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Legislação sobre bitcoin: como é a lei aplicada no Brasil para criptomoedas?

27/01/2022 às 14:40
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Criptomoedas estão ganhando cada vez mais espaço na vida e na economia dos países. Portanto, é imprescindível conhecer a lei que as regula e quais as projeções para esta nova modalidade de transação.

O governo chines anunciou, em 2021, algumas medidas em relação ao bitcoin. Isso impactou no valor da moeda digital e as novas questões foram levantadas em relação à legalidade da criptomoeda em todas as regiões do mundo. 

 

Na Turquia, por exemplo, o governo tornou ilegal a operação de corretoras de criptomoedas. Mas, como é a situação em nosso país?  

 

É fundamental deixar claro que o bitcoin não tem uma regulamentação no Brasil, mas isso não quer dizer que ele é ilegal. Em nosso país, é permitido comprar e vender moedas virtuais. Além disso, é necessário declarar o retorno com o investimento. Esse tipo de ação depende da quantia mensal movimentada. 

 

Em 2021, a Receita Federal desenvolveu códigos específicos para aplicar na Declaração de Imposto de Renda, definindo particularidades entre bitcoin, altcoins (como é denominado grande parte das demais criptos) e stablecoins (criptomoedas com preço fixado ao valor de uma moeda fiduciária, como o real).

 

A Receita considera o bitcoin e outras moedas digitais no mesmo nível que os ativos financeiros. Diante desse cenário, é obrigatório informar a posse a partir de R$ 5.000 pelo valor de aquisição. 

 

É importante ainda declarar ganho de capital para valores que ultrapassem R$ 35 mil mensais em negociações ou alienações, de acordo com Instrução Normativa 1.888, que está em vigor em agosto de 2019.

 

No entanto, a negociação de certos criptoativos pode necessitar de autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), caso eles tenham valor mobiliário. 

 

Em terras americanas, uma das principais discussões se refere à caracterização ou não do XRP. Trata-se de um criptoativo bastante conhecido aqui no país, como valor mobiliário. 

 

Enquanto isso, a atividade de corretagem de criptomoedas é classificada como uma atividade econômica pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

 

Ainda em maio de 2021, o IBGE colocou à disposição uma Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) direcionadas a bolsas de criptomoedas. Isso ocorreu após a ausência de um determinado código utilizado por instituições financeiras como justificativa para a finalização de contas corretoras. 

 


Regulamentação pelo Banco Central 

Embora seja denominada de moeda digital e alguns estabelecimentos já permitam o pagamento de serviço com esse recurso, o Bitcoin ainda não é classificado, juridicamente, como uma moeda em nosso país. 

 

No sistema Brasileiro de Pagamentos, o ativo também não faz parte, além de não se enquadrar na definição de arranjos de pagamento do BC. No momento, a instituição não sinaliza o interesse de iniciar uma estratégia para regularizar o bitcoin e outras moedas digitais. 

 

O lado positivo é que é possível perceber algumas iniciantes oriundas do Legislativo. 

 

Arthur Lira (PP-AL), Presidente da Câmara dos Deputados, determinou a junção dos Projetos de Lei 2060/2019 e 2303/2015, que abordam a regularização de criptoativos, que tem autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade - RJ). 

 

O primeiro projeto aborda as fraudes que estão relacionadas aos criptoativos. Já o segundo sugere a integração das moedas digitais ao arranjo de pagamentos do BC. 

 

Agora que você já sabe que não há problema em operar moedas digitais, lembre-se de buscar conhecimentos sobre o assunto com profissionais e empresas que são referência na área. Assim, terá mais segurança para tomar decisões assertivas.

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Sobre o autor
Lucas Widmar Pelisari

Sou estudante de Direito, escritor e atuante no marketing digital.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PELISARI, Lucas Widmar. Legislação sobre bitcoin: como é a lei aplicada no Brasil para criptomoedas?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6784, 27 jan. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/noticias/96097. Acesso em: 24 abr. 2024.

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