Estatuto dos animais é aprovado em Portugal

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Código Civil português passa a conferir proteção jurídica especial aos animais. No Brasil, projeto semelhante avança na Câmara.

O Presidente da Assembleia da República de Portugal recebeu nesta quinta-feira, 5 de janeiro, a redação final do conjunto de propostas legislativas tendentes a criar um estatuto jurídico dos animais.

Situações como a responsabilidade pelo animal nos processos de divórcio, a indenização em caso de lesão ou morte de pets e a impenhorabilidade destes, passam a ter previsão expressa. Alterações ao Código Penal também estão previstas.

Sob a influência do biodireito, propostas legislativas que atribuem uma proteção jurídica diferenciada aos animais também avançam no Brasil.

Após casos de maus-tratos ganharem notoriedade, foi aprovado no Senado brasileiro o PL nº 351/15 que busca inserir um inciso IV ao art. 83 do Código Civil, para dizer que "os animais não serão considerados coisas". Na Câmara, o projeto tramita sob nº 3670/2015.

Também no Senado tramitam os PL nº 438/2013 e 45/2014, alteradores da chamada Lei Arouca, que buscam proibir a utilização de animais na pesquisa e no desenvolvimento de produtos cosméticos e de higiene pessoal.

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Sobre o autor
Julian Henrique Dias Rodrigues

Advogado em exercício no Brasil, em Portugal e na União Europeia. Licenciado pela Faculdade de Direito de Curitiba desde 2008, é pós-graduado em Direito Constitucional pela Fundação Escola do Ministério Público do Paraná, em Direito do Desporto pela Universidade Castelo Branco, e em Direito da Medicina pela Universidade de Lisboa. Mestrando em Direito pela Universidade Nova de Lisboa. Integrou a Comissão de Direito do Desporto da Ordem dos Advogados do Brasil (PR), e diversos Tribunais de Justiça Desportiva. Atuou como assessor de magistrado junto ao Tribunal de Justiça do Paraná.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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