TJES - Paciente operado do lado inverso ao da sua enfermidade será indenizado em R$ 50 mil

14/11/2017 às 19:40

Resumo:


  • Paciente foi operado do lado errado durante cirurgia de hérnia inguinal

  • Hospital alegou que hérnia era bilateral, mas juíza destacou falta de provas

  • Magistrada determinou indenização por danos morais e estéticos ao paciente

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Um hospital de Vila Velha, um médico e uma seguradora de vida foram condenados a indenizar em R$ 50 mil um cidadão que foi operado do lado inverso ao qual a cirurgia deveria ser feita.

Um hospital de Vila Velha, um médico e uma seguradora de vida foram condenados a indenizar em R$ 50 mil um cidadão que foi operado do lado inverso ao qual a cirurgia deveria ser feita. Segundo os autos, o paciente ia se submeter a uma intervenção para retirada da hérnia inguinal do lado esquerdo. Porém, ao acordar na sala de recuperação, percebeu que a cirurgia foi realizada do lado direito.

De acordo com o processo, o cirurgião afirmou que após retirar os pontos faria a cirurgia do lado correto. Entretanto, o requerente declarou que é portador do vírus HIV e, por isso, não pode ser operado a qualquer tempo, pois precisa de preparo e acompanhamento específico em virtude de sua imunidade.

Em sua defesa, o hospital alegou que o paciente procurou o serviço direto com o médico em seu consultório e que recebeu apenas pelo uso da estrutura hospitalar, que foi pago pelo plano de saúde do autor. Além disso, frisou que a hérnia seria bilateral, localizada no lado direito também.

A Juíza de Direito Terezinha de Jesus Lordello, da 3ª Vara Cível de Guarapari, destacou, em sua sentença, o conjunto de provas anexado aos autos que comprovam que o autor é portador do vírus HIV e que estava internado para realizar a cirurgia de hérnia no lado esquerdo e não no lado direito.

Em relação à alegação do hospital sobre a hérnia ser bilateral, a magistrada salientou não haver no processo qualquer exame que permita comprovar a tese da defesa. “Do lado contrário, são abundantes as provas de que a enfermidade do autor concentrava-se na região esquerda”, afirmou a Juíza Terezinha de Jesus Lordello.

A magistrada argumenta, ainda, que o médico, em seu depoimento, ficou em dúvida em qual lado operar, indo contra os laudos do pré-operatório que deixavam bem claro o lado da enfermidade. A Juíza de Direito destacou ainda que a cirurgia deixou cicatrizes no lado direito do abdômen do paciente, ferindo-lhe a aparência estética, justificando, assim, a indenização.

“Observo que o autor possuía à época dos fatos 53 anos e, hoje, 59 anos, sendo portador do vírus HIV, portanto com presumida fragilidade em sua vida. Verifico ainda ausência de condição financeira elevada. Já o segundo requerido é médico bem estabelecido na região capital do Estado, possuindo boa capacidade econômica e o primeiro Hospital privado. Assim, arbitro a indenização por danos morais em R$ 40 mil reais e a indenização por danos estéticos em R$10 mil”, concluiu a Juíza Terezinha de Jesus Lordello.

Processo nº: 0008809-34.2011.8.08.0021

www.tjes.jus.br

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Sobre o autor
Jorge Henrique Sousa Frota

Advogado e Mentor de alunos que querem prestar o exame da ordem.Jorge Henrique Sousa Frota é natural de Nova Russas – CE. É formado em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Possui especialização em Direito Tributário, Direito Constitucional Aplicado, Direito Administrativo, Neuroeducação e Neuroaprendizagem. Além de professor, o autor é advogado, com inscrição na seccional cearense – OAB/CE: n° 32.626. Escreveu os seguintes livros: 01. EXAME DA ORDEM DE FORMA OBJETIVA - 1ª FASE: O QUE ESTUDAR E COMO ESTUDAR. 02. MANDADO DE SEGURANÇA: PERGUNTAS E RESPOSTAS. 03. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 01: CONCEITOS. 04. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 02: QUESTÕES COMENTADAS. 05. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 03: PEÇAS JURÍDICAS. Dentre outros.

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