política, a moeda nacional, o fluxo contínuo de capital financeiro não se deixa delimitar por qualquer fronteira que seja, não deixando se controlar pelos Estados, assim como a tecnologia, a comunicação também não estão sob tal controlo.

Logo, diante de todas essas situações, um trecho do artigo de Danilo Arnaut[9] reflete de forma exata a sensação da atualidade:

Ocorre que a quebra da coerência totalizante do discurso nacional faz com que a ideia de “sociedades nacionais” deixe de ofuscar a complexidade das formas de sociabilidade: hibridismo, liquidez, rede, autopoiese, constelação pós-nacional, sociedade global, sociedade-mundo, cosmopolitização, ideologia mundial, multiplicidade, mudança, homogeneização, desordem, são algumas das metáforas através das quais os estudiosos estão tentando, nos últimos vinte anos, com maior ou menor sucesso, inteligir a aparente confusão em meio da qual se nos apresentam os fenômenos do mundo contemporâneo.

Desta forma, diante desta breve noção da realidade atual, surgem várias incertezas sobre a questão do futuro, pois, tendo como referência o comércio internacional, estamos diante de uma avalanche de trocas transnacionais que necessitam de regulamentações a cada momento e diante de tecnologias, mídias digitais, vendas online e vários outros instrumentos que nos levam a questionar para onde estamos indo.

A fim de refletirmos mais sobre o tema, é instigante o ponto de vista do antropólogo Marc Augé ao analisar a relação entre lugar antropológico e não- lugar na sociedade contemporânea, a qual faz fluir a questão da alteridade:

Se a tradição antropológica ligou a questão da alteridade (ou da identidade) à do espaço, é porque os processos de simbolização colocados em prática pelos grupos sociais deviam compreender e controlar o espaço para se compreenderem e se organizarem a si mesmos.[10]

Contudo, a globalização e a transnacionalidade está relativizando o espaço e um exemplo clássico dado por Lévi-Strauss, sobre a aldeia dos Bororos, nos demonstra que tendo em vista que a localização espacial das palhoças estava diretamente relacionada com a sua organização social, política e econômica, quando houve a mudança de disposição pelos missionários salesianos, que as colocaram em linha reta, substituindo sua forma tradicional circular, os Bororos perderam o sentido das tradições e da sua própria cultura.

Portanto, o que se conclui é que o pensamento de Augé permeia um sentimento e uma indagação muito contemporânea sobre de qual forma os “não-lugares”, ou seja, essa globalização que transcendo o aspecto territorial, pode provocar uma perda de nós mesmos como grupo e sociedade, prevalecendo agora apenas o indivíduo “solitário” capaz de se conectar a todo momento com tudo e todos.

5.Aspecto Comercial

As tribos habitantes das margens do Nilo, que tiravam dele sua força vital, pois o tinham como irrigador de campos e transportador do comércio sabiam que se tratava de um aliado um tanto quanto imprevisível.

Em razão das chuvas, seja pela falta ou pelo excesso, as tribos às vezes passavam fome ou tinham suas aldeias destruídas e, com isso, as tribos perceberam que, cada uma delas sozinha não seria capaz de fazer cessar tais problemas, pois cada uma dominava somente uma parte do território e também porque a necessidade da construção de barragens e canais exigia o esforço de toda a gente.

Desta forma, a união das tribos viabilizou a construção das barragens e dos canais, o que possibilitou a irrigação permanente, construção de reservatórios de grãos para as épocas secas e também a existência de transporte e comunicação para todo o país.

Pois bem, está clara a necessidade de cooperação entre as sociedades, seja em âmbito nacional ou internacional, principalmente ao levarmos em consideração fatores como: reservas naturais, solos e clima, capital e trabalho e estágio tecnológico, pois a capacidade de divisão de tarefas de acordo com as possibilidades e facilidades de cada local aumentam as trocas entre as nações.

Esse ideal de repartição de tarefas fez surgir a Teoria das vantagens comparativas ou relativas, a qual sugere que cada país deve se especializar na produção daquela mercadoria em que é relativamente mais eficiente ou que tenha custo relativamente menor, tendo em vista que um país não é autossuficiente em tudo aquilo que precisa.

O comércio internacional, cuja essência já existe desde os primórdios da civilização, foi o primeiro a sofrer os impactos da globalização, sejam eles negativos ou positivos.

