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A constelação sistêmica aplicada ao Direito de Família

A constelação sistêmica aplicada ao Direito de Família

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Evidencia-se a aplicação da constelação sistêmica aplicada pelo Direito de Família, demonstrando a utilização da técnica como método de resolução de conflitos e, também, sua eficácia.

INTRODUÇÃO

O seguinte trabalho de conclusão de curso apresentou a Constelação Familiar Sistêmica, analisando os aspectos sociais, psicossociais e legislativos em relação ao Direito de Família, sendo que, abordou aspectos históricos que demonstram o surgimento deste tema no Direito nacional, informando a eficácia deste método que visa, muitas vezes, a desfeita de nós “invisíveis” em laços afetivos que dificultavam a busca de um consenso entre partes, independente das proporções que estes problemas familiares tomaram.

Destaca-se que o Direito de Família surgiu mediante as lides familiares, com o crescimento da sociedade, sendo que, desde primórdios, estes problemas já existiam. O estudo da Constelação Familiar, um método recente, se perfaz após muitas tentativas frustradas estatais, em que fora visado dirimir conflitos com metodologias comuns, onde estes não obtiveram resultados realmente eficazes, sendo o Direito Sistêmico desenvolvido para a resolução qualitativa destes.

A Constelação Familiar é um método psicoterapêutico criado pelo psicanalista alemão Bert Hellinger. A terapia ocorre em um local onde haja espaço para um grupo de pessoas e sua movimentação. Sempre haverá um terapeuta que comanda a sessão, chamado de constelador/facilitador. A sessão ocorre em forma de movimentos: a energia surge do inconsciente do constelado e um grande fenômeno acontece. Este método é utilizado, como supramencionado, à dirimir lides, sendo elas judiciais ou extrajudiciais. A problemática abordada não só indiciou o campo teórico, mas também o campo prático, evidenciando, na atual conjuntura nacional, sua empregabilidade para melhor qualidade de vida humana.

O tema exposto fora escolhido pelo fato de ser comumente evidenciado, em diversos âmbitos, a respeito da Constelação Familiar e sua nova aplicação no Direito de Família, ou seja, sobre o Direito Sistêmico, onde, diariamente, milhares de cidadãos são afligidos por inúmeras lides, sendo esta situação em âmbito mundial. Esta pesquisa fora respaldada por inúmeras leis e resoluções na seara jurídica, para fins de estudo da eficácia na prática do método, para estruturação do seio familiar brasileiro atual e, também, do convívio social, perpetrando as mazelas da Lei, utilizando, principalmente, os princípios fundamentais dos Direitos Humanos. Tal abordagem se dará a respeito do surgimento da Constelação, a sua prática, sua duração, seus efeitos, onde se realizam e inclusive a vida após o devido tratamento, concedido pelo Estado ou não.

Juristas de todo o Brasil, constituídos na área familiar, se pautam no objeto da pesquisa, ao passo que esta seria uma nova esperança, para possível resolução de tantos problemas sociais que permeiam quantitativamente o sistema, fazendo com que, muitas vezes, a Constituição Federal de 1988 não possua uma “resposta” eficaz para solucionar todos conflitos, haja vista o aspecto acolhedor desta com seus “filhos”.

Irá perfazer, também, a abordagem da coleta de dados para exposição científica em relação ao tema ministrado, com a possível interrogação de que se as leis abrangidas estão sendo totalmente eficazes no ordenamento jurídico, ou se as formas comuns de resolução de problemas familiares ainda são superiores aos benefícios que a Constelação Familiar pode trazer àquele que necessita desta.

Ainda, utilizará de referências documentais para maior suporte teórico para fins dos relatórios finais das análises (qualitativa/documental), capacitando este presente trabalho na resolução de um tema árduo, porém gratificante, podendo trazer benefícios a todo um sistema.

O método que fora utilizado na presente pesquisa trouxe devida clareza no que diz respeito ao tema e seus objetivos principais, podendo atender grandes dúvidas a respeito deste. Portanto a metodologia usada embasou-se em livros e artigos que versam sobre a Constelação Familiar aplicada no Direito de Família, buscando ao máximo alcançar todos os objetivos centrais da pesquisa.

O presente labor utilizou o método dedutivo, pois buscou determinados artigos de Lei e várias opiniões a respeito do tema, onde, a respectiva pesquisa realizou-se por meio do desenvolvimento de um raciocínio lógico, que tem por ponto de partida uma ideia geral, uma verdade estabelecida, da qual decorreram preposições particulares.

A pesquisa sistemática, retratou o enunciado proposto, na qual situou as formas que a Constelação Familiar atua, na área familiar. Retratou também, em contexto material, se este método vigente possui eficácia e qual o caráter deste, ponderando ter alguma valia à sociedade. Observou, portanto, como supracitado, com metodologia de pesquisa documental e, também, qualitativa, ao passo que, foram de grande utilidade para efetivação da referida pesquisa não só em contexto teórico, mas, sim, real.

Destarte, este presente labor tem por objetivo expor sobre a evolução de resolução de conflitos no Brasil, focando, principalmente, na Constelação Familiar sistêmica, com relação aos efeitos, aos seus reflexos na legislação brasileira, expondo também posicionamentos doutrinários e de figuras ilustres presentes no judiciário brasileiro.

O objetivo geral se qualificou na transmissão da necessidade da suma importância da aplicação da Constelação Familiar Sistêmica, principalmente, nas lides que versam sobre esta disciplina, observando as exigências legislativas, a fim de valorizar cada vez mais este método de resolução de conflitos, sendo que os objetivos específicos denotaram-se em transmitir à sociedade a efetividade da aplicação da Constelação Familiar; revelar as dificuldades que o país passa e enfrenta no tratamento que envolve processos familiares; a competência e iniciativa do Estado diante desses acontecimentos; coletar dados perante métodos qualitativo e documental, para possível utilização destes, em pesquisa fundamentada e finalizada no ramo jurídico e demonstrar o que acontece durante o processo familiar em que fora aplicada a Constelação Familiar, utilizando coleta de dados reais para futuros embates para melhora social.

No presente trabalho de conclusão de curso fora tratado, inicialmente, a conceituação da Constelação Familiar, sendo que, após, retratou o surgimento desta técnica de resolução de conflitos no mundo e no Brasil, onde, foi evidenciado no terceiro capítulo o papel do constelador no Direito Sistêmico e a conciliação e mediação em conjunto à Constelação. Posteriormente, no quarto capítulo foi evidenciada a prática do método, enfatizando pontos importantes de como regem as sessões. No quinto capítulo, foi exposto o Direito Sistêmico e sua eficácia nacional, demonstrando os resultados da técnica no judiciário brasileiro, apresentado pesquisas dedutivas, coleta de dados da aplicação da Constelação Familiar nos Tribunais e Centros de Resoluções de Conflitos brasileiros, nos processos judiciais e extrajudiciais familiares e o benefício desta no feito e na vida das partes envolvidas.


1. A CONSTELAÇÃO SISTÊMICA E SUA CONCEITUAÇÃO: O VERDADEIRO RECONHECIMENTO DAS ORDENS VITAIS

Diante do processo da evolução humana, até mesmo na Era Cristã, homens e mulheres já possuíam relações familiares conflituosas, sendo que, fora criado o direito familiar, em âmbito mundial, para resolução destas. Fora identificado que famílias são, na verdade, constelações, sendo que, a constelação familiar é um método psicoterapêutico desenvolvido pelo filósofo e psicoterapeuta alemão Bert Hellinger, a partir de psicanálise. Ele começou a aplicar sua técnica em uma missão na África do Sul, quando conviveu com os Zulus durante 20 anos, observando como era o funcionamento do sistema familia,

Perante isto, Hellinger (SCHNEIDER, 2007), chamou essa forma de interpretação das relações humanas de constelação, perfazendo a hermenêutica desta por "grupo de estrelas próximas umas das outras, tais como são vistas da Terra, e que, ligadas por linhas imaginárias, formam diferentes figuras e se distinguem por nomes especiais”; “grupo de pessoas brilhantes, notáveis, famosas.” Ou seja, cada sessão possui um movimento grandioso em direção às infinitas possibilidades de amadurecimento de alma.

Na maioria dos casos, as pessoas que fazem parte de um conflito estão focadas em resolver o problema externo, que muitas vezes pode estar ligado a sentimentos e vivências passadas. Por meio da constelação familiar pode-se ir mais fundo nas questões para tentar resolver estas da melhor maneira possível.

Segundo Bert Hellinger (SCHNEIDER, 2007) não há como tentar entender o que acontece numa constelação. Quando se tenta compreender, de alguma forma, é interrompida a energia que está no comando da situação. Como seres humanos, confusos e tão pequenos, dificulta ver tamanha manifestação e não tentar compreendê-la.

No livro "A Prática das Constelações Familiares Bases e Procedimentos", Hellinger desenvolve a respeito da aplicabilidade da constelação familiar, pontuando:

O método da constelação é muito simples em seu processo básico. O terapeuta pede ao cliente, num grupo terapêutico ou de desenvolvimento pessoal, que posicione, de acordo com suas mútuas relações, pessoas significativas no tocante à questão ou necessidade apresentada por ele. São, por exemplo, pessoas mais íntimas de sua família de origem, a saber, ele próprio, seus pais e irmãos, às vezes apenas ele e seus pais ou ele e um sintoma que o incomoda. Para representar os personagens, o cliente escolhe certos participantes do grupo e os posiciona no recinto, de acordo com suas mútuas relações, sem fazer comentários. Ele deve fazer isso a partir de seu sentimento ou do “coração”, portanto, sem buscar justificativas, sem escolher um determinado período de sua vida, e sem imaginar determinadas cenas que vivenciou em sua família. Simplesmente se deixa conduzir por um impulso interno indiferenciado e por uma atitude amorosa. Normalmente é preciso haver clareza sobre quem representa uma determinada pessoa da família ou algum sintoma, como o “medo” ou alguma entidade abstrata, como o “segredo” ou a “morte”. (HELLINGER; SCHNEIDER, 2007, p. 15).

Portanto, a constelação familiar é entendida como um método sistêmico, em variados sentidos. Ela vê o cliente individual, desde o princípio, junto com as pessoas relevantes em seus campos de relações. Dificilmente haverá um método que permita vivenciar tão explicitamente, e mesmo assim, de uma forma tão condensada, abrangendo espaço e tempo, as influências numa família. Nas constelações, se visualiza os sistemas de relações, de certa maneira, “em ação”. O conceito do “envolvimento” exprime a interconexão dos destinos que se manifestam, em número maior ou menor, mais ou menos simultaneamente.

