Quando a falta de educação custa caro!

Notícia comentada sobre cidadã que recebeu cartão do plano acrescido de palavra ofensiva

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Boa parte das demandas poderiam nem chegar a juízo, se alguns infratores, na gestão de suas empresas, tivessem uma coisa chamada HUMILDADE. Mas, para que isso fosse possível, deveriam receber em seus berços algo chamado educação.

Uma professora, dependente em plano odontológico do marido, recebeu um cartão do plano em que seu nome foi acrescido da palavra "vagabunda", o mesmo ocorrendo no envelope.

A correspondência chegou quando ela estava com visitas em casa, causando enorme constrangimento. Por essa razão, ela deve receber indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil, de acordo com decisão que condenou a Segasp (Seguro de Vida da Associação Atlética Banco do Brasil) e a Metlife (Metropolitan Seguros e Previdência Privada S/A), do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, no dia 10 de outubro. Cabe recurso da decisão.

A assessoria da Metlife informou que a empresa não irá se manifestar sobre o assunto. A Segasp ainda não se manifestou, mas sua defesa alegou à Justiça que os danos alegados ainda não têm comprovação. No decorrer da ação, a Metlife argumentou que há falta de comprovação do ato ilícito de sua parte e que a situação se caracterizou em mero dissabor.

Segundo a vítima, a situação lhe causou inúmeros aborrecimentos e humilhação, e que não conseguiu controlar-se e começou a chorar na frente das visitas no dia em que o fato ocorreu. Não houve retratação da seguradora, apesar do e-mail com a solicitação enviado pelo casal no dia seguinte ao ocorrido.

A autora entrou com um pedido e a Justiça determinou, em maio de 2012, que a empresa enviasse para a cliente um novo cartão contendo o nome dela escrito de forma correta, sob pena de responder por multa diária de R$ 2 mil. Como ficou impossibilitada de usar o cartão, ela teve que pagar R$ 290 de tratamento odontológico com dinheiro próprio. Assim, o juiz determinou que as empresas pagassem, além dos R$ 300 mil, os R$ 290 que a cliente gastou, já que não pôde usar o plano.

 informações do G1 MT 

FALTA DE HUMILDADE!

Boa parte das demandas poderiam nem chegar a juízo, se alguns infratores, na gestão de suas empresas, tivessem uma coisa chamada HUMILDADE. Mas, para que isso fosse possível, deveriam receber em seus berços algo chamado educação. De qualquer forma, todo caso tem sempre o chamado “outro lado da questão!”

E nem sempre é prudente, infelizmente, agir com altruísmo, quando o assunto é justiça!

Realmente, não imagino que uma empresa de renome nacional, que vende seguros em grandes quantidades para funcionários do Banco do Brasil e seus dependentes, com um patrimônio invejável e ampla tradição no mercado, possa ser tão inescrupulosa a ponto de fazer algo parecido de forma pensada.

Algum atendente da empresa, que porventura tenha tido contato com a professora, por algum motivo fútil pode ter anotado isso como registro no cadastro da empresa que, por sua vez, mandou emitir o cartão com a ofensa.

Ou, até mesmo, pode ter sido um ato de sabotagem de funcionários para atingir a sua corporação.

Seja como for, será que uma ligação - um contato da alta cúpula, de alguém que falasse em nome da empresa - não teria dado à senhora, claramente ofendida em sua honra, uma resposta suficiente?

Ou será que esse, que seria um ato de grandiosidade moral, seria o equivalente à assunção de culpa, que daria a certeza à empresa de que seria condenada?

Ah, me esqueci de dizer: é bem provável que o Superior Tribunal de Justiça reduza consideravelmente o valor de R$ 300 mil para algo em torno de R$ 20 mil, R$ 50 mil, sob o velho fundamento de que "a quantia fixada não pode gerar enriquecimento ilícito para a parte"!

Vida que segue!

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Sobre os autores
André Mansur Brandão

Advogado da André Mansur Advogados Associados (Minas Gerais). Administrador de Empresas. Escritor.Saiba mais sobre nossa empresa em: http://andremansur.com/portfolio/

Anéria Campos Lima

Formada em Letras pela UFMG em 1989 e pós-graduada em Metodologias de Ensino em Língua Inglesa. É professora de português e inglês, redatora, revisora, tradutora e escritora. Atualmente, faz parte da equipe de Redação da André Mansur Advogados Associados.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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