Jurisprudência de Compra de imóveis
Justiça de São Paulo afirma prazo de 10 anos para o consumidor ingressar com ação de restituição e condena corretora LOPES na devolução de comissão de corretagem e taxa SATI
Juiz de Direito afirma que o comprador tem a seu favor até 10 anos para pleitear a restituição por pagto. indevido e condena LOPES por venda casada, impondo a restituição de comissão de corretagem e taxa SATI pagos em novembro de 2007. O precedente abre p
Atraso na entrega de imóvel na planta: TJSP condena incorporadora TRÍADE no pagamento de indenizações por lucros cessantes, multa contratual, danos morais, restituição de comissão de corretagem e taxa SATI
Justiça de São Paulo condena incorporadora no pagamento de indenizações por atraso na entrega de imóvel na planta, a fim de reparar os compradores pelas perdas e danos suportadas
Distrato: Justiça condena TECNISA por atraso na entrega de imóvel e determina a devolução de 100% dos valores pagos + comissão de corretagem, SATI, além de indenização por danos morais
Em excelente precedente sobre o assunto, o TJSP declarou a quebra do contrato pela incorporadora, condenando-a na restituição à vista de todos os valores pagos pelos compradores, inclusive por comissão de corretagem e SATI, além de danos morais
Rescisão contratual/distrato: TJSP incorporadora MAXCASA por atraso na entrega de imóvel e impõe restituição de 100% dos valores pagos
Pelo atraso na entrega de imóvel na planta, a incorporadora MAXCASA (MAXHAUS) foi condenada pela quebra do Contrato e obrigada a restituir TODOS os valores pagos pelo comprador, acrescidos de correção monetária (retroativa) desde cada desembolso e juros l
Indenização por atraso na entrega do imóvel: condenação em danos materiais (lucros cessantes, comissões e SATI) e morais
Em interessante fundamentação, o Tribunal de Justiça de São Paulo determina a condenação da incorporadora ao pagamento de indenização por perdas e danos em razão de atraso na entrega de imóvel na planta até o mês da efetiva entrega das chaves ao comprador.
Distrato: justiça condena Odebrecht na restituição de 90% de todos os valores pagos pelos compradores + 100% da comissão de corretagem e taxa SATI
Sob o argumento de que a incorporadora não poderia impor ao comprador cláusulas leoninas e abusivas para a restituição de quantias pagas em solicitação de distrato, a Juíza de Direito condenou a incorporadora na restituição à vista de 90% dos valores pago
TJSP: restituição ao comprador de valores cobrados a título de comissão de corretagem e taxa SATI
Mantendo o raciocínio de que a cobrança de valores por fora do contrato destinados ao pagamento de supostas comissões de corretagem e taxa SATI é ILEGAL, a Justiça de São Paulo condena incorporadora na necessária devolução ao comprador dos referidos valores. Saiba mais.