Descumprimento de medida protetiva se torna crime tipificado

04/04/2018 às 17:43
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A Presidência da República assinou, em 3 de abril de 2018, Lei que insere na Lei Maria da Penha o crime de Descumprimento de Medida Protetiva.

Entrou em vigor a Lei 13.641 de 3 de Abril de 2018, a qual altera a Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) para tipificar o crime de descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência. 

A pena para quem descumprir decisão judicial que concede medida protetiva em favor de vítimas de violência doméstica é de detenção de 3 meses a 2 anos. A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juízo que proferiu a decisão. 

Caso haja o descumprimento de medida em vigor, a vítima protegida deve realizar um Boletim de Ocorrência, além de comunicar o juizado de Violência Doméstica que deferiu a MPU. Em casos de prisão em flagrante, a fiança poderá ser concedida apenas pela autoridade judicial.

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Sobre a autora
Karine de Carvalho Paulino

Sócia do Carvalho & Schütte Advocacia. Já atuei como parecerista na Procuradoria Geral da República e como advogada perante a Defensoria Pública. Hoje, lido com diversas áreas do direito, principalmente Direito de Família, Direito do Consumidor, Direito Trabalhista e Direito Penal. Busco tratar os clientes com carinho e pessoalidade, me empenhado para dar a atenção necessária à solução de demandas judiciais de qualquer natureza.

Informações sobre o texto

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