Relacionado aos primeiros, tem-se a necessidade da reformulação de políticas de competitividade, haja vista a pluralidade de fornecedores aos consumidores, passando a competitividade a se instalar em âmbito internacional e exigindo a imposição de alguns limites de natureza jurídica a fim de regulamentar tais questões emergentes. E quanto aos positivos, temos inúmeros pontos, mas, dentre eles, citamos a troca mundial de informações entre culturas distintas graças ao desenvolvimento da tecnologia e da internet que ampliou e estendeu o alcance dos meios de comunicação.

Não obstante, devemos saber que o surgimento dos blocos econômicos também é um fator que movimenta o comércio internacional, pois estes possuem o objetivo de permitir uma maior integração económica entre países membros, de forma que alcancem de maneira conjunta e mais rapidamente uma prosperidade maior, gerando com isso a integração econômica, que nada mais é senão o processo político entre governos de diferentes países com o objetivo de reduzir parcialmente ou totalmente as barreiras comerciais.

Nós, enquanto consumidores somos beneficiados pelo livre-comércio, pois, sem ele, muitos produtos seriam consideravelmente mais caros. Além disso, o livre-comércio beneficia as empresas e seus empregados que têm uma forte posição de mercado na concorrência global. Quem acaba por perder são os proprietários e os trabalhadores de firmas que não podem competir com a concorrência global.

Por fim, sabemos que o aumento dos contatos globais facilitados pelos meios de comunicação digitais e internet estão na contramão dos movimentos nacionalistas que vem surgindo, movimentos de “desglobalização”, tendenciosos ao fechamento das fronteiras, culturais, sociais e econômicas, como podemos observar atualmente nos Estados Unidos da América e na atual conjuntura do Reino Unido, com seu “Brexit” e, portanto, a questão que pulula é sobre o cenário atual diante desse paradoxo colocado. Será que tais tendências “desglobalizantes” com sentimentos nacionalistas irão resistir à pressão globalizante dos meios de comunicação digitais e da internet?


III.A ERA DIGITAL, TROCAS COMERCIAIS: E-COMMERCE

6.Comércio internacional e Tecnologia

Com toda a certeza, a pretensão do presente artigo não é dar uma resposta à indagação acima, mas sim suscitar a dúvida para que seja alvo de futuras discussões.

Até aqui foi possível perceber que a globalização vem sendo fortemente acentuada em razão da internet e dos meios de comunicação digitais, bem como o comércio vem sendo favorecido por práticas realizadas através de tais meios e, tendo isso em vista, o tópico em questão visa esclarecer um pouco do momento em que vivemos e o cenário que está sendo colocado frente às novidades que vêm surgindo.

McLuhan entende que os meios de comunicação são a extensão do homem[11], tendo em vista que os meios de comunicação ampliam os sentidos, pois podemos ver através da televisão além daquilo que é permitido pelos nossos olhos, podemos ouvir pelo rádio além do alcance dos ouvidos e comprar pela internet além dos lugares onde eu possa estar naquele momento.

Logo, os sentidos se ampliam pelo mundo permitindo que fiquemos muito mais expostos e em contato com todas as culturas, o que reafirma a globalização, haja vista que os meios de comunicação através desse fenômeno possibilita mudanças profundas nas organizações sociais humanas e até na organização política.

As mídias digitais de hoje possibilitam a conexão entre pessoas que possuem um mesmo interesse em comum, não necessitando que seja este limitado à sua fronteira.

Sendo assim, com todos esses meios de comunicação existentes, vale lembrarmos que uma das grandes discussões atuais, levando em consideração a “reforma do Estado”, envolvem a:

expansão das forças produtivas e das relações de produção provocada pela globalização do capitalismo. Trata-se de reformar os aparelhos estatais e modificar as relações do estado com a sociedade nacional de modo a agilizar e generalizar as condições propícias ao desenvolvimento da produção, distribuição, troca e consumo; ou à reprodução ampliada do capital, em escala mundial.[12]

Sendo assim, conforme já mencionado, talvez os ideais nacionalistas que rondam hodiernamente são a forma errada de lidar com a ameaça da disrupção tecnológica. Sabemos, também, que nenhum país tem controle sobre o rol de pesquisas que são feitas no outro, não é comum e corriqueira a relação estabelecida entre EUA e Japão, revogada há poucos anos atrás, onde o segundo era proibido de exportar equipamentos militares em razão do acordo firmado no pós-guerra. De fato esta não é a realidade global, não qualquer controle, ainda mais em se tratando de internet e tecnologia[13].