1.1 O SURGIMENTO DA CONSTELAÇÃO FAMILIAR NO BRASIL

A constelação familiar, em suma, visualiza as diversas consciências nas quais somos abduzidos. Sabendo ou não, por vontade própria ou não, gostando ou não, pertencemos à um grupo, a uma família, a determinado sistema, ou seja, funcionamos assim, sendo este o resultado de um estudo de longos anos do criador de uma nova abordagem da Psicoterapia Sistêmica, Bert Hellinger, onde, como já mencionado, este “concluiu” sua pesquisa em uma tribo na África do Sul.

A chegada deste método aqui no Brasil, em âmbito jurídico, se deu por volta de 2012 a 2013, onde fora aplicado, inicialmente, aos cidadãos envolvidos em ações judiciais na Vara de Família do município de Castro Alves, a 191 km de Salvador, pelo magistrado Sami Storch.[2]

Conforme supramencionado, o referido togado aplicava a técnica da Constelação, iniciando uma sessão onde proferia uma palestra sobre vínculos familiares, sendo que, esclarecia a cada um, a melhor forma de lidar com estas lides. Após, era aberto o momento de meditação pessoal, para que cada um pudesse avaliar o que estavam sentindo. Somente assim começava o processo constelar, na realidade, onde o resultado sempre fora próspero, conseguindo um índice otimista com a técnica aplicada.

Mediante matéria publicada no site do Conselho Nacional de Justiça, em 2014, fora apresentado os benefícios que o método trouxe aos cidadãos daquela região, evidenciado conforme a seguir:

Foram seis reuniões, com três casos “constelados” por dia. Das 90 audiências dos processos nos quais pelo menos uma das partes participou da vivência de constelações, o índice de conciliações foi de 91%; nos demais, foi de 73%. Nos processos em que ambas as partes participaram da vivência de constelações, o índice de acordos foi de 100%. (Publicação: “Juiz consegue 100% de acordos usando técnica alemã antes das sessões de conciliação” – CNJ – 17/11/2014)

Após determinado tempo de labor, lotado na Vara Criminal e de Infância e Juventude de Amargosa, a 140 km de Salvador/BA, o magistrado também aplicou a técnica à crianças e adolescentes que se envolviam em atos infracionais, sendo que abordava outras lides relacionadas à infância/juventude e, também, família, onde, a partir dessas experiências, fez a seguinte afirmação:

Um jovem atormentado por questões familiares pode tornar-se violento e agredir outras pessoas. Não adianta simplesmente encarcerar esse indivíduo problemático, pois se ele tiver filhos que, com as mesmas raízes familiares, apresentem os mesmos transtornos, o problema social persistirá e um processo judicial dificilmente resolve essa realidade complexa. Pode até trazer algum alívio momentâneo, mas o problema ainda está lá. (Publicação: “Juiz consegue 100% de acordos usando técnica alemã antes das sessões de conciliação” – CNJ – 17/11/2014).

Destarte, o referido Juiz de Direito concluiu que a “Constelação Familiar é um instrumento que pode melhorar ainda mais os resultados das sessões de conciliação, abrindo espaço para uma Justiça mais humana e eficiente na pacificação dos conflitos” (CNJ, 2014). Ou seja, desde a chegada da técnica no país, em âmbito jurídico, fora demonstrado grandes resultados consideráveis para mudança sentimental e vivencial das partes envolvidas, findando, assim, um grande número de arquivamentos de feitos, com evidenciada qualidade na resolução destas, desafogando o “complexo” Judiciário, agilizando-o, além de auxiliar o indivíduo que vivenciou a devida experiência.

A Constelação Familiar se difere das demais técnicas porque nela se procura a cura real do participante da técnica. E, desde o momento em que esta fora perpetuada no país, seu resultado está sendo considerado não somente como satisfatório, mas ideal no cenário atual.

Assim como publicado no blog “Direito Sistêmico” do referido magistrado Sami Storch, este declara a propagação da Constelação Familiar na esfera judiciária, além de, também, seu resultado:

O Judiciário está passando por uma reforma profunda no Brasil, no sentindo de tornar-se mais humanizado e sintonizado com essa necessidade de mudança da população. A Justiça Restaurativa e as Constelações vêm sendo abraçadas por diversos tribunais no país e Mato Grosso é um dos pioneiros deste movimento. É uma nova solução para um novo tempo que estamos vivendo. (Blog “Direito Sistêmico” – “Direito Sistêmico humaniza o TJ de Mato Grosso” – Publicado em: 07/06/2016).

Como demonstrado na citação anterior, eis que, conforme informado por Storch, Mato Grosso é um dos primeiros Estados a inserir a Constelação Familiar como método alternativo de resolução de conflitos.

Um Estado que, como de conhecimento, não está localizado em um grande centro desenvolvido em âmbito jurídico, mas que fez e faz história nesta seara, onde, pontuando no referido sentido, a Desembargadora Clarice Claudino da Silva, presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJMT ressaltou que a Constelação Familiar “ é uma benção na vida de muita gente” e que, também, este método pode “ser percebido e trabalhado não só na perspectiva de tentar recuperar os adolescentes, mas também para unir a família e resgatar os laços” (“Direito Sistêmico”, 2016).

Dessa forma, no que tange a aplicação do método constelar no Brasil, este ainda se visualiza timidamente em prática, porém, em poucos locais em que se é aplicado, realmente há resultados, sendo que estes resultados transformam dor em amor, tristeza em alegria e, principalmente, sofrimento em paz, através de cidadãos capacitados (facilitadores) que se doaram em realizar as técnicas fundamentadas para resolução destas lides, onde, no próximo capítulo, serão abordados seus papéis e seus métodos de labor na Constelação em si.


2. A FIGURA DO(A) CONSTELADOR(A) NO DIREITO SISTÊMICO

Conforme o propagador da Constelação Familiar no Direito brasileiro, Sami Storch, cita em seu artigo publicado a respeito das suas primeiras experiências com a Constelação no judiciário, é importante destacar também, o papel do(a) constelador(a) para aplicação desta técnica valiosa de conhecimento.

O(a) constelador(a)/facilitador(a), é um(a) indivíduo(a) capacitado(a) através de cursos na respectiva área tema, sendo que o facilitador judicial trabalha com foco neste âmbito, buscando, como cita Bert Hellinger no livro “Constelações Familiares: O Reconhecimento das Ordens do Amor”, “averiguar se no sistema familiar ampliado existe alguém que esteja emaranhado nos destinos de membros anteriores dessa família”, onde, “trazendo-se à luz os emaranhamentos, a pessoa consegue se libertar mais facilmente deles" (HÖVEL, 2007, pg. 11).

Assim o constelador nada mais é que um terceiro facilitador provido de técnicas e recursos mentais e emotivos, capaz de conduzir as partes para o próprio deslinde da questão. Uma espécie de “mago das palavras”, que a cada ponto de uma sessão vai tornando as peças soltas em um grande quebra-cabeça montado, fazendo com que tudo faça sentido e que, realmente, a partir desta experiência, o paciente possa ter uma vida melhor.

Consignando Olinda Guedes, autora do site “Consteladores Sistêmicos”, em seu texto “Para Ser Um Constelador”, esta aponta que as “ferramentas básicas que apoiam o terapeuta em seu trabalho cotidiano de servir à vida e a tudo que olha para ela” são: “profissão, carreira, relacionamentos afetivos, saúde, perdas, ganhos etc.” (GUEDES, 2011). Assim, citando a referida obra, “ser um constelador é ser um tecido de múltiplos fios, uma trama de muitas texturas”. Ou seja, para ser um constelador não basta ser um aplicador de técnicas, é preciso, também, saber conduzi-las.

Referenciando ainda Olinda Guedes, em seu artigo online “Para Ser Um Constelador”, esta expõe diversos pontos de embate no cotidiano real de um(a) constelador(a):

A partir da informação, o constelador pode compreender as diversas realidades, de onde vêm os emaranhamentos, lealdades, sentimentos adotados, as leis do amor, as forças que atuam nas diversas dinâmicas. Para tocar e chegar até o coração do cliente, ou até o "espírito", onde tudo se move e existe, onde é possível alguma transformação e cura, é preciso atuar a partir do sensorial, do profundo estado meditativo e de presença. Desapegar-se de si, do cliente e até mesmo da questão/problema que o cliente apresenta e manter-se num campo do "nós", onde tantos sistemas atuam, fornecem informações, se movem e mostram a solução e a pequena experiência que dispara o novo, há tanto esperado.

Um segundo aspecto que considero relevante é dedicar-se ao estudo isolado das diversas abordagens usadas originalmente no desenvolvimento das Constelações Sistêmicas. Essas abordagens dão ao constelador mais flexibilidade para uma atuação eficaz junto ao cliente.

Todos nós, em nossa jornada de terapeutas e consteladores, observamos que importam, sim, as ferramentas, mas importam muito mais as habilidades da meditação, de permanecer centrado, em paz e em silêncio, porém atentos e prontos. É uma longa jornada, pois o terapeuta sistêmico necessita aprimorar-se constantemente para ter a compreensão e a visão necessárias para as intervenções fundamentais que apoiam cada cliente em sua busca de felicidade e soluções.

Abrir mão da cultura do resultado com pouca dedicação, ter a consciência de que a lei da compensação atua em todos os campos, inclusive no campo da solução, faz com que o terapeuta e cliente construam resultados de sucesso. É uma relação de parceria, confiança e amor conduzida pelo profundo movimento do espírito, focando na vida boa e feliz que todos merecemos, buscada muitas vezes, há tantas gerações.

Finalmente, talvez seja possível que um desafio não superado por um antepassado distante seja agora vencido por este cliente. Então ele poderá olhar para aquele seu antepassado, olhar para seu sistema e dizer: "conseguimos!" E isso não tem preço, não tem explicação, não tem palavras. Porque o que é certo é simples, e o simples nem sempre é fácil e simplório. Exige desprendimento, humildade, graça e coragem. Quem segue esse caminho, sempre chega.

