A 1ª Câmara de Direito Público do TJ decidiu garantir a permanência, em cadastro de reserva, de um candidato que busca vaga no concurso para formação de soldado da Polícia Militar, mesmo sem possuir o curso superior exigido no respectivo edital do certame.
Com base em precedentes da Corte estadual, o órgão julgador interpretou que a exigência da documentação atinente à conclusão do curso superior só pode ocorrer no momento derradeiro antes do início das aulas do curso de formação, notadamente por ocasião da inscrição oficial.
No caso dos autos, o candidato logrou êxito em todas as etapas mas havia sido eliminado na investigação social, por não apresentar o diploma de 3º grau. O desembargador Luiz Fernando Boller foi o relator da apelação, e a decisão foi unânime (Apelação Cível 10232784720138240023).