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Imposto sobre Grandes Fortunas para auxiliar a economia durante a pandemia do Coronavírus (COVID-19)

Imposto sobre Grandes Fortunas para auxiliar a economia durante a pandemia do Coronavírus (COVID-19)

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A discussão sobre medidas para auxiliar a economia do país durante o Coronavírus trouxe à tona o Projeto de Lei 183/2019, que regulamenta o disposto no art. 153, inciso VII, da Constituição Federal, para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas - IGF.

Nesta sexta-feira, 27, o Brasil registra 3.027 casos confirmados de Coronavírus (COVID-19). Os óbitos somam 77, além dos casos suspeitos, que aumentam a cada hora.

 Desde o início da pandemia, a principal preocupação do país era frear o contágio, para preservar o SUS e ter leitos disponíveis para as situações mais graves. Iniciou-se uma campanha intensa para incentivar as pessoas a permanecerem em casa e, em poucos dias, o comércio, as indústrias e alguns serviços públicos também foram paralisados.

 Os cálculos apresentados sobre o crescimento da curva de contágios se efetivam e demonstram a fragilidade do nosso sistema de saúde. O percentual de pacientes que tendem a ter os sintomas agravados extrapola os leitos disponíveis em UTIs e, ainda mais, o número de respiradores disponíveis nos hospitais.

  Não bastassem as dificuldades na saúde, as reações ao Coronavírus se espalham pelas indústrias e pelo comércio. O pequeno empresário sofre com a paralisação dos seus serviços, a projeção para o número de desempregados aumenta e o Brasil se prepara para enfrentar mais uma recessão.

   O Governo estuda alternativas na tentativa de aliviar os efeitos da crise. Nesta sexta-feira, 27, o presidente do Banco Central anunciou a criação de uma linha de crédito emergencial para pequenas e médias empresas quitarem suas folhas de pagamento por dois meses. Já a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proibiu o corte de energia de quem não conseguir pagar a conta de luz durante o período da pandemia do Coronavírus.

O Presidente da Caixa Econômica Federal anunciou uma redução na taxa do cheque especial e do parcelamento do cartão de crédito, que passam, respectivamente, de 4,9% e 7,7% para 2,9% ao mês. Entre estas, várias outras medidas estão sendo divulgadas e estudadas para amenizar os impactos da pandemia.

A discussão sobre medidas para auxiliar a economia do país durante o Coronavírus trouxe à tona o Projeto de Lei 183/2019, que regulamenta o disposto no art. 153, inciso VII, da Constituição Federal, para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas - IGF. Os proponentes sugerem a votação e aprovação imediata do projeto, com o objetivo de utilizar o valor recolhido na compra de respiradores, novos leitos de UTI e equipamentos de proteção para os profissionais de saúde.

 O projeto de lei define como grande fortuna o patrimônio líquido que excede o valor de 12 mil vezes o limite mensal de isenção do Imposto de Renda. Neste ano, são considerados isentos os rendimentos mensais de pessoas físicas até R$ 1.903,98.

Conforme o Presidente da Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital), o Brasil tem 206 bilionários que se tivessem seus patrimônios taxados em pelo menos 1% resultariam em uma arrecadação de R$ 80 bilhões.

O projeto de lei institui três faixas de tributação:

  1. Patrimônio líquido de valor superior a 12.000 vezes o limite mensal da isenção para pessoa física e igual ou inferior a 20.000 vezes este mesmo limite (entre R$ 22,8 milhões e R$ 38 milhões), incidirá alíquota de 0,5%;
  2. Patrimônio líquido de valor superior a 20.000 vezes o limite mensal da isenção para pessoa física e igual ou inferior a 70.000 vezes o mesmo limite (entre R$ 38 milhões e R$ 133,2 milhões), incidirá alíquota de 0,75%;
  3. Patrimônio líquido que superar o valor do item 2, incidirá alíquota de 1%.

O imposto incidiria sobre pessoas físicas e jurídicas, sendo que quem mora no exterior contribuiria apenas sobre o patrimônio que está no Brasil.

Algumas isenções também estão previstas no projeto, como o imóvel de residência do contribuinte (até o limite de 20% do patrimônio), os instrumentos de trabalho (até 10%), os direitos de propriedade intelectual ou industrial e os bens de pequeno valor.

Por fim, podem ser abatidos do Imposto sobre Grandes Fortunas os valores pagos a título de Territorial Rural (ITR); Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Transmissão de Bens Intervivos (ITBI); e Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O projeto de lei foi encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos – CAE em agosto de 2019 e aguarda a elaboração de relatório para poder ser apreciado. O Senado inclusive abriu uma consulta pública para que a população possa votar se apoia ou não o referido projeto.

A votação pode ser feita no seguinte link:

https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=137929

O Imposto sobre Grandes Fortunas tem previsão constitucional, porém, para sua efetiva instituição, é necessária a edição de Lei Complementar, até então inexistente.  Este não é o primeiro projeto de lei que tenta regulamentar o IGF, o assunto é recorrente com a justificativa de tentar amenizar as desigualdades sociais.

FONTES:

https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7985029&ts=1585191335933&disposition=inline

https://oglobo.globo.com/economia/governo-financiara-salario-de-funcionario-de-pequenas-medias-empresas-com-40-bi-em-credito-24333027

https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/03/26/presidente-da-caixa-economica-federal-anuncia-novas-reducoes-nas-taxas-de-juros.ghtml



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