Um bom terapeuta sistêmico precisa mergulhar na alma humana, caminhar por trilhas já conhecidas, se permitir aprender, ser um pesquisador, ser um curioso e apaixonado pela vida, por pessoas e suas experiências. Deve estar a serviço da vida, percebendo como as ordens do amor atuam em perfeita sintonia, mesmo quando aparentemente "está tudo errado". Saber olhar para essas dinâmicas permite ao cliente a lucidez que vem através do conhecimento e o que antes era um "problema" torna-se um caminho e uma luz, uma luz que é revelada através da inclusão, da compensação e da ordem. (GUEDES, 2011, Artigo online “Para ser um constelador”).

2.1 A CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO EM CONJUNTO AO DIREITO SISTÊMICO

Respaldados legalmente pela Resolução 125/2010 e, também, pela Lei 13.140/2015, estas disponibilizam o papel fundamental dos mediadores e conciliadores que, possivelmente, se tornarão consteladores na esfera judicial brasileira.

Conforme, artigo 2º da Lei da Mediação (13.140/15), são expostos os princípios que regem a função deste solucionador de conflitos:

Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios: I - imparcialidade do mediador; II - isonomia entre as partes; III - oralidade; IV - informalidade; V - autonomia da vontade das partes; VI - busca do consenso; VII - confidencialidade; VIII – boa-fé. (Lei 13.140/2015 – “Lei da Mediação”).

Como é possível observar, os preceitos básicos para atuação de um mediador se une aos dos consteladores, em uma espécie lógica e próxima, no que tange estes estarem em contato direto ao sentimento do paciente em questão. A mediação é como “uma terapia constelar”, obviamente, com menos técnicas “espirituais e sentimentais” aplicadas, porém, vale dizer, que se equipara sim e tem, também, grandioso resultado quando bem direcionado.

É válido dizer, também, a grande diferença do conciliador e do mediador. O conciliador em si, não atua na “área emocional” da lide e, no caso concreto, pode propor “caminhos” para o deslinde rápido da questão, o que pode significar qualidade ou não dos métodos utilizados nos acordos entabulados. Ou seja, o conciliador propõe às partes o deslinde final da questão, fazendo transparecer tudo mais óbvio à tais indivíduos.

Já a mediação consiste em um terceiro facilitador, que nunca propõe às partes, mas sim, fazem com que estas entendam o contexto em que estão inseridas na lide, utilizando de técnicas do início ao fim da sessão, sendo uma destas técnicas a do rapport, que nada mais é do que questionar à parte se “deseja uma água, se o clima está agradável, se está confortável o assento”, entre outras, para que esta se sinta “a vontade” à se “abrir” e assim se conectar por gestos e palavras com o mediador e as demais pessoas ali envolvidas, ou até mesmo, quando o mediador utiliza também a técnica da inversão de papéis que incita a parte a se colocar no lugar da outra, a tentar sentir aquilo que esta sente em relação ao feito e claro, fazer com que este indivíduo reflita no processo em si, se vale a pena ou não continuar com a lide em questão. Quando bem aplicada, há grande probabilidade de resolução do problema em uma única audiência.

O Manual da Mediação Judicial, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, esclarece ainda mais as funções destes dois personagens que agem na tentativa da resolução do conflito, o conciliador e o mediador, como a seguir:

A mediação pode ser definida como uma negociação facilitada ou catalisada por um terceiro. Alguns autores preferem definições mais completas sugerindo que a mediação um processo autocompositivo segundo o qual as partes em disputa são auxiliadas por uma terceira parte neutra ao conflito ou por um painel de pessoas sem interesse na causa, para se chegar a uma composição. Trata‑se de um método de resolução de disputas no qual se desenvolve um processo composto por vários atos procedimentais pelos quais o(s) terceiro(s) imparcial(is) facilita(m) a negociação entre as pessoas em conflito, habilitando‑as a melhor compreender suas posições e a encontrar soluções que se compatibilizam aos seus interesses e necessidades.

Os chamados ‘processos autocompositivos’ compreendem tanto os processos que se conduzem diretamente ao acordo, como é de forma preponderante a conciliação – que será apresentada a seguir –, quanto às soluções facilitadas ou estimuladas por um terceiro – geralmente mas nem sempre, denominado “mediador”. Em ambos os casos, existe a presença de um terceiro imparcial, e a introdução deste significa que os interessados renunciaram parte do controle sobre a condução da resolução da disputa. Além disso, em todos os processos autocompositivos:

A mediação e a conciliação são métodos não vinculantes e se caracterizam pela redução ou delegação do direcionamento e do controle do procedimento a um terceiro, mas pela manutenção do controle sobre o resultado pelas partes.

A conciliação pode ser definida como um processo autocompositivo breve no qual as partes ou os interessados são auxiliados por um terceiro, neutro ao conflito, ou por um painel de pessoas sem interesse na causa, para assisti‑las, por meio de técnicas adequadas, a chegar a uma solução ou a um acordo. Originalmente, estabeleciam‑se diversos pontos de distinção entre a mediação e a conciliação, sugerindo‑se que: i) a mediação visaria à ‘resolução do conflito’ enquanto a conciliação buscaria apenas o acordo; ii) a mediação visaria à restauração da relação social subjacente ao caso enquanto a conciliação buscaria o fim do litígio (...) (Manual da Mediação Judicial – CNJ – 2016 – Páginas 20/22).

Na Constelação Familiar, estas técnicas são ainda mais invasivas e é por isto que muitos a denominam para “a cura dos conflitos internos e externos, passados e presentes”. Ou seja, a sessão da constelação em si, procura realmente uma solução profunda dos emaranhamentos vitais.

Assim, o constelador possui o papel de buscar uma solução para o problema exposto. Este busca fazer com que aqueles que fazem parte daquela situação, visualize a questão em si, e reconheça as ordens que regem para resolução destas.

2.2 A BREVE ANÁLISE EMPÍRICA SOBRE A CONSTELAÇÃO

No livro “Constelações Familiares: O Reconhecimento das Ordens do Amor”, Hövel cita à Hellinger sua visão a respeito da sessão de constelação, e o psicoterapeuta expõe a verdadeira análise:

As constelações familiares têm algo a ver com um ritual. As soluções têm algo a ver com um ritual, não as constelações em si. -Até a ordem de todo o processo me parece um ritual. Há um grande círculo, a pessoa entra nesse círculo, o senhor faz perguntas sobre a família dela, ela coloca a constelação familiar e se senta. - O senhor interroga os representantes, os muda de lugar e, então, dependendo das circunstâncias, são formuladas, no fim, frases que libertam. Existe uma clara dramaturgia, uma sequência que sempre se repete. O conceito de ritual coloca esse trabalho num outro contexto. O trabalho com constelações familiares é um método. Eu só posso construir uma casa colocando uma pedra em cima da outra. E nem por isso se trata de um ritual. (...) O ritual tem um fundo religioso, as constelações familiares não. A solução talvez tenha algo a ver com um ritual. Mas o trabalho com constelações é apenas um método. (...) Existe uma profundeza para a qual tudo conflui. Ela fica fora do tempo. Eu vejo a vida como uma pirâmide. Lá em cima, bem na ponta, acontece aquilo que chamamos de progresso. Nas profundezas o futuro e o passado são idênticos. Ali só existe espaço, não existe tempo. Às vezes, existem situações nas quais se entra em contato com essa profundeza. Nesses momentos pode-se reconhecer, por exemplo, ordens, ordens ocultas, e consegue-se tocar a grandeza da alma. (HELLINGER; HÖVEL, 2007, Páginas 67/68).

Assim, como expõe Hellinger (HOVEL, 2007): “Sei que os representantes são muito mais importantes do que havia pensado no começo. Estão vinculados com um campo mais amplo. Há outra força que aqui assume a condução: é o movimento da alma,” este explica que, os consteladores exercem um papel fundamental, se não, o mais importante em uma sessão em que é aplicada a técnica da Constelação.

Para tornar melhor o esclarecimento a respeito da figura do constelador, será exposto, logo após, a prática da Constelação Familiar, que faz uso em seu âmbito, das abordagens psicoterapeutas demonstradas, desenvolvidas por Hellinger.


3. A PRÁTICA DA CONSTELAÇÃO FAMILIAR

Uma das maneiras em que o Direito Sistêmico é aplicado se relaciona à facilitação do diálogo entre as partes, sendo a sessão conduzida, sempre, por meio de um(a) constelador(a)/facilitador(a).

É vero que se perfaz grande dúvida no procedimento da sessão, como ela se consigna, como inicia e se finda, qual o passo a passo do método em si.

O constelador Marc Baco, em seu livro “As facetas das Constelações Familiares” explica sucintamente o procedimento global. Este cita que há quatro partes para que a sessão ocorra.

A primeira parte se dirige à uma conversa prévia, onde é esclarecido o tema e colocadas as questões sobre os antecedentes da pessoa que quer fazer uma constelação, o cliente, no caso. Geralmente antes, esta pessoa recebe um questionário preparatório, de uma forma em que se tenha tempo suficiente para investigar sobre as relações e acontecimentos familiares da pessoa. Esse passo é extremamente importante, ao ponto que é pertinente contactar os familiares “detentores do conhecimento” sobre a história familiar, para se preencher o questionário adequadamente.

Essa conversa prévia serve para o(a) facilitador(a) da referida sessão, recolher todos os dados relevantes, porém, existem facilitadores que dizem não necessitar de nenhuma informação, pois tudo que é importante se revela durante a constelação.

Logo em seguida, há a seleção dos representantes, que acontece quando o tema está bem claro. As pessoas relevantes para cada constelado são colocadas para cada caso, por exemplo, o pai, a mãe, o irmão e a irmã. Assim se faz também com conceitos abstratos, como coisas (algum objeto, ou lugar), anseios (liberdade, lembranças, vontades) ou sintomas (escassez de dinheiro, dívidas), entre outros aspectos, são representados ou colocados por pessoas.

Se o facilitador for a pessoa que colocar o tema, esta tem que confiar totalmente nos sentimentos próprios durante a escolha, tendo em vista que tem que escolher um representante para si próprio, porque, pelo menos no início, este fará papel apenas de observador.

Geralmente, o cliente se posiciona atrás do representante, colocando suas mãos sobre os ombros destes durante certo tempo, pensando, neste espaço, na referida pessoa e conduzindo lentamente o representante para um lugar que pareça adequado ao momento, corriqueiramente em um círculo de cadeiras.

Se é um representante, então assume esse papel. A melhor maneira de ser este, é “descurar e negligenciar a racionalização e não tomar em consideração se os teus pensamento ou sentimentos, representados no papel, são socialmente desejáveis ou não” (BACO, 2016).