Desta forma, para evitar que haja uma corrida insana entre as nações, no que se refere à tecnologia, deverá existir uma identidade e lealdade global e, para isso é que está em andamento o TPP (Tratado Trans-Pacífico) o qual possui capítulos exclusivos sobre telecomunicações, comércio eletrônico, compras governamentais, cooperação e construção de competitividade, além de uma declaração conjunta sobre políticas macroeconômicas, que insere novos elementos para as relações entre câmbio e comércio. Embora esteja com suas negociações paralisadas e prejudicado também com a saída dos EUA, o TPP é uma boa promessa de evolução nesta área.

Desta forma, podemos observar a extrema necessidade de regulamentação desse processo, o que tem sido evidenciado por vários países junto à Organização Mundial do Comércio (OMC), inclusive por escrito, com preocupações diversas, como com relação à necessidade de haver transparência, proteção ao consumidor e assinatura eletrônica, por exemplo, no que diz respeito ao comércio eletrônico.

Vale dizer, ainda, que, mesmo diante dessa ausência de padronização, o mercado digital tem crescido exponencialmente e, de acordo com a pesquisa realizada pela ACEPI – Associação da Economia Digital em Portugal[14], sobre a economia digital em Portugal em 2018, mais de 7,5 milhões de portugueses utilizaram a Internet para diferentes atividades em 2017; mais de 3,5 milhões realizaram compras online 34% dos portugueses fizeram compras online em 2017; a maioria dos consumidores nacionais faz compras através do computador, 97%, contudo, um número crescente utiliza telefone móvel, 62%. A compra de produtos de distribuição online tem já um nível de utilização superior a 50%; os valores do comércio eletrónico B2C em Portugal ultrapassaram os 4,6 mil milhões de euros em 2017, um crescimento de 11,3% face a 2016.

Já o Brasil, de acordo com a 38ª edição do relatório Webshoppers produzido pela EBit/Nielsen, o comércio eletrônico brasileiro faturou R$23,6 bilhões no primeiro semestre de 2018, alta de 12,1%, ante os R$ 21 bilhões registrados no mesmo período do ano passado. Seguindo esta base de comparação, o número de pedidos expandiu 8%, de 50,3 milhões para 54,4 milhões, enquanto o tíquete médio foi de R$ 433 reais, aumento de 3,8%[15].

Logo, isso demonstra que o comércio eletrônico, mais conhecido como E-commerce vem tomando cada vez mais espaço e deve ser alvo de maiores discussões e regulamentações, como veremos a seguir.

7.O E-Commerce e sua regulamentação atual num panorama Brasil-Portugal

O E-commerce ou comércio eletrônico, conforme mencionado acima, é um conceito que se aplica a transações comerciais que implica em transferência de informações através da internet. Abrange uma variedade de negócios, desde sites destinados a consumidores até sites de comércio de bens e serviços entre organizações.

O E-commerce é atualmente um dos mais importantes fenómenos da Internet em crescimento e permite que os consumidores transacionem bens e serviços de forma eletrônica sem qualquer barreira de tempo ou distância.

O comércio electrónico expandiu-se rapidamente nos últimos anos como resultado da massificação do acesso à Internet e da explosão das redes sociais, e, o que se prevê é que continue a expandir-se com a mesma taxa de crescimento ou que haja uma aceleração do crescimento. Num futuro próximo, as fronteiras entre comércio “convencional” e “electrónico” tenderão a confrontar-se, pois cada vez mais negócios deslocam secções inteiras das suas operações para a Internet.

Desta forma, sem a pretensão de esgotar o tema, mas sim apenas passar um panorama geral sobre como este assunto é tratado pelos países Brasil e Portugal, passaremos a demonstrar as legislações pertinentes ao tema em ambos os países.

No Brasil, Fábio Ulhoa Coelho traz o seguinte conceito:

Comércio eletrônico é a atividade comercial explorada através de contrato de compra e venda com a particularidade de ser este contrato celebrado em ambiente virtual, tendo por objetivo a transmissão de bens físicos ou virtuais e também serviços de qualquer natureza.[16]

Sendo assim, para o comércio eletrônico temos o Decreto nº 7.962/2013 que regulamenta a Lei nº 8.078/90, para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico, ou seja, existe uma norma específica que em complementação ao Código de defesa do consumidor, que deverá ser igualmente respeitado tanto naquilo em que o decreto for omisso quanto naquilo em que não o for.

