DO INTERESSE PÚBLICO E DA EXISTÊNCIA DE VAGA
A lei 8.275/04, foi clara ao estabelecer que em sede de Remoção, ao Administrador caberá observar o interesse da Administração e a existência de vaga para deferir ou indeferir o pedido.
Assim sendo, o Administrador público seja ele Chefe da unidade local de execução, Gerente Regional de Supervisão ou o próprio Presidente deste Valoroso Instituto Sanitário, ao Despachar ou Decidir com base no Interesse da Administração, deverá verificar o que é melhor para a Sociedade e para o Estado.
Em se tratando o Pedido Apresentado, temos que levar em conta alguns dados.
O Primeiro Diz respeito à natureza do Cargo do Requerente, que é o de (FEDAF) Fiscal Engenheiro Agrônomo. Neste quesito fomos verificar o Lotacionograma, assim definido:
QUADRO 1 - Relação Nominal de Servidores e Unidades com especialidade de atuação em Agronomia – Regional de Barra do Garças.
O Primeiro Dado, que podemos subtrair da tabela é o fato de o Requerente ser o único Engenheiro Agrônomo da Região que engloba os Municípios de: Torixoréu, Ponte Branca, Araguainha e Riberãozinho.
Seqüencialmente, verificamos a localização e contorno dos Municípios atendidos pelo Requerente, veja:
Figura 1 – Imagem Obtida pelo Google Maps - referente ao trajeto Araguainha à Torixoréu.
Deste segundo estudo, depreendemos as seguintes informações:
Quadro 2 – Relação Município/Área Plantada/Propriedade.
MUNICÍPIO, ÁREA PLANTADA, Área Total do Município, PROPRIEDADE
Torixoréu, 12.664 ha, 2.390 Km², 36 propriedades,
Ribeirãozinho, 19.267 ha, 623,453 Km², 43 propriedades
Ponte Branca, 107 ha, 6.904,71 Km², 1 propriedades
Araguainha, 570 ha, 688.676 Km², 2 propriedades
Deste breve estudo, verifica-se que o Servidor é necessário na Região e não em uma localidade específica, isto se deve pela necessidade de deslocar-se rotineiramente para exercitar o seu Mister de Fiscalização imperiosamente nos quatro municípios Torixoréu, Riberãozinho, Ponte branca e Araguainha pela simples razão de ser o Único Fiscal Agrônomo.
Mas para sediar o Domicílio, entendemos como base nas informações colacionadas, que os Municípios de Eleição seriam por Conveniência e oportunidade Riberãozinho ou Ponte Branca, pois ambos estão localizado em área de entroncamento o que facilitaria o atendimento em toda a Região.
A necessidade da administração Pública é tão notória/inegável, que outros FEDAF’s poderão, a critério deste Ente Público, ser redistribuídos para atender a demandas atuais ou futuras. Vez que, verificou-se processualmente, apenas este Servidor Requerente para atuar em uma área de aproximadamente 10.606,839 Km².
DA EXISTÊNCIA DE VAGA
Compulsando as informações existente no Banco de Dados desta URS de Barra do Garças, verificamos que não existe outro FEDAF – Agrônomo no Município de XXXX.
Todavia, sobre a EXISTÊNCIA DE VAGA cabe à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do INDEA – COGESP, a palavra final sobre tal matéria.
DA NECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO DA URS/BARRA DO GARÇAS.
Tempestivamente, advertimos com base no Manual de Cessão e Remoção dos Servidores Públicos Efetivos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso (1ª Ed. Out/15). Que faz necessário, a manifestação da URS sobre o Pedido.
DA RESERVA FINAL.
Diante do exposto, esta Assessoria entende pela POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO NÃO HAVENDO IMPEDIMENTO DE ORDEM LEGAL À CONCESSÃO DO SOLICITADO.
A Manifestação pelo deferimento ou indeferimento do pedido caberá exclusivamente ao Ilustríssimo Senhor Presidente do INDEA/MT, que tendo por parâmetro o interesse da Administração, observando a Conveniência e Oportunidade, irá proceder a sua decisão.
É o Parecer. Assim penso.
DA CONCLUSÃO
A análise ficou adstrita a Aspectos jurídicos e Formais, o que não exclui a área técnica de manifestar-se sobre a Conveniência e Oportunidade do Pedido.
É o parecer, salvo melhor juízo, ora submetido à douta apreciação superior.
À consideração do ilustre Gerente Regional de Supervisão de Barra do Garças.
Após, favor encaminhar para o Ilustríssimo Senhor Presidente do INDEA.
Para decisão Final.
Sem Mais.
Respeitosamente.
Em ____/ ____/______
advogado
oab