O referido autor revela que os representantes podem em qualquer momento recusar ou entregar o seu papel a outra pessoa, se este cargo se tornar um fardo.

3.1 A CONSTELAÇÃO FAMILIAR PROPRIAMENTE DITA

Quando se inicia a Constelação, o cliente coloca todos os representantes na sala, onde são, primeiro, questionados em suas posições iniciais, antes de se movimentarem livremente ou serem recolocados pelo facilitador.

O mais interessante, é que, apesar de se tratar de pessoas que não se conhecem, estas são capazes de representar muito bem a pessoa em causa, tanto que é de se confundir a autenticidade e as características destas, com as pessoas que vivenciam. Claro que, algumas se fazem muito semelhantes, outras menos, porque é assim que é a Constelação. Não é nada cientificamente explicado, porém o método realmente funciona.

No decorrer da sessão pode suceder tudo e muito mais. Durante a interação são proferidas palavras-chave ou realizados determinados agrupamentos em que os representantes seguem seus movimentos de forma impulsiva.

Pode acontecer também, do cliente, assumir o papel de seu representante num determinado ponto da constelação para passar da função de observador para a função da pessoa que vive, sente e age, o que aprofunda a experiência da Constelação em si.

Após determinado tempo, chega-se a uma imagem final, findando a sessão. A partir desse ponto, o trabalho pode ser prosseguido noutro dia, caso não tenha chegado a uma solução real ou se tiverem aberto novas áreas que se possam trabalhar.

Ao fim, há a conversa final, o quarto e último ponto, que se refere quando todas as pessoas se sentam em seus lugares e inicia-se um novo debate; geralmente curto, onde o constelador resume o observado e o contextualiza. No entanto, as práticas variam bastante. Alguns facilitadores utilizam menos palavras e preceituam que a vivência deve atuar neste momento, não devendo aquilo “vivido” ser desvalorizado. Outros auxiliam na interpretação da vivência e até fazem propostas sobre como agir posteriormente.

Sendo assim, os quatro pontos apresentados não são absolutos, mas sim uma guia geral para ser utilizada pelos facilitadores, que são, na verdade, os propagadores da técnica. Por isso, a forma como as constelações familiares são realizadas diverge de facilitador para facilitador.

3.2 AS REGRAS DA SESSÃO CONSTELAR

Como se vê, nas constelações se verifica um comportamento autêntico das pessoas que são apresentadas pelos representantes, podendo assim ocorrer algumas ações inconvenientes.

Sendo assim, conforme consigna BACO (2016), “por respeito à autenticidade, por outro lado para evitar atitudes agressivas, existem regras gerais nas constelações”.

A primeira dessas consiste na não utilização de violência, ou seja, os movimentos são articulados sem emprego de força, por exemplo, uma bofetada é expressa sem toque, é somente insinuada ou expressa verbalmente, sem qualquer ação real.

A segunda se perfaz no ato de amarrar ou promover comportamentos sexuais, sendo que são insinuados ou verbalizados movimentos sem tocar. O autor cita que “nas constelações em silêncio é somente feita uma insinuação, enquanto nas gerais são, com frequência, seguidos ambos os procedimentos”.

A terceira regra se dá pelo respeito por parte do constelado. Mesmo podendo ser uma informação relevante para a constelação, o constelado pode faltar com o respeito em face do facilitador. Assim, depende de como este lida com a situação.

A quarta regra evidencia as exteriorizações comportamentais involuntárias (necessidades fisiológicas). Estas devem ser somente insinuadas ou verbalizadas. Todavia, estas ações podem acontecer tão rapidamente que são impossíveis de se evitar, cabendo ao facilitador e demais, respeitarem e prosseguirem a sessão, se esporádico. Caso reiterado, cabe uma advertência ao cliente, ou, vendo gravidade, acionar socorro médico.

A quinta regra é exposta ao fato de abandonar a constelação sem consultar o facilitador da constelação, onde o mais importante é que o representante tenha saído do papel representado. Não se trata assim de manter alguém sob a sua tutela, mas de confirmar que está a agir sozinho.

A sexta e penúltima regra é menosprezar o sucedido por parte dos demais participantes, onde a dignidade de cada participante deve ser sempre resguardada.

Por última, mas não menos importante, a sétima regra se refere a contar os conteúdos das sessões à outras pessoas, sendo que a Constelação possui sigilo. Tudo que se sucede deve ficar entre os indivíduos envolvidos. De forma anônima pode certamente falar sobre as experiências próprias. Em todos os casos, a confiança tem de ser restrita e a identidade dos participantes protegidas.

Dessa forma, essas regras são as mais importantes e essenciais aplicadas em uma sessão constelar. Importante ressaltar que existem variadas, compelidas a cada local que aplica a sessão, sendo esta no judiciário ou não. Cabe assim, os facilitadores esclarecerem às partes antes de cada solenidade.

3.3 O ESCLARECIMENTO DA ÁRVORE GENEALÓGICA E OS LAÇOS FAMILIARES

Importante ressaltar ao constelado é que, antes do início da sessão de constelação, é essencial que este contenha informação sobre os antecedentes familiares. Trata-se, assim, da árvore genealógica e das relações familiares que este possa ter vivido ou não.

Assim, o constelado tem que questionar aqueles membros da família que possuem informação sobre as relações familiares e tirar notas, registrando anedotas, tiques e outras peculiaridades de cada ente. Isso pode ser muito útil para o facilitador.

Outrossim, é importante questionar sobre as crianças que faleceram, natos mortos e abortos, grandes amores dos pais dos constelados ou antecessores, que não se concretizaram, sendo extremamente relevante. Se há um fato na família, muito chocante ou que marcou esta, com certeza é válido consignar. Além disso, são importantes também as doenças, deficiências e acidentes, podendo estes ser reincidentes.

3.4 A INTERRUPÇÃO DE UMA CONSTELAÇÃO

Insta salientar que pode acontecer do facilitador interromper a constelação, sendo que há uma variedade de motivos para uma interrupção (antecipada). Inicialmente, pode o facilitador, se não verificar qualquer movimento por parte dos representantes ou mostrarem-se estes indiferentes, sustar a sessão.

Se a constelação também não circular energia, pode-se o constelador interrompê-la, onde, também, se os representantes atingirem sentimentos extremamente fortes ou até mesmo devastadores, a fim de evitar demais prejuízos, a constelação é interrompida (se a pessoas possuir um trauma).

Pode-se interromper a constelação também se a pessoa que constela não está interessada e/ou está indiferente em relação ao que acontece na constelação, isto é, em face do facilitador/representante.

Quando as regras do jogo são violadas, como supramencionadas anteriormente, utilizar-se de violência o constelado, deve a sessão ser interrompida.

Consigna-se também que a solenidade se interrompe quando o facilitador emite sua opinião, e o cliente não consegue continuar mais e necessita de mais uma constelação, pelo menos, para resolver a situação realmente, sendo necessária a interrupção para prosseguimento saudável do feito.

Vale dizer que o facilitador nunca interromperá a constelação de forma impensada. Este sempre terá que priorizar o bem e os interesses do constelado, assim como o bem do grupo em si.

Baco (2016) cita que “verificou-se, com frequência, que após a interrupção de uma constelação surgiram progressos em casa do cliente, que depois conduziram a grandes avanços numa nova constelação”. Ou seja, nunca perder a esperança é essencial ao processo.

3.5 A APARÊNCIA DO FACILITADOR

Nesta etapa, Baco (2016) aconselha que o facilitador deve vestir roupas confortáveis à apresentação. Por vezes este pode representar um papel em que tem de deitar no chão, assim pode evitar qualquer transtorno.

Para o autor, é importante que o constelador se vista de maneira proporcional ao trabalho, tendo em vista que a linguagem corporal é extremamente importante. Em sua obra, este também cita que: “(...) Às visitantes femininas (...)” é aconselhável “que não se maquilhem ou que se maquilhem muito pouco”, de preferência que estas não usem maquiagem que não seja a prova d’água, pois ao abraçar ou, ao chorar, podem manchar as vestimentas dos clientes e companheiros de sessão.

Em algumas salas que ocorrem o método, vale consignar que foram incrementados tapetes para que os clientes possam se sentir mais a vontade com a solenidade em si, neste caso, estes não usam sapatos, para que possam se aproximar de um ambiente mais “caseiro” e confortável possível, por isso importante levar sempre meias grossas ou dois pares de meias, pois, como cita o autor, “caridade também é essencial”.

Destarte, observa-se que a Constelação possui uma série de procedimentos que a torna eficaz quando aplicada. Conseguinte, será analisado em posterior capítulo os resultados de seu uso e sua real eficácia no judiciário brasileiro.


4. O DIREITO SISTÊMICO E SUA EFICÁCIA

Consignando a breve idealização supraindicada, o artigo online “Considerações Sobre os Representantes na Constelação Familiar”, Celma Nunes Villa Verde e Ana Tereza Camasmie relatam, em íntegra, o papel fundamental, também, do representante voluntário em uma sessão de constelação:

Temos muita coisa registrada sobre as constelações familiares, no que se refere ao como se conduzir uma constelação, o papel do constelador e daquele que irá constelar. Mas e quanto aos representantes? Temos poucas alusões sobre esse lugar que aparentemente sugere ser menos importante... mas é justamente através deles que se apresenta aquilo que estava oculto. E é na presença desses representantes que o constelado tem a chance de reencontrar com seus mortos, com seus desafetos, com seus medos, com suas doenças... Diante desses “estranhos” tão familiares é possível dar o primeiro passo em direção à cura. Aquilo o que ainda não foi possível dizer até então, torna-se próximo. O abraço impossível ganha presença e o olhar tão esperado acontece. Muitas vezes o que se manifesta é justamente a distância que é tão difícil de aceitar, mas que é extremamente sentida e percebida. Confirma, esclarece, o que até então não era possível ver.

Sendo assim, seriam eles apenas “representadores” das emoções dos outros? Se assim for, o quanto eles realmente representam dos outros? Será que os representantes não estariam representando a si mesmos?

Pensando na palavra representação, representar pode significar tornar presente de novo. Talvez fosse até melhor a palavra “apresentação”, porque não é de novo. A constelação não mostra o que já se sabe, ela revela o novo, do mesmo. Ela apresenta para o constelado, ela revela como suas relações afetivas se dão, em laços já conhecidos. Talvez a palavra original em alemão expresse melhor isso, mas gostaria então de tomar a palavra representante, neste texto, com o significado de “apresentante” para guardar o sentido do novo.

