Os advogados criminalistas Roberto Parentoni e Luiz Ângelo Cerri Neto, ambos de São Paulo, do Roberto Parentoni Advogados Associados, ofereceram denúncia contra o Estado-brasileiro na Organização Estados Americanos (OEA), com sede em Washington, nos Estados Unidos, pela negação do Poder Judiciário brasileiro de acesso a prestação jurisdicional e recuso em julgar ação de revisão criminal ajuizada em benefício de L.C.S.F. Segundo os advogados, o argumento do Poder Judiciário é que não foi “produzida” prova nova. “Mas o próprio Código de Processo Penal prevê outras hipóteses de admissibilidade da revisional”, afirma Parentoni.
Os criminalistas entendem que com a decisão do Poder Judiciário, o Estado-brasileiro desrespeita não só o ordenamento jurídico interno vigente, mas também ao disposto no artigo 7, item 6, segunda parte, da Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), onde é prevista garantia fundamental de obter um pronunciamento do judiciário sempre eu houver ameaça de privação ilegal da liberdade. “Pedimos a condenação do Estado-brasileiro por violação dos direitos humanos e, ainda, a determinação para se proceda à análise do pedido”, explica Cerri.