Vale dizer que o Decreto do e-commerce é bem detalhista e define as informações que devem obrigatoriamente estar presentes nos sites das lojas, bem como estabelece as medidas a serem adotadas para preservar a privacidade dos dados do cliente, de acordo com a Legislação específica de Proteção de dados recentemente difundida, como a adoção de certificados digitais.

Já no caso de Portugal, existem algumas Leis que são pertinentes ao assunto, porém não existe uma lei especificamente para o comércio eletrônico, dentre elas estão: Lei de Proteção de dados (União Européia), DL n.º 24/2014 – contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial; DL n.º 7/2004 – comércio electrónico no mercado interno e tratamento de dados pessoais; DL n.º 70/2007 – práticas comerciais com redução de preço; Lei n.º 144/2015 – mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo; DL n.º 198/2012 – emissão de faturas; DL n.º 166/2013 – regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio; Instrução n.º 27/2012 – comunicação de informação estatística ao Banco de Portugal; Lei n.º 46/2012 – tratamento de dados pessoais e proteção da privacidade nas comunicações eletrônicas.

Ainda, a ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Econômica e outras mais podem efetuar fiscalizações aos sites que procedem à venda de bens e à prestação de serviços à distância (lojas virtuais/comércio online) para verificar se cumprem as regras e apresentam as informações obrigatórias da modalidade de venda online.

É importante saber, ainda, que além das regras específicas que deverão ser aplicadas ao e-commerce, existem leis transversais que devem ser igualmente respeitadas, como, por exemplo, o regime de faturação (CIVA art.29 nº1 b) e a assinatura digital (DL 88/2009) e, caso as empresas não a sigam, a imposição de multa é algo concreto e que poderá variar, chegando ao máximo de 50 mil euros.

Não obstante, quanto às vendas para o Mercado Externo, é necessária a observância da Instrução 27/2012, que determina a comunicação mensal ao Banco de Portugal.

Apenas para título de curiosidade, vale dizermos que o comércio eletrônico internacional, também conhecido como Cross-border, abrange legislação de dois ou mais estados e, por essa razão se evidencia uma insegurança jurídica causada pela existência de uma lacuna legislativa internacional e, ainda, uma maior vulnerabilidade dos consumidores nas transações internacionais.

A fim de tentar harmonizar as regras dos Estados é importante levar em consideração o papel dos acordos internacionais e blocos econômicos, que pretendem desburocratizar e viabilizar o comércio internacional entre países com ordenamentos jurídicos tributários distintos.

Logo, para entender a dinâmica do e-commerce internacional, é necessário visualizar e estudar os mercados nos quais os produtos serão oferecidos e, não obstante, verificar possível leis-modelos que são elaboradas pelas organizações, como por exemplo, a Resolução 51/162 da Assembleia Geral de 16 de dezembro de 1996 – Lei Modelo da UNCITRAL sobre o Comércio Eletrônico e, ainda saber como funciona a alfandega e as leis ligadas ao consumidor.

É imprescindível dizer, por fim, que as novas soluções que podem fazer do cross-border um instituto mais doméstico, confiável e rentável irá requerer um aparato de gerenciamento de riscos e processos de due diligence[17], ou seja um compliance que abrangerá as noções internacionais e as legislações locais.


IV. CONCLUSÃO

A conclusão que se tira do presente artigo, como já por vezes falado, sem qualquer pretensão de esgotar o tema, visto que se trata de um assunto muito amplo e que suscita inúmeras controvérsias e pontos a serem analisados.

Aqui somente se almejou esboçar algumas considerações sobre os temas em questão e pudemos concluir que o comércio internacional, se utilizando de algumas facilidades proporcionadas pela globalização está se dissipando muito rapidamente através dos fenômenos da tecnologia.

O que se pode observar, é que tais fenômenos não indicam que estão em vias de acabar ou sequer diminuir, pois a crescente onde tecnológica permite que sejam comercializados bens e serviços em todas as partes do mundo sem exigir que haja deslocamento das pessoas.

Permite também, como amplamente demonstrado, a miscigenação entre culturas, estruturas sociais, política, economia e etc. A fim de que todos e tudo possam se comunicar de forma ágil e fácil.

Contudo, a abordagem sobre o nacionalismo nos indica que hoje e dia está surgindo uma onda contrária a todo esse movimento, cujos objetivos são o maior fechamento de fronteiras, o protecionismo, imposição de barreiras, aumento de taxas e, além disso, vem gerando sentimentos prejudiciais à sociedade, como a xenofobia, o preconceito, ideais imperialistas, dentre outros e, tudo isso sob o discurso de “proteção” da sociedade, aumento de empregos e de uma certa ideia de que “minha nação é melhor”.