Considero o constelador como aquele que precisa estar com toda a sua sensibilidade de prontidão, pois há que estar atento para os múltiplos movimentos que ocorrem durante a constelação. Apesar dele estar ali principalmente dirigido ao constelado, não pode perder de vista os representantes. Como um maestro, o constelador rege todos os “instrumentos” daquela melodia que é ouvida e executada ao mesmo tempo, por todos. Ninguém é plateia passiva numa constelação. Mesmo os que não estão representando ativamente correspondem ao campo. Não raro há pessoas que dormem durante uma constelação que está acontecendo ali diante dos olhos, o que revela certamente, o modo de sentir aquele campo que ele também pertence. Assim, o sono, o tédio, a pressa, o medo, o choro... enfim, os diversos sentimentos que atravessam a “assistência” da constelação, fazem parte também do campo. Mais do que fazer parte, todos constituem e são constituídos pelo campo.

Assim, há algumas situações que ocorrem numa constelação e que requerem uma boa atenção por parte do constelador, pois ele precisará estender seu olhar para além do constelado. Longe de querer esgotar a riqueza de circunstancias possíveis, seguem comentários como tentativas de compreensão destes fenômenos:

Quando o representante sente e manifesta algo completamente diferente do que foi relatado pelo constelado – o representante pode estar seguindo o que ele acha que tem que manifestar (por conclusão racional) e assim distrai-se da essência do campo, como se ali não estivesse, permanecendo imerso em seus pensamentos. Outra hipótese é que o constelado imaginou para si algo diferente do real, e nega-se a olhar, concordar com o que se mostra na constelação, que é completamente diferente dos seus desejos. Abre-se aqui uma boa oportunidade de se trabalhar a presença no representante ou de se trabalhar o enfrentamento do real com o constelado.

Quando o representante não vê nada do que acontece na constelação – aqui revela um estado de entrega, de confiança no constelador e no campo, em que o representante abre mão de controlar e permite que perpasse por si a energia do campo, deixando-se guiar por ela.

Quando o representante faz um movimento repetido em todas as constelações – aqui se revelam dois fenômenos simultâneos: justamente o que ele repete é uma reação que revela muito sobre ele mesmo e se o representante puder olhar com mais atenção para esse movimento repetido, compreenderá algo novo sobre si mesmo; pode também expressar pouca entrega dele ao campo, o que o mantém no recolhimento a um estado já conhecido para ele, mesmo que de modo distraído. Mas jamais é algo que pertence somente ao representante. É como se ele se restringisse a expressar somente aquela determinada força do campo, e as demais se mantivessem retraídas.

Quando o representante tem vontade de fazer diferente do que está sentindo – aqui o representante parece resistir ao campo; pode ser por vergonha de expressar, pode ser porque não considera adequado etc... De qualquer modo, revela falta de entrega, e o constelador deve convidá-lo a deixar-se levar pelo campo.

Quando o representante não tem vontade de participar – aqui pode ser que o representante já esteja sentindo o campo ao modo da evitação. Seja por identificação com suas histórias pessoais ou não. Pode ser que participando, ele contribua justamente com essa “não vontade”, que pertence a alguém da constelação propriamente dita. Mas pode ser que essa resistência a participar esteja revelando muito mais sobre ele do que sobre o constelado. Nesse caso, torna-se visível que ele deve se afastar do campo a fim de que o representante não ultrapasse os seus limites.

Quando o representante passa mal depois que acabou a constelação – aqui a situação mostra que não houve o distanciamento necessário ainda do campo. O representante precisa de ajuda e de um pouco mais de tempo, para encontrar seu eixo próprio. Nem todas as pessoas experimentam o tempo de uma constelação da mesma maneira. Há algumas que precisam de repouso imediato ao término da constelação para que possam se sentir bem. De qualquer modo, esse “ficar preso” pode revelar algo importante de ser trabalhado pelo representante, caso isso seja um acontecimento frequente.

Quando o participante sente algo antes de começar a constelação ou antes de ser convidado para ser o representante – aqui está claro que uma constelação não se inicia ao mesmo tempo em que ela começa. O campo pode se estabelecer antes do constelado começar a falar, e assim, os representantes ali presentes podem já sentir o movimento. E se forem perceptivos, sentem-se já tão dentro da constelação que, quando são escolhidos, as sensações já se encontram presentes há um tempo.

Essas são algumas situações que nos ajudam a repensar as perguntas iniciais: o quanto eles realmente representam dos outros? Será que os representantes não estariam representando somente a si mesmos?

Sem complicar as possibilidades de resposta, seria pertinente talvez acrescentar mais uma pergunta: o quê exatamente num campo, constitui-se como sendo o eu e o outro? Considero possível diferenciar, mas jamais separar. Nada acontece comigo sem o outro, e vice-versa. É junto dos tantos outros que eu me constituo como sendo o eu mesmo. Diria que a gente recolhe, emerge, de inúmeros campos que partilhamos durante toda a nossa vida, o quem eu sou. Jamais se completa ou termina esse processo de aprontamento de si mesmo. Portanto, num campo determinado que é o da constelação, não surge um eu que eu nunca fui, nem um eu que sempre fui, de modo absoluto. A cada história que participo sendo representante, apresento-me nos outros ao mesmo tempo que aberto aos outros apresento-me a mim. É um processo simultâneo, contínuo, que prescinde da nossa vontade. Simplesmente acontece. (CAMASMIE, 2012)

Retornando ao papel do constelador, Hellinger em “Constelações Familiares: O Reconhecimento das Ordens do Amor”, este traduz um pouco mais o sentimento de participar da sessão como um auxiliador dos pacientes em questão:

Quando alguém me conta um problema, dá uma interpretação de si mesmo, da família e da situação que está vivendo. Rigorosamente falando, ele me convida a aceitar o ponto de vista dele. Descreve os seus problemas para que eu procure uma solução que corresponda exatamente à descrição que ele fez dos problemas. Assim ele, logo de início, me restringe. No fundo, ele não precisa de mim. Quer me transformar num cúmplice daquilo que considera ser a solução. Isso eu não permito. Eu me reservo a liberdade de olhar tudo por mim mesmo. O cliente vê o que vem à tona na constelação, independente de como tenha visto a sua situação até o momento. Ele é que monta a constelação, não eu. De repete, emergem coisas que não foram absolutamente mencionadas na descrição que ele fez. (HELLINGER, HÖVEL, 2007. Página 75).

Direcionando à concretização do conceito de constelador, é possível perceber que este auxilia as pessoas a resolver conflitos, além de colocá-las em contato com o poder de cura de problemas familiares. Na verdade, isso não é somente uma técnica terapêutica, mas sim um serviço de reconciliação profundo. O artigo online “O Facilitador XTHOLY”, de Nelsom Cavalcante, compartilha, integralmente, suas experiências pessoais como constelador e o poder que aqueles que exercem esta função detém para ajudar os necessitados:

Através das experiências, aprendi a relacionar-me com as divergências e com as convergências entre pessoas e suas crenças. Estive sempre atento aos movimentos ao meu entorno e assim, pude vivenciar situações surpreendentes a todo tempo (e como se repetem).

Minhas escolhas levaram-me a seguir o caminho da disciplina e conhecimento diversificado.Busquei a valorização do que é importante e essencial para que a vida tenha origem e destino que satisfaçam nossos anseios ocultos e cheguei a conclusão que somente conseguia sentir-me bem quando as minhas ações eram fiéis a este “lema”:

Da Vida, pela Vida, para a Vida

O meu amor arcaico e a minha identificação com outros indivíduos de meu sistema direcionavam-me para muitos caminhos e bifurcações. Minha alma sabia que algo estava em desordem e por isso, a constante busca por uma sensação de paz e harmonia através de viagens, lugares e conhecimento de toda espécie era incessante, até que….

Ao conhecer a Constelação Familiar pude me compreender melhor. Minha percepção começou a aumentar absurdamente. Meus desejos, medos e anseios exigiam um equilíbrio e uma correção de rumo, ou melhor, dar um rumo e objetivo às minhas ações, tomar posse de algo meu, meu destino. Descobri que na simplicidade de ouvir está a essência para uma vida plena. Tudo é como é, basta ver e a solução aparece junto. Simples assim.

Compartilhar a nobreza deste conhecimento é ampliar esta forma simples de ver a vida, auxiliar as pessoas e observar o resultado positivo deste trabalho em suas vidas tornou-se minha profissão. Os resultados tem sido extraordinários, muitas vezes imediatos. Cada dia e a cada atendimento transformam-se em satisfação.Não por ajudar, esta não pode ser minha intenção, mas por estar sempre disponível e conectado à uma força maior que possibilita o equilíbrio e a consequente “cura” tão almejada por muitos.Para poder conectar-me ao campo mórfico do cliente necessito estar leve, disponível, confiar no oculto e pode acreditar, é um exercício diário de entrega e autoconhecimento. É necessário muito estudo e observação para estar cada vez mais conectado a esta força maior que nos une e respeita nossa individualidade.

Os conhecimentos teóricos pude receber de diversos consteladores, aqui e no exterior, alguns incluíam em sua maneira de transmitir alguns outros componentes (xamanismo, religiões e outros métodos e conhecimentos acadêmicos), quando comecei a praticar nos próprios cursos, seminários, workshops e atendimentos percebi que para mim, o conhecimento transmitido por B. Hellinger era o suficiente para que eu pudesse ver as coisas como são, sempre respeitando as escolhas que não fiz e percebendo a importância destes outros conhecimentos e técnicas. Comecei através da adoção e prática das constelações familiares da forma ensinada por Bert e Sophie Hellinger, que ainda estudo (isto não cessa) através de suas obras e de outros excelentes escritores e consteladores que seguem sua linha. (CAVALCANTE, 2015).

4.1 A CONSTELAÇÃO FAMILIAR NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO

Como exposto, Hellinger (HOVEL, 2007) afirma que “o trabalho com constelações familiares é um método” (pg. 47), não um ritual, e que este não envolve também com questões acerca de sagrado, profano, entre outros, mas sim, com a psicoterapia e suas formas de solução de conflitos.

