Portaria conjunta estabelece procedimentos para a operacionalização do BPC/LOAS

01/04/2015 às 09:53
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Portaria Conjunta SPS/INSS/SNAS Nº 2 de 19/09/2014 é o ato normativo que regulamenta o benefício assistencial de prestação continuada em âmbito administrativo no INSS.

Publicada portaria conjunta que estabelece critérios e procedimentos a serem adotados pelo INSS na operacionalização do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC/LOAS).

Portaria Conjunta SPS/INSS/SNAS Nº 2 DE 19/09/2014 revogou tacitamente o restante da INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 20, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007 não revogado quando da publicação da IN 45/2010.

Embora não haja no texto da Portaria Conjunta, publicada no DOU de 25/09/2014, revogação expressa, trata-se em âmbito administrativo de um típico caso de "lei especial" revogando "lei-geral".

Entendendo o caso

A IN nº 45/2010 abrange os procedimentos adotados pelo INSS em relação aos benefícios e ao processo administrativo previdenciário. Quando da sua publicação, ela revogou toda a IN nº 20/2007, que tinha o mesmo objeto, exceto na parte que em este ato disciplinava o BPC/LOAS.

Desde então, o INSS administrativamente passou a utilizar a IN nº 20/2007 apenas para operacionalizar o benefícios assistenciais previstos na Lei nº 8.742/93 devidos ao ao idoso e ao deficiente.

Com a publicação da portaria conjunta, a autarquia deixou de adotar a IN nº 20/2007 de vez e passou a adotar os procedimentos descritos no novo ato normativo.

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Sobre o autor
Gustavo Beirão

Advogado, servidor do INSS (Analista), professor de cursos preparatórios e de pós-graduação, especialista em Direito Previdenciário, membro da Comissão de Seguridade Social da OAB-DF e do Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário (IBDPrev).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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