Entrou em vigor a Lei 13.641 de 3 de Abril de 2018, a qual altera a Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) para tipificar o crime de descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência.
A pena para quem descumprir decisão judicial que concede medida protetiva em favor de vítimas de violência doméstica é de detenção de 3 meses a 2 anos. A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juízo que proferiu a decisão.
Caso haja o descumprimento de medida em vigor, a vítima protegida deve realizar um Boletim de Ocorrência, além de comunicar o juizado de Violência Doméstica que deferiu a MPU. Em casos de prisão em flagrante, a fiança poderá ser concedida apenas pela autoridade judicial.