Assim, retomando capítulo já exposto, eis que se perfaz o papel também do(a) mediador(a) e do(a) conciliador(a) nesta seara de resolução de lides. Conforme já informado, Mato Grosso é um dos primeiros Estados no Brasil que utiliza este método no judiciário, buscando, como cita Noelisa Andreola, em seu artigo online “Constelação familiar é utilizada como mediação no Judiciário de MT”, “evitar a formação de novos processos e resolver conflitos familiares de maneira inovadora. O judiciário adotou uma nova forma de ajudar o cidadão.”

Dessa feita, é massiva a forma em que está sendo noticiada midiaticamente os resultados das técnicas constelares aplicadas por mediadores, evidenciando assim, a qualidade e a preocupação com que o judiciário mato-grossense possui com os indivíduos que necessitam desta, como relatado na íntegra:

Resolver conflitos familiares por meio de mediação. Esse é um dos objetivos do Judiciário, em Mato Grosso. A juíza da 3ª Vara Especializada de Família de Várzea Grande, Jaqueline Cherulli, trouxe para dentro do Judiciário do Estado o método das constelações sistêmicas familiares, como uma alternativa eficaz para resolver litígios da área parental.

A constelação chegou ao Estado como forma de resolver conflitos ajuizados, desde junho deste ano através de oficinas pilotos. O intuito é atingir a causa do problema – deixar de ser superficial – para que não haja reincidência de ações.

‘’Precisamos mostrar para a população que há formas de solucionar os conflitos sem chegar à ação judicial. Quem busca mediações só tem benefícios, pois não existe a espera de uma pauta da vara normal e não tem custos. Tudo está em favor da mediação’’, fala a juíza.

A técnica alemã ganhou um novo viés aqui no Brasil com o uso em casos ajuizados, iniciados em outubro de 2012 no estado da Bahia (BA), por meio do Juiz da Vara Cível da Comarca, Sami Storch – que também é constelador –, ele enxergou a necessidade de resolver as questões familiares nas suas raízes para que realmente os casos fossem solucionados.

Após o início dessas atividades na Bahia, o magistrado apresentou números extremamente positivos, na área familiar. Para demonstrar em números, o juiz realizou uma pesquisa, apresentando um caso em que ambas as partes participaram da constelação, o índice de acordos chegou a 100%. Já com apenas uma das partes participando, a conciliação chegou a 93%. Foram feitas pesquisas também para que as pessoas avaliassem como estava o relacionamento entre os envolvidos na pós-audiência e o índice foi bastante satisfatório.

O Judiciário de Mato Grosso, por intermédio da juíza, Jaqueline Cherulli, está implantando essa nova forma de mediação. Além disso, a ideia é oferecer cursos de constelação familiar para os magistrados que quiserem estudar o método e saber como ele é aplicado no direito sistêmico para solucionar casos de núcleos parentais.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o número de processos em andamento no País é de 95 milhões, uma quantidade excedente contando com os 250 mil advogados que estão atuando na área.

Conforme a magistrada, fazer a mediação antes de instaurar um processo irá ajudar o andamento dos que já existem e pode evitar que se instaurem outros sem necessidade.

‘’Não adianta eu colocar uma meta para extinguir mil processos, arquivar 900, mas e quem está dentro daquele processo, como fica? Essas metas frias são importantes, são; elas desafogam o sistema? Sim. Mas se eu posso melhorar de outra forma, por que não?’’, explana Cherulli em entrevista ao Circuito Mato Grosso.

A novidade mostra que Mato Grosso está na Vanguarda no que tange soluções para o Judiciário, para esse tipo de conflito, já que o Estado é o segundo estado a utilizar a técnica, que resolve não apenas a questão meramente judicial, mas também o conflito em si, evitando assim que ele aconteça novamente.

O que é Constelação Familiar?

A constelação familiar é um método psicoterapêutico recente, com abordagem sistêmica, com indivíduos ou um grupo que se une para formar um inconsciente coletivo e solucionar emaranhados de relacionamentos, que às vezes estão vinculados ao passado daquele paciente.

Esse método foi desenvolvido pelo filósofo e psicoterapeuta alemão Bert Hellinger, a partir de psicanálise, artes plásticas e escultura de Virginia Satir, psicodrama de Jacob Moreno, dinâmica de grupo, e Gestalt. Hellinger começou a aplicar sua técnica em uma missão na África do Sul, quando conviveu com os Zulus durante 20 anos, observando como era o funcionamento do sistema familiar.

Durante o processo de constelação o mediador, chamado de “constelador”, faz observações empíricas, fundamentadas em diversas formas de psicoterapia familiar, dos padrões de comportamento que se repetem nas famílias e grupos familiares ao longo de gerações.

O “constelador” entra sem intenção ou julgamento algum, é necessário estar aberto ao fluxo para conduzir o campo mórfico’’, explica a psicóloga e “consteladora”, Eluise Guedes, que utiliza a técnica aqui em Mato Grosso.

A psicóloga estuda constelação familiar há dez anos. ‘’ Realizei meus estudos com um grupo de alemães em São Paulo, é necessário estudar muito e estar aberto’’, conta.

O método abrange quatro áreas: familiar, empresarial, escolar e, agora, o jurídico.

A constelação - No momento em que é decidido entrar no campo, a pessoa assume a energia do outro - é sempre necessário um representante ou objeto -, os participantes interagem uns com os outros antes que sejam iniciadas as constelações. ‘’Nenhum terapeuta consegue entrar na mente de ninguém se a pessoa não quiser’’, fala Eluise.

Segundo Bert Hellinger, existem três leis aplicadas à técnica chamadas “Leis do amor” que são vivenciadas durante o processo. O pertencimento – nós pertencemos ao mundo dos vivos –, o recebimento – equilíbrio entre o dar, o receber e a compensação –, e a hierarquia – o que veio primeiro e o que veio depois.

Também há os sentimentos vivenciados durante o processo. Sentimentos primários – raiva –, sentimentos secundários – amor e ódio –, meta sentimentos – quando a pessoa começa a entrar no seu lugar, e sentimentos compensatórios – por amor, quando o inconsciente segue o outro.

Virando Ciência - O fenômeno das constelações é ainda algo em estudo. Não se firmou totalmente a base científica para ele, mas os melhores estudos a respeito foram feitos pelo biólogo inglês Rupert Sheldrake, que criou a Teoria dos Campos Morfogenéticos e estudou o fenômeno em pessoas e em animais com grande êxito.

Para entender melhor, ''morfo'' vem da palavra grega ''morphe'' que significa forma; genética vem de gêneses que significa origem. Os campos morfogenéticos são campos de forma, campos padrões, estruturas de ordem. Esses campos organizam não só os campos de organismos vivos, mas também de cristais e moléculas. Cada tipo de molécula, cada proteína, por exemplo, tem o seu próprio campo mórfico – hemoglobina, insulina, etc. De um mesmo modo cada tipo de cristal, cada tipo de organismo, cada tipo de instinto ou padrão de comportamento tem seu campo mórfico. São eles que ordenam a natureza. Há muitos tipos de campos porque há muitos tipos de coisas e padrões dentro da natureza.

Rupert possui diversos livros publicados e executou inúmeras pesquisas científicas com grande rigor estatístico. Durante o processo, o estudo é utilizado em benefício do paciente para auxiliá-lo a esclarecer suas questões.” (ANDREOLA, 2015).

4.2 A APLICAÇÃO DO INSTITUTO NOS TRIBUNAIS PÁTRIOS

Observando, também o referido tema, eis que a Constelação não somente fora aplicada neste Estado – Mato Grosso - como também no Estado de Alagoas, onde evidenciou grande número de resoluções de conflitos com qualidade, aplicando a técnica constelar, como noticiado a seguir:

Método alemão é aplicado pelo magistrado Yulli Roter em Maceió e União dos Palmares.

Fórum de Maceió realiza audiências de Constelação Familiar

Brigas de irmãos, marido e mulher, pais e filhos que, de uma forma ou de outra acabam parando na justiça, só trazem dores de cabeça, custos, tensão e uma insatisfação para as partes. Mesmo com um fim jurídico determinado pelo juiz com bases em leis, jurisprudências, a sensação de que tudo acabou bem nem sempre prevalece. Mas, o que causou toda essa problemática? Qual a causa desse estresse, desconforto, tensão e "ódio"? Com base numa técnica, chamada de Constelação Familiar ou Sistemática, juízes de todo o Brasil têm buscado soluções para conflitos por meio da reconciliação, ao invés da decisão judicial.

Em Alagoas, a técnica é nova e ainda e vista como algo a ser estudado para ser implantado em todo o Poder Judiciário. O juiz titular da 2ª Vara Cível de União dos Palmares, Yulli Roter, foi o primeiro magistrado a utilizar a Constelação Familiar para mediar conflitos no estado.

Segundo ele, em todos os processos em que foi aplicada a técnica o resultado foi satisfatório para todas as partes envolvidas. Durante a mediação, em nenhum momento discutiu-se o direito, apenas a causa do problema, às vezes algo esquecido no subconsciente da pessoa.

Para o magistrado para conciliar, mediar e entender o que está acontecendo, muitas vezes é necessário se despir da toga, para que ele encurte a distância entre as partes e ganhe confiança. "A técnica que utilizo é baseada em realizar perguntas para as partes envolvidas e, a depender das respostas, vou chegando à causa daquele conflito. Às vezes, uma mãe [ou o pai] só quer a pensão alimentícia como forma de punir o parceiro pelo fracasso do relacionamento. O processo judicial seria apenas um pretexto para isso", explica.

Juiz Yulli Roter utiliza técnica alemã em audiências e conciliação

Para o desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NJUS), o Judiciário não deve se preocupar apenas com as demandas, mas principalmente com as pessoas. Segundo ele, os casos submetidos ao método da Constelação Familiar são os que não tiveram acordo por meio das técnicas tradicionais de conciliação e mediação.

"É algo ainda recente que queremos expandir na Justiça de Alagoas. Esse modelo já é usado na Bahia, no Pará e em outros estados e vem obtendo resultados positivos", observou.

Desembargador Domingos Neto aprova método utilizado

O método de Constelação Familiar foi criado pelo psicoterapeuta alemão Bert Hellinger, onde nele ouve-se as partes para coletar informações pessoais que possam identificar a origem dos conflitos. Assim, o conciliador percebe a história que cerca o indivíduo, sua relação com os pais e avós, por exemplo, assim como tragédias e emoções escondidas.

Apesar de ser titular da Vara Cível em União dos Palmares, o magistrado é constantemente chamado para o Fórum de Maceió para participar de audiências de conciliação onde a técnica pode ser aplicada.

