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Por que ainda precisamos falar de direitos humanos para mulheres?

Por que ainda precisamos falar de direitos humanos para mulheres?

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No auge da pandemia da covid-19, a violência doméstica contra mulheres tem aumentado no mundo, devido ao isolamento social.

Quando associamos “mulheres” a “Direitos Humanos”, é comum ouvirmos todo tipo de questionamentos: “mas os direitos não são para todos?”; “não somos todos iguais?”. Porém, números e exemplos nos ajudam a entender por que a questão reverbera em nossa sociedade. Os Direitos Humanos, como qualquer outro direito, resultam de um embate marcado por avanços e retrocessos. As mulheres tiveram diversas conquistas resultantes de muitas lutas, mas “ainda” ocupam um lugar de desvantagem. Principalmente, no auge da pandemia da Covid-19: as pesquisas revelam que o índice de violência doméstica tem aumentado no mundo devido ao isolamento social. Na China, triplicou o número de casos. Na Europa, duplicou. No Brasil, o número de denúncias de violência contra a mulher aumentou 40% no país com o isolamento social, segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Como as mulheres estão confinadas com seus agressores, estes ainda mais violentos porque muitas vezes estão em situação extrema de estresse, como desemprego, distantes de seus familiares e amigos, os riscos aumentaram.

A Agenda 2030 reúne as metas que os Estados-membros das Nações Unidas concordaram atingir até 2030. Nele estão os novos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que resultaram de negociações entre diversos governos, entre eles o Brasil. O acordo a que se chegou abrange 17 objetivos e 169 metas.

O objetivo cinco recomenda: “Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte”. E, como diretriz fundamental, orienta que os Estados precisam adotar e fortalecer políticas e legislação aplicável para a promoção da igualdade entre homens e mulheres. Este documento é importante porque, pela primeira vez, são reunidas dimensões para o desenvolvimento sustentável que eram pensadas de forma separada: econômica, social e ambiental. E vai além, ao colocar como fundamental a igualdade de gênero e o empoderamento feminino para que os objetivos propostos sejam alcançados.

As mulheres sofrem todo tipo de discriminação, incluindo a virtual, que são agressões não apenas por meio de conteúdos misóginos escondidos na forma de brincadeiras, como ataques massivos quando uma mulher “fere” as posições consolidadas na estrutura social, podendo ser seguido, inclusive, de ameaças. Outro exemplo é provado por um estudo realizado pelo Banco Mundial mostrou que, de toda a população feminina brasileira, 36% se casaram antes dos 18 anos. Segundo a pesquisa, meninas que se casam durante a infância sofrem com evasão escolar, gravidez precoce e abusos e violência doméstica. Mas o PL nº 56, de 2018, que retira as exceções legais permissivas do casamento infantil, foi aprovado e está apenas aguardando a sanção da presidência para se tornar lei.

E apesar de no Brasil a mutilação genital feminina não ser um procedimento usual, essa prática ocorre em todo o mundo, sendo mais comum em países da África e do Oriente Médio. E não podemos nos calar diante de uma prática cultural que se constitui como uma “horrenda violação dos direitos humanos”

Nós (ainda) precisamos falar de Direitos Humanos especificamente para mulheres porque são elas que engrossam as estatísticas de violência em todo o mundo, simplesmente porque são... mulheres.


Autor

  • Reis Friede

    Desembargador Federal, Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (biênio 2019/21), Mestre e Doutor em Direito e Professor Adjunto da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Graduação em Engenharia pela Universidade Santa Úrsula (1991), graduação em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1985), graduação em Administração - Faculdades Integradas Cândido Mendes - Ipanema (1991), graduação em Direito pela Faculdade de Direito Cândido Mendes - Ipanema (1982), graduação em Arquitetura pela Universidade Santa Úrsula (1982), mestrado em Direito Político pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1988), mestrado em Direito pela Universidade Gama Filho (1989) e doutorado em Direito Político pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1991). Atualmente é professor permanente do Programa de Mestrado em Desenvolvimento Local - MDL do Centro Universitário Augusto Motta - UNISUAM, professor conferencista da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, professor emérito da Escola de Comando e Estado Maior do Exército. Diretor do Centro Cultural da Justiça Federal (CCJF). Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região -, atuando principalmente nos seguintes temas: estado, soberania, defesa, CT&I, processo e meio ambiente.

    Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF/2), Mestre e Doutor em Direito.

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FRIEDE, Reis. Por que ainda precisamos falar de direitos humanos para mulheres?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6392, 31 dez. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/87661. Acesso em: 19 abr. 2024.