Venda e compra de imóveis:direito à rescisão contratual e à devolução do valor pago

28/03/2018 às 01:34
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Jurisprudência à respeito da devolução das quantias pagas em contrato de compromisso de compra e venda de imóvel que deve ser feita de uma só vez, não se sujeitando à forma de parcelamento prevista para a aquisição.

Súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo que tratam sobre Direito Imobiliário, versando a respeito da rescisão contratual de compromisso de compra e venda de imóvel e devolução do valor pago em uma só parcela:

Súmula 1: O Compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem.

Súmula 2: A devolução das quantias pagas em contrato de compromisso de compra e venda de imóvel deve ser feita de uma só vez, não se sujeitando à forma de parcelamento prevista para a aquisição.

Fonte: https://esaj.tjsp.jus.br/gcnPtl/downloadNormasVisualizar.do?cdSecaodownloadEdit=8&cdArquivodownEdit=118

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Sobre o autor
Vinicius Antonio Carrijo

Bacharel em Direito pelo CESUT-GO e Pós-Graduado em Direito Imobiliário pela FMU-SP.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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