Ora, como bem acentuamos, a indagação é: será que a tecnologia e a internet vão se adequar a esse sentimento nacionalista? Ou será que estamos diante de um caminho sem volta perante a globalização digital?

O que se nota é que o fluxo de capitais que se movimenta no comércio internacional e, especificamente, no comércio eletrônico tem sido a “bola da vez” e se tornado alvo de uma crescente regulamentação mundial, como é o caso da China, por exemplo, que no final do ano passado determinaram a publicação para entrada em vigor em 01º de janeiro de 2019 de três importantes regulamentações sobre novas políticas de cross-border e-commerce, incluindo a supervisão de importações de varejo do cross-border e-commerce, melhoria nas políticas de impostos e lista de bens de importação de varejo. 

A China hoje é uma grande ameaça para os Estados Unidos. Portanto, podemos entender o movimento de medidas protecionistas deste segundo, pois os ideais nacionalistas foram por muitas vezes utilizados para que atingissem o patamar em que hoje os países desenvolvidos se encontram e, após, abriram para a proposta liberal sustentada atualmente.

Ocorre que com a ameaça de novos líderes, é natural e compreensível o aumento do protecionismo, visto que os países desenvolvidos não querem permitir a entrada das suas “colônias” no mercado[18] e, por isso acabam por desregular o comércio internacional através de acordos de livre-comércio prejudiciais ao países em desenvolvimento, indo contra as princípios da própria Organização Mundial do comércio.

Logo, o que devemos ter em mente é que muito embora estejamos diante de um cenário de globalização tecnológica crescente e desnorteada, os assuntos sobre a globalização e o nacionalismo permeiam disputas de poder muito mais profundas do que imaginamos e não se trata apenas do fomento ou não à tecnologia e sim da disputa de forças em que sairá um vencedor e este irá se impor perante às demais economias e desenvolver o comércio internacional eletrônico naquilo em que mais lhe favorecer, pois o globo terrestre parece ser totalmente Capitalista.

De toda forma, a realidade, ainda sem norte e refém de um “braço de força” interminável, não implica em que os Estados regulem e se atentem às questões legais do E-commerce, que está a todo vapor e necessitando de um guarda-chuvas sólido de medidas protetivas aos consumidores e players nacionais e internacionais.


V. BIBLIOGRAFIA

ARNAUT, Danilo. A passagem do todo ao tudo: Nação e Globalização. Cadernos CERU, série 2, vol.  29, n. 1, dezembro de 2018.

AUGÉ, Marc. Por uma antropologia dos mundos contemporâneos. Trad. Clarisse Meireles e Leneide Duarte. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1997 (1994).

CHANG, Ha-Joon. Chutando a escada: a estratégia de desenvolvimento em perspectiva histórica/Ha-Joon Chang; traduçãoLuiz Antônio Oliveira de Araújo. – São Paulo: Editora UNESP; 2004.

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direto Comercial. vol. 3. São Paulo: Saraiva, 2002.

DUGNANI, Patrício. Globalização e desglobalização: outro dilema da pós-modernidade. Revista FAMECOS: mídia, cultura e tecnologia, vol. 25, n. 2, Maio-Agosto – 2018.

FINANCIAL TIMES (2017). Globalization in retreta – capital flows decline since crisis. London, Thrusday, 24 August.

FORJAZ, Maria Cecília Spina. Globalização e Crise do Estado Nacional. RAE - Revista de Administração de Empresas • Abr./Jun. 2000. São Paulo, v. 40. n.2, p. 38-50. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rae/v40n2/v40n2a05.pdf

HOBSBAWM, Eric. The Age of Extremes: the short twentieh century 1914 – 1991. London: Abacus, 2012 (1994).

IANNI, Octávio. Nacionalismo, regionalismo e globalismo. Revista Novos Rumos Ed. n. 25 (ano 11), 1996.

MAZZINI Giuseppe. Istruzione generale per gli affrattelati nella Giovine Italia. Biblioteca Italiana 2004. Disponível em: http://www.bibliotecaitaliana.it/indice/visualizza_testo_html/bibit001245, acesso em 24.03.2019.

MCLUHAN, Marshall. Os meios de Comunicação como extensões do Homem. São Paulo: Cultrix 1996.

OHMAE, Kenichi. The end of the nation state: the rise of regional economies/ Kenichi Ohmae. Cpyright 1995 by McKinsey & Company Inc. New York N.Y 10020.