Aplicações e aceitação

Em Maceió, as audiências acontecem no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CJUS), no Fórum Barro Duro, onde semanalmente casos são resolvidos por meio do método alemão. Para Yulli Roter, a Constelação Familiar é um instrumento que pode melhorar ainda mais os resultados das sessões de conciliação, abrindo espaço para uma Justiça mais humana e eficiente na pacificação dos conflitos.

"A gente toca coisas profundas, as pessoas vivenciam uma emoção muito forte. É importante que nós, juízes, tenhamos uma visão mais humana, porque o objetivo não é solucionar processos, mas solucionar conflitos entre as pessoas", destacou o magistrado.

Yulli Roter durante uma das audiências de Constelação

Devido ao segredo de justiça que protege os processos judiciais, Roter não pôde detalhar os tipos de casos onde ele já aplicou o método alemão. Mas, citou exemplos dos tipos de conflitos que são intermediados.

Um dos casos que chamou a atenção do magistrado e que ele sentiu uma satisfação pessoal em solucionar, foi a briga entre irmãos por conta de uma dívida. Segundo o magistrado, o processo que um impetrou contra o outro não foi pela dívida em si, mas pela mágoa por uma situação vivida entre eles. A dívida teria sido apenas um pretexto.

"Um ficou magoado com o outro por uma situação e já existia essa dívida, mas após o acontecido, um deles foi cobrar a dívida e levou um não do irmão. Por isso, entrou na justiça para que a dívida fosse paga. Com o método, não só conseguimos reatar a relação fraternal entre eles, como também que a dívida fosse perdoada", contou.

O juiz Yulli Roter chama a atenção para que em nenhum momento das audiências, tanto o juiz quanto os advogados tratam dos direitos que cabem as partes. Eles estão atuando apenas como mediadores de uma situação que pode ser contornada.

Para a advogada Vera Cristina, a técnica tem trazido grandes benefícios para o Poder Judiciário, tanto quanta na agilidade na resolução dos conflitos, como também na redução das custas processuais.

"A Constelação é um divisor de águas na justiça brasileira. Processos longos são evitados por meio da conciliação e isso acarreta também na diminuição de custos. Tanto para as partes, quanto para o judiciário", contou.

Psicóloga Ana Calheiros encaminha casos para a Constelação Familiar

Para a psicóloga jurídica Ana Priscila Calheiros, ela vê o trabalho feito pelo magistrado como algo positivo, pois há partes que chegam resistentes em fechar acordo. Ela trabalha no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CJUS), do Fórum de Maceió, de onde são encaminhados os processos para mediação por meio da Constelação.

"Os processos onde percebo que há uma grande resistência de uma das partes em solucionar o problema, faço a solicitação de que o processo seja levado para a Constelação para uma solução pacífica e satisfatória. Há casos que antes pareciam sem solução e depois foram resolvidos em poucos dias", relatou. (MAYNART, 2016).

Conforme observado, outro Estado brasileiro que se destacou na seara de resolução de conflitos aplicando as técnicas constelares é o Estado de Goiás, sendo que foram apresentadas as notórias estatísticas que este apresenta em âmbito nacional se tratando do tema:

TJGO é premiado por mediação baseada na técnica de constelação familiar

O Projeto de Mediação Familiar, desenvolvido no 3º Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania da comarca de Goiânia/GO, rendeu ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) o primeiro lugar na categoria Tribunal Estadual do V Prêmio Conciliar é Legal, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A prática consiste no exercício da mediação familiar sob perspectiva interdisciplinar e multidirecional e envolve profissionais e acadêmicos do Direito e da Psicologia.

“Não é uma simples conciliação. Envolve técnicas de terapia familiar”, explica o juiz Paulo César Alves das Neves, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJGO e idealizador do projeto. Alicerçada na Teoria Geral dos Sistemas, na Fenomenologia, no Psicodrama e na Constelação Familiar, a prática existe desde abril de 2013 e já atendeu 256 famílias de Goiânia e região metropolitana em conflitos que envolvem divórcio, pensão alimentícia, guarda de filhos e regulamentação de visitas. De acordo com o magistrado, o índice de solução é de aproximadamente 94% das demandas.

O juiz afirma que, além de reduzir o número de ações judiciais, a prática também minimiza a possibilidade de novas divergências nos casos já tratados, permite manter os laços afetivos dessas famílias e reduzir a possibilidade de sofrimento, principalmente de crianças e adolescentes. Segundo Neves, há casos que se resolvem na primeira sessão, mas o número de atendimentos vai depender do grau de ressentimento e mágoa dos envolvidos.

Em caso de divórcio, conta o magistrado, muitas vezes é impossível impedir a separação do casal, no entanto, o sucesso da prática é garantir a manutenção de laços saudáveis. “Lembro de um caso que envolvia violência doméstica. Na primeira sessão com os psicólogos, o marido se mostrou arrependido, mas a mulher, que era a vítima, não tinha mais condição de perdoar e manter a relação. Não evitamos a separação, mas conseguimos fazer com que eles mantivessem o diálogo em razão dos filhos. Além disso, os filhos também foram tratados de forma a não tomar para si as mágoas dos pais”, conta Neves.

Constelação familiar – A psicóloga Rosângela Montefusco, mediadora e professora da PUC-GO, que é parceira no projeto, explica que as sessões são baseadas na técnica da teoria sistêmica, também conhecida como constelações familiares, desenvolvida pelo alemão Bert Hellinger. Ela consiste em criar "esculturas vivas" para reconstruir a árvore genealógica do constelado, a partir da qual são localizados e removidos os bloqueios do fluxo amoroso de qualquer geração ou membro da família. Segundo ela, essa técnica possibilita resultados rápidos e eficientes. “Primeiro, atendemos o casal. Depois, se preciso, chamamos os filhos e a família, às vezes, até os novos parceiros do casal desfeito”, explica Rosângela.

A encarregada de vendas Micheline Kellen Campos atesta os benefícios da técnica. Em processo de separação há cerca de três meses, ela, o ex-marido e as duas filhas adolescentes já passaram por três sessões de terapia. Segundo ela, a principal questão tem sido a guarda das filhas. “Passamos pelas psicólogas tanto juntos quanto individualmente. Isso tem ajudado muito, principalmente a entender e resolver questões da guarda e da pensão alimentícia”. As famílias podem receber até quatro atendimentos.

Rosângela Montefusco explica que, geralmente, as dificuldades pessoais e os problemas de relacionamento são resultados de confusões nos sistemas familiares. “Essa confusão acontece quando incorporamos o papel de outra pessoa, viva ou morta, de nossa própria família, de forma inconsciente. Durante o atendimento, trabalhamos justamente o desapego a esses papéis, o que ajuda a resolver os conflitos que isso causou”, relata.

Além do impacto social, o Projeto de Mediação Familiar também auxilia a formação de estudantes de Direito e Psicologia. “Muitos dos estagiários saem de lá convictos de que querem ser mediadores", afirma Montefusco. A prática recebeu menção honrosa no XI Prêmio Innovare (2014), concedido pelo Instituto Innovare.

Menção Honrosa – Na categoria Tribunal Estadual, os tribunais de Justiça de São Paulo (TJSP) e de Pernambuco (TJPE) receberam menção honrosa. O primeiro, pela prática “Cejusc Itinerante: Marília Cidadã”, o primeiro do estado, em parceria com a Universidade de Marília, a Secretaria Municipal da Saúde da cidade, o Ministério Público Federal, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a Receita Federal e a Secretaria Municipal de Administração de Marília. No total, foram realizados 1.749 atendimentos por todos os envolvidos.

O TJPE concorreu com a prática Jornadas de Conciliação, promovida pela sua Corregedoria-Geral da Justiça e que alcançou êxito em 70% das audiências realizadas (1.591 ao todo).

Maiores índices de composição – O TJGO também venceu nas categorias Maiores Índices de Composição, que independe de inscrição prévia. De acordo com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e de Solução de Conflitos do tribunal goiano, foram realizados 37,6 mil acordos durante a Semana Nacional da Conciliação, o que resultou na homologação de R$ 190 milhões em acordo. Do total de audiências realizadas, 86,77% resultaram em acertos. Somente no último dia dos atendimentos, o valor total arrecadado foi superior a R$ 122 milhões, com índice de 91,65% de acordos firmados.

O Prêmio Especial de Qualidade em Conciliação, concedido aos tribunais que participaram de pesquisa de mensuração do grau de satisfação do cidadão com os conciliadores e com o próprio tribunal durante a Semana Nacional da Conciliação, também ficou com o TJGO.

Lançado em 2010, alinhado à Resolução n. 125/2010 do CNJ, o Prêmio Conciliar é Legal é uma iniciativa do Comitê Gestor Nacional da Conciliação, coordenado pelo conselheiro Emmanoel Campelo, e reconhece práticas de sucesso, estimula a criatividade e dissemina a cultura dos métodos consensuais de resolução dos conflitos em todo o país. (ARAÚJO, 2015).

Concomitantemente, não poderia faltar o Estado precursor do método psicoterapêutico no Brasil, sendo este, o Estado da Bahia, que já fora evidenciado nesta pesquisa, todavia, outro não tão abrangente, mas também significante Estado, Rio Grande do Sul, aplicou o referido método, conforme descrito no artigo online por Catharina Signorini, “Técnica psicoterapêutica de solução de conflitos ganha espaço no Judiciário”, a seguir:

Desde outubro de 2012, o Poder Judiciário brasileiro conta com uma técnica psicoterapêutica fenomenológica, chamada de Constelação Familiar Sistêmica, para solucionar conflitos. O sucesso da experiência de Sami Storch passou a inspirar outros magistrados, e, hoje, tribunais de diversos estados já oferecem cursos de formação em constelação para juízes e servidores.

Apesar da inexistência de um conceito fechado de Constelação Familiar Sistêmica, pode-se dizer que é uma ciência fenomenológica criada pelo psicólogo e filósofo alemão Bert Hellinger. Hellinger partiu dos conceitos de inconsciente coletivo e de totalidade máxima e desenvolveu uma técnica que permite a percepção ampliada das relações. Fala-se em constelação familiar sistêmica, porque nenhum ser humano está sozinho, ninguém é um ser isolado. Além da genética, nós carregamos em um campo de ressonância mórfica, também chamado de campo morfobiológico, alguns padrões e normas comportamentais.

