Publicada portaria conjunta que estabelece critérios e procedimentos a serem adotados pelo INSS na operacionalização do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC/LOAS).
A Portaria Conjunta SPS/INSS/SNAS Nº 2 DE 19/09/2014 revogou tacitamente o restante da INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 20, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007 não revogado quando da publicação da IN 45/2010.
Embora não haja no texto da Portaria Conjunta, publicada no DOU de 25/09/2014, revogação expressa, trata-se em âmbito administrativo de um típico caso de "lei especial" revogando "lei-geral".
Entendendo o caso
A IN nº 45/2010 abrange os procedimentos adotados pelo INSS em relação aos benefícios e ao processo administrativo previdenciário. Quando da sua publicação, ela revogou toda a IN nº 20/2007, que tinha o mesmo objeto, exceto na parte que em este ato disciplinava o BPC/LOAS.
Desde então, o INSS administrativamente passou a utilizar a IN nº 20/2007 apenas para operacionalizar o benefícios assistenciais previstos na Lei nº 8.742/93 devidos ao ao idoso e ao deficiente.
Com a publicação da portaria conjunta, a autarquia deixou de adotar a IN nº 20/2007 de vez e passou a adotar os procedimentos descritos no novo ato normativo.