8 dicas para melhor negociar a pensão alimentícia dos filhos!

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Preparamos algumas dicas valiosas fornecidas por advogados especializados na área de família para que disponha quando negociar o valor da pensão alimentícia dos filhos.

Preparamos algumas dicas valiosas fornecidas por advogados especializados na área de família para que disponha quando negociar o valor da pensão alimentícia dos filhos:

1 - Saiba colocar em uma lista todos os gastos da criança ou adolescente, considerando as despesas exclusivas (colégio, atividades extraclasse, transporte escolar, uniformes, etc), as despesas comuns da casa de forma proporcional (aluguel, condomínio, luz, internet, supermercado) e também os gastos variáveis (lazer, viagens, presentes). Em cima desse cálculo, será possível negociar com mais persuasão.

2- Para negociar um percentual da renda dos pais, o advogado de família Adriano Ryba orienta: some a renda do pai e da mãe, descontando o imposto de renda e a previdência social. Com esse total, faça uma regra de três: a renda total dos pais é 100%, enquanto a despesa total da criança é X por cento. Com isso, saberá o percentual da renda de cada um dos pais para que possa negociar um valor de pensão. Se existirem filhos de outros relacionamentos, pode afetar essa conta.

3 - Caso não consiga provar quanto o pai ganha, foque em demonstrar o quanto ele gasta. O padrão de vida que ostenta servirá de prova, pois o dinheiro para custear deve existir de alguma fonte oculta. Pelo carro que ele anda, pelos gastos que têm no cartão de débito ou crédito e viagens que faz, será indiretamente presumida a renda.

4 - Com a guarda compartilhada, pode haver estipulação de um valor de pensão alimentícia. Não é obrigatório, mas é utilizado quando há diferença na renda dos pais e o tempo que cada um fica com o filho é muito diferente. A advogada de família Ana Carolina Silveira salienta que o compartilhamento é das responsabilidades, não do tempo de convívio, que pode ser diferente entre os pais.

5 - O pai não precisa ser empregado com carteira assinada para que seja pedida uma ordem judicial para desconto dos valores na empresa. Se ele recebe como autônomo, prestador de serviços ou pessoa jurídica, o juiz poderá pedir que um determinado valor mensal seja retido pela empresa de qualquer pagamento que for feito em benefício do pagador da pensão.

6 - Pedir a quebra do sigilo fiscal nem sempre é uma vantagem, pois ao dar credibilidade para o que consta no imposto de renda dele e depois constarem  informações com suspeita de sonegação (valores bem abaixo do real), poderá a prova se voltar contra quem pediu. É vantajoso pedir quando se sabe que o pai aumentou o patrimônio em seu nome e essa informações obrigatoriamente estará na declaração fiscal.

7 - Guarde notas fiscais de gastos com seu filho, mesmo que fique desorganizado em uma caixa de sapatos. Compra de remédios, recibos de exames e consultas médicas, rancho no supermercado, entre outros. Tudo será avaliado e utilizado no processo quando for preciso.

8 - A questão mais importante em conflitos de família é o poder de barganha. Quem tiver instrumentos jurídicos para deixar o outro em uma situação desconfortável, forçará dele uma proposta de acordo mais vantajosa. É raro alguém ceder algo sem que tenha uma outra vantagem. Quase sempre envolve alguma conquista que o outro não se dá conta, como por exemplo o índice de correção, a incidência sobre décimo-terceiro salário. O que jamais deve servir de barganha é o sentimento dos filhos e sua vontade de conviver com o outro pai.




 

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Sobre os autores
Adriano Ryba

Advogado com atuação exclusiva em família há mais de quinze anos, possui diversas publicações e destacada atuação no Rio Grande do Sul.

Ana Carolina da Silveira

Advogada com atuação exclusiva em família, em Porto Alegre, com foco interdisciplinar, sendo um expoente na área, possuindo um blog do assunto com milhares de acessos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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