OHMAE, Kenichi. O novo palco da economia global. Bookman 12-2006

ORTIZ, Renato. Mundialização e Cultura. São Paulo: Brasiliense, 2000.

PETERS, Michael A. The end of neoliberal globalisation and the rise of authoritharian populism, Educacional Philosophy and Teory, 50:4, 323-325, DOI: 10.1080/00121857.2017.1305720

THE ECONOMIST (2017). In retreat – global companies in the era of protectionism. London, January 28th.


Notas

[2] Podemos citar aqui a criação da Organização Mundial do Comércio em 1945.

[3] Business to Business: modelo de comércio eletrônico que se realiza entre duas empresas ou com fim de revenda.

[4] Business to Consumer: modelo mais comum do comércio eletrônico através do qual as empresas disponibilizam bens e serviços para os consumidores.

[5] HOBSBAWM, Eric. The Age of Extremes: the short twentieh century 1914 – 1991. London: Abacus, 2012 (1994).

[6] Quinto Livro da Torá, primeira seção da Bíblia hebraica e parte do Antigo Testamento da Bíblia crista, cuja essência foi composta em Jerusalém no século VII A.C.

[7] “The function of the history contained in Genesis is to provide a prologue and foundation of the founding of the nation of Israel and the giving of the law in the book of Exodus. It recounts how God chose Abraham and guided his family as his special people.”. Tremper Longman and Raymond B. Dillard. An introduction to the old testament. 2ª ed. 1994-2006.  (págs 55, 58, 59 e etc.)

[8] Movimento que se realizou entre os anos de 1850 e 1870 com o objetivo de unificação do país que, até então era um conjunto de Estados submetidos às ordens estrangeiras.

Para maiores informações: MAZZINI Giuseppe. Istruzione generale per gli affrattelati nella Giovine Italia. Biblioteca Italiana 2004. http://www.bibliotecaitaliana.it/indice/visualizza_testo_html/bibit001245, acesso em 24.03.2019.

[9] ARNAUT, Danilo. A passagem do todo ao tudo: Nação e Globalização. Cadernos CERU, série 2, vol.  29, n. 1, dezembro de 2018.

[10] FORJAZ, Maria Cecília Spina. Globalização e Crise do Estado Nacional. RAE - Revista de Administração de Empresas • Abr./Jun. 2000. São Paulo, v. 40. n.2, p. 38-50. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/rae/v40n2/v40n2a05.pdf

[11] MCLUHAN, Marshall. Os meios de Comunicação como extensões do Homem. São Paulo: Cultrix 1996.

[12] IANNI, Octávio. Nacionalismo, regionalismo e globalismo. Revista Novos Rumos Ed. n. 25 (ano 11), 1996.

[13] OHMAE, Kenichi. The end of the nation state: the rise of regional economies/ Kenichi Ohmae. Cpyright 1995 by McKinsey & Company Inc. New York N.Y 10020.

[14] Estudo Economia Digital em Portugal – 2018 elaborado pela Associação Economia DigitaL. Disponível em http://www.acepi.pt/downloads.php?idCategoria=94. Último acesso em 25.03.2019

[15] 38ª edição do Relatório Webshoppers produzido pela EBit/Nielsen. Disponível em https://www.nielsen.com/br/pt/insights/news/2018/Webshoppers-38-e-commerce-fatura-vinte-e-tres-bilhoes-no-primeiro-semestre-de-2018-alta-de-dozeporcento.html. Último acesso em 25.03.2019

[16] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direto Comercial. vol. 3. São Paulo: Saraiva, 2002.

[17] terminologia utilizada habitualmente no âmbito de aquisições corporativas para se referir ao processo de busca de informação sobre uma empresa. A análise inclui aspectos como sua área de atividade, as possibilidades e perspectivas para o futuro do negócio e o estado de seus ativos e passivos.

[18] CHANG, Ha-Joon. Chutando a escada: a estratégia de desenvolvimento em perspectiva histórica/Ha-Joon Chang; traduçãoLuiz Antônio Oliveira de Araújo. – São Paulo: Editora UNESP; 2004.


Autor


Informações sobre o texto

Trabalho da disciplina de metodologia jurídica do mestrado de Direito Comercial Internacional na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PARO, Fernanda Ferraroli Nobrega de Almeida. Nacionalismo e globalização: uma visão jurídica do aspecto comercial e do desenvolvimento do e-commerce. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5835, 23 jun. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/73521. Acesso em: 25 abr. 2024.