Segundo o advogado, mediador e constelador familiar Jonas Peres, a constelação é "um método psicoterapêutico fenomenológico que permite o acesso a construções do inconsciente acerca da realidade, que constituem a origem de praticamente todas as situações conflituosas que vivemos cotidianamente".

Para Hellinger, três são as leis que regulam todas as relações e que estariam acima das leis positivadas e, até mesmo, das regras morais. Denominadas "Ordens do Amor", as três leis seriam o pertencimento, a hierarquia e o equilíbrio. "Tais leis atuam dentro do que Bert denominou 'consciência familiar', em que todos os membros da família se encontram vinculados, partilhando um destino. Haverá desordem quando determinado fato ou acontecimento levar a um desequilíbrio nas leis do amor, fazendo com que o inconsciente manifeste mecanismos de compensação, que podem ser externados das mais diversas formas, como vícios, doenças físicas ou psíquicas, insucesso etc", esclarece Peres.

Precursor mundial na utilização da técnica no âmbito judicial, o juiz Sami Storch, da 2ª Vara Cível da Comarca de Valença, na Bahia, trabalha com a ideia de um Direito Sistêmico. "É o Direito visto sob a ótica das leis sistêmicas que regem os relacionamentos, que são leis naturais e superiores à vontade das pessoas e do aplicador da lei. Se é aplicada a determinado caso uma solução jurídica que não esteja de acordo com essas leis sistêmicas, a solução fracassa e o conflito se perpetua por meio de recursos, insatisfação e novos conflitos. Mas, se for observado o Direito Sistêmico, que se evidencia por meio das constelações, a solução promove a paz, porque age sobre a raiz, de forma profunda e verdadeira", explica Storch.

A Constelação não se aplica somente às relações familiares. A técnica revela o campo morfobiológico da família ou do sistema, mostrando onde está o desequilíbrio, onde não está sendo cumprida uma das três leis. Portanto, é possível afirmar que a técnica aponta um histórico de fatos que repercutiram na vida das partes e que, apesar do seu desconhecimento, influenciaram para o surgimento dos conflitos que chegaram ao Poder Judiciário.

Comarca de Capão da Canoa é pioneira no Estado

Lizandra dos Passos tem obtido sucesso com a utilização da técnica

Para a juíza Lizandra dos Passos, da Vara Integrada de Terra de Areia, Litoral Norte, a constelação traz uma forma diferente de tratar o conflito. "Claro que essas soluções, muitas vezes, vão partir do próprio constelado, ele deverá dar um passo à frente. Mas é interessante que a técnica não olha para o conflito, ela olha para a solução. É uma técnica que se afeiçoa muito à justiça restaurativa e à mediação", afirma.

No Judiciário gaúcho, a técnica é aplicada na comarca de Capão da Canoa. Durante a passagem pela comarca, Lizandra dos Passos criou o projeto "Justiça Sistêmica: Resolução de conflitos à luz das constelações familiares". A juíza revela que, inicialmente, o projeto estava ligado à ideia de conciliação e pacificação. Com a implementação do projeto e a repercussão positiva na comunidade, passou-se a priorizar a humanização da Justiça e a aproximação do Poder Judiciário com a comunidade.

A equipe da Justiça Sistêmica é formada por três psicólogos consteladores e segue atuando em Capão da Canoa, em três linhas de atendimento - nas casas de acolhimento, nos processos judiciais e no Juizado da Infância e da Juventude. O projeto também recebe jurisdicionados de outras comarcas, bastando que o juiz encaminhe as partes, ou que elas demonstrem interesse no trabalho. Em regra, a constelação é realizada em uma sessão coletiva, excepcionalmente poderão ser realizadas sessões individuais. Nas sessões individuais, são utilizados bonecos ou âncoras (papéis sulfite coloridos), e as coletivas são feitas com esculturas humanas, que fazem a representação. Não há a obrigatoriedade de comparecimento das duas partes.

Precursor mundial, juiz da Bahia destaca 'imenso potencial para a humanidade' presente no método

Sami Storch salienta caráter voluntário da iniciativa

O juiz Sami Storch conheceu a Constelação em 2004, por meio da indicação de uma amiga psicóloga. Ele relata que ficou encantado com a maneira como os representantes mostravam exatamente o que estava oculto na família do cliente, mesmo sem o conhecer. "Vi que é uma nova ciência, com imenso potencial para a humanidade, e logo comecei a ler os livros de Bert Hellinger e a cursar os treinamentos, que continuo fazendo até hoje, pois é um aprendizado que não tem fim."

Nas comarcas em que atua, na Bahia, o juiz Sami Storch costuma realizar eventos coletivos. As partes envolvidas em processos com temas em comum são convidadas a participar. Outrossim, também são convidados advogados, promotores, estudantes e profissionais, como psicólogos, assistentes sociais, conselheiros tutelares e policiais. "Após uma palestra sobre os vínculos sistêmicos existentes nas famílias e os emaranhamentos que podem ser causados por fatos ocorridos no passado familiar, resultando em conflitos de relacionamento, em comportamentos violentos, vícios e padrões autodestrutivos, fazemos uma meditação para que todos possam visualizar onde estão seus próprios emaranhamentos, e algumas constelações", afirma.

Conforme Storch, as pessoas não são intimadas, e sim convidadas. "Participa quem quiser. Dependendo do tema, as pessoas podem pedir que seja constelada a questão do seu processo - sem expor nomes, detalhes ou acusações. Em temas mais delicados, pedimos que os profissionais (não envolvidos diretamente nos processos) proponham as questões.

Todos podem participar como representantes, se quiserem, colocando-se no lugar das pessoas envolvidas na questão. E todos assistem e podem se identificar com as dinâmicas apresentadas, que costumam ser bastante comuns, principalmente em processos com temas semelhantes", conta o magistrado.

Bons resultados apontam para expansão da prática

Questionado sobre o uso da Constelação Familiar no âmbito do Poder Judiciário, Jonas Peres sugere a criação de uma estrutura que conte com um grupo de consteladores que possam auxiliar os magistrados, como ocorre com os profissionais da área da assistência social e da psicologia.

Quanto à receptividade dos tribunais, os magistrados afirmam que foi positiva. Lizandra explica que, neste aspecto, não enxerga conservadorismo no Poder Judiciário. Para ela, a forma de ver o processo está se redesenhando paulatinamente, pois a mediação e a justiça restaurativa também trazem novas visões sobre o conflito. Sami Storch conta que a presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deu todo o apoio e incentivo ao projeto. Ele também pondera que o atual momento da Justiça é crítico, não permitindo que se dê ao luxo de rejeitar uma inovação que tenha a capacidade de trazer alguma melhora e satisfação para os jurisdicionados.

O magistrado ressalta, ainda, que diversos juízes vêm implementando projetos semelhantes, em vários tribunais, e a procura de profissionais do direito por workshops e cursos de formação em constelações tem aumentado muito. "Já há alguns tribunais oferecendo esses cursos aos magistrados, conciliadores, mediadores e equipes psicossociais. Os resultados obtidos estimulam esse movimento de expansão." (SIGNORINI, 2016).

Destarte, como mencionado por Hellinger na obra “Constelações Familiares: O Reconhecimento das Ordens do Amor” (HOVEL, 2007, pg. 131), “as pessoas engajadas nesses movimentos (Constelação), acham que é possível fazer com que uma determinada ideia prevaleça ao longo do tempo, mantendo o controle da situação”, porém, o que menos imaginamos é que as ordens vitais são diferentes do que queremos, simplesmente acontecem, simplesmente existem. E é nesse momento que o judiciário brasileiro está efetivando seu trabalho, no intuito de, além de dirimir uma ordem vital que prejudicou um cidadão, auxiliar este a ter uma vida de harmonia, tranquilidade e, principalmente de paz, pois, como tal (Hellinger) cita (HOVEL, 2007, pg. 138) “a felicidade é uma conquista da alma!”.

Dessa forma, é possível dizer que a Constelação Familiar vem trazendo grandes frutos ao judiciário brasileiro, um método diverso que está sendo inserido vagarosamente, porém que já demonstra seu benefício a todos aqueles que deste necessita. Assim como a sociedade, a justiça está em constante evolução, sendo nada mais justo, ambos conceitos estarem em harmonia para que possam oferecer aos cidadãos uma melhor solução a seus conflitos.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente trabalho teve como objetivo realizar um estudo aprofundado a respeito da Constelação Familiar aplicada ao Direito de Família brasileiro, apresentando aspectos necessários para utilização do método na respectiva seara.

Demonstrou-se, na referida pesquisa, que o Direito Sistêmico vem sendo cada vez mais utilizado nos tribunais pátrios para o deslinde de diversas demandas. O real embate se consigna na verdadeira eficácia desta técnica, que foi criada pelo psicoterapeuta alemão Bert Hellinger, enquanto este estudava o comportamento humano em uma tribo de zulus na África do Sul.

No primeiro capítulo é possível observar a conceituação da Constelação Familiar, como ela surgiu, e, também, como foi aplicada no mundo. Posteriormente, percebe-se a elucidação do método no Brasil, declinando-o ao âmbito jurídico.

Após, perfaz a temática sobre a figura do constelador no Direito Sistêmico em conjunto à mediação e à conciliação, técnicas estas efetivas para resolução de conflitos, altamente utilizadas atualmente, mas que estão em constante evolução, como se revela na conjunção contemporânea vigente.

Outrossim, também é exposta a função do conciliador e mediador no Direito Sistêmico, aqueles que, no tema em questão, se utilizam das técnicas próprias da Constelação Familiar, para atender o judiciário brasileiro que, infelizmente, ainda não está completamente capacitado para tal.

Ao cabo, fora elencado um estudo comparativo das técnicas e suas eficácias, onde foi incitada a questão a respeito da efetividade da Constelação Familiar às lides da respectiva natureza, observando que a resposta se detém como positiva, apesar da burocracia brasileira, mais evidentemente no judiciário, sendo o método como uma grande esperança para a concretização de uma realidade aquém distante, porém extremamente desejada à definitiva solução dos litígios.


REFERÊNCIAS

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Notas

[1] Revista Circuito Mato Grosso Panorama – “Constelação Familiar utilizada como mediação no Judiciário” – Publicado em: 20/08/2016.

[2] Publicação: “Juiz consegue 100% de acordos usando técnica alemã antes das sessões de conciliação” – CNJ – 